| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3152/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERC. ANTERIOR E ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1403 – Melhoria de Iluminação Pública – Avenida XV de novembro Total........................................................................................................................R$ 1.243.349,31." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFENURADE . | PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI N. 3152/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERC. ANTERIOR E ANULAÇÃO, , REMANEJAMENTO ' E DÁ |. OUTRAS PROVIDÊNCIAS; Daime sa O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n.º 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: ; Credito Adicional Especial: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Unidade: 002 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. Sub Função: 451 — Infraestrutura urbana. Programa: 0003 — Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 1403 - Melhoria de Iluminação Pública - Avenida XV de ed Elemento de Despesa: 4490.51.00 Obras e Instalações. Fonte: 1711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas... 700.900,00 Fonte: 2711.000804 —- Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas:... cs. citas istcscriraiiasiiosilisaniaE idosa Saibaridta dote ia cinitetataadesaaad R$ 500.000,00 e RR R$ 43.349,31 paranatinga.mtgovibr . ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito O ns ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo XIV/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I: Anulação de: Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. “ Unidade: 002 - Departamento de Obras é Serviços Urbanos. Função: 15 - Urbanismo. ; , k Sub Função: 452 — Serviços Urbanos. Programa: 0003 — Infraestrutura, Obras é Serviços Urbanos com Qualidade. Projeto/Atividade: 2019 - Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas R$ 700.000,00 Superavit de: : Fonte: 2711.000804 — Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas..........emmeessemessesissssamessemsornmessmessssnisistrarameereimaseresi mio R$ 500.000,00 Fonte.: 2500.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos... R$ 43.349,31 1.243.349,31 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. CE" rá q f ' ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal ntro, Paranatinga —MT- CEP: 78.870-000 ail; gábinetedo prefeito patanatingamt.gov.br pa ranatinga.mtgov brio 24 a Wists