| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3145/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1398 – Decisões Judiciais e Precatórios Total...................................................................................................R$ 3.200.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Préteito PREFEITURA DE 4 PARANATINGA LEI N. 3145/2026. oba 24.1..04] 204 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS; | O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade: 002 — Departamento Econômico e Financeiro. Função: 04 — Administração. Sub Função: 122 —- Administração Geral. Programa: 0001 — Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. Projeto/Atividade: 1398 - Decisões Judiciais e Precatórios. Elemento de Despesa: 3190.91.00.00 -- Sentenças Judiciais. Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00 3390.91.00.00 — Sentenças Judiciais. Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos....... R$ 2.200.000,00 ii ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, 8 1º, inciso H da lei 4.320/1964. 1 paraniatinga.mt.gov,br - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE | PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito Parágrafo I - Superavit de: Fonte: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos......... R$ 3.200.000,00 TROtal:..:cscstusececenssortrocnsesiçedonsemenseutusoavni ao nocao da asd avad E saivascusasa vo oleanaadão R$ 3.200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato" Grossó, em 24 de abril de 2026. des ; a, : A A a ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Ave Brasil, nº 1.900, Centr: inga =MT — CEP; 78.870-000 ” Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeita(ã paranatingamtgov.br paranatinga-migovbr,