| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3126/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1400 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Waura Total......................................................................................................R$ 10.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito “LEIN. 3126/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura. Unidade.: 006 — Departamento de Cultura. Função: 13 — Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1400 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Waura. Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 — Contribuições. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......R$ 10.000,00 FR otal: si srereasertonsodescenscasçasundasame nata decore reasauc tone BicadEScenvadsacaENaUT avos ven ceace caca R$ 10.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício 1 Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Tel.: (66)3573 4215 - E-n — MT — CEP: 78,870-000 edoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso IH da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. CEE S THOMAZINI ANTÔNIO MAR Prefeito Municipal Ay. Brasil, nº:1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78,870-000 Tel. (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoo paranatinga.mi.gov.br Paranatinga mtgoy;br;