| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3116/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1394 – Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente --------Total...................................................................................................R$ 4.289,934,78." |
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“ESTADO DE MATO GROSSO Co pREPEURADE! 7 E PREFEITURA DE GTA TALUAS . . PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3116/2026. PUBLICADO ei AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE. : ARRECADAÇÃO.E.. +. SUPERAVIT DO EXERCICIO. ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Depto. de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura Urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1394 - Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em Diversas Ruas do Bairro São Vicente. Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado.........cceeceeerereneerecerenerererecencerraeaneenaaeracenanenanenaeennernerencennananoo R$ 2.880.000,00 Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado... treeeererereerrereraerararenererereanerarreaereracrenenaaenaererreneeneneenes R$ 720.000,00 Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários...........useneneneeenem R$ 689.934,78 — Total... eeeeeerererereaereraerecerecarresaraesesaraeenerereeraseonenarneraenernerennena R$ 4.289,934,78 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoã)paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ., o ESTADO DE MATO GROSSO PREFEMURADE PREFEITURA DE | | PARANATINGA, PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e na fonte de Convenio nº 0014-2025/Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA. e Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso/Superavit de: Fonte: 1.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato de repasse do Estado... R$ 2.880.000,00 - Fonte: 2.701.000000 — Transferência de Convênios ou Contrato derrepasse .do Estado......iiseeieentetceenteptresseemassesos DER PA APS DAS Gnv Ras puta nasce R$:. 720:000,00 Fonte: 2.500.000000 — Recursos Ordinários «R$ 689.934,78 Total..........cscscsc sr ersesererereneneneaonsnsererererenenensesesenenonse seres emensnsasas corre R$ 4.289.934,78 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. a > E Mo ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeitó Municipal [hua ENA Brasil, nº 1.900; Céntro, Paúniatinga Ma Et , ] Tél: (66)3573.42 15. E 7 PA