| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N°3184/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1413 – Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Total..........................................................................................R$ 667.910,00." |
| native_id | 4076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
EDITANDO ron sr GROSSO PREFEITURA DE PARANATINGA N AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUINOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL — PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. o O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO | GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica O Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, O seguinte programa € projeto/atividade, na forma discriminada: Parágrafo 1: Credito Adicional Especial: . Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS. Função: 10 - Saúde. Sub Função: 301 — Atenção Básica. Programa: 0011 — Atenção Básica. Projeto/Atividade: 1413 — Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde. Elemento de Despesa: h 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. N Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 667.910,00 Total.....cecessereereeseereeressosrerteronssosmmmnreannaterermnanmansceseenannaaaaaeeees R$ 667.910,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Proposta de Custeio PAP nº 63000737327202600 de 2026, Artigo 43, 8 1º, inciso II da Lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT. Parágrafo I - Excesso de: É | Mr -CEP: 78.870-000 - (66) efeito parahatinga.mt.gov.br à “AV. Brasil, nº 1.900, Centro, Par; Es 3573.4215.- E-mail; gabinetedo paranátinga.mt.goy:br Fed EO TAN RS o “PREFEITURA DE: 2 A GROSSO PARANA A mm PREFEITURA DE a PARANATINGA Fonte: 1.600.0000.00 — Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Gov. Federal — Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde... R$ 667.910,00 EGEAA o ne varbao ca R$ 667.910,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Paran tinga, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2026. Re Av. Brasil, nº 1.900, Centro, Paranatinga -MT- CER: 78:870-000- (66): | paranátingamtgovibr O 3373.4215 - E-mail: gabinetedoprefeito(a paranatinga-mtgov.br