| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3149/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2026 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1404 – Iluminação da Praça Jose Maria de Lima Total................................................................................................R$ 309.919,97." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PAR DE NATI N GA LEI N. 3149/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2026 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; O PREFEITO: MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1404 — Iluminação da Praça Jose Maria de Lima. Natureza de Despesa: 4490.51.00.00 — Obras e Instalações. Fonte.: 2.500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos............... R$ 309.919,97 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, 81º, inciso I da lei 4.320/1964. Parágrafo I - Superávit Financeiro de: / Av. Brasil, nº 1.900, Cehtro, Paranatinga — MT —- CEP: 78,870-000 Tel.; (66)3573 4215 - E-ma paranátirigamtgov.br tedoprefeito(oparanatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito 309.919,97 R$ 309.919,97 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Migricipl de Paranatinga, Estado, de Mato Eesaç em 24 de abril de 2026. » e o Prefeito Municipal 3870-000 inga.mt.góv.br "entro, Pá Tel.: (66)3573'4 Este