| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3127/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1400 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Waura Total......................................................................................................R$ 10.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PREFEITURA DE ; PARANATINGA — PARANATINGA - Gabinete do Prefeito LEI N. 3127/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; | O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura. Unidade.: 006 - Departamento de Cultura. Função: 13 — Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1400 - Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Waura. Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 — Contribuições. Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos......R$ 10.000,00 $ 10.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso IH da lei 4.320/1964. ciais I- PRP de: LAVo: à Rrnsit, nº 1.900; Centro, Para seno MT - c EP: 78,870-000. 4.º +; é (6693573 4215 - E-mail: anbineiesdoprefeitoparanatinga mt gov. br- Paranatnaa ml gov ESTADO DE MATO GROSSO “PREFEITURA DES siso et i PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Fonte: 2.500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 10.000,00 Total;..escsersersirereseonsssoêssisascssmsssarssssisasEnos srrnsecnfoo trai rnseanalaaesesexnstetuieema R$ 10.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de into Grosso, em 20 de março de 2026. : : , “ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal “.2Av. Brasil, nº-1.990, Centro, Par: Riso E eL.: (663573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoi pa gamtgoy.br - Pane n ani gor