| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3151/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1403 – Melhoria de Iluminação Pública – Avenida XV de novembro Total........................................................................................................................R$ 1.243.349,31." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEIN. 3151/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS; O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de novembro. Elemento de Despesa: 4490.51.00 Obras e Instalações. Fonte: 1711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas, ssearesaecmessassesscrsssceanisisdiatiaar rimos Eerasessepsetes cirosnos rms aeenm does danada saia R$ 700.000,00 Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas 500.000,00 Fonte: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos............... R$ 43.349,31 MEO PAL cessosscesasecasseatermescaesstereeacispicipa cine ionsdeeataforenoo cssoo svaoofisieado dedra sata canicds casa R$ 1.243.349,31 E Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoãparanatingamt.gov.br paranatinga.mtgov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA SM Gabinete do Prefeito ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo XIV/2025, Artigo 43, $ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 452 — Serviços Urbanos. Programa: 0003 - Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas..............iemeeseemmrrsrrereemaaitreeeeesiimirireeetas «R$ 700.000,00 Superavit de: Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas. 500.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. = o fo a ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brúsil, n$:1,900, Centro, ranatinga — MT — CEP: 78.87 é paranatinga.mt.gov.br Tel,>(66)3573 4215.- E-m: binctedo prefeito parans nga.mt.gov.br