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norma nº 85/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaLEI MUNICIPAL N°3175/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1411 – Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média Complexidade Total......................................................................................R$ 150.000,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
“PREFEITURA DE
| PARANATINGA
EIN SUS PUBLICADO
AS li) 2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA, Lei nº 3055/2025, destinado a
cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos
termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. 81º, 1, da Lei
Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 — Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1411 - Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média
Complexidade.
Natureza de Despesa:
3390.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Fonte: 2.621.3110.00 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estudal... 150.000,00
Total.........ccscrresermeseenesesserncsernesocnraosnreosaseose rasos esaoseseosesesnesesnos R$ 150.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do
Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43,
818, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
; 78.870-000
Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga - MT
q anatinga.mt.gov.br
Tel: (66)3573 4215 - paranatingamt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA PARANATINGA
3 Gabinete do Prefeito
Parágrafo I - Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.621.3110.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos
Estadual. evasão ixtêsiaa es ensegton da iva usa RAD 150.000,00
Total do Superávit Financeiro... R$ 150.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 24 de abril de 2026. 1
—+——
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL

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