| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3132/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1405 – Realização do 1º Pedal da Saúde no Município de Paranatinga Total..........................................................................................................R$ 180.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3132/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura. Unidade: 006 - Departamento de Cultura. Função: 13 — Cultura. Sub Função: 392 — Difusão Cultural. Programa: 0006 — Resgate e Valorização dos Bens Culturais. Projeto/Atividade: 1405 — Realização do 1º Pedal da Saúde no Município de Paranatinga. Elemento de Despesa: 3350.41.00.00 — Contribuições. Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 180.000,00 Total... .seeesserssererosisaisodsconsesusesasesmisetro!enisincodirsenseieanatadasdusosssesadhossontensostão R$ 180.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit dq exercício Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - MT = CEP; 78,870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitodparanatinga.mt.gov.br parangtnga gor br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEMURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso H da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.500.000000 —- Recursos não Vinculados de Impostos........ R$ 180.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de março de 2026. do, ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal nga.mt.gov