| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3121/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1401 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Bakairi Total...................................................................................................R$ 15.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE TA TNNICTAN - PARANATINGA mm Gabinete do Prefeito LEI N. 3121/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura. Unidade: 006 — Departamento de Cultura. Função: 13 — Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1401 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Bakairi. Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 — Contribuições. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 15.000,00 Total... eeeeerereeeeerrereeenes Das E Dussoeoerasascensssssensmasanasa R$ 15.000,00 = ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964. Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Tel.: (66)3573 4215 - E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA a e Gabinete do Prefeito Parágrafo I - Superavit de: Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 15.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. En A A, A ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal “= AveBrasit, nº1.900, Centro; P, «+ YFelz(66)3573 4215 - E-mã mátiniga = MP= CEP: 78;870-000 :º, «: inetédoprofeitomoparan parandtingamt-goyibr.”; di ga mkgov;br':