| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL DE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 178 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 027/2014 DE 04 DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional Câmura Municipal de Pedra Preta interesse público e dá outras providências. APROVADO em 2 4 Na BA Sesção far MARILED! ARAÚJO COELHO PHILLIPI, no uso de suas atribuições legais, Lenldo Augusto daSilva presidente FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Para atender o preenchimento de vagas temporárias para Cargos cujo preenchimento é de excepcional interesse público, a Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, mediante processo seletivo simplificado e ato administrativo do qua! constarão todos os direitos, deveres, remuneração do (s) contratado (s), nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º - Consideram-se para os fins desta Lei atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público: |- Monitor (a); H - Professor (a). HH — Motorista. IV — Agente de Vigilância. V— Auxiliar de serviços gerais. VI — Coveiro. VIl - Operador de máquina pesada. Art. 3º - Autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de: a) Até 32 (trinta e duas) vagas para Professores em substituição, sendo: Três vagas para a Escola Mun. Campos Sales |; Cinco vagas para a Escola Municipal Sedra Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 b d e ) = ) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA São Sebastião; Três vagas para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Cinco vagas para o Centro Educacional Infantil Adriana Susi M. Figueiredo; Duas vagas para a Escola Dulce Meire da S. Sabini; Dez vagas para a Escola Ari Griesang e Quatro vagas para Escola Mun. Francisco Ferreira Gonçalves. Até 15 (quinze) vagas para Monitores em substituição, sendo: Uma vaga para Escola Municipal São Sebastião; Três vagas para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Nove vagas para o Centro Educacional Infantil Adriana Susí M. Figueiredo e Duas vagas para Escola Dulce Meire da S. Sabini. Até 07 (sete) vagas para motorista, com Carteira Nacional de Habilitação no minimo Categoria AD, sendo: Duas vagas para a Secretaria Municipal! de Saúde; Cinco vagas para a Secretaria Municipal de Educação, das quais serão destinadas duas vagas para atender a linha da Vila Garça Branca; Uma vaga para linha da Fazenda Sifrão; Uma vaga para linha da Fazenda Promissão e uma vaga para linha da Fazenda São João das Pedras. Até 10 (dez) vagas para agente de vigilância, sendo: Duas vagas para a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, Uma vaga para a Secretaria Municipal de Saúde; Uma vaga para a Secretaria Municipal de Cultura e Seis vagas para a Secretaria Municipal de Educação a serem lotados nas Escolas Municipais, sendo: Duas vagas para a Escola Campos Sales |; Uma vaga para a Escola São Sebastião; Uma vaga para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Uma vaga para a Escola Francisco Ferreira Gonçalves e Uma vaga Escola Ari Griesang. Até 36 (trinta e seis) vagas para auxiliar de serviços gerais, sendo: Sete vagas para a Secretaria de Promoção e Ação Social; Nove vagas para a Secretaria Municipal de Educação, sendo: Uma vaga para a Escola Municipal São Sebastião; Uma vaga para o Centro Educacional Antonia Aparecida Garcia; Quatro vagas para a Escola Ari Griesang; Uma vaga para a Escola Francisco Ferreira Gonçalves; Uma vaga para a Escola Rui Barbosa Formosa; Uma vaga para a Escola Rui Barbosa Vale do Prata; Cinco vagas para a Secretaria Municipal de Saúde; Duas vagas para a Secretaria Geral de Coordenação Administrativa; Uma vaga para a Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas e 04 (quatro) vagas para a Secretaria Municipal de Limpeza. f) Até 02 (duas) vagas para coveiro. 9) 02 (duas) vagas para operadores de máquina pesada. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 8 1º - Devido à duração determinada da execução dos serviços tratados nessa Lei, os contratos a que se refere este artigo, terão sua duração adstrita ao periodo do contrato, de acordo com o Edital. & 2º - Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado. Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, com prazo de até 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 06 (seis) meses, e o contratado será inscrito como contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, sendo o contrato regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 5º - As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica. $ 1º - Os aprovados deverão apresentar atestado de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da contratação. $ 2º - A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º desta Lei, sob pena de nulidade do contrato e da responsabilização administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será igual aquela paga aos servidores efetivos em função assemelhada no Município, sem incidência das vantagens decorrente do tempo de exercício do Cargo. Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado. Parágrafo único - É também motivo de rescisão da contratação, nos termos desta Leí, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, quando não houver mais p Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA necessidades dos serviços. Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | —- Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade; Il - Por iniciativa do contratado; HI - Por iniciativa do contratante; IV - Por interesse da administração pública; Parágrafo único - A extinção do contrato, nos casos do inciso If, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob pena de aplicação de multa contratual. Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2014. MARILEDI ES COELHO PHILIPPI =—- Prefeita Câmura Municipal de Pedra Preta APROVADO em 28 / 0 gu ,. No. BE pSegção Presidente Lenildo Augusto da Silva Presidente Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 1194/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 04/orizoia Hora: 08:05:23 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 En: : : dereço: AVENID AV. FERNAI 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto-Mensagem Nr. 027-2014 “e NDO OORREA DA COSTA 940, Resumo:Ofício n 145-2014-SAD encaminhando Projeto de Lei n 027-2014 e respectiva Mensagem ambos de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 027/2014 DE 04 DE JULHO DE 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar a contratação temporária de servidores prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; permitindo ao Município a contratação o temporária de servidores para fazer frente à necessidade de pessoal em situações de caráter temporário. Note-se que a Constituição Federal vigente somente estabelece três formas de contratação de pessoal quais sejam: por meio de aprovação em concurso público; contrato temporário para atender as necessidades de excepcional interesse público de que trata O artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; e admissão para cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. Considerando que os Cargos solicitados, são para substituições/cadastro de reservas, visto que o Processo Seletivo nº001/2014 vence em 10/08/2014 e não prevê prorrogação. Ademais, considerando que o Município está passando por reestruturação no quadro de funcionários e em fase de implantação do es tn Nim a amalionnaãa do navtra ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 145/2014/SAD Pedra Preta - MT, 04 de Julho de 2014, Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Projeto de Lei e Mensagem. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa a Mensagem de Nº, 027/2014, juntamente com o respectivo Projeto de Lei Nº. 027/2014. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos agradecimentos. Atenciosamente, = Chefe de Departamento = afedra dreta AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro - Fone (66) 3186-4400 FAX (86) 3486-4401 administração pedrapreta.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANEXO XLII DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Comptementar 101/2000) ! DESCRIÇÃO DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Processo Seletivo Simplificado — Edital nº 002/2014 i í | CRIAÇÃO [EXPANSÃO APERFEIÇOAMENTO DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: JULHO/2014 DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS NOMEAÇÕES: AGOSTO/2014 0. . DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 746/2013 o — e nsmenoms o Descrição porelementode despesa = mem “ Valor orçado . 3190.11 o — pe een o no 319004 eae - iii o 3190.13 Wo ” PT men nn Ra 3191.13 o Te O me deu eme Outros . E TT Dr —. TOTALORÇADO e meme em nm mn o o Continuação do anexo na próxima página “12.974.04717 “760.726,00 3.091.574,02 0,00 “55.000,00 16.881.347,19 ( í PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANEXO XLil DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME) DEMONSTRATIVO L DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO D DA DESPESA COM PESSOAL | Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado | 319011 o o 5.594.603,17 [3190.04 o E — o o 492 367,69 319013 o o o o o 415531183 3191.13 o o o o o o 0,00 Outros o o o o o Co 59.856,30 [TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL o o o o E — 730213879 DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS o o no Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa “2014 | 2015 e 2016 Total da despesa aumentada no período sigo o o “43.427.047,56 14098.399,94] 14.873.811,94 1.446.764,38 319004 — o ro “118168248] 1240766,60| 1.309.008,76 o 127.326,28 3190.13 o A “C2I7I4196| 291. ses; 36) 3,071.511,55 o 298.763,59] 319113 o o 0,00 0,00 — 000! o 0,00 Outros o 14365512] 150.837,88) 159.133,96] CC As4T884| Total das despesas o CC Ts. 139,12 12 16.401.366,78 78] 1941346621] CT 1.888.333,09] Continuação do anexo na próxima página o rr To o o a Co Descrição doevento E “25 | 206 Tra Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal (Receita Corrente Líquida) | 7 35.867 976,24] 37.661.375,05 Sers2 150 750,68] 3.864.774,44 Redução de de despesas de caráter r continuado o Cr — q, 00 o o ) “0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANEXO XLH DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME - 2014 319011 3190.04 3190.13 319113 Outros TOTAL Observação: DATA; 16/06/2014 Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem “aumento de despesas, e sim, substituição dos servidores contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações: relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados. Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham sf Descrição | por elementos ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: OBS: A despesa com pessoal após a nomeação para as vagas ofertadas no certame »o14 ocorrerá somente em virado fat DA de | ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: Valor 13.427.047.56 2.090.236,48 2.963.544,30 000 143.655,12 18.624.483,46 Pas Cos Oliveira Santos “GRC SE 4172/0-0T/MT ASPLAM SK LTDA / substituição de professores, monitores, agentes de vigilância, motorista, auxiliar de serviços gerais, coveiro e operador de maquinas pesadas conforme edital de seletivo simplificado nº 002/2.014.