| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3119/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade.: 1397 – Construção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I Total...................................................................................................R$ 3.087.023,09." |
| native_id | 4004 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3119/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - EMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade.: 1397 — Construção do Centro de Atenção Psicossocial — CAPS. Elemento de Despesa: 4490.51.00 — Obras e Instalações. Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00 Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de SANTO... cireereerrereereneersrersrereeererenrermtcerscerecermmsansrenecanesonmasenmeenarenasenmaaa R$ 602.023,09 Av. Brasil, nº 1.900, é '0-000 Tel.: (66)3573 4215 - e! cito) paranatinga.mt.gov.br paranatingamt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme proposta nº 36000004799/2025, Programa 3600020250008 - Novo PAC., Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE- MT. Parágrafo I - Excesso de: Fonte: 1.631.0000.00 — Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde... R$ 2.485.000,00 Fonte.: 1.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde... icrteeereereererrenrereerereercertercertereereareneoarearentenrenconsensensenenmeneenso R$ 602.023,09 3.087.023,09 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. à asas A A ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, P «Tel: (663573 4215 - E-mai anatinga — MT - CEP: 78.870-000 inetedoprefeitodo paranatinga,mt.gov.br paranatingamtgow br