| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3174/2026 INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1411 – Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média Complexidade Total......................................................................................R$ 150.000,00." |
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"ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE“; a PREFEITURA DE PARANATINGA PARANATINGA em, Gabinete do Prefeito LEI Nº 3174/2026 PUBLICADO INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENC IONA E DÁ QuERAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO: DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo I: Credito Adicional Especial: Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade. Projeto/Atividade: 1411 — Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média Complexidade. Natureza de Despesa: 3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Fonte: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Motal. ice. setocssssosslpereso iiosau etensenss veins cusi peito desgostos checa SU R$ 150.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, $1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. são Parágrafo I - Superávit Financeiro de: Ds ( ESTADO DE MATO GROSSO preremmaDé À “ PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito REA Fonte.: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estadiial..crsstsitiesssssssssssseseeessersersasiriseessteeidirisrse ia iioe eres src SETA R$ 150.000,00 Total do Superávit Financeiro... R$ 150.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pubrleação, revogando-: se as ação em contrário. Pp TR qa Sp NA EARETA or Rama Er festa Gabinete do Prefeito Municipal de » Paranatinga, Estado de Mato Groséé, em 2a de abril de 2026. j a) [ã f= il df ANTêENTO MARÇOS THOMAZINI PREFEITO MUNICIPAL ro Av. Brasil, nº 1,900, Centro, Paranatinga - ME:= CE Tel.: (66)3573 4215 - E-mail: gabinetédoprefeitodopar