| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3129/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1402 – Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Xavante Total........................................................................................................R$ 20.000,00." |
| native_id | 4015 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE — PARANATINGA '- “Gabinete do Prefeito LEIN.3129/20%6. CS yBLICADO do | 09, ) oad AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL:=PPA:2026-2029, LEI ii, “Nº “3054/2025, O PROGRAMA. QUE “MENCIONA E | DÁ — OUTRAS PROVIDENCIAS; A O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso, V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura. Unidade: 006 — Departamento de Cultura. Função: 13 - Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1402 — Realizações das Atividades dos Povos Originários da Etnia Xavante. Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 — Contribuições. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........... R$ 20.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício ' 1 + Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT: CEP: 78,870-000 11, Tel: (663573 4218 « E-mail; gabinetedoprefeito(à paranatinizaimtgôvibi parinatinga migou brisa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 8 1º, inciso I da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superavit de: Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos........R$ 20.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Ea se as disposições em contrário. é . Gabinete do, pleito. Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. to