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materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
PROJETO DE LEI Nº 032/2014
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ÁREA
DA EDUCAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA
AGOSTO - 2014 Gg
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
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PODER EXECUTIVO
Mariledi Araújo Coelho Philippi
PREFEITA MUNICIPAL
Braulino Ferreira Rocha
VICE - PREFEITO
Maria Elisabete Picolo
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO
Katlin Cristina de Oliveira Fernandes
SECRETARIA DE SAÚDE
Tatiane Coelho Antunes
SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL
Arlete Silva dos Santos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Iraci Ferreira de Souza
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Aparecido Cordeiro de Lima
SECRETARIA DE VIAÇÃO DE OBRAS
José Renato Ramos Camelo Lima
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Leila Cristina Correia Silva
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
Zenaide Domingos Conto Garcia
SECRETÁRIA DE GABINETE
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PODER LEGISLATIVO
VEREADORES
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara
= FABIO TRINDADE
HELIO DE FARIAS
LAUDIR MARTARELLO
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
MARIA DA CRUZ MARTINS DE ARRUDA
ROMILDO SANDRO PIRES DO NASCIMENTO
SEBASTIÃO ALMEIDA CHAGAS
GERALDO CLAUDINO DE S. FILHO
VALTEIR RODRIGUES DE GOMES
VANDERSON MARINHO MENDONÇA
SEMY MENDES DE FREITAS GP
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .....ccseeeeneeseneeneneereseesee BD
CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI.
CAPÍTULO III - DO CONCURSO PÚBLICO.........cmemeeeearereecereemerecesesen LÊ
CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DO SERVIDOR ............ 13
CAPÍTULO V - DA CESSÃO E AFASTAMENTO DE SERVIDOR..........esmes 15
CAPÍTULO VI - DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS ....smece 17
CAPÍTULO VII - DA JORNADA DE TRABALHO.......ceeeesersesas certeeeeesarees 18
CAPÍTULO VIII - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA... LO
CAPÍTULO IX - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.........
CAPÍTULO X - DO ENQUADRAMENTO APÓS A APROVAÇÃO DO PCCS ......... 24
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......ccseemmeereeeerecerseereeernerae 26
ANEXOS. ...ccecececrereenarenceneeneaensenearereerereareneaceacerenerecesenerersereaneserrersenenenanees DO
ANEXO 1 .eccecceeererereecereeaersarenersereacoreeeeareeacereasanemea ea sereacereseanestacansa certa 31
QUADRO 1 - Servidores Efetivos da Educação (Ensino Fundamental
Completo)......essessssaseesaare msasensansos eossseneravAtaaAa veneno sua resnanaavantasa
QUADRO II - Servidores Efetivos da Educação , (Ensino Médio).
QUADRO III - Servidores Efetivos da Educação (Ensino Superior) ........33
ANEXO II - QUADRO I - Cargos de Confiança e Livre Nomeação................ 34
ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS.........cisesereasseensoeceonesacoconesensaseso 35
ANEXO IV - AVALIACÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR MUNICIPAL.......47
ANEXO V- AVALIAÇÃO SINTÉTICA DE SERVIDOR MUNICIPAL ............. 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
PROJETO DE LEI Nº 032/2014
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 39 da
Constituição Federal, artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta,
fica aprovado novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, no âmbito do
Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento
efetivo dos profissionais da Educação, fundamentado nos princípios de
qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei
Orgânica do Município bem como da Constituição Federal, com a finalidade
de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia
do serviço público.
Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Área da Educação do Poder Executivo Municipal tem
por objetivo:
I - criar condições para a realização do servidor como instrumento
de melhoria de suas condições de trabalho; 5
5
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II- garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo
de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento
profissional;
III - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis
de formação escolar, área de conhecimento e tempo de serviço;
Art. 3º - Ficam instituídas, na forma desta lei, as seguintes
carreiras dos profissionais da área da Educação, segundo a natureza das
atividades desenvolvidas e nível de escolaridade exigida:
I - Nível Fundamental Completo
II — Nível Médio
III - Nível Superior
Parágrafo Único - A estrutura das carreiras dos Servidores Públicos
Municipais da área da Educação tem como fundamento a valorização dos
profissionais, observados:
a) a unicidade do Regime Jurídico;
b) a manutenção do sistema permanente de formação continuada,
acessível a todo servidor, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à
ascensão na carreira;
c) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para
fins de progressão na carreira, o desempenho profissional e a formação
continuada do servidor;
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d) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas
atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para
desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa.
e) a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e
da complexidade de atribuições, de acordo com o nível e a classe de
formação em que o servidor esteja posicionado na carreira.
Art. 4º - Os cargos das carreiras de que trata esta Lei estão
lotados na Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
Art. 5º - A lotação dos cargos das carreiras de que trata esta
Lei nos quadros de pessoal do Poder Executivo de Pedra Preta fica
condicionada ao interesse da Administração, mediante autorização do (a)
Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI
Art. 6º — Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, considera-se:
I - Avaliação de Desempenho - Procedimento utilizado para medir
o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para
permitir sua efetivação.
II- Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades
que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria,
atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento determinado
pago pelos cofres públicos municipais.
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III - Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e
responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com
denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e
vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinados a ser
preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público.
IV - Cargo Público em Comissão - Conjunto de atribuições e
responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com
denominação própria, atribuições especificas, número certo de vagas e
vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter
transitório, de livre nomeação e exoneração pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
V - Carreira - conjunto de cargos de provimento efetivo para os
quais os servidores poderão ascender através de classes e de níveis,
mediante progressão;
VI - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação,
com o mesmo nível de complexidade e responsabilidade, e o mesmo grau de
escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos pelas letras A, B, C, De E.
VII - Demissão - Penalidade decorrente da prática de ilícito
administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do
funcionalismo.
VIII - Enquadramento - Ajustamento do servidor no Cargo,
Classe e Nível, de conformidade com as condições e requisitos especificados
para o mesmo. Ge
ES
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IX - Exercício Efetivo - Período de trabalho contínuo do
servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da
Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.
X - Exoneração - Ato administrativo de dispensa do servidor que
ocorre a pedido ou ex offício de conformidade com o disposto no Estatuto
dos Servidores do Município.
XI - Faixa de Vencimentos - Conjunto de Níveis dentro de cada
classe de vencimentos.
XII - Função Pública — Posto oficial de trabalho na Administração
Municipal! provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra
a categoria de cargo público.
XIII - Nível - Posicionamento do vencimento em cada classe,
organizado na vertical, em ordem crescente, indicado por números, para
todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal.
XIV - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como mínimo
necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à
progressão horizontal ou vertical,
XV - Lotação — Ato administrativo que determina o local de trabalho
dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal.
XVI - Grau - Requisito de escolaridade necessária para provimento
do cargo.
XVII - Nomeação - Ato administrativo de provimento de cargo
efetivo ou em comissão.
E)
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XVIII - Quadro Geral - Conjunto que indica em seus aspectos
qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho
das atividades da Administração Municipal.
XIX - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo
comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou
pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal.
XX - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo
comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da
Administração Municipal.
XXI - Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à
soma dos vencimentos e das vantagens.
XXII - Servidor Público - Toda pessoa física que, legalmente
investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta
serviço remunerado à Administração Direta do Município de Pedra Preta.
XXIII - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes
e Níveis de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo
Municipal.
XXIV - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de
remuneração de natureza pecuniária de caráter individual, concedida
mediante assunção de direitos previstos em lei.
XXV - Vencimento - Retribuição pecuniária atribuída mensalmente
ao servidor pelo efetivo exercício. Go
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CAPÍTULO III
DO CONCURSO PUBLICO
Art. 7º — O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo das
Carreiras das diversas áreas da Educação da Prefeitura de Pedra Preta dar-
se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.
$ 1º - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
8 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua
realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão
estabelecidos em Edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em
órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande circulação no Município
ou Região.
8 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a
ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não
expirado.
$ 4º - A classificação em concurso público não gera direito à
nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação
dos candidatos, e só tomará posse após prévia inspeção médica oficial.
Art. 8º — Além das normas gerais, os concursos públicos
serão regidos por instruções especiais, que farão parte do Edital,
respeitando, principalmente, o principio da publicidade. Co
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Parágrafo Único - Do Edital do concurso deverão constar ainda, entre
outros, os seguintes requisitos:
I - o número de vagas existentes;
II- as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos
programas e indicação bibliográfica;
III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;
IV - os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável;
V- o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do
concurso;
VI - o grau de escolaridade exigível, comprovado mediante
apresentação da documentação pertinente.
VII -a carga horária de trabalho, e
VIII -o vencimento básico do cargo.
Art. 9º — Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas
fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou
finais, homologação do concurso e nomeação.
Art, 10º — O servidor aprovado em concurso público e nomeado para
o cargo será efetivado após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo
desempenho será avaliado por Comissão Especial de avaliação de
Desempenho, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do
Executivo Municipal, observados os fatores constantes do artigo 50 desta
Lei. GO
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Parágrafo Único: A nomeação em cargo comissionado suspenderá o
prazo do estágio probatório desde que as funções desempenhadas não se
identifiquem com o cargo de origem.
Art. 11º - Os cargos do Quadro de Pessoal da Educação do Poder
Executivo, quanto à forma de provimento, são classificados em:
1 - Cargos de Provimento Efetivo;
II- Cargos de Contratação Temporária, e
III | - Cargos de Provimento em Comissão ou Função de Confiança.
. CAPÍTULO IV |
DA AVALIAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DO SERVIDOR
Art. 12º — O processo de avaliação de desempenho deverá
gerar elementos que subsidiem a avaliação sistemática da política de
pessoal e a formulação ou adequação do planejamento das instituições,
cumprindo a função social da Administração Municipal da Prefeitura.
Art. 13º — Os instrumentos utilizados para avaliar o
desempenho deverão ser estruturados com objetividade, precisão,
validade, legitimidade, publicidade e adequação aos objetivos, métodos e
resultados definidos nesta Lei.
Art, 14º — A avaliação de desempenho, que tem por objetivo
dar eficiência ao serviço público, será realizada anualmente, pelo chefe
imediato do servidor, sob a orientação, coordenação e supervisão da
Comissão de Efetivação Funcional, constituida por 04 (quatro) membros,
sendo 02 (dois) indicados pelos servidores de carreira e 02 (dois)
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indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, com alternância de seus
membros a cada 03 (três) anos, que serão nomeados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15º — A avaliação de desempenho deverá procurar dar
eficiência ao serviço público e, nesse processo, serão considerados, no
mínimo, os seguintes fatores:
I - capacidade técnica;
IH - eficiência;
HI- eficácia;
IV- pontualidade;
V - assiduidade;
VI- capacidade de iniciativa;
VII- produtividade;
VIII - responsabilidade, e
IX- companheirismo.
Art. 16º — Para que a avaliação de desempenho seja efetiva,
deverão ser observados os seguintes fatores:
I - periodicidade;
Il - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos
servidores;
HI- objetividade e adequação dos processos e instrumentos
de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
IV- fundamentação escrita da avaliação; SG
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VY - conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor.
Art. 17º —- Os instrumentos de avaliação de desempenho
deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto
pelo próprio servidor e serão enviados à Comissão de Efetivação Funcional,
para análise e apuração.
. CAPÍTULO V
DA CESSÃO E AFASTAMENTO DE SERVIDOR
Art. 18º - No âmbito da Administração Geral o servidor
poderá ser cedido para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer
esfera de governo, nas seguintes hipóteses:
I - para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
II- para exercer cargo ou emprego no qual foi investido no órgão ou
instituição cedente.
$ 1º - Cabe ao Poder Executivo, mediante convênio, optar ou
não por arcar com ônus da remuneração do servidor cedido a outra
instituição.
$ 2º - Fica vedada a cessão de servidor que se encontra em
estágio probatório.
Art. 19º —- O tempo em que o servidor permanecer cedido
para outro órgão ou instituição, nos termos do Artigo anterior será contado
como tempo de efetivo exercício para todos os fins.
Art. 20º — A Secretaria Municipal de Coordenação
Administrativa e a Secretaria de Educação, através do Departamento de
=
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Recursos Humanos poderá autorizar o afastamento total ou parcial, com ou
sem ônus, do servidor que deseje se matricular em cursos de mestrado ou
doutorado em Instituição, dentro ou fora do pais, em conformidade ao
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta e
ao seguinte:
S$ 1º - Caso o afastamento seja deferido como licença
remunerada, a remuneração será composta por seu salário-base acrescido
de sua gratificação por tempo de serviço e por classe de formação, sem
quaisquer outros benefícios;
8 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor ficará
obrigado a manter sua relação de trabalho e o exercício de seu cargo por um
período igual ao afastamento que lhe foi concedido.
8 3º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior
acarretará ao servidor, a devolução dos pagamentos percebidos durante o
período do afastamento, devidamente corrigidos.
8 4º - As autorizações de que dispõe ao caput ficará adstrito
ao percentual de 10% (dez por cento) dos servidores públicos em efetivo
exercício.
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CAPÍTULO VI .
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 21º - Os vencimentos iniciais dos profissionais da
Educação em cargos efetivos estão definidos por Classe no Nível 1 (um) de
cada uma das Carreiras constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 22º —- A tabela de vencimentos do Quadro de
Provimento Efetivo das Carreiras da Área da Educação da Prefeitura de
Pedra Preta, para fins de Progressão na Carreira é a constante do Anexo III
desta lei.
Art. 23º - A revisão geral dos vencimentos estabelecidos
para os cargos de provimento efetivo, bem como para cargos de provimento
em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por Lei específica, sempre
na mesma data e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme disposto no
artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 74 da Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo Primeiro - A revisão dos vencimentos
mencionado no caput deste artigo ocorrerá, sempre, no mês de Maio,
Parágrafo Segundo - Caso a gratificação natalina
equivalente ao décimo terceiro salário dos servidores for pago na data do
seu aniversário e este for compreendido no período corresponde entre
janeiro e abril, a diferença salarial após a revisão anual será paga no mês
subsequente a essa, corrigido monetariamente.
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Art. 24º — A cada cargo de provimento efetivo na Educação
corresponde uma Classe e Nível de vencimento sobre o qual incidirão todas
as vantagens a que o servidor fizer jus.
Parágrafo único - O Anexo III contém os vencimentos correspondentes a
cada uma das Classes dos cargos de provimento efetivo.
Art. 25º - O servidor titular de cargo efetivo na Educação,
nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo maior
vencimento entre estes cargos e, se exonerado do cargo em comissão,
voltará a perceber o vencimento do cargo efetivo.
Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos
em comissão terão direito à progressão horizontal e vertical, pelos seus
cargos efetivos.
Art. 26º —- As substituições funcionais serão pagas
proporcionalmente ao período trabalhado e corresponderão ao vencimento
básico, expurgadas todas as vantagens pessoais, do substituído.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 27º - O valor atribuído a cada classe e nível de
vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que
pertence o servidor da Educação, nunca superior a 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 28º — O exercício de Cargo em Comissão ou Função de
Confiança exigirá, de seu ocupante, a integral dedicação ao serviço, podendo
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ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública
Municipal, sem complementação remuneratória de qualquer natureza.
CAPÍTULO VIII
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 29º —- O desenvolvimento do servidor nas Carreiras das
diversas áreas da Educação dar-se-á em duas modalidades:
I - por Progressão Horizontal;
H - por Progressão Vertical.
Parágrafo único - O prazo para conclusão dos processos de
análises dos benefícios acima será de 30 (trinta) dias, sob pena do
pagamento dos devidos retroativos.
Art. 30º - Somente poderá concorrer à progressão o servidor
que:
I - Estiver cumprido o período do Estágio Probatório (3 anos);
II - For aprovado no processo de avaliação de desempenho;
HI - Possuir tempo e estiver em classe compatível;
IV - Não estiver em desvio de função;
V - Não tiver sofrido nenhuma sanção disciplinar prevista na lei
075/98 (Regime Jurídico dos Servidores de Pedra Preta);
VI - Preencher os requisitos e as exigências previstas para O
exercício do cargo, no nível superior da carreira. Ca
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GESTÃO 2013-2016
SEÇÃO I
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art. 31º - A Progressão Horizontal dos Profissionais da
Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente
superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo,
mediante comprovação da habilitação educacional, observado o
cumprimento do intervalo mínimo de 01 (ano) ano de uma Classe para
outra.
Parágrafo Primeiro - A progressão de que trata este artigo
assegura ao servidor o direito de manter-se no mesmo nível da classe
ocupada.
Parágrafo Segundo - No caso da ocupação dos cargos
efetivos de profissão regulamentada em lei a progressão de que trata o
caput se dará tão somente mediante conclusão de curso na respectiva área
de conhecimento,
Art. 32º — O Poder Executivo incentivará a elevação do grau
de escolaridade dos servidores das carreiras das diversas áreas da
Administração Geral do município, conforme disposto no caput do Artigo 21.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 33º - A Progressão Vertical é a passagem do servidor
efetivo de um nível de vencimento para outro, imediatamente superior,
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dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertencer, desde que
cumpridas as normas deste artigo e se dará de ofício pelo Departamento de
Recursos Humanos, na data de aniversário da posse.
g 1º - cumprir o interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo
exercício no cargo, entre uma progressão vertical e outra, desde que atenda
ao disposto no artigo anterior;
8 2º - Nos casos de afastamento superior a 90 (noventa) dias
por motivo de licença para tratamento de assuntos de interesse pessoal, a
contagem do interstício para fins de progressão será suspensa, reiniciando-
se quando do retorno do servidor, para completar o tempo de que trata este
artigo.
8 3º - A contagem de tempo para novo periodo será iniciada
no dia seguinte águele que o servidor houver completado o periodo anterior,
desde que tenha obtido o direito à mudança de nível.
$ 4º - OQ período de afastamento por licença médica será
computado para efeitos de progressão vertical.
Art. 34º —- O período aquisitivo para a progressão vertical será
interrompido nas seguintes hipóteses:
I - quando o servidor sofrer penalidade disciplinar prevista na
legislação municipal;
IX- quando o servidor faltar ao serviço, no período de um ano, por
mais de 15 (quinze) dias, continuados ou não, ressalvados as faltas
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GESTÃO 2013-2016
consideradas legais pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Pedra Preta.
Parágrafo Único - Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para O
servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão
Vertical.
Art. 35º - Após a conclusão do estágio probatório, o servidor
considerado apto será posicionado no 2º (segundo) nível de ingresso na
carreira.
Parágrafo Único - Fica impossibilitado, o servidor público, da
progressão horizontal durante o estágio probatório.
Art. 36º — Perderá o direito à progressão vertical o servidor
que, no período aquisitivo:
I - sofrer punição disciplinar de suspensão;
II - afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os
casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e
em legislação própria.
8 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos I caput deste artigo,
o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não poderá ser
computado para efeito de integralização do interstício;
& 2º - Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo,
o afastamento ensejará a suspensão do periodo aquisitivo para fins de
progressão vertical, contando-se, para tais fins, o periodo anterior ao
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afastamento desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação de
desempenho individual.
Art. 37º — O acréscimo pecuniário adquirido pela mudança de
nível incorpora-se ao vencimento do servidor da Educação.
Art. 38º — O servidor efetivo que for designado para exercer
cargo em comissão, fará jus às progressões da carreira.
CAPÍTULO IX
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 39º - Os titulares de cada órgão deverão oferecer o
apoio necessário aos programas de treinamento, cursos de capacitação e de
desenvolvimento, mediante:
I - diagnóstico das necessidades do órgão;
II- sugestão de currículos, conteúdos, horários e periodos ou
metodologias dos cursos;
III - levantamento das necessidades e áreas de interesse dos
servidores;
IV - acompanhamento das etapas do treinamento;
V - licenciamento periódico, remunerado, para aperfeiçoamento do
profissional. GO
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CAPÍTULO X .
DO ENQUADRAMENTO APOS A APROVAÇÃO DO PCCS
Art. 40º - Os atuais servidores do Quadro de Provimento
Efetivo das Carreiras das diversas áreas da Educação de Pedra Preta serão
enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, levando-se em consideração
os seguintes fatores:
I - grau de escolaridade;
II - habilitação legal do servidor para o exercício de profissão
regulamentada;
III - atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado
pelo servidor efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público;
IV - classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor;
Art. 41º —- Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimento e vantagens permanentes.
Art. 42º — Para o enquadramento em nível na Tabela de
Vencimentos desta Lei, deverá ser apurado o tempo de exercício do servidor
efetivo na Educação, cujo resultado será o número de níveis a que o servidor
terá direito, observados os seguintes critérios:
I - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto,
deverá ser observado a classe e o nível de vencimento proposto para O
enquadramento;
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II - caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor
ocupará o nível cujo vencimento seja imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar;
III - caso o vencimento atual seja maior do que o proposto e não
sendo possivel encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente,
deverá o servidor ser enquadrado no nível correspondente ao seu tempo de
serviço na Prefeitura com o respectivo vencimento do nível.
Art. 43º - Os servidores não concursados, excepcionalmente
estáveis pelo disposto no art. 19 do ADCT da Constituição Federal, serão
enquadrados observando os seguintes critérios;
I - caso o vencimento ou salário seja igual ou menor que o proposto,
deverá ser mantido o vencimento do nível “A” da Tabela de Vencimentos
(Anexo II);
II- caso o vencimento atual seja maior que o proposto, deverá ser
mantido o vencimento do nível “A” da Tabela de Vencimentos (Anexo III) e
o servidor perceberá a título de Vantagem Pessoal, a respectiva diferença,
incidindo sobre a mesma todos os reajustes concedidos pela Prefeitura
Municipal.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma poderá ser contado o tempo de
contrato do servidor para o Poder Público Municipal para fins do
enquadramento mencionado no caput.
Art. 44º — Os servidores mencionados no caput do artigo
anterior concorrerão à progressão horizontal instituída por esta Lei. dj
25
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Art. 45º — O servidor da Educação terá o prazo de 90
(noventa) dias, contados da data da publicação do ato, para recorrer da
decisão que promoveu seu enquadramento.
Art. 46º — A Administração terá o prazo de 180(cento e
oitenta) dias, após a aprovação desse Plano, para realizar o enquadramento
de todos os servidores efetivos da Secretaria de Educação da Prefeitura de
Pedra Preta.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47º — Os vencimentos estabelecidos no Anexo III serão
devidos aos servidores do quadro de provimento efetivo das carreiras das
diversas áreas da Educação, apenas a partir do primeiro dia útil do mês após
a publicação dos atos de enquadramento mencionados nesta lei.
Art. 48º — A fixação dos padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos
cargos componentes de cada carreira;
II- os requisitos para investidura;
III - as peculiaridades do cargo.
Parágrafo Único - A remuneração dos ocupantes de cargos,
funções e empregos públicos da administração direta, dos membros do
Poder Executivo do Município, não poderão exceder o subsídio mensal, em
26
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GESTÃO 2013-2016
espécie, do (a) Prefeito (a) Municipal, conforme o artigo 61 da Lei 075/98
(Regime Jurídico).
Art. 49º — Os servidores públicos municipais da Educação são
vinculados ao Regime Geral da Previdência Social,
Art. 50º —- Os servidores estabilizados pelo art. 19 dos Atos
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal
que forem aprovados em concurso público para fins de efetivação passarão a
ocupar cargo efetivo, sendo-lhes aplicadas todas as normas desta Lei e do
Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Pedra Preta.
Art. 51º — Integram a presente Lei os seguintes Anexos:
e ANEXO 1. - QUADRO DE CARGOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA
EDUCAÇÃO;
QUADRO 1: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO;
QUADRO II: ENSINO MÉDIO;
QUADRO III: ENSINO SUPERIOR - 25 horas
QUADRO IV: ENSINO SUPERIOR - 30 horas
QUADRO V: ENSINO SUPERIOR - 38 horas
QUADRO VI: ENSINO SUPERIOR - 40 horas
e ANEXO IL - QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA OU LIVRE
NOMEAÇÃO;
e ANEXO HI - TABELA DE VENCIMENTOS;
e ANEXO IV — AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR MUNICIPAL;
* ANEXO V - AVALIAÇÃO SINTÉTICA DO SERVIDOR MUNICIPAL.
27
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Art. 52º - Aos servidores das carreiras de que trata esta Lei
Complementar, em efetivo exercício das atribuições do cargo que ocupa que
estejam submetidos a condições insalubres, é assegurada a percepção de
adicional de insalubridade, de acordo com o grau de exposição ao qual
estejam submetidos.
8 1º A caracterização e a classificação do grau de exposição aos
agentes insalubres, dar-se-á através de LAUDO TÉCNICO DE
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, a ser realizado por médico
do trabalho e/ou engenheiro de segurança e medicina do trabalho.
8 2º O adicional de insalubridade incidirá sobre o menor salário base
da carreira do servidor, calculado com base nos percentuais assim
definidos:
1- grau mínimo de insalubridade: 10%;
TI - grau médio de insalubridade: 20%;
III - grau máximo de insalubridade: 40%;
Art. 53º — A efetivação das normas contidas neste diploma está
condicionada à prévia regularização, por meio de Lei aprovada pelo
Legislativo Municipal, dos Cargos existentes no quadro de servidores
públicos do Município de Pedra Preta.
Art. 54º - Toda norma contida nesta Lei e seus anexos, que tenha
repercussão econômica nas receitas e orçamento do Município obedecerá
aos limites de gastos com pessoal estabelecidos nos artigos 20, 21 e 22, da
28
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Lei Complementar (Federal) nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade)
respeitado o direito adquirido.
Art. 55º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 56º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2014.
MARILEDI ão COELHO PHILIPPI
Prefeita
29
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ANEXOS
30
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ANEXO I
QUADRO IT
Servidores Efetivos da Educação
— Ensino Fundamental Completo -
CC NÍVELDE |
ESCOLARIDADE
FUNÇÃO / CARGO
AUXILIAR DE MONITORA | 10 Grau Completo
Ê TOTAL | - | 05
31
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QUADRO II
Servidores Efetivos da Educação
Ensino Médio Completo
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
FUNÇÃO / CARGO
MONITOR (A) 2º Grau Completo
TOTAL
32
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QUADRO III
Servidores Efetivos da Educação
Ensino Superior
PEGO Ad ana NÍVEL DE “CARGA
-- FUNÇÃO:/ CARGO +. ESCOLARIDADE | HORÁRIA Pi ;
AUXILIAR DE MONITORA Ensino Superior 20 01
po 14
o PROFESSOR INFANTIL E DE
ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ O Ensino Superior 20
3º ANO ”
PROFESSOR DE HISTÓRIA Ensino Superior 20 -
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA Ensino Superior 30
PROFESSOR DE LÍNGUA
PORTUGUESA Ensino Superior 30 -
PROFESSOR DE GEOGRAFIA Ensino Superior 30 -
No
PROFESSOR 10 Ensino Superior 10
PROFESSOR 19 Ensino Superior 19
PROFESSOR 20 Ensino Superior 20
PROFESSOR 25 Ensino Superior 25
PROFESSOR 30 Ensino Superior 30 35
PROFESSOR 38 Ensino Superior 38 25
TOTAL - - 129
33
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ANEXO II
QUADRO I
Cargos de Confiança e Livre Nomeação
Chefe de Departamentos
“JORNADA | |
“DE” | REQUISITOS |
“FUNÇÃO / CARGO |
E “TRABALHO |.
à Dedicação Experiência
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ç
Exclusiva Profissional | Sec. De Educação
Comprovada
Dedicação | Experiência
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CRECHES ç Profissional Sec. De Educação
Exclusiva
Comprovada
G&
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ANEXO III
TABELAS DE VENCIMENTOS
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA I |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE FUNDAMENTAL INCOMPLETO DA EDUCAÇÃO |
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E
01 T R$ 768,82 R$ 776,51 R$ 784,27 R$ 792,12 R$ 800,04 =
02 R$ 784,83 R$ 792,68 , R$ 800,61 R$ 808,62 R$ 816,70 |
03 R$ 801,18 R$ 809,19 R$ 817,29 R$ 825,46 R$ 833,71
04 R$ 817,87 R$ 826,05 R$ 834,31 R$ 842,65 R$ 851,08
05 RS 834,91 R$ 843,26 R$ 851,69 R$ 860,21 R$ 868,81
06 RS 852,30 R$ 860,82 R$ 869,43 R$ 878,12 R$ 886,91
07 R$ 870,05 R$ 878,75 R$ 887,54 R$896,42 | R$905,38
08 R$888,18 | R$897,06 R$ 906,03 R$ 915,09 R$ 924,24
09 | R$906,68 | R$915,74 | R$924,90 R$ 934,15 R$ 943,49
10 R$ 925,56 R$ 934,82 R$ 944,17 R$ 953,61 R$ 963,14
11 R$ 944,84 R$ 954,29 R$ 963,83 R$ 973,47 R$ 983,21
12 R$ 964,52 R$ 974,17 R$ 983,91 R$ 993,75 R$ 1.003,69
13 RS 984,61 R$994,46 | R$1.004,90 RS 1.014,45 R$ 1.024,59
14 R$ 1.005,12 | R$1.015,17 R$ 1.025,33 R$ 1.035,58 R$ 1.045,93
15 R$ 1.026,06 | R$ 1.036,32 R$ 1.046,68 R$ 1.057,15 R$ 1.067,72 |
16 R$ 1.047,43 R$ 1.057,91 R$ 1.068,49 R$ 1.079,17 R$ 1.089,96
17 R$ 1.069,25 R$ 1.079,94 R$ 1.090,74 R$ 1.101,65 R$ 1.112,67
18 7 R$ 1.091,52 l R$ 1.102,44 R$ 1.113,46 R$ 1.124,60 R$ 1.135,84
19 R$ 1.114,26 R$1.12540 | R$ 1.136,66 R$ 1.148,02 R$ 1.159,50
20 R$ 1.137,47 R$ 1,148,84 R$ 1.160,33 R$ 1.171,94 1 R$ 1.183,66
21 R$ 1.161,16 R$ 1.172,77 R$ 1.184,50 R$ 1.196,35 l R$ 1.208,31
22 R$ 1.185,35 R$ 1.197,20 R$ 1.209,18 R$ 1.221,27 R$1.23348 |
23 R$ 1.210,04 R$ 1.222,14 R$ 1.234,36 R$ 1.246,71 o R$ 1.259,17
24 R$ 1.235,25 R$ 1.247,60 R$ 1.260,07 R$ 1.272,68 R$ 1.285,40
25 R$ 1.260,98 RS 1.273,59 RS 1.286,32 R$ 1.299,18 | R$1.312,18 |
26 R$ 1.287,24 R$ 1.300,11 R$ 1.313,12 R$ 1.326,25 R$ 1.339,51
27 R$1314,06 | R$132720 | R$134047 | R$135387 | R$1.367,41
Parte 1/2
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO tl |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE FUNDAMENTAL INCOMPLETO DA EDUCAÇÃO
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E
r 28; | R$ 1.341,43 R$ 1.354,84 | RS 1.368,39 R$1.38207 | R$ 1.395,89
29 RS 1.369,37 RS 1.383,06 R$ 1.396,89 R$ 1.410,86 RS 1.424,97 |
30 RS 1.397,89 RS 1.411,87 RS 1.425,99 R$ 1.440,25 RS 1.454,65
31 R$ 1.427,01 R$ 1.441,28 R$ 1.455,69 RS 1.470,25 RS 1.484,95
32 R$1456,74 | R$1471,30 R$ 1.486,02 R$ 1.500,88 R$ 1.515,89 E
33 R$ 1.487,08 R$ 1.501,95 | R$ 1.516,97 R$ 1.532,14 R$ 1.547,46
34 R$ 1.518,06 R$ 1.533,24 R$ 1.548,57 R$ 1.564,05 R$ 1.579,69
35 | R$1.549,68 R$ 1.565,17 R$ 1.580,83 R$ 1.596,63 R$ 1.612,60 |
Parte 2/2
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
Parte 1/2
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
E ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO
NÍVEL) CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E
A
01 | R$890,59 | R$899,50 | R$908,49 R$ 917,58 R$ 926,75
02 R$ 909,14 R$ 918,23 R$ 927,41 RS 936,69 R$ 946,06
r 03 R$ 928,08 R$ 937,36 RS 946,73 R$ 956,20 4“ R$ 965,76
04 R$947,41 R$ 956,88 R$ 966,45 R$ 976,12 R$ 985,88 4
L 05 R$ 967,14 RS 976,82 R$ 986,58 R$ 996,45 RS 1.006,41
06 | R$ 987,29 R$ 997,16 RS 1.007,13 R$ 1.017,21 RS 1.027,38
07 | R$ 1.007,86 | R$ 1.017,93 R$ 1.028,11 R$ 1.038,39 | R$ 1.048,78
08 |R$1.028,85| R$ 1.039,14 RS 1.049,53 R$ 1.060,02 R$ 1.070,62
09 [R$ 1.050,28 | R$ 1.060,78 | RS 1.071,39 R$ 1.082,10 L R$ 1.092,93
10 |R$1.072,16| R$ 1.082,88 R$ 1.093,71 RS 1.104,65 R$ 1.115,69
11 |R$1.094,49| R$ 1.105,44 RS 1.116,49 R$ 1.127,65 RS 1.138,93
L 12 |R$1.117,29| R$ 1.128,46 R$ 1.139,75 R$ 1.151,14 RS 1.162,66
13 |R$1.140,56| R$ 1.151,97 R$ 1.163,49 R$ 1.175,12 RS 1.186,87
14 |R$1.164,32| R$1175,06 | R$118772 | R$119960 | R$1.211,60
15 |R$1.188,57 | R$ 1.200,46 R$ 1.212,46 R$ 1.224,59 R$ 1.236,83
E 16 /R$1.213,33| R$ 1.225,46 R$ 1.237,72 R$ 1.250,10 R$ 1.262,60
17 |R$1.238,60| R$ 1.250,99 R$ 1.263,50 R$ 1.276,14 R$ 1.288,90
18 |R$1.264,40| R$ 1.277,05 R$ 1.289,82 R$ 1.302,72 R$ 1.315,74
19 |R$1.290,74 | RS 1.303,65 R$ 1.316,69 R$ 1.329,85 R$ 1.343,15
20 ! R$ 1.317,63 | R$ 1.330,80 R$ 1.344,11 R$ 1.357,55 R$ 1.371,13
L 21 |R$1.345,)07| R$ 1.358,53 RS 1.372,11 R$ 1.385,83 RS 1.399,69 |
22 [R$1373,09| R$1.386,82 | R$1400,69 | R$1414,70 | R$ 1.428,85
23 |R$1.401,69| R$ 1.415,71 RS 1.429,87 RS 1.444,17 RS 1.458,61
24 |R$1.430,89| R$ 1.445,20 R$ 1.459,65 R$ 1.474,25 R$ 1.488,99
25 |R$1.460,70 | R$ 1.475,30 RS 1.490,06 R$ 1.504,96 R$ 1.520,01
[ 26 | R$ 1.491,12 | R$ 1.506,03 R$ 1.521,09 R$ 1.536,31 RS 1.551,67
27 /R$1.522,18] R$ 1.537,40 R$ 1.552,78 R$ 1.568,31 R$ 1.583,99
28 |R$1.553,89| R$ 1.569,43 R$ 1.585,12 R$ 1.600,97 R$ 1.616,98
29 |R$1.586,26 | R$ 1.602,12 R$ 1.618,14 R$ 1.634,32 RS 1.650,67
L 30 |R$1.619,30|] R$ 1.635,49 RS 1.651,85 R$ 1.668,37 RS 1.685,05 Cy
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO HI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO
TT
NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E
31 |R$1.653,03| R$ 1.669,56 R$ 1.686,26 R$ 1.703,12 R$ 1.720,15
32 |R$1,687,46| R$ 1.704,34 R$ 1.721,38 R$ 1.738,59 R$ 1.755,98
33 |R$1.722,61| R$1.739,84 R$ 1.757,24 R$ 1.774,81 R$ 1.792,56
34 |R$1.758,49! R$ 1.776,08 R$ 1.793,84 R$ 1.811,78 R$ 1.829,90
35 |R$1.795,12| R$ 1.813,07 R$ 1.831,21 R$ 1.849,52 RS 1.868,01
Parte 2/
e
38
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 25h
NÍVEL) CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E
01 |R$1.060,87| R$1.071,48 | R$ 1.082,19 R$ 1.093,02 R$ 1.103,95 |
02 |R$1.082,97 | R$1.093,80 | R$1.104,74 R$ 1.115,78 R$ 1.126,94
03 |R$1.105,53| R$1.116,58 | R$1.127,75 R$ 1.139,02 R$ 1.150,41
04 |R$1.128,55| R$1.139,84 | R$1.151,24 R$ 1.162,75 R$ 1.174,38
05 |R$1.152,06 | R$1.163,58 | R$1.175,22 R$ 1.186,97 R$ 1.198,84
06 |R$1.176,06 | R$ 1.187,82 | R$ 1.199,70 R$ 1.211,70 R$ 1.223,81
07 |R$1.200,56 | R$1.212,56 | R$ 1.224,69 R$ 1.236,93 R$ 1.249,30
08 |R$1.225,56| R$1.237,82 | R$ 1.250,20 R$ 1.262,70 R$ 1,275,33
09 |R$1.251,09| R$1.263,60 | R$1.276,24 R$ 1.289,00 R$ 1.301,89
10 [R$1.277,15| R$1.289,92 | R$1.302,82 R$ 1.315,85 R$ 1.329,01
11 |R$1.303,76| R$1.316,79 | R$ 1.329,96 R$ 1.343,26 R$ 1.356,69
12 |R$1.330,91| R$1.344,22 | R$ 1.357,66 R$ 1.371,24 RS 1.384,95
13 |R$1.358,64| R$1.372,22 | R$ 1.385,95 RS 1.399,80 R$ 1.413,80
14 |R$1.386,94| R$1400,81 | R$141481 | R$142896 | R$1443,25
15 |R$1.415,83| R$ 1.429,99 RS 1.444,28 RS 1.458,73 R$ 1.473,31
16 |R$1445,32| R$1,459,77 | R$ 1.474,37 R$ 1.489,11 R$ 1.504,00
17 |R$1.475,42| R$1.490,18 | R$ 1.505,08 R$ 1.520,13 R$ 1.535,33
18 |R$1.506,16| R$1.521,22 | R$ 1.536,43 R$ 1.551,80 R$ 1.567,31
19 |R$1.537,553| R$1.552,91 | R$ 1.568,44 R$ 1.584,12 R$ 1.599,96
20 |R$1.569,56| R$ 1.585,25 | R$1.601,11 R$ 1.617,12 R$ 1.633,29
21 |R$1.602,25| R$ 1.618,27 | R$ 1.634,46 R$ 1.650,80 R$ 1.667,31
22 |R$1.635,63) R$1.651,98 | R$ 1.668,50 R$ 1.685,19 R$ 1.702,04
23 |R$1.669,70| R$1.686,39 | R$1.703,26 R$ 1.720,29 R$ 1.737,49
24 |R$1.704,48| R$1.721,52 | R$1.738,74 R$ 1.756,12 R$ 1.773,68
25 |R$1.739,98 | R$ 1.757,38 RS 1.774,95 R$ 1.792,70 RS 1.810,63
26 |R$1.776,22 | R$ 1.793,99 RS 1.811,93 R$ 1.830,05 R$ 1.848,35
27 |R$1.813,22) R$1.83136 | R$ 1.849,67 R$ 1.868,17 R$ 1.886,85
28 |R$1.850,99| R$ 1.869,50 | R$ 1.888,20 R$ 1.907,08 R$ 1.926,15
29 |R$1.889,55| R$ 1.908,44 | R$1.927,53 R$ 1.946,80 RS 1.966,27
30 |R$1.928,91| R$1.948,20 | R$ 1.967,68 R$ 1.987,36 R$ 2.007,23
Parte 1/2
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO lil
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA Ill
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 25h
NÍVEL| CLASSEA | CLASSEB CLASSE C CLASSE D CLASSE E
31 |R$1969,09| R$1.988,78 | R$200867 | R$2.02875 | R$2.049,04
32 |R$2.010,10| R$2.030,20 | R$2.050,51 | R$2.071,01 | R$2.091,72
33 |R$2051,97| R$2.07249 | R$2.09322 | R$2.114,15 | R$2.135,29
| 34 [R$2.094,72| R$2.115,66 | R$2.13682 | R$2.158,19 | R$2.179,77
| 35 |R$2.138,35| R$2.159,73 | R$2.181,33 | R$2.203,14
R$ 2.225,17
Parte 2/2
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO Il
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 30H
T
NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E
01 !R$1.273,04 | R$ 1.285,77 R$ 1.298,63 R$ 1.311,61 R$ 1.324,73
02 |R$ 1.299,56) R$ 1.312,55 R$ 1.325,68 R$ 1.338,94 R$ 1.352,32
03 |R$1.326,63 | R$ 1.339,89 R$ 1.353,29 R$ 1.366,83 R$ 1.380,49
04 |R$1.354,26| R$ 1.367,80 R$ 1.381,48 R$ 1.395,30 R$ 1.409,25
05 |R$1.382,47| R$ 1.396,29 R$ 1.410,26 R$ 1.424,36 R$ 1.438,60
06 |R$1.411,27| R$ 1.425,38 R$ 1.439,63 R$ 1.454,03 R$ 1.468,57
07 |R$ 1.440,66 | R$ 1.455,07 R$ 1.469,62 RS 1.484,32 RS 1.499,16
08 | R$ 1.470,67 | R$ 1.485,38 R$ 1.500,23 R$ 1.515,24 RS 1.530,39
09 |R$1.501,31| R$ 1.516,32 RS 1.531,48 R$ 1.546,80 R$ 1.562,27
10 |R$1.532,58| R$ 1.547,90 R$ 1.563,38 R$ 1.579,02 RS 1.594,81
11 |R$1.564,50| R$ 1.580,15 RS 1.595,95 R$ 1.611,91 RS 1.628,03
12 |R$ 1.597,09! R$ 1.613,06 R$ 1.629,19 R$ 1.645,48 R$ 1.661,94
13 IR$ 1.630,36 | R$ 1.646,66 R$ 1.663,13 R$ 1.679,76 RS 1.696,56 |
14 |R$ 1.664,32 | R$ 1.680,96 R$ 1.697,77 R$ 1.714,75 R$ 1.731,90
15 |R$1.698,99| R$ 1.715,98 RS 1.733,14 R$ 1.750,47 RS 1.767,97
16 |R$1.734,38| R$ 1.751,72 R$ 1.769,24 R$ 1.786,93 R$ 1.804,80
17 |R$1.770,50| R$ 1.788,21 R$ 1.805,09 R$ 1.824,15 R$ 1.842,39 |
18 |R$ 1.807,38 | R$ 1.825,46 R$ 1.843,71 R$ 1.862,15 R$ 1.880,77
19 |R$1.845,03 | R$ 1.863,48 R$ 1.882,12 R$ 1.900,94 R$ 1.919,95
20 |R$ 1.883,46 | R$ 1.902,30 R$ 1.921,32 R$ 1.940,53 R$ 1.959,94
21 |R$1.922,70| R$ 1.941,92 R$ 1.961,34 R$ 1.980,96 R$ 2.000,76
22 |R$1.962,75 | R$ 1.982,37 R$ 2.002,20 R$ 2.022,22 R$ 2.042,44
+
23 |R$2.003,63| R$ 2.023,67 R$ 2.043,90 R$ 2.064,34 RS 2.084,98
24 |R$ 2.045,36 | R$ 2.065,82 R$ 2.086,48 R$ 2.107,34 R$ 2.128,41
25 |R$2.087,97 | R$ 2.108,85 R$ 2.129,94 R$ 2.151,24 R$ 2.172,75
26 |R$2.131,46| R$ 2.152,78 R$ 2.174,30 R$ 2.196,05 R$ 2.218,01
27 |R$2.175,86| R$ 2.197,62 RS 2.219,60 R$ 2.241,79 R$ 2.264,21
28 |R$2.221,18| R$ 2.243,40 R$ 2.265,83 R$ 2.288,49 R$ 2.311,37
29 |R$2.267,45| R$ 2.290,13 R$ 2.313,03 R$ 2.336,16 RS 2.359,52
30 |R$2.314,68) R$ 2.337,83 R$ 2.361,21 R$ 2.384,82 R$ 2.408,67
Parte 1/2
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO IH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 30H
NÍVEL| CLASSEA | CLASSEB CLASSE € CLASSE D CLASSE E
31 [R$236290| R$238653 | R$241039 | R$243450 | R$245884
32 |R$2412,12| R$2436,24 | R$2460,60 | R$2485,21 | R$2.510,06
33 |R$2.462,36| R$2.486,98 | R$2511,85 | R$2.536,97 | R$2.562,34
34 |R$2513,65| R$2.538,79 | R$2.564,18 | R$2.589,82 | R$2.615,72
35 |R$2.566,01| R$2.591,67 | R$2.617,59 | R$2.643,76 | R$ 2.670,20
Parte 2/2
A
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO IH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 38H
NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E
01 |R$1.612,552] R$ 1.628,65 R$ 1.644,93 R$ 1.661,38 R$ 1.677,99
02 |R$1.646,11| R$ 1.662,57 R$ 1.679,20 RS 1.695,99 R$ 1.712,95
03 |R$ 1.680,40 | R$ 1.697,20 R$ 1.714,17 R$ 1.731,31 R$ 1.748,63
04 |R$1.715,40 | R$ 1.732,55 R$ 1.749,88 R$ 1.767,38 R$ 1.785,05
05 |R$1.751,13| R$ 1.768,64 RS 1.786,33 RS 1.804,19 R$ 1.822,23
06 |R$1.787,61| R$ 1.805,48 R$ 1.823,54 R$ 1.841,77 R$ 1.860,19
07 |R$1.824,84| R$ 1.843,09 R$ 1.861,52 R$ 1.880,14 RS 1.898,94
08 |R$1.862,86| R$ 1.881,48 R$ 1.900,30 R$ 1.919,30 R$ 1.938,49
09 | R$ 1.901,66 | R$ 1.920,67 R$ 1.939,88 RS 1.959,28 R$ 1.978,87
10 |R$1.941,27 | R$ 1.960,68 R$ 1.980,29 R$ 2.000,09 R$ 2.020,09
11 |R$1.981,71| R$ 2.001,52 R$ 2.021,54 R$ 2.041,75 R$ 2.062,17
12 |R$2.022,99| R$ 2.043,22 R$ 2.063,65 RS 2.084,28 R$ 2.105,13
13 |R$2.065,12 | R$ 2.085,78 R$ 2.106,63 R$ 2.127,70 R$ 2.148,98
14 |R$2.108,14|, R$2.129,22 R$ 2.150,51 R$ 2.172,02 R$ 2.193,74
15 |R$2.152,05| R$2.173,57 R$ 2.195,31 R$ 2.217,26 RS 2.239,44
16 |R$2.196,88| R$ 2.218,85 R$ 2.241,04 R$ 2.263,45 R$ 2.286,08
17 |R$2.242,64| R$ 2.265,07 R$ 2.287,72 R$ 2.310,60 R$ 2.333,70
18 |R$2.289,36 | R$ 2.312,25 R$ 2.335,37 R$ 2.358,73 R$ 2.382,31
19 |R$2.337,04 | R$ 2.360,41 RS 2.384,02 R$ 2.407,86 R$ 2.431,94
20 |R$2.385,72 | R$ 2.409,58 R$ 2.433,68 R$ 2.458,01 R$ 2.482,59
21 |R$2.435,42| R$2.459,77 R$ 2.484,37 RS 2.509,21 R$ 2.534,31
22 |R$2.486,15| R$2,511,01 R$ 2.536,12 R$ 2.561,48 RS 2.587,10
23 |R$2.537,93| R$2.563,31 R$ 2.588,95 R$ 2.614,84 R$ 2.640,99
24 |R$2.590,80| R$ 2.616,71 R$ 2.642,87 R$ 2.669,30 R$ 2.696,00
25 |R$2.644,77 | R$ 2.671,21 RS 2.697,93 R$ 2.724,91 RS 2.752,15
26 |R$2.699,86| R$2.726,86 R$ 2.754,12 R$ 2.781,67 R$ 2.809,48
27 |R$2.756,09 | R$2.783,66 R$ 2.811,49 R$ 2.839,61 R$ 2.868,00
28 |R$2.813,50| R$2.841,64 R$ 2.870,06 RS 2.898,76 RS 2.927,74
29 |R$2.872,11| R$ 2.900,83 R$ 2.929,84 R$ 2.959,14 R$ 2.988,73
30 |R$2.931,94| R$2.961,25 | R$2.990,87 R$3.020,78 | R$3.050,98 Ly
Parte 1/2
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 38H
NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E
31 |R$2.993,01| R$3.022,94 | R$3.053,17 R$ 3.083,70 R$ 3.114,54
32 |R$3.055,35 | R$3.085,91 R$ 3.116,76 R$ 3.147,93 R$ 3.179,41
33 |R$3.119,00 | R$3.150,19 | R$3.181,69 R$3.213,50 | R$3.245,64
34 |R$3.183,96| R$3.215,80 R$ 3.247,96 R$ 3.280,44 R$ 3.313,25
35 |R$3.250,29| R$3.282,79 | R$ 3.315,62 R$ 3.348,77 R$ 3.382,26
Parte er
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO IH
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA VI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 40H |]
NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E
01 |R$ 1.697,39 | R$ 1.714,36 R$ 1.731,51 R$ 1.748,82 R$ 1.766,31
02 |R$1.732,75|] R$ 1.750,07 L R$ 1.767,57 R$ 1.785,25 R$ 1.803,10
03 |R$1.768,84 | R$ 1.786,53 RS 1.804,39 R$ 1.822,44 R$ 1.840,66
04 |R$1.805,68| R$ 1.823,74 RS 1.841,98 R$ 1.860,40 R$ 1.879,00
05 |[R$1.843,30 | R$ 1.861,73 R$ 1.880,35 R$ 1.899,15 R$ 1.918,14
06 |R$ 1.881,69 | R$ 1.900,51 RS 1.919,51 RS 1.938,71 R$ 1.958,10
07 |R$ 1.920,89 | R$ 1.940,10 R$ 1.959,50 R$ 1.979,09 R$ 1.998,88
08 | R$ 1.960,90 | R$ 1.980,51 R$ 2.000,31 R$ 2.020,32 R$ 2.040,52
09 |R$2.001,75 | R$ 2.021,76 R$ 2.041,98 R$ 2.062,40 R$ 2.083,03
10 |R$2.043,44| R$ 2.063,88 R$ 2.084,52 R$ 2.105,36 R$ 2.126,41
11 |R$2.086,01| R$ 2.106,87 R$ 2.127,94 R$ 2.149,22 R$ 2.170,71
12 |R$2.12946| R$ 2.150,75 RS 2.172,26 RS 2.193,98 R$ 2.215,92
13 |R$2.173,82 | R$2.195,55 R$ 2.217,51 R$ 2.239,68 R$ 2.262,08
14 |R$2.219,10| R$ 2.241,29 R$ 2.263,70 RS 2.286,34 R$ 2.309,20
15 |R$2.265,32 | R$2.287,97 RS 2.310,85 RS 2.333,96 R$ 2.357,30
16 |R$2.312,51| R$2.335,63 RS 2.358,99 R$ 2.382,58 R$ 2.406,40
17 |R$2.360,68 | R$ 2.384,28 R$ 2.408,13 R$ 2.432,21 R$ 2.456,53
18 |R$ 2.409,85 | R$ 2.433,95 R$ 2.458,29 R$ 2.482,87 R$ 2.507,70
19 |R$2.460,05 | R$ 2.484,65 R$ 2.509,49 RS 2.534,59 RS 2.559,93
20 |R$2.511,29| R$ 2.536,40 RS 2.561,77 R$ 2.587,38 RS 2.613,26
21 |R$2.563,60 | R$ 2.589,24 R$ 2.615,13 R$ 2.641,28 RS 2.667,69
22 |R$2.617,00 | R$ 2.643,17 R$ 2.669,60 RS 2.696,30 R$ 2.723,26
23 |R$2.671,51| R$ 2.698,23 R$ 2.725,21 RS 2.752,46 R$ 2.779,99
24 |R$2.727,16| R$2.754,43 R$ 2.781,97 RS 2.809,79 RS 2.837,89
25 |R$2.783,97 | R$2.811,81 RS 2.839,92 R$ 2.868,32 R$ 2.897,01
26 |R$2.841,96 | R$ 2.870,37 RS 2.899,08 R$ 2.928,07 R$ 2.957,35
27 |R$2.901,15 | R$ 2.930,16 R$ 2.959,47 R$ 2.989,06 RS 3.018,95
28 |R$2.961,58| R$ 2.991,20 R$ 3.021,11 R$ 3.051,32 R$ 3.081,84 |
29 |R$3.023,27 | R$3.053,51 RS 3.084,04 RS 3.114,88 R$ 3.146,03
30 |R$3.086,25 | R$3.117,11 | R$ 3.148,28 R$ 3.179,77 RS 3.211,56 GP
Parte 1/2
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GESTÃO 2013-2016
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ESCALAS DE VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
TABELA VI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA EDUCAÇÃO - 40H |
NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E
31 |R$3.150,54| R$3.182,04 | R$3.213,86 | R$3.24600 | R$3.278,46
32 |R$3.216,16| R$ 3.248,32 R$ 3.280,81 R$3.313,61 RS 3.346,75
33 |R$3.283,15| R$3.315,99 RS 3.349,15 RS 3.382,64 RS 3.416,46
34 [R$3.351,54| R$3.385,06 | R$3.418,91 R$3.453,10 | R$3.487,63
35 |R$3.421,35| R$3.455,57 R$ 3.490,12 RS 3.525,02 R$ 3.560,28
Parte 2/2
A
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GESTÃO 2013-2016
. ANEXO IV
AVALIACÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR MUNICIPAL
I - ASSIDUIDADE
1- Considere como assiduidade, a regularidade em que o servidor
comparece ao serviço.
( ) | 10-não faltou até a presente data.
() 7,5 - quando faltou, teve justificativa compatível, procurando
avisar a chefia antecipadamente, evitando não comprometer os serviços.
() 5,0 - apesar de não corresponder com o bom andamento dos
serviços faltou algumas vezes,
() 2,5 - falta constantemente, sem dar justificativa, comprometendo
Observações:
2 - Faça uma avaliação em poucas palavras do servidor, relacionando
assiduidade, pontualidade e produtividade e no final de nota de 1 a 10,
justificando.
II - DISCIPLINA:
1- Considere a seriedade e ética profissional na execução do
trabalho. |
() 10 - Mostra-se extremamente responsável no cumprimento de suas
tarefas, princípios e normas de serviço. Quando considera uma ordem
inadequada apresenta sugestões, embora sempre acate para não
prejudicar o serviço.
() 7,5 - Mostra-se sempre responsável no cumprimento de suas
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tarefas, seguindo os princípios e normas gerais do serviço.
(9) 5,0- Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas
tarefas. Tende a não seguir os princípios e normas do serviço quando não
concorda com eles.
() 2,5 - Mostra-se geralmente responsável ao cumprimento de suas
tarefas. Acata os princípios e normas dos serviços embora os critique
sempre, sem apresentar sugestões de melhorias.
Observações:
2 - Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os
subordinados, os superiores e seus pares.
() 10 - Com grande facilidade de estabelecer relações, nunca cria
problemas. É extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa.
() 7,5 - Geralmente não cria problemas de relacionamento,
controlando bem suas limitações no contato com as pessoas,
() 5,0 - Evita Oo relacionamento com as pessoas em geral, tanto
quanto possível. Procura controlar suas deficiências neste sentido.
() 2,5 - Quando entra em contato com outras pessoas,
frequentemente cria problemas de relacionamento. GO
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III - CAPACIDADE DE INICIATIVA:
1- Considere a seriedade de apreensão do trabalho e a visão crítica
dos seus pontos importantes, agindo acertadamente quando
necessário.
() 10 - Sua vivacidade e percepção o ajuda muito nas tarefas que lhe
são confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou criatividade.
() 7,5 - Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é
realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa.
() 5,0 - Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em
utilizar sua criatividade para inovar e tem pouca iniciativa.
() 2,5 - Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho.
Não tem iniciativa para agir quando necessário.
Observações:
2 - Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o
grupo de trabalho.
(5) 10 - Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo
relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas.
() 7,5 - Não nega nunca auxilio quando é solicitado. Colabora com o
grupo para o bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com
os colegas.
() 5,0 - Está disposto a colaborar somente quando solicitado e desde
que não seja prejudicado. GO
() 2,5 - Raramente presta auxílio. Sua falta de colaboração prejudica
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o bom andamento o serviço. Cria problema no grupo.
IV - PRODUTIVIDADE:
1- Considere regularidade a constância com as quais o avaliado
desempenha as suas tarefas.
() 10 - Está entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma
regular e constante.
() 7,5-A falta de constância e regularidade com que desempenha o
seu trabalho, não chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele
se dedica e se recupera.
() 5,0-Nãoé constante na realização do trabalho. Ora se dedica com
empenho, ora não.
() 2,5 - É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe
frequentemente o trabalho sem motivo real.
Observações:
2 - Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar
das razões pessoais para atender os interesses profissionais do grupo.
() 10 - Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais
pessoas ao considerar as circunstâncias de trabalho e os outros com
perfeita imparcialidade. Suas conclusões decorrem de fatos lógicos.
() 7,5 - Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente
para acatar outra opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos.
() 5,0 - Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendência a ser
parcial e subjetivo ao considerar o seu trabalho de grupo.
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() 2,5 - Considera seu trabalho e as pessoas que o cercam de
maneira subjetiva. Só suas razões são válidas. É incapaz de dar razão a
outra pessoa.
V - RESPONSABILIDADE:
1 - Considere a disposição e esforço pessoal em aperfeiçoar-se
cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
() 10 - Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se por
assuntos que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até maiores
responsabilidades.
() 7,5 - Não decepciona quando solicitado a desincumbir de uma
tarefa mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente.
( ) 5,0 - Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir
tarefas mais complicadas. S
() 2,5 - Trabalha maquinalmente, ignorando os demais serviços de
área. Não procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma
ocupação secundária.
Observações:
2 - Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultados
decorrentes de suas decisões na área em que atua.
() 10 - Não se frustra diante de seu erro, antes procura compreendê-
lo e identificar suas causas a fim de evitá-los em decisões futuras,
desenvolve-se profissionalmente. GA
() 7,5 - Modifica seu comportamento quanto às decisões, sempre que
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GESTÃO 2013-2016
consegue compreender que os resultados obtidos em sua área são
inadequados.
() 5,0 - Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos
ocorridos em sua área, mas quando o faz, analisa-os a fim de não cometê-
los novamente.
() 25 - Raramente reconhece que os resultados negativos
correspondem a sua responsabilidade. %
52
DESPACHO DO PRESIDENTE
O presente Projeto de Lei nº 032/2014, de autoria do
Executivo Municipal, foi retirado pelo autor por
intermédio do Ofício nº 342/2014/GAB,
protocolizado na Casa Legislativa no dia 05 de
setembro de 2014, não havendo assim a
necessidade de emissão de Pareceres das
competentes Comissões.
Pedra Preta, 05 de setembro de 2014.
Lenildo nm Silva
Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 032/2014
DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
Ao Preta-MT
Exmº Sr. Mun. de Pedro
. Câmara documento
LENILDO AUGUSTO DA SILVA ECEBI o, presents, documeri
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R REOEB à udp em LU DIS
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Oeaat
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a):
É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 032/2014,
tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos municipais da
Educação.
Entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente
projeto de lei, motivo pelo qual submeto seus termos ao juízo dessa respeitável Casa
Legislativa, para que possa ser aprovado.
Trata-se de oportuna proposta direcionada a valorização e profissionalização
daqueles que se dedicam ao atendimento das demandas da população, de modo a que
organizados em carreira própria, possam planejar o seu desenvolvimento do Município
para o qual eles tanto se dedicam.
A iniciativa comtempla um novo quadro, o vencimento, a promoção e a
progressão na carreira.
A empresa contratada, IPED, apresentou relatório de análise fiscal e
operacional da folha de pagamentos da Prefeitura de Pedra Preta, com suas
pontuações, uma delas, o da necessidade do aumento da arrecadação.
importantíssimo frisar que o Municipio vem trabalhando seus indices, com o
objetivo de aumentar a receita, já que a partir dela é que se delimita o percentual de
gasto com pessoal. Nesse sentido, várias ações estão sendo tomadas.
No tocante ao Índice de Participação dos Municipios (IPM), a Prefeitura de
Pedra Preta cadastrou um servidor público para o acompanhamento das
movimentações das empresas. Também houve a contratação de uma empresa que
através da disponibilização de um software que separa contribuintes positivos dos
sa Preta de negativos para cruzamento de notas para a Secretaria de Estado da Fazenda. Isso
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Eua (dt tuto AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - ao
e-mail: gabinete pedrapreta. mi, gov.br
1
488 Prefotura de
J
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
já resultou na recuperação de aproximadamente R$100.000,00 (cem mil reais) de
contribuintes que estavam omissos. O Município busca através de impugnação
direcionada à Secretaria de Estado da Fazenda reajustar o valor do IPM.
Outro trabalho se deu com a contratação do APOIO - Centro Integrado de
Serviços Municipais para as melhorias nos índices de ICMS.
No que diz respeito ao ITR, foi feito um levantamento técnico visando à
municipalização da fiscalização do imposto sobre a propriedade territorial rural,
atualização do valor da terra nua através de comissão devidamente constituída, além
de um trabalho de georreferenciamento para cadastro dessas propriedades rurais,
Definido o índice, protocolou-se na Câmara projeto de lei de nº 029/2014, que cria o
Cadastro Técnico Rural Multifinalitário (CTRM), que terá base comum de informações,
gerenciado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e pela Secretaria de
Municipal Finanças, produzido e compartilhado pelas Secretarias do Município e
usuárias de informações sobre o meio rural, que deverá ocorrer até 30/09/2014 para
que tenhamos melhoria a partir do próximo ano. Lembrando que o Município assinou
Convênio desde 2009 com a Receita Federal.
Para o cadastro imobiliário urbano, o Municipio fará o
cadastramento/recadastramento dos imóveis através de trabalho de campo, bem como
mapeamento aéreo, através de processo licitatório a ser aberto até final de agosto. O
objetivo é o cadastramento de imóveis até então inexistentes para o Município, bem
como atualização do cadastro já existente. Com essas ações, haverá melhoria na
arrecadação do IPTU.
Também na Câmara Municipal, segue projeto de lei sob o nº 028/2014, que
tem como objetivo instituir a quilometragem de estradas não pavimentadas de nosso
Município, na medida em que, o Decreto Estadual nº 2.416 de 02/07/2014, que
regulamenta o artigo 15 da Lei nº 7.263 de 27/03/2014 (Lei de criação do Fundo de
Transporte e Habitação - FETHAB), precisamente em seu artigo 4º, determina que a
Associação Mato-Grossense dos Municípios-AMM atualizará o IPMF (Imposto Provisório
sobre Movimentação Financeira), de cada Município baseado em vários critérios, sendo
que um deles diz respeito à quantidade de quilômetros (km) de estradas municipais
não pavimentadas de cada município com relação ao total do Estado.
E, ainda, de acordo com o 81º do mesmo decreto supra, cada município
também deve fundamentar seu mapa de estradas municipais, cuja verificação das
informações será anualmente feita pela AMM, por amostragem, ou sorteio.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 -
PARA s AAA A A AAA e-mail: gabinete? pedrapretamt gov. br
peter Te
2
Prefoltura de
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Dessa forma, diante da necessidade do Município determinar seu percentual
do recurso a receber, foi submetido o Projeto à apreciação da Egrégia Casa legislativa
para que não saiamos prejudicados.
Tudo isso é explanado para que fique demonstrado que o Poder Executivo
vem buscando aumentar a arrecadação do Município, traçando metas nunca antes
idealizadas, para que posteriormente sejam apresentadas melhores propostas aos
servidores públicos municipais.
A tabela apresentada na progressão horizontal é o máximo que o Municipio
pode oferecer nesse momento, considerando-se os estudos de impacto financeiro
elaborados pela empresa IPED, bem como, os limites da LRF, todavia é um grande
avanço para administração pública em seu objetivo de valorizar continuamente os
servidores públicos de carreira, integrantes dos seus quadros.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de
Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais
alta estima e especial consideração apreço.
Prefeitura de Pedra Preta, 13 de Agosto de 2014.
MARILEDI ra COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete) pedrapreta.mt.gov.br
3
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 180/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 14 de Julho de 2014.
Ao
Exmº Sr. Câmara Mun. de Pedra Preta: MT
LENILDO AUGUSTO DA SILVA RE o presente
RE 4
A docume;
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL AstE: A Qus,em, 14 ETNIA
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
N
A
Assunto: Encaminha Projetos de Lei e Mensagens.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência e demais Pares desta Casa as Mensagens de nº.
032/033/034/2014, juntamente com os respectivos Projetos de Lei nº.
032/033/034/2014.
Para tanto, contando com o costumeiro apoio
e administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta
o contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para
quaisquer esclarecimentos.
No aguardo de pronunciamento favorável com a
aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos
agradecimentos.
; 3
Atenciosamente, pa as! ARA
, 39
que que
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 94 0 —- Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Ofício nº 342/2014/GAB
Pedra Preta, 03 de Setembro de 2014.
Ao
Ilmº, Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
PEDRA PRETA - MATO GROSSO
O
Prezado Senhor,
Assunto: Retira projetos nº 032/033/034/2014.
Senhor Presidente,
Ao tempo que cumprimentamos V.Exa, cordialmente, dirigimo-nos
aos nobres vereadores(a) desta Colenda Casa de Leis, a fim de solicitarmos a retirada dos
Projetos de Lei nº, 032/033 e 034/2014 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ÁREA DA.
=” EDUCAÇÃO, SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE e SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
Informamos que esta solicitação está fundamentada de acordo
com o ART.125 inciso III, 8 1º do Regimento Interno desta Colenda Casa Legislativa.
Nada mais para o momento, reiteramos a Vossa Excelência,
nossos protestos de elevada estima e especial consideração.
Atenciosamente,
MARLEDI ARÁUIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Protentura de .
o Sedra P Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fada rate ig Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

open original →