| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3182/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MR E PARES, SO Dm TO ML! PREFEITURA DE PARAN ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA União, Trabedho to ã ' ni Gabinete do Prefeito LEI Nº 3182/2026 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Paranatinga/MT, no percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), passando a tabela salarial dos cargos de provimento efetivo, dos servidores regidos pela Lei Municipal 895 de 30 de março de 2012, a vigorar da seguinte forma: R sl VENCIMENTOS - CLASSES cH — neo Jão D ALA B E D E E AROR R| CARGOS G| 0a4 | 5a8 | 9a12 |13a16| 17220 ç G A Õ A | Anos Anos Anos Anos Anos age A R E S | 1,00% | 1,10% | 1,20% | 1,30% | 1,40% | oo ' S Ú E 1,50% A | [ Agente de | É o3| Segurança | 97 [3.727,97 |4.100,76 | 4.473,55 | 4.846,37 |5.331,00 |5.591,98 | 40 h/s Salário inicial: R$ 3.567,44 Ú E ed] JE A “Av: Brasil;.nº1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 Tel.:(66) 3573-4208 — E-mail: juridico O paranátinga.mtgov,br ; E paranatinga mtgov.br dis EVITADAS Eoia UA DO Ata PREFEITURA DE PARAN ATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Gabinete do Prefeito Agente de Serviços E 04 Gerais Salário 02 4.100,58 | 4.510,62 | 4.920,65 p.330,72 5.740,76 | 6.150,81 | 40 h/s inicial: R$ 3.924,00 Da Ei EEE ER ai —— 1—[———— TT Recepcionista 05| Salário inicial: 01 | 4.428,28 | 4.871,10 /5.313,91 5.756,75 6.199,59 6.642,41 | 40 h/s E R$ 4.237,59 ) IE Io IE Ea hi +4— Agente E o Ro 6.874,76 | 7.562,24 | 8.249,70 | 8.937,18 | 9.624,66 [10.312,14] 40 h/s: Salário inicial: 04 | R$ 6.578,72 | Contador le [5 E 12 Salário inicial 01 |11.369,74/12.506,71/13.643,68 14.780,66/15.917,62]17.054,60] 40 h/s R$1088013 | | L É Ea Controlador E 12 e 01 |11.369,74/12.506,71/13.643,68/14.780,66/15.917,62[17.054,60] 40 h/s R$ 10.880,13 dd S56] Procurador RR va Jurídico 10 DD ad 01 |17.054,61/18.760,07/20.636,07/22.699,69 24.969,64/27 .466,60] 30 h/s Salário inicial R$ 16.320,20 | Alimentador de à APLIC 12 pas AR 01 |11.369,74/12.506,71/13.643,68/14.780,66 15.917,62]17.054,60] 40 h/s Salário Inicial [| | r$1088013 | É E Art. 2º - A revisão de que trata esta Lei: I- possui natureza de recomposição inflacionária, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, I - incide sobre os vencimentos básicos e demais parcelas de natureza remuneratória; III - não implica aumento real de remuneração. Av; Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT — CEP: 78.870-000 . Tel. (66) 3573-4208 — E-mail: juridico paranatinga.mi.gov br paranatinga mt ou br PREFEITURA DE COTALVO LE VIA IN RV OO PARANATINGA PREFEITURA DE PARANATINGA Tn o, Trabalho é Desenvolvimento: Gabinete do Prefeito Art. 3º - Os efeitos financeiros desta Lei ficam fixados a partir de 1º de abril de 2026. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.5º- E Esta Lei entra em vigor na data de sua picação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 11 de maio de 2026. ANTÔNIO MARC 5 THOMAZINI Prefeito Municipal Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga — MT'— CEP: 78.870-! Doo. ridicomparariatinga. mt.gov.br Tel.: (66) 3573-4208 — E-mail: É f paranatinga.mt.gov.br