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norma nº 61/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaLEI MUNICIPAL N°3151/2026. INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1403 – Melhoria de Iluminação Pública – Avenida XV de novembro Total........................................................................................................................R$ 1.243.349,31."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEIN. 3151/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS
RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O
PROGRAMA QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei
Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte
programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana.
Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de novembro.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 1711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas, ssearesaecmessassesscrsssceanisisdiatiaar rimos Eerasessepsetes cirosnos rms aeenm does danada saia R$ 700.000,00
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas 500.000,00
Fonte: 2500.000000 — Recursos não Vinculados de Impostos............... R$ 43.349,31
MEO PAL cessosscesasecasseatermescaesstereeacispicipa cine ionsdeeataforenoo cssoo svaoofisieado dedra sata canicds casa R$ 1.243.349,31
E
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000
Tel.: (66)3573 4215 - E-mail; gabinetedoprefeitoãparanatingamt.gov.br paranatinga.mtgov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
SM Gabinete do Prefeito
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou
parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica
de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial
anexo XIV/2025, Artigo 43, $ 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº
43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
Função: 15 - Urbanismo.
Sub Função: 452 — Serviços Urbanos.
Programa: 0003 - Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.
Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.
Elemento de Despesa:
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas..............iemeeseemmrrsrrereemaaitreeeeesiimirireeetas «R$ 700.000,00
Superavit de:
Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições
de Receitas. 500.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de
abril de 2026. = o
fo a
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Av. Brúsil, n$:1,900, Centro, ranatinga — MT — CEP: 78.87 é
paranatinga.mt.gov.br
Tel,>(66)3573 4215.- E-m: binctedo prefeito parans nga.mt.gov.br

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