| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3144/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1398 – Decisões Judiciais e Precatórios Total...................................................................................................R$ 3.200.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito Ss LEI N. 3144/2026. sui cADO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade: 002 - Departamento Econômico e Financeiro. Função: 04 — Administração. Sub Função: 122 — Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1398 - Decisões Judiciais e Precatórios. Elemento de Despesa: 3190.91.00.00 — Sentenças Judiciais. Fonte: 2.500.000000 —- Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00 3390.91.00.00 — Sentenças Judiciais. Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....... ,R$ 2.200.000,00 Total... eermermereerereerecereereenesesereoreesaese serasa esaoreraone ro sasnerasnaraenernenesa R$ 3.200.000,00 MT = CEP: 78.870-000 efeito(a paranatinga.mt.gov.br Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranating Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabineted: paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE | PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo X1V/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 3.200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. E 4 “ ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº. 1.900, Centro. Tel: (66)3573 4215 - E-m ga — MT — CEP: 78,870-000 ng; doprefeito%paranatingamt.gov.br paranatinga.mtgov.br