| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3166/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA-LEI Nº 3055/2025 POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1410 – Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025Total.........................................................................................R$ 250.000,00." |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito. | PARA NATINGA vs | 04 ) aee LEI Nº 3166/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA-LEI Nº 3055/2025 . POR '.- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O. PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA - Lei nº 3055/2025, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1410 — Aquisição de uma Ambulância Tipo A para a Aldeia Bakairi, Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025. . Elemento de Despesa: 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual...........sererrerererenemarmserensaserearereeserercaseensasensacenensasenenea R$ 250.000,00 Total... cccrcerererererererareererererereresarnesenerenenenererererasasasasnenenenes R$ 250.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, Av. Beasil, nº,1.900, Centro, Paranatinga ME- CEP: 78,870-000::+ “1 )3573 4215 » E-mail: pabinetedoprefeitoço paranatingamt.govbr ;” er: h ' A PRA RE a ESTADO DE MATO GROSSO , PREFEITURA DE ) PREFEITURA DE PARÂNATINGA PARANATINGA Gabinete dô Prefeito Emenda Parlamentar Estadual nº 135/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I — Excesso de: Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual... re rrrerireae rimos aeee raesereiseeresenta R$ 250.000,00 Total assita isecmniseeca een Rn LaR$ o 250.000,00"! l ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de. sua publicação, . revogando-se as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. Z da f ) ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal aranatinga = MT = CEP; 78.870-000. ' abinefedoprefeitodo paranitinga.mt.gov;br + Av, Brasil, nº 1,900, Centro, (G0)3373 4215 - E-n andtinga.megov.br.s “ua