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norma nº 88/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaLEI MUNICIPAL N°3178/2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto/Atividade: 1391 – Aquisição de 01 Veiculo Van com Acessibilidade Total.............................................................................................R$ 337.667,00."
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
LEIN.3178/2026. CRS ae
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO
PLANO PLURIANUAL - PPA 2026-2029, LEI
Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V,
da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma
discriminada:
Parágrafo 1:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 - Saúde.
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 0012 — Atendimento de Média e Alta Complexidade.
Projeto/Atividade: 1391 - Aquisição de 01 Veiculo Van com Acessibilidade.
Elemento de Despesa:
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
“Públicos de Saúde... ccteeeeererererereerererereneaseneneereneneenenensa R$ 337.667,00
Total... eeereneereneererereerereereaceneaseneacercerensaneasencasencerensasencasensas R$ 337.667,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo
artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do
1
amt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PREFEITURA DE
- PARANATINGA
Gabinete do Prefeito
Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, Artigo 43, 8 1º, inciso II da lei
4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I - Excesso de:
Fonte: 1600.0000.00.00 — Transferência Fundo a Fundo de Rec. do SUS
provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde... assess scans saieponit eder coa ara nn dad R$ 337.667,00
Total do ExcessoO......ccessesterenercosesocsrsnios sosisreofssa as aEnss ada a Desa cu so rosca R$ 337.667,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,
em 11 de maio de 2026.
A . MA
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
paranatinga.mt.gov.br

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