| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3172/2026 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1412 – Incremento de Auxilio para Custeio da Saúde Pública Municipal Total........................................................................................R$ 200.000,00." |
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ESTADO DE MATO GRU VS PREFEITURA DE PREFEITURA DE TINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3172/2026 AUTÓRIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ: OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA, Lei nº 3055/2025, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1412 — Incremento de Auxilio para Custeio da Saúde Pública Municipal. Elemento de Despesa: 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do R$ 200.000,00 Total.......cccserererererecsererererereserensasarererenensasarenensaaserenenensasaneneneno R$ 200.000,00 Governo Estadual ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, A conforme Termo de Compromisso nº 447/2025, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei / é IN" 4320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. / W Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT-CEP: Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetedoprefeito (o paranatinga.mtgov.br paranatinga.mtgov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA Gabinete do Prefeito Parágrafo I - Excesso de: Fonte.: 1.621.3110.00 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadia esessscostoriroarer vam estores sao re 200.000,00 Total do Excesso.........cerererereerererererereerererensarererenenenserereneso R$ 200.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026. | / ? —— Ê : la ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal MT — CEP: 78.870-000 jparanatinga.mt.gov.br Av. Brasil, nº 1.900, € Fel.: (66)3573 4215 -