| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3148/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1404 – Iluminação da Praça Jose Maria de Lima Total................................................................................................R$ 309.919,97." |
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ESTADO DE MATO GROSSO >. PREFEITURA DE: PREFEITURA DE | PARANATINGA PARANATINGA. TERRE F Gabinete do:Preféito LEI N. 3148/2026. Qu) co RE INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ UURRAS PROVIDENCIAS; Sp Rn — EO Pe (6) PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO. DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU É ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 — Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1404 — Iluminação da Praça Jose Maria de Lima. Natureza de Despesa: 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.. a «R$ 309.919,97 R$ 309.919,97 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, 81º, inciso I da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos.......... 'a raniatinga “ME- CEP; 78870-000 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito R$ 309.919,97 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. ANTÔNIO MARCÓS THOMAZINI Prefeito Municipal to Ay. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga = MT-— CEP;'78.870-000 e Tel; (66)3573 4215 - E-mail: | paraniatinga mtgoy.br? / A binetedoprefeitoo)paranatinga.mt.gov.br