| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3164/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1410 – Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025 Total.........................................................................................R$ 250.000,00 |
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFENTURADE SA PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEINº 3164/2026 piBIICADO LIS LA) ADE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL — PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA... QUE MENCIONA E |. DÁ, OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO. GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1410 - Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025. Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Esfadualia ia nm re nto Sr 1 RARA 250.000,00 Total... rerererenearacacarererererercararererenceserenencaseresereasasaraneso R$ 250.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, Av. Brasil; nº 1.900; Centro, Paranatinga = ML= GEP:78.870/000 x Tel: (66)3573,4215- E-mail; gabinetedoprefeitooparanatinga.mtgov.br À paranhtingaamtgoy ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito mem Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo 1 — Excesso de: Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual...........eieereseerremsecsenmtsrormreserenrsseramssornrsronmnsscomeesenta R$ 250.000,00 TOtalE sm nen ess tomasatios esa ansrRaiFEaRo bisbapnada RR R$ "250.000,00: - ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de: sua, publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. “o cos Ay ANTÔNIO MARÇOS THOMAZINI Prefeito Municipal 000 dmtigovibr * * “Av. Brasil, nº 1.900, Centr Tel: (66)3573 4215