| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3163/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA LEI Nº 3055/2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1408 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria Total.............................................................................................................R$ 86.378,15." |
| native_id | 4054 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3163/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA LEI Nº 3055/2025 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1408 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria. Natureza de Despesa: 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte.: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..R$ 86.378,15 É R$ 86.378,15 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT - CEP; 78.870-000 Tel: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito puranatinga.mt.gov.br paranatinga.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro A) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito PREFEITURA DE Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, 81º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Fonte.: 2.500.1002 — Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.R$ 86.378,15 Total......sesssssmeesesmeeeesssemsessameresssmereemmeresssmeerssamrrrrrsmreeeismttei R$ 86.378,15 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. - É Av, Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT — CEP: 78.870-000 - Tel: (46)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeitoo paranatinga.mtgov.br Paranatinga mt.gov.br