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norma nº 35/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaLEI MUNICIPAL N°3126/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1400 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Waura Total......................................................................................................R$ 10.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
“LEIN. 3126/2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.
Unidade.: 006 — Departamento de Cultura.
Função: 13 — Cultura.
Sub Função: 392 — Difusão Cultural.
Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1400 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da
Etnia Waura.
Elemento de Despesa:
3350.41.00.00 — Contribuições.
Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......R$ 10.000,00
FR otal: si srereasertonsodescenscasçasundasame nata decore reasauc tone BicadEScenvadsacaENaUT avos ven ceace caca R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício
1
Av. Brasil, nº 1.900, Centro,
Tel.: (66)3573 4215 - E-n
— MT — CEP: 78,870-000
edoprefeito(o paranatinga.mt.gov.br
paranatinga.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso
IH da lei 4.320/1964.
Parágrafo I - Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 20 de março de 2026. CEE
S THOMAZINI
ANTÔNIO MAR
Prefeito Municipal
Ay. Brasil, nº:1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78,870-000
Tel. (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoo paranatinga.mi.gov.br Paranatinga mtgoy;br;

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