| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-09-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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so PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 PROJETO DE LEI Nº 034/2014 DE 13 DE AGOSTO DE 2014 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AGOSTO - 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 PODER EXECUTIVO Mariledi Araújo Coelho Philippi PREFEITA MUNICIPAL Braulino Ferreira Rocha VICE - PREFEITO Maria Elisabete Picolo SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E COORDENAÇÃO Katlin Cristina de Oliveira Fernandes SECRETARIA DE SAÚDE Tatiane Coelho Antunes SECRETARIA DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL Arlete Silva dos Santos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Iraci Ferreira de Souza SECRETARIA DE AGRICULTURA Aparecido Cordeiro de Lima SECRETARIA DE VIAÇÃO DE OBRAS José Renato Ramos Camelo Lima SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Leila Cristina Correia Silva SECRETÁRIA DE FINANÇAS Zenaide Domingos Conto Garcia SECRETÁRIA DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 PODER LEGISLATIVO VEREADORES LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara FABIO TRINDADE HELIO DE FARIAS LAUDIR MARTARELLO LENILDO AUGUSTO DA SILVA MARIA DA CRUZ MARTINS DE ARRUDA ROMILDO SANDRO PIRES DO NASCIMENTO SEBASTIÃO ALMEIDA CHAGAS GERALDO CLAUDINO DE S. FILHO VALTEIR RODRIGUES DE GOMES VANDERSON MARINHO MENDONÇA SEMY MENDES DE FREITAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 SUMÁRIO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......censeneeencemeeenaas ceeerereererireneos 5 CAPÍTULO II -DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI ....cceiemeseeseaceecerreesnes cr B CAPÍTULO III - DO CONCURSO PÚBLICO ..........cciscetereremceneereererneesreeereesrerenento 1 CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DO SERVIDOR... 14 CAPÍTULO V - DA CESSÃO E AFASTAMENTO DO SERVIDOR CAPÍTULO VI - DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS 17 CAPÍTULO VII - DA JORNADA DE TRABALHO .........cceemiererenrrenreerreerreenerennaeeneeeeniartanos 19 CAPÍTULO VIII - DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA ....cccereeemereeereenemmenereneeeeremmeenitse 19 CAPÍTULO IX - DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL .......ccceerecereeeeceriarensensrermaraaneniesa 24 CAPÍTULO X - DO ENQUADRAMENTO APÓS APROVAÇÃO DO PCS... 24 CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .....cceeentenseeeanenaeereceacersarerarenacenseeraresaças 27 ANEXOS .ecciceeeeneeerceeerenienararenaera rea cea rea rena aa aaa reRa rena cerca re caa en aaa cera cara inasenacasararrasaos 31 MUNICIPAL ........ APPRPREINDA QUADRO 1 - Servidores Efetivos da Administração Geral - Ensino Fundamental incompleto .......c.eissrasesreeceeracaceanea cansa cne near se race nen nona race a cassa anta naa rca e arrasa seas aavaçao 32 QUADRO II - Servidores Efetivos da Administração Geral - Ensino Fundamental Completo PRPPRPPRERODOO DID ERR PRDUD DRA RR corres 33 QUADRO III - Servidores Efetivo da Administração Geral - Ensino Médio ............. 34 QUADRO IV - Servidores Efetivo da Administração Geral - Ensino Médio Técnico CONTROLADORIA ....cecciccecerecarenerrraraaneranceraceanaararaanaeaaaia rar raeaasa cer ancsania tirar canntranta 35 QUADRO V - Servidores Efetivo da Administração Geral - Ensino Superior. 36 ANEXO II - QUADRO I - Cargos de Confiança e Livre Nomeação ......cciseeeesseenimes 37 ANEXO III - TABELAS DE VENCIMENTOS .....cciceesmeneeraneanerancanicaanrraneannenancanaerannentaco 39 ANEXO IV - AVALIACÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR MUNICIPAL .....cccsecemeeeemecenes 51 ANEXO V- AVALIAÇÃO SINTÉTICA DE SERVIDOR MUNICIPAL... 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 PROJETO DE LEI Nº 034/2014 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao que dispõe o artigo 39 da Constituição Federal, artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, fica aprovado novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo dos profissionais da Administração Geral, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município bem como da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público. Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal tem por objetivo: I - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 II- garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional, III - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço Art. 3º - Ficam instituídas, na forma desta lei, as seguintes carreiras dos Profissionais da Administração Geral, profissionais da área da Administração Geral, segundo a natureza das atividades desenvolvidas e grau de escolaridade exigida: 1 - Nível de Ensino Fundamental Incompleto 1I- Nível de Ensino Fundamental Completo III - Nível Médio IV - Nível Superior Parágrafo Único - A estrutura das carreiras dos Servidores Públicos Municipais da Administração Geral tem como fundamento a valorização dos profissionais, observados: a) a unicidade do Regime Jurídico; b) a manutenção do sistema permanente de formação continuada, acessível a todo servidor, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à ascensão na carreira; c) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de progressão na carreira, o desempenho profissional e a formação continuada do servidor; É PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 d) a remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigido para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa. e) a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau e a classe em que o servidor esteja posicionado na carreira. Art. 4º - Os cargos das carreiras de que trata esta Lei estão lotados nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Pedra Preta. Art. 5º - A lotação dos cargos das carreiras de que trata esta Lei nos quadros de pessoal do Poder Executivo de Pedra Preta fica condicionada ao interesse da Administração, mediante autorização do (a) Chefe do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 CAPÍTULO II DOS CONCEITOS ADOTADOS NESTA LEI Art. 6º - Para efeito deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, considera-se: I - Avaliação de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir sua efetivação. II- Cargo Público —- Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento determinado pago pelos cofres públicos municipais. III - Cargo Público Efetivo - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinados a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público. IV - Cargo Público em Comissão - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo (a) Prefeito (a) Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 V - Carreira - conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através de classes e de níveis, mediante progressão; VI - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo nível de complexidade e responsabilidade, e o mesmo grau de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos pelas letras A, B,C, De E. VII - Demissão - Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo. VIII - Enquadramento - Ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Nível, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo. IX - Exercício Efetivo - Período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste. X - Exoneração - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex offício de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores do Município, XI- Faixa de Vencimentos - Conjunto de Níveis dentro de cada classe de vencimentos. XII- Função Pública - Posto oficial de trabalho na Administração Municipal provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de cargo público. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 XIII - Nível - Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na vertical, em ordem crescente, indicado por números, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal. XIV - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal ou vertical. Xv - Lotação - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal. XVI - Grau - Requisito de escolaridade necessária para provimento do cargo. XVII - Nomeação - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão, XVIII - Quadro Geral - Conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades da Administração Municipal. XIX - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal. XX - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 XXI - Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens. XXII - Servidor Público - Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta do Município de Pedra Preta. XXIII - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e Níveis de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal. XXIV - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em lei. XXV - Vencimento - Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício. CAPÍTULO III DO CONCURSO PÚBLICO Art. 7º — O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras das diversas áreas da Administração Municipal da Prefeitura de Pedra Preta dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos. $ 1º - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 8 2º - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão GP a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 estabelecidos em Edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande circulação no Município ou Região. 8 3º - Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado. & 4º - A classificação em concurso público não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e só tomará posse após prévia inspeção médica oficial. Art. 8º - Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por instruções especiais, que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade. Parágrafo Único - Do Edital do concurso deverão constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos: I - o número de vagas existentes; II- as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas e indicação bibliográfica; III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; IV - Os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável; V- o caráter eliminatório ou classificatório de cada ses do concurso; 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 vI - o grau de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente. VII -acarga horária de trabalho, e VIII -o vencimento básico do cargo. Art. 9º — Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação. Art. 10º — O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será efetivado após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo desempenho será avaliado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do Executivo Municipal, observados os fatores constantes do artigo 50 desta Lei. Parágrafo Único: A nomeação em cargo comissionado suspenderá o prazo do estágio probatório desde que as funções desempenhadas não se identifiquem com o cargo de origem. Art. 11º — Os cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, quanto à forma de provimento, são classificados em: I - Cargos de Provimento Efetivo; Gr II- Cargos de Contratação Temporária, e TII- Cargos de Provimento em Comissão ou Função de Confiança. 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 = CAPÍTULO IV | DA AVALIAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DO SERVIDOR Art. 12º - O processo de avaliação de desempenho deverá gerar elementos que subsidiem a avaliação sistemática da política de pessoal e a formulação ou adequação do planejamento das instituições, cumprindo a função social da Administração Municipal da Prefeitura. Art. 13º - Os instrumentos utilizados para avaliar o desempenho deverão ser estruturados com objetividade, precisão, validade, legitimidade, publicidade e adequação aos objetivos, métodos e resultados definidos nesta Lei. Art. 14º — A avaliação de desempenho, que tem por objetivo dar eficiência ao serviço público, será realizada anualmente, pelo chefe imediato do servidor, sob a orientação, coordenação e supervisão da Comissão de Efetivação Funcional, constituída por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) indicados pelos servidores de carreira e 02 (dois) indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, com alternância de seus membros a cada 03 (três) anos, que serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 15º — A avaliação de desempenho deverá procurar dar eficiência ao serviço público e, nesse processo, serão considerados, no mínimo, os seguintes fatores: I - capacidade técnica; II - eficiência; 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 II- eficácia; - IVY- pontualidade; V - assiduidade; VI- capacidade de iniciativa; VII- produtividade; VIII - responsabilidade, e IX- companheirismo. Art. 16º — Para que a avaliação de desempenho seja efetiva, deverão ser observados os seguintes fatores: 1 - periodicidade; II - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; II- objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras; IV- fundamentação escrita da avaliação; V - conhecimento do resultado da avaliação, pelo servidor. Art. 17º — Os instrumentos de avaliação de desempenho deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata do servidor quanto pelo próprio servidor e serão enviados à Comissão de ES para análise e apuração. 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 . CAPÍTULO V DA CESSÃO E AFASTAMENTO DE SERVIDOR Art. 18º - No âmbito da Administração Geral o servidor poderá ser cedido para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de governo, nas seguintes hipóteses: I - para exercer cargo em comissão ou função de confiança; II- para exercer cargo ou emprego no qual foi investido no órgão ou instituição cedente. 8 1º - Cabe ao Poder Executivo, mediante convênio, optar ou não por arcar com ônus da remuneração do servidor cedido a outra instituição. 8 2º - Fica vedada a cessão de servidor que se encontra em estágio probatório. Art. 19º - O tempo em que o servidor permanecer cedido para outro órgão ou instituição, nos termos do Artigo anterior será contado como tempo de efetivo exercício para todos os fins. Art. 20º —- A Secretaria Municipal de Coordenação Administrativa, através do Departamento de Recursos Humanos poderá autorizar o afastamento total ou parcial, com ou sem ônus, do servidor que deseje se matricular em cursos de mestrado ou doutorado, em instituição dentro ou fora do país, em conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta e ao seguinte: Ge 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 S 1º - Caso o afastamento seja deferido como licença remunerada, a remuneração será composta por seu salário-base acrescido de sua gratificação por tempo de serviço e por classe de formação, sem quaisquer outros benefícios; $ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, o servidor ficará obrigado a manter sua relação de trabalho e o exercício de seu cargo por um período igual ao afastamento que lhe foi concedido. $ 3º - O descumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará ao servidor, a devolução dos pagamentos percebidos durante o período do afastamento, devidamente corrigidos. 8 4º - As autorizações de que dispõe ao caput ficará adstrito ao percentual de 10% (dez por cento) dos servidores públicos em efetivo exercício. CAPÍTULO VI . DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIARIAS Art. 21º —- Os vencimentos iniciais dos profissionais da Administração Geral em cargos efetivos estão definidos por Classe no Nível 1 (um) de cada uma das Carreiras constantes do Anexo III desta Lei. Art. 22º - A tabela de vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras da Administração Municipal da Prefeitura de Pedra Preta, para fins de Progressão na Carreira é a constante do Anexo UI desta lei. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 Art. 23º — A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por Lei especifica, sempre na mesma data e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 74 da Lei Orgânica do Município. Parágrafo Primeiro - A revisão dos vencimentos mencionado no caput deste artigo ocorrerá, sempre, no mês de Maio. Parágrafo Segundo - Caso a gratificação natalina equivalente ao décimo terceiro salário dos servidores for pago na data do seu aniversário e este for compreendido no período corresponde entre janeiro e abril, a diferença salarial após a revisão anual será paga no mês subsequente a essa, corrigido monetariamente. Art. 24º — A cada cargo de provimento efetivo na Administração Geral corresponde uma Classe e Nível de vencimento sobre o qual incidirão todas as vantagens a que o servidor fizer jus. Parágrafo único - O Anexo III contém os vencimentos correspondentes a cada uma das Classes dos cargos de provimento efetivo. Art. 25º - O servidor titular de cargo efetivo na Administração Geral, nomeado para exercer cargo em comissão poderá optar pelo maior vencimento entre estes cargos e, se exonerado do sargo em comissão, voltará a perceber o vencimento do cargo efetivo. 18 GESTÃO 2013-2016 Parágrafo Único - Os servidores do quadro efetivo nomeados para cargos em comissão terão direito à progressão horizontal e vertical, pelos seus cargos efetivos. Art. 26º -— As substituições funcionais serão pagas proporcionalmente ao período trabalhado e corresponderão ao vencimento básico, expurgadas todas as vantagens pessoais, do substituído. CAPÍTULO VII DA JORNADA DE TRABALHO Art. 27º - O valor atribuído a cada classe e nível de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, nunca superior a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 28º — O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança exigirá, de seu ocupante, a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória de qualquer natureza. CAPÍTULO VIII DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 29º - O desenvolvimento do servidor nas Carreiras das diversas áreas da Administração Municipal dar-se-á em duas modalidades: I - por Progressão Horizontal; aa IH - por Progressão Vertical. 19 tg A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 Parágrafo único - O prazo para conclusão dos processos de análises dos benefícios acima será de 30 (trinta) dias, sob pena do pagamento dos devidos retroativos. Art. 30º - Somente poderá concorrer a progressão o servidor que: I- Estiver cumprido o período do Estágio Probatório (3 anos); II - For aprovado no processo de avaliação de desempenho; III - Possuir tempo e estiver em classe compatível; IV - Não estiver em desvio de função; V - Não tiver sofrido nenhuma sanção disciplinar prevista na lei 075/98 (Regime Jurídico) durante o período aquisitivo; VI - Preencher os requisitos e as exigências previstas para O exercício do cargo, no nível superior da carreira. SEÇÃO I DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 31º - A Progressão Horizontal dos Profissionais da Administração Municipal dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da habilitação educacional, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 01 (ano) ano de uma Classe para outra. Parágrafo Primeiro - A progressão de que trata este artigo 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 assegura ao servidor o direito de manter-se no mesmo nível da classe ocupada. Parágrafo Segundo - No caso da ocupação dos cargos efetivos de profissão regulamentada em lei a progressão de que trata o caput se dará tão somente mediante conclusão de curso na respectiva área de conhecimento. Art. 32º —- O Poder Executivo incentivará a elevação do grau de escolaridade dos servidores das carreiras das diversas áreas da Administração Geral do município, conforme disposto no caput do Artigo 21. SEÇÃO II DA PROGRESSÃO VERTICAL Art, 33º - A Progressão Vertical é a passagem do servidor efetivo de um nível de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo a que pertencer, desde que cumpridas as normas deste artigo e se dará de ofício pelo Departamento de Recursos Humanos, na data de aniversário da posse. & 1º - cumprir o interstício mínimo de 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo, entre uma progressão vertical e outra, desde que atenda ao disposto no artigo anterior; 8 2º - Nos casos de afastamento superior a 90 (noventa) dias por motivo de licença para tratamento de assuntos de interesse pessoal, a contagem do interstício para fins de progressão será suspensa, reiniciando- 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 se quando do retorno do servidor, para completar o tempo de que trata este artigo. 8 3º - A contagem de tempo para novo período será iníciada no dia seguinte àquele que o servidor houver completado o período anterior, desde que tenha obtido o direito à mudança de nível. $ 4º - O período de afastamento por licença médica será computado para efeitos de progressão vertical. Art. 34º — O período aquisitivo para a progressão vertical será interrompido nas seguintes hipóteses: I - quando o servidor sofrer penalidade disciplinar prevista na legislação municipal; II- quando o servidor faltar ao serviço, no período de um ano, por mais de 15 (quinze) dias, continuados ou não, ressalvados as faltas consideradas legais pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta. Parágrafo Único - Aplicada a pena do caput deste artigo, inicia-se para o servidor, nova contagem do período para fins de obtenção da Progressão Vertical. Art. 35º — Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no 2º (segundo) nível de ingresso na carreira. Parágrafo Único - Fica impossibilitado, o servidor público, da progressão horizontal durante o estágio probatório. 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 Art. 36º — Perderá o direito à progressão vertical o servidor que, no período aquisitivo: I - sofrer punição disciplinar de suspensão; II - afastar-se das funções especificas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação própria. & 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos I caput deste artigo, o tempo anterior ao cumprimento da penalidade aplicada não poderá ser computado para efeito de integralização do interstício; 8 2º - Na hipótese prevista no inciso II do caput deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão vertical, contando-se, para tais fins, o período anterior ao afastamento desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação de desempenho individual. Art. 37º — O acréscimo pecuniário adquirido pela mudança de nível incorpora-se ao vencimento do servidor da Administração Geral. Art. 38º — O servidor efetivo que for designado para exercer cargo em comissão, fará jus às progressões da carreira. GP 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 CAPÍTULO IX DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 39º - Os titulares de cada órgão deverão oferecer o apoio necessário aos programas de treinamento, cursos de capacitação e de desenvolvimento, mediante: I - diagnóstico das necessidades do órgão; II- sugestão de currículos, conteúdos, horários e períodos ou metodologias dos cursos; III- levantamento das necessidades e áreas de interesse dos servidores; IV- acompanhamento das etapas do treinamento; V - licenciamento periódico, remunerado, para aperfeiçoamento do profissional. CAPÍTULO X º DO ENQUADRAMENTO APOS A APROVAÇÃO DO PCCS Art. 40º - Os atuais servidores do Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras das diversas áreas da Administração Municipal de Pedra Preta serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, levando-se em consideração os seguintes fatores: I - grau de escolaridade; 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 II- habilitação legal do servidor para o exercício de profissão regulamentada; III - atribuições desempenhadas no cargo anteriormente ocupado pelo servidor efetivo, para o qual foi aprovado em concurso público; IV - classe de vencimento do cargo ocupado pelo servidor; Art. 41º — Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento e vantagens permanentes. Art. 42º- Para o enquadramento em nível na Tabela de Vencimentos desta Lei, deverá ser apurado o tempo de exercício do servidor efetivo na Administração Geral, cujo resultado será o número de níveis a que o servidor terá direito, observados os seguintes critérios: I - caso o vencimento atual seja igual ou menor que o proposto, deverá ser observado à classe e o nível de vencimento proposto para o enquadramento; II- caso o vencimento atual seja maior que o proposto, o servidor ocupará o nível cujo vencimento seja imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que vier a ocupar; III - caso o vencimento atual seja maior do que o proposto e não sendo possível encontrar, na faixa de vencimentos, valor equivalente, deverá o servidor ser enquadrado no nível correspondente ao seu tempo de serviço na Prefeitura com o respectivo vencimento do nível. 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 Art. 43º — Os servidores não concursados, excepcionalmente estáveis pelo disposto no art. 19 do ADCT da Constituição Federal, serão enquadrados observando os seguintes critérios; I - caso o vencimento ou salário seja igual ou menor que o proposto, deverá ser mantido o vencimento do nível “A” da Tabela de Vencimentos (Anexo II); II- caso o vencimento atual seja maior que o proposto, deverá ser mantido o vencimento do nível “A” da Tabela de Vencimentos (Anexo Il) e o servidor perceberá a título de Vantagem Pessoal, a respectiva diferença, incidindo sobre a mesma todos os reajustes concedidos pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Em hipótese alguma poderá ser contado o tempo de contrato do servidor para o Poder Público Municipal para fins do enquadramento mencionado no caput. Art. 44º — Os servidores mencionados no caput do artigo anterior concorrerão à progressão horizontal instituída por esta Lei. Art. 45º — O servidor da Administração Geral terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do ato, para recorrer da decisão que promoveu seu enquadramento. Parágrafo Único - A transposição dos aposentados e pensionistas deverá ser realizada considerando-se o cargo ou emprego que o trabalhador exercia antes da concessão de sua aposentadoria. 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 Art. 46º - A Administração terá o prazo de 180(cento e oitenta) dias, após a aprovação desse Plano, para realizar o enquadramento de todos os servidores efetivos da Administração Municipal da Prefeitura de Pedra Preta, CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 47º —- Os vencimentos estabelecidos no Anexo III serão devidos aos servidores do quadro de provimento efetivo das carreiras das diversas áreas da Administração Municipal, apenas a partir do primeiro dia Útil do mês após a publicação dos atos de enquadramento mencionados nesta lei. Art. 48º — A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II- os requisitos para investidura; III - as peculiaridades do cargo. Parágrafo Único - A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, dos membros do Poder Executivo do Município, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do (a) Prefeito (a) Municipal, conforme o artigo 61 da Lei 075/98 (Regime Jurídico). Go 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 Art. 49º - Os servidores públicos municipais são vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 50º - Os servidores estabilizados pelo art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal que forem aprovados em concurso público para fins de efetivação passarão a ocupar cargo efetivo, sendo-lhes aplicadas todas as normas desta Lei e do Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Pedra Preta. Art. 51º — Integram a presente Lei os seguintes Anexos: e ANEXO 1 - QUADRO DE CARGOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; QUADRO 1: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO; QUADRO II: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO; QUADRO III: ENSINO MÉDIO; QUADRO IV: ENSINO MÉDIO TÉCNICO EM CONTROLADORIA; QUADRO V: ENSINO SUPERIOR; QUADRO VI: ENSINO SUPERIOR EM CONTROLADORIA; e ANEXO II - QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA OU LIVRE NOMEAÇÃO; e ANEXO II - TABELA DE VENCIMENTOS; e ANEXO IV - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR MUNICIPAL; e ANEXO V - AVALIAÇÃO SINTÉTICA DO SERVIDOR MUNICIPAL. Art. 52º — Aos servidores das carreiras de que trata esta Lei Complementar, em efetivo exercício das atribuições do cargo que ocupa que 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 estejam submetidos a condições insalubres, é assegurada a percepção de adicional de insalubridade, de acordo com o grau de exposição ao qual estejam submetidos. 8 1º A caracterização e a classificação do grau de exposição aos agentes insalubres, dar-se-á através de LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, a ser realizado por médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança e medicina do trabalho. 8 2º O adicional de insalubridade incidirá sobre o menor salário base da carreira do servidor, calculado com base nos percentuais assim definidos: I- grau mínimo de insalubridade: 10%; II - grau médio de insalubridade: 20%; TI - grau máximo de insalubridade: 40%; Art. 53º — A efetivação das normas contidas neste diploma está condicionada à prévia regularização, por meio de Lei aprovada pelo Legislativo Municipal, dos Cargos existentes no quadro de servidores públicos do Município de Pedra Preta. Art, 54º - Toda norma contida nesta Lei e seus anexos, que tenha repercussão econômica nas receitas e orçamento do Município obedecerá aos limites de gastos com pessoal estabelecidos nos artigos 20, 21 e 22, da ei Complementar (Federal) nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade) respeitado o direito adquirido. e 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 Art. 55º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 56º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2014. MARILEDI Sto COELHO PHILIPPI Prefeita 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 AN EXOS > 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA DOS QUADROS DE CARGOS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GESTÃO 2013-2016 ANEXO - I QUADRO I Servidores Efetivos da Administração Geral AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Ensino Fundamental In completo “NÍVEL DE “ESCOLARIDADE 1º Grau Incompleto AGENTE DE VIGILÂNCIA 1º Grau Incompleto CONTINUA/MERENDEIRA | 1º Grau Incompleto ENCANADOR 1º Grau Incompleto 40 01 GARI L 1º Grau Incompleto 40 06 MECÂNICO 1º Grau Incompleto 40 01 MECÂNICO DE MÃO. 1º Grau Incompleto 40 01 MOTORISTA 1º Grau Incompleto 40 29 OPERADOR DE MÁQUINAS 1º Grau Incompleto 40 05 PEDREIRO 1º Grau Incompleto 40 02 TOTAL - 167 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 QUADRO II Servidores Efetivos da Administração Geral Ensino Fundamental Completo EL DE AUXILIAR Ea 1º Grau Completo [emma [To Do TOTAL 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 QUADRO III Servidores Efetivo da Administração Geral Ensino Médio FUNÇÃO / CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO ASSIST. TÉCNICO EM ” o l i FISCALIZAÇÃO URBANA 2º Grau Completo 40 º TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO |.o i URBANA Ê 2º Grau Completo 40 0 TECNICO EM CONTABILIDADE |2º Grau Completo na formação 40 02 específica e registro no CRC TECNICO EM TOPOGRAFIA 2º Grau Completo na formação 40 o1 específica e registro no CREA OPERADOR DE COMPUTADOR |2º Grau Completo 40 01 TOTAL - 28 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 QUADRO IV Servidores Efetivo da Administração Geral Ensino Médio Técnico em Controladoria 2º Grau Completo na formação específica TÉCNICO EM CONTROLADORIA TOTAL 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 QUADRO V Servidores Efetivo da Administração Geral Ensino Superior FUNÇÃO /.:: CARGO: “NÍVEL DE ESCOLARIDADE . Superior em Administração, CONTROLADOR |Ciências Contábeis, Economia e 40 01 GERAL Direito e registro no Conselho de Classe. TOTAL - 36 VG RV Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO II QUADRO I Cargos de Confiança e Livre Nomeação Chefe de Departamentos “Jornada de * Trabalho “ Função / Cargo: Experiência Gabinete da Dedicaçã : CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GABINETE pedicação Profissional Prefeita siva Comprovada o Experiência , Dedicação aa Gabinete da CHEFE DE CERIMONIAL Exclusiva Erissional Prefeita Dedicação Experiência Gabinete da CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO : Profissional Prefeita Exclusiva Comprovada o Experiência | Sec. Geral de CHEFE DE PREGÃO DE Profissional | Coordenadoria Comprovada | Administrativa An Sec, Geral de nan Experiência : CHEFE DE CONVÊNIOS Dedicado | | Profissiona a Comprovada ministrativa Ani Sec. Geral de mars Experiência : CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO | Dedicação | profissiona Coordenadora E Comprovada ministrativa Dedicação Experiência | Sec. Geral de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Exeliabsa Profissiona Coordenadoria Comprovada | Administrativa Dedicação Experiência | Sec. Geral de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PROCON Exclusiva Profissional | Coordenadoria Comprovada | Administrativa Sec. Geral de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS Dedicação | Experiência | cc caanadoria HUMANOS Exclusiva | Profissional | a mistrativa Comprovada inistr Sec. Geral de Experiência ; p Coordenadoria CHEFE DE DEPARTAMENTO DE Dedicação o ; Profissiona no : ADMINISTRAÇÃO Exclusiva Comprovada Administrativa om Experiência CHEFE DE DEPARTAMENTO DA JUNTA MILITAR | Dedicacio | Profissiona amiracã i Comprovada Administração Go PARTE 1/2 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE Dedicação prerncia Sec. De TELECOMUNICAÇÕES/INFORMÁTICA Exclusiva | comprovada | Administração “| o Experiência CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS pedaço Profissional | 4 Sec. ps x Comprovada ministração E | om Experiência CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO Dodação Profissional E aa Comprovada S CHEFE DE DEPARTAMENTO DE Dedicação Profissional Sec. De CONTABILIDADE Exclusiva Comprovada Finanças Superior Dedicação Específico Sec, De CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Exclusiva | com Registro | Finanças na OAB Dedicação Experiência Sec. De CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TESOURARIA ç Profissional ec. Exclusiva c Finanças omprovada CHEFE DE DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO | Dedicação | | asssência DAS AÇÕES SOCIAIS Exclusiva | comprovada Social CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA, Dedicação ia Sec. ESPORTE E LAZER Exclusiva Comprovada Esporte e Lazer Superior CHEFE DE na DE LIMPEZA Dedicação Específico Sec. Viação e Exclusiva com Registro Obras na OAB CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO | Dedicação Dacia Sec. Viação e PUBLICA Exclusiva Comprovada Obras x a Experiência CHEFE DE DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO Dedicação re a E OBRAS PÚBLICAS Exclusiva | Profissional | Sec. Viação e Comprovada Obras PARTE 2/2 38 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO IU PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 01 RS 768,82 L R$ 776,51 R$ 784,27 R$ 792,12 R$ 800,04 02 RS 784,83 R$ 792,68 R$ 800,61 R$ 808,62 R$ 816,70 03 R$ 801,18 R$ 809,19 R$ 817,29 R$ 825,46 R$ 833,71 04 R$ 817,87 R$ 826,05 R$ 834,31 R$ 842,65 R$ 851,08 os R$ 834,91 R$ 843,26 R$ 851,69 R$ 860,21 R$ 868,81 z 06 R$ 852,30 Ê R$ 860,82 R$ 869,43 R$ 878,12 R$ 886,91 07 R$ 870,05 R$ 878,75 R$ 887,54 R$ 896,42 R$ 905,38 08 R$ 888,18 R$ 897,06 R$ 906,03 R$ 915,09 R$ 924,24 09 R$ 906,68 R$ 915,74 R$ 924,90 R$ 934,15 R$ 943,49 10 R$ 925,56 [ R$ 934,82 R$ 944,17 R$ 953,61 R$ 963,14 11 R$ 944,84 R$ 954,29 R$ 963,83 R$ 973,47 R$ 983,21 12 RS 964,52 L R$ 974,17 R$ 983,91 R$ 993,75 R$ 1.003,69 13 R$ 984,61 R$ 994,46 R$ 1.004,40 R$ 1.014,45 R$ 1.024,59 14 [R$ 1.005,12) R$ 1.015,17 R$ 1.025,33 R$ 1.035,58 R$ 1.045,93 15 |R$ 1.026,06 | RS 1.036,32 R$ 1.046,68 R$ 1.057,15 R$ 1.067,72 16 |R$1.047,43 | R$ 1.057,91 R$ 1.068,49 R$ 1.079,17 R$ 1.089,96 17 |R$ 1.069,25 | R$ 1.079,94 R$ 1.090,74 R$ 1.101,65 R$ 1.112,67 18 | R$ 1.091,52 | R$ 1.102,44 R$ 1.113,46 R$ 1.124,60 R$ 1.135,84 19 /R$1.114,26 | R$ 1.125,40 R$ 1.136,66 R$ 1.148,02 R$ 1.159,50 20 |R$1.137,47| R$1.148,84 R$ 1.160,33 R$ 1.171,94 R$ 1.183,66 21 |R$1.161,16| R$1.172,77 R$ 1.184,50 RS 1.196,35 R$ 1.208,31 [22 R$ 1.185,35 | R$ 1.197,20 R$ 1.209,18 R$ 1.221,27 R$ 1.233,48 23 |R$1.210,04 | R$ 1.222,14 R$ 1.234,36 R$ 1.246,71 R$ 1.259,17 24 |R$1.235,25| R$ 1.247,60 R$ 1.260,07 R$ 1.272,68 R$ 1.285,40 25 |R$1.260,98| R$1.273,59 R$ 1.286,32 R$ 1.299,18 R$ 1.312,18 26 |R$1.287,24| R$ 1.300,11 R$ 1.313,12 R$ 1.326,25 R$ 1.339,51 Go PARTE 1/2 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO IH PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E ma 27 4 R$ 1,314,06 | R$ 1.327,20 R$ 1.340,47 R$ 1.353,87 R$ 1.367,41 28 |R$1.341,43| R$ 1.354,84 R$ 1.368,39 R$ 1.382,07 R$ 1.395,89 29 |R$ 1.369,37 | R$ 1.383,06 R$ 1.396,89 R$ 1.410,86 R$ 1.424,97 30 |R$1.397,89 | R$ 1.411,87 R$ 1.425,99 R$ 1.440,25 R$ 1.454,65 31 |R$1.427,01| R$1.441,28 R$ 1.455,69 RS 1.470,25 RS 1.484,95 32 | R$1.456,74| R$ 1.471,30 R$ 1.486,02 RS 1.500,88 R$ 1.515,89 33 |R$1.487,08| RS 1.501,95 R$ 1.516,97 R$ 1.532,14 R$ 1.547,46 34 | R$1.518,06| R$ 1.533,24 R$ 1.548,57 R$ 1.564,05 R$ 1.579,69 35 | R$ 1.549,68) R$ 1.565,17 R$ 1.580,83 R$ 1.596,63 R$ 1.612,60 Go PARTE 2/2 40 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 TABELAS DE VENCIMENTOS ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELAI CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 01 | R$768,82 R$ 776,51 R$ 784,27 R$ 792,12 R$ 800,04 02 | R$784,83 R$ 792,68 RS 800,61 R$ 808,62 “| R$816,70 03 | R$801,18 R$ 809,19 R$ 817,29 R$ 825,46 R$ 833,71 04 | R$817,87 R$ 826,05 R$ 834,31 RS 842,65 R$ 851,08 05 | R$834,91 R$ 843,26 R$ 851,69 RS 860,21 R$ 868,81 06 | R$852,30 R$ 860,82 R$ 869,43 R$ 878,12 R$ 886,91 07 | R$870,05 R$ 878,75 R$ 887,54 R$ 896,42 R$ 905,38 os | R$888,18 R$ 897,06 R$ 906,03 R$ 915,09 R$ 924,24 09 | R$906,68 R$ 915,74 R$ 924,90 R$ 934,15 R$ 943,49 10 | R$925,56 R$ 934,82 R$ 944,17 R$ 953,61 R$ 963,14 11 | R$944,84 R$ 954,29 R$ 963,83 R$ 973,47 R$ 983,21 12 | R$964,52 R$ 974,17 R$ 983,91 R$ 993,75 R$ 1.003,69 13 | R$984,61 R$ 994,46 R$ 1.004,40 R$ 1.014,45 R$ 1.024,59 14 |R$1.005,12) R$1.015,17 | R$1.025,33 RS 1.035,58 R$ 1.045,93 15 |R$1.026,06 | R$1.036,32 | R$ 1.046,68 R$ 1.057,15 [RS 1.067,72 16 |R$1.047,43 | R$1.057,91 | R$ 1.068,49 R$ 1.079,17 R$ 1.089,96 17 |R$1.069,25| R$1.079,94 | R$ 1.090,74 R$ 1.101,65 R$ 1.112,67 18 |R$1.09152/ R$1.102,44 | R$1.113,46 R$ 1.124,60 R$ 1.135,84 19 |R$1.114,26) R$1.125,40 | R$ 1.136,66 R$ 1.148,02 R$ 1.159,50 20 |R$1.137,47| R$1.148,84 | R$1.160,33 R$ 1.171,94 R$ 1.183,66 21 |R$1.161,16| R$ 1.172,77 R$ 1.184,50 R$ 1.196,35 R$ 1.208,31 22 |R$1.185,35| R$1.197,20 | R$1.209,18 R$1221,27 | R$1.233,48 23 |R$1.210,04) R$1.222,14 | R$1.234,36 R$ 1.246,71 R$ 1.259,17 24 |R$1.235,25 | R$ 1.247,60 RS 1.260,07 R$ 1.272,68 RS 1.285,40 25 |R$1.260,98! R$1.273,559 | R$ 1.286,32 RS 1.299,18 R$ 1.312,18 26 |R$1.287,24| R$1.300,11 | R$1.313,12 R$ 1.326,25 R$ 1.339,51 PARTE 1/2 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO IH PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 27 |R$1.314,06| R$ 1.327,20 R$ 1.340,47 R$ 1.353,87 R$ 1.367,41 28 |R$1.341,43| R$ 1.354,84 R$ 1.368,39 R$ 1.382,07 R$ 1.395,89 29 |R$1.369,37| R$ 1.383,06 R$ 1.396,89 R$ 1.410,86 R$ 1,424,97 30 |R$1.397,89| R$ 1.411,87 R$ 1.425,99 RS 1.440,25 R$ 1.454,65 31 [R$1.427,01| R$1,441,28 R$ 1.455,69 R$ 1.470,25 R$ 1.484,95 32 |R$1.456,74 | R$1.471,30 R$ 1.486,02 R$ 1.500,88 R$ 1.515,89 33 |R$1.487,08| R$1.501,95 R$ 1.516,97 R$ 1.532,14 R$ 1.547,46 34 |R$1.518,06| R$ 1.533,24 [ R$ 1,548,57 R$ 1.564,05 R$ 1.579,69 35 |R$1.549,68| R$ 1.565,17 R$ 1.580,83 R$ 1.596,63 R$ 1.612,60 GP PARTE 2/2 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO III L PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA Il CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 01 | R$890,59 R$ 899,50 R$ 917,49 R$ 935,84 R$ 954,55 02 | R$909,14 R$ 918,23 | R$ 927,41 R$ 936,69 R$ 946,06 03 | R$928,08 R$ 937,36 R$ 946,73 RS 956,20 R$ 965,76 04 | R$947,41 R$ 956,88 R$ 966,45 R$ 976,12 R$ 985,88 05 | R$967,14 R$ 976,82 R$ 986,58 R$ 996,45 R$ 1.006,41 06 | R$987,29 R$ 997,16 R$ 1.007,13 R$ 1.017,21 R$ 1.027,38 07 |R$1.007,86| R$1.017,93 | R$ 1.028,11 RS 1.038,39 R$ 1.048,78 08 |R$1.028,85| R$1.039,14 | R$ 1.049,53 R$ 1.060,02 R$ 1.070,62 09 | R$ 1.050,28| R$ 1.060,78 | R$ 1.071,39 R$ 1.082,10 R$ 1.092,93 10 |R$1.072,16 | R$ 1.082,88 | R$ 1.093,71 RS 1.104,65 R$ 1.115,69 11 |R$1.09449| R$1.105,44 | R$1.116,49 RS 1.127,65 R$ 1.138,93 12 |R$1.117,29| R$1.128,46 | R$1.139,75 R$ 1.151,14 R$ 1.162,66 13 |R$1.140,56 | R$1.151,97 | R$ 1.163,49 R$ 1.175,12 R$ 1.186,87 14 1R$1164,32| R$ 1.175,96 | R$1.187,72 R$ 1.199,60 R$ 1.211,60 15 |R$1.188,57| R$1.200,46 | R$ 1.212,46 R$ 1.224,59 R$ 1.236,83 | 16 |R$1.213,33| R$1.225,46 | R$ 1.237,72 R$ 1.250,10 R$ 1.262,60 17 |R$1.238,60| R$ 1.250,99 | R$ 1.263,50 R$ 1.276,14 R$ 1.288,90 18 |R$1.264,40| R$1.277,05 | R$1.289,82 R$ 1.302,72 R$ 1.315,74 19 |R$1.290,74| R$1.303,65 | R$ 1.316,69 RS 1.329,85 R$ 1.343,15 | 20 |R$1.317,63/) R$1.330,80 | R$ 1.344,11 R$ 1.357,55 R$ 1.371,13 21 /R$1.345,07) R$1.358,53 | R$1.372,11 RS 1.385,83 R$ 1.399,69 22 |R$1.373,09| R$1.386,82 | R$ 1.400,69 RS 1.414,70 R$ 1.428,85 23 |R$1.401,69] R$1415,71 | R$1.429,87 R$ 1.444,17 R$ 1.458,61 24 |R$1.430,89| R$1.445,20 | R$ 1.459,65 R$ 1.474,25 R$ 1.488,99 25 | R$ 1.460,70 | R$ 1.475,30 R$ 1.490,06 RS 1.504,96 RS 1.520,01 26 |R$1.491,12| R$ 1.506,03 | R$ 1.521,09 R$ 1.536,31 R$ 1.551,67 27 |R$1522,18| R$1.537,40 | R$1.552,78 R$ 1.568,31 R$ 1.583,99 28 |R$1.553,89) R$1.569,43 | R$ 1.585,12 R$ 1.600,97 R$ 1.616,98 29 |R$1.586,26 | R$1.602,12 | R$1.618,14 RS 1.634,32 R$ 1.650,67 30 |R$1.619,30| R$1.635,49 | R$1.651,85 R$ 1.668,37 R$ 1.685,05 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 PARTE 1/2 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 31 |R$1.653,03) R$ 1.669,56 R$ 1.686,26 R$ 1.703,12 R$ 1.720,15 32 |R$1.687,46 | R$ 1.704,34 1 R$ 1.721,38 R$ 1.738,59 R$ 1.755,98 33 /R$1.722,61| R$1.739,84 | R$ 1.757,24 R$ 1.774,81 R$ 1.792,56 34 |R$1.758,49| R$1.776,08 | R$ 1.793,84 R$ 1.811,78 R$ 1.829,90 35 |R$1.795,12| R$ 1.813,07 R$ 1.831,21 R$ 1.849,52 R$ 1.868,01 Gr PARTE 2/2 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA Il CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO EM CONTROLADORIA NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 01 |R$2.666,66 | R$ 2.693,33 R$ 2.720,26 R$ 2.747,46 R$ 2.774,94 02 |R$2.722,21|] R$2.749,43 R$ 2.776,92 R$ 2.804,69 R$ 2.832,74 03 [R$2.778,91| R$ 2.806,70 RS 2.834,77 R$ 2.863,11 R$ 2.891,74 04 |R$2.836,79| R$ 2.865,16 R$ 2.893,81 R$ 2.922,75 R$ 2.951,98 O5 |R$2.895,89|] R$ 2.924,84 R$ 2.954,09 R$ 2.983,63 R$ 3.013,47 06 |R$2.956,21| R$ 2.985,77 R$ 3.015,63 [ R$ 3.045,78 R$ 3.076,24 07 |R$3.017,78| R$ 3.047,96 R$ 3.078,44 R$ 3.109,23 R$ 3.140,32 08 |R$3.080,64| R$3.111,45 R$ 3.142,57 R$ 3.173,99 R$ 3.205,73 09 |R$3.144,81| R$3.176,26 R$ 3.208,03 R$ 3.240,11 R$ 3.272,51 10 |R$3.210,32| R$3.242,42 R$ 3.274,85 R$ 3.307,60 R$ 3.340,67 11 |R$3.277,19) R$3.309,96 R$ 3.343,06 R$ 3.376,49 R$ 3.410,26 12 J R$ 3.345,46 | R$3.378,91 R$ 3.412,70 R$ 3.446,83 R$ 3.481,29 13 |R$3415,14| R$ 3.449,29 R$ 3.483,79 R$ 3.518,62 R$ 3.553,81 14 |R$3.486,28| R$3.521,14 R$ 3.556,35 R$ 3.591,92 R$ 3.627,84 15 [R$3.558,90| R$ 3.594,49 R$ 3.630,43 RS 3.666,74 R$ 3.703,40 16 |R$3.633,03, R$ 3.669,36 R$ 3.706,05 RS 3.743,11 R$ 3.780,55 17 |R$3.708,71| R$3.745,79 R$ 3.783,25 R$ 3.821,08 R$ 3.859,29 18 |R$3.785,96 | R$ 3.823,82 R$ 3.862,06 RS 3.900,68 R$ 3.939,68 19 |R$3.864,82 E R$ 3.903,47 R$ 3.942,50 R$ 3.981,93 R$ 4.021,75 20 |R$3.945,32| R$3.984,78 R$ 4.024,63 R$ 4.064,87 R$ 4.105,52 — 21 [R$4.027,51| R$4.067,78 R$ 4.108,46 R$ 4.149,54 R$ 4.191,04 22 |R$4,111,40| R$4.152,51 R$ 4.194,04 RS 4.235,98 R$ 4.278,34 23 |R$4.197,04| R$ 4.239,01 R$ 4.281,40 R$ 4.324,21 R$ 4.367,46 24 |R$4.284,46| R$4.327,31 R$ 4.370,58 R$ 4.414,29 R$ 4.458,43 + 25 |R$4.373,71] R$4.417,45 R$ 4.461,62 R$ 4.506,24 R$ 4.551,30 26 |R$4.464,81| R$4.509,46 R$ 4.554,56 R$ 4.600,10 R$ 4.646,10 27 |R$4.557,81| R$4.603,39 R$ 4.649,43 R$ 4.695,92 R$ 4.742,88 28 |R$4.652,75| R$ 4.699,28 R$ 4.746,27 R$ 4.793,74 R$ 4.841,67 29 |R$4.749,67 | R$4.797,17 R$ 4.845,14 RS 4.893,59 R$ 4.942,53 30 |R$4.848,61| R$ 4.897,09 R$ 4.946,06 RS 4.995,52 R$ 5.045,48 Cpo PARTE 1/2 as PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO EM CONTROLADORIA T” NÍVEL| CLASSEA | CLASSEB CLASSE € CLASSE D CLASSE E 31 [R$4.949,60| R$4999,10 | R$504909 | R$509958 | R$5/150,58 32 [R$505270| R$5.103,23 | R$5.15426 | R$5.205,81 | R$5.257,86 33 [R$515795| R$5209,53 | R$526163 | R$5314,24 | R$567,38 34 |R$526539| R$531805 | R$5.371,23 | R$5424,94 | R$5.479,19 35 [R5537507| R$5428,82 | R$548311 | R$5.53794 | R$5593,32 PARTE 2/2 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO HI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E 01 |R$1.317,55| R$1.330,73 | R$ 1.344,03 R$ 1.357,47 R$ 1.371,05 02 |R$1.344,99| R$1.35844 | R$ 1.372,03 RS 1.385,75 R$ 1.399,61 03 |R$1.373,01| R$1.386,74 | R$ 1.400,61 R$ 1.414,61 R$ 1.428,76 04 |R$1.401,61) R$1.415,63 | R$1.429,78 RS 1.444,08 R$ 1.458,52 05 |R$1.430,81| R$1.445,11 | R$ 1.459,57 R$ 1.474,16 R$ 1.488,90 06 |R$1.460,61| R$1.475,22 | R$ 1.489,97 R$ 1.504,87 R$ 1.519,92 07 [R$ 1.491,03 | R$ 1.505,94 | R$ 1.521,00 R$ 1.536,21 R$ 1.551,58 08 |R$1.522,09| R$1.537,31 | R$ 1.552,69 R$ 1.568,21 R$ 1.583,90 09 |R$1.553,80| R$ 1.569,34 | R$ 1.585,03 R$ 1.600,88 | R$ 1.616,89 10 |R$1.586,16| R$1.602,03 | R$ 1.618,05 R$ 1.634,23 R$ 1.650,57 11 |R$1.619,20] R$1.635,40 | R$ 1.651,75 R$ 1.668,27 R$ 1.684,95 12 |R$1.652,93| R$ 1.669,46 | R$ 1.686,16 R$ 1.703,02 R$ 1.720,05 13 |R$1.687,36| R$1.704,24 | R$1.721,28 R$ 1.738,49 R$ 1.755,88 14 |R$1.722,551| R$1.739,73 | R$1.757,13 R$ 1.774,70 R$ 1.792,45 15 |R$1.758,39| R$1.775,97 | R$1.793,73 R$ 1.811,67 R$ 1.829,79 16 |R$1.795,02| R$1.812,97 | R$1.831,10 A RS 1.849,41 R$ 1.867,90 | 17 |R$1.832,41| R$1.850,73 | R$1.869,24 | R$1.887,93 RS 1.906,81 18 |R$1.870,58| R$ 1.889,28 | R$ 1.908,17 R$ 1.927,26 R$ 1.946,53 19 |R$1.909,54| R$1.928,64 | R$1.947,92 R$ 1.967,40 R$ 1.987,07 20 | R$ 1.949,32 | R$ 1.968,81 RS 1.988,50 RS 2.008,38 R$ 2.028,47 21 |R$1.989,92| R$2.009,82 | R$2.029,92 R$ 2.050,22 R$ 2.070,72 22 |R$2.031,37|, R$2.051,68 R$ 2.072,20 R$ 2.092,92 R$ 2.113,85 23 |R$2.073,68| R$2.094,42 | R$2.115,36 RS 2.136,52 R$ 2.157,88 24 |R$2.116,88| R$2.138,05 | R$2.159,43 R$ 2.181,02 R$ 2.202,83 25 |R$2.160,97| R$2.182,58 | R$2.204,41 R$ 2.226,45 R$ 2.248,72 | 26 |R$2.205,99| R$2.228,05 | R$2.250,33 R$ 2.272,83 R$ 2.295,56 27 |R$2.251,94| R$2.274,46 | R$2.297,20 R$ 2.320,17 RS 2.343,37 28 |R$2.298,84|] R$2.321,83 | R$2.345,05 RS 2.368,50 R$ 2.392,19 29 |R$2.346,73| R$2.370,20 | R$2.393,90 R$ 2.417,84 R$ 2.442,02 30 |R$2.395,61| R$2.419,57 | R$2.443,76 RS 2.468,20 R$ 2.492,88 PARTE 1/2 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL| CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 31 |R$2.445,51| R$ 2.469,97 R$ 2.494,67 R$ 2.519,61 RS 2.544,81 32 |R$2.496,45| R$2.521,42 R$ 2.546,63 RS 2.572,10 R$ 2.597,82 =) 33 |R$2.548,45| R$2.573,94 E R$ 2.599,68 R$ 2.625,67 R$ 2.651,93 34 |R$2.601,54| R$ 2.627,55 R$ 2.653,83 RS 2.680,37 RS 2.707,17 35 |R$2.655,73| R$ 2.682,28 R$ 2.709,11 R$ 2.736,20 R$ 2.763,56 GG 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 L ANEXO HI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA V L CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR EM CONTROLADORIA | NÍVEL) CLASSEA | CLASSEB CLASSE € CLASSE D CLASSE E 01 |R$4444,44| R$4.488,88 | R$4533,77 | R$4579,11 | R$4.624,90 02 |R$4.537,02| R$4.582,39 | R$4628,21 | R$4.67449 | R$4.721,24 03 |R$4.631,52| R$4.677,84 | R$4.724,62 | R$4.771,86 | R$4.819,58 04 |R$4.728,00| R$4.775,28 | R$4.82303 | R$4.871,26 | R$4.919,97 05 |R$4826,48| R$4.874,75 | R$4.92349 | R$4972,73 | R$5.022,46 | 06 |R$4.927,02| R$4.976,29 | R$5.02605 | R$5.07631 | R$5.127,07 07 |R$5.029,65| R$5.079,94 | R$5.130,74 | R$5.18205 | R$5.233,87 08 [R$513442| R$5.185,76 | R$5.23762 | R$5.28999 | R$5.34289 | 09 [R$5241,37| R$5.293,78 | R$5.34672 | R$5.400,18 | R$5.454,19 10 |R$5.350,54| R$5.404,05 | R$545809 | R$5.512,67 | R$5.567,80 11 |R$5461,99| R$5.516,61 | R$5.571,78 | R$5.62750 | R$5.683,77 12 |R$5.575,77| R$5.631,53 | R$5.687,84 | R$5.744,72 | R$5.802,17 13 |R$5.691,91|, R$5.748,83 | R$5.806,32 | R$5.86438 | R$5.923,03 14 |R$5.810,47| R$5.868,58 | R$5.927,26 | R$5.986,54 | R$ 6.046,40 15 |R$5.931,51| R$5.990,82 | R$ 6.050,73 R$6.111,24 | R$6.172,35 16 [R$6.055,06| R$6.115,61 | R$6.176,77 | R$6.238,53 | R$6.300,92 17 |R$6.181,19] R$6.243,00 | R$ 6.305,43 R$ 6.368,48 | R$6.432,17 18 |R$6.309,94| R$6.373,04 | R$6436,77 | R$6.501,14 | R$6.566,15 19 |R$6.441,38| R$6.505,79 | R$6.570,85 | R$6.63656 | R$ 6.702,92 20 |R$6.575,55| R$6.641,31 | R$6.707,72 | R$6.774,80 | R$6.842,54 21 |R$6.71252] R$6.779,64 | R$6.84744 | R$6.915,92 | R$6.985,07 22 |R$6.852,34| R$6.920,86 | R$ 6.990,07 R$7.059,97 | R$7.130,57 23 |R$6.995,08| R$7.065,03 | R$7.135,68 | R$7.20703 | R$7.279,10 24 |R$7.140,78] R$7.212,19 | R$7.28431 | R$7.357,16 | R$7.430,73 25 |R$7.289,53) R$7.362,42 | R$7436,04 | R$7.51041 | R$7.58551 26 |R$7.441,37) R$7.515,78 | R$7.590,94 | R$7.666,85 | R$7.743,52 27 |R$7.596,37| R$7.672,33 | R$7.749,06 | R$7.82655 | R$7.90481 | 28 |R$7.754,60| R$7.832,15 | R$7.910,47 | R$7.989,57 | R$ 8.069,47 29 |R$7.916,13| R$7.995,29 | R$8.075,24 | R$8.156,00 | R$8.237,56 30 |R$8.08102| R$8.16183 | R$8.24345 | R$8.325,89 | R$8.409,15 ARTE 1/2 ag A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO HI PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ESCALAS DE VENCIMENTOS ADMINISTRAÇÃO GERAL TABELA V CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR EM CONTROLADORIA NÍVEL | CLASSE A CLASSE B CLASSE € CLASSE D CLASSE E 31 |R$8.249,35 | R$8.331,84 R$ 8.415,16 R$ 8.499,31 R$ 8.584,31 32 |R$8.421,19/ R$ 8.505,40 R$ 8.590,45 R$ 8.676,36 R$ 8.763,12 33 |R$8.596,60 | R$ 8.682,56 R$ 8.769,39 R$ 8.857,08 R$ 8.945,65 34 |R$8.775,67 | R$8.863,42 R$ 8.952,06 R$ 9.041,58 R$ 9.131,99 35 |R$8.958,46| R$ 9.048,05 R$ 9.138,53 R$ 9.229,91 R$ 9.322,21 GO PARTE 2/2 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 . ANEXO IV AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR MUNICIPAL I —- ASSIDUIDADE 1- Considere como assiduidade, a regularidade em que o servidor comparece ao serviço. () | 10- não faltou até a presente data. () 7,5 - quando faltou, teve justificativa compatível, procurando avisar a chefia antecipadamente, evitando não comprometer os serviços. () 5,0 - apesar de não corresponder com o bom andamento dos serviços faltou algumas vezes. () 2,5 - falta constantemente, sem dar justificativa, comprometendo Observações: 2 - Faça uma avaliação em poucas palavras do servidor, relacionando assiduidade, pontualidade e produtividade e no final de nota de 1 a 10, justificando. 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 II - DISCIPLINA: 1- Considere a seriedade e ética profissional na execução do trabalho. () 10 - Mostra-se extremamente responsável no cumprimento de suas tarefas, princípios e normas de serviço. Quando considera uma ordem inadequada apresenta sugestões, embora sempre acate para não prejudicar o serviço. (9) 7,5 - Mostra-se sempre responsável no cumprimento de suas tarefas, seguindo os princípios e normas gerais do serviço. () 5,0 - Mostra-se geralmente responsável no cumprimento de suas tarefas. Tende a não seguir os princípios e normas do serviço quando não concorda com eles. () 2,5 - Mostra-se geralmente responsável ao cumprimento de suas tarefas. Acata Os princípios e normas dos serviços embora os critique sempre, sem apresentar sugestões de melhorias. Observações: 2 - Considere a capacidade do avaliado de tratar o público, os subordinados, os superiores e seus pares. ( ) 10 - Com grande facilidade de estabelecer relações, nunca cria problemas. É extremamente hábil em tratar com qualquer pessoa. () 7,5 - Geralmente não cria problemas de relacionamento, controlando bem suas limitações no contato com as pessoas. () 5,0 - Evita o relacionamento com as pessoas em geral, tanto E E GESTÃO 2013-2016 quanto possível. Procura controlar suas deficiências neste sentido. () 25 - Quando entra em contato com outras pessoas, frequentemente cria problemas de relacionamento. III - CAPACIDADE DE INICIATIVA: 1- Considere a seriedade de apreensão do trabalho e a visão crítica dos seus pontos importantes, agindo acertadamente quando necessário. () 10 - Sua vivacidade e percepção o ajuda muito nas tarefas que lhe são confiadas. Não falha por falta de iniciativa ou criatividade. () 7,5 - Aprende com facilidade e possui a noção exata daquilo que é realmente importante. Toma a melhor iniciativa na hora certa. () 5,0 - Aprende bem o trabalho em si, mas tem dificuldades em utilizar sua criatividade para inovar e tem pouca iniciativa. () 2,5 - Falta-lhe criatividade para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem iniciativa para agir quando necessário. Observações: 2 - Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade para com o grupo de trabalho. ( ) 10 - Coopera espontaneamente dando o máximo de si. Tem ótimo relacionamento e mostra-se sempre disposto a ajudar os colegas. () 7,5 - Não nega nunca auxílio quando é solicitado. Colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho. Tem bom relacionamento com os colegas. 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 () 5,0 - Está disposto a colaborar somente quando solicitado e desde que não seja prejudicado. () 2,5 - Raramente presta auxílio. Sua falta de colaboração prejudica o bom andamento o serviço. Cria problema no grupo. IV - PRODUTIVIDADE: 1- Considere regularidade a constância com as quais o avaliado desempenha as suas tarefas. () 10 - Está entregue ao trabalho, dedicando-se a ele de forma regular e constante. () 7,5- A falta de constância e regularidade com que desempenha o seu trabalho, não chegam a comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se recupera. ( ) 5,0 - Não é constante na realização do trabalho. Ora se dedica com empenho, ora não. () 25 - É irregular ao realizar suas tarefas. Interrompe frequentemente o trabalho sem motivo real. Observações: 2 - Considere até que ponto o avaliado é capaz de ser objetivo e abdicar das razões pessoais para atender os interesses profissionais do grupo. () 10 - Sua maturidade lhe dá grande destaque entre as demais pessoas ao considerar as circunstâncias de trabalho e os outros com perfeita imparcialidade. Suas conclusões decorrem de fatos lógicos. () 7,5 - Quando devidamente esclarecido tem maturidade suficiente 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 para acatar outra opiniões. Procura ser imparcial em seus julgamentos. () 5,0 - Precisa ser levado com muito jeito. Tem tendência a ser parcial e subjetivo ao considerar o seu trabalho de grupo. () 2,5 - Considera seu trabalho e as pessoas que o cercam de maneira subjetiva. Só suas razões são válidas. É incapaz de dar razão a outra pessoa. V - RESPONSABILIDADE: 1 - Considere a disposição e esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades. () 10 - Está sempre a par de todo o seu trabalho e interessa-se por assuntos que possam ajudá-lo a progredir, solicitando até maiores responsabilidades. () 7,5 - Não decepciona quando solicitado a desincumbir de uma tarefa mais difícil. Neste caso, sua atuação satisfaz plenamente. () 5,0 - Desenvolve seu trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas mais complicadas. () 2,5 - Trabalha maquinalmente, ignorando os demais serviços de área. Não procura evoluir profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação secundária. Observações: 2 - Considere a habilidade do avaliado em analisar os resultados decorrentes de suas decisões na área em que atua. (3) 10 - Não se frustra diante de seu erro, antes procura compreendê- 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 lo e identificar suas causas a fim de evitá-los em decisões futuras, desenvolve-se profissionalmente. () 7,5 - Modifica seu comportamento quanto às decisões, sempre que consegue compreender que os resultados obtidos em sua área são inadequados. () 5,0 - Nem sempre consegue reconhecer os resultados negativos ocorridos em sua área, mas quando o faz, analisa-os a fim de não cometê- los novamente. ( ) 2,5 - Raramente reconhece que os resultados negativos correspondem a sua responsabilidade. Gy? 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GESTÃO 2013-2016 ANEXO V AVALIAÇÃO SINTÉTICA DE SERVIDOR MUNICIPAL Nome do Servidor Avaliado: Data da Nomeação: Secretaria: Cargo: ITEM NOTA ATRIBUÍDA L PONTOS OBTIDOS 1 - Assiduidade: 1a Questão 23 Questão II - Disciplina: 1a Questão 2º Questão III - Cap. Iniciativa: 13 Questão 22 Questão IV - Produtividade: 13 Questão 2a Questão V - Responsabilidade: 13 Questão 2a Questão TOTAL Pedra Preta - MT, em - Secretário da Pasta: -RG: Chefia Imediata: RG: 57 DESPACHO DO PRESIDENTE O presente Projeto de Lei nº 034/2014, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado pelo autor por intermédio do Ofício nº 342/2014/GAB, protocolizado na Casa Legislativa no dia 05 de setembro de 2014, não havendo assim a necessidade de emissão de Pareceres das competentes Comissões. Pedra Preta, 05 de setembro de 2014. N Lenildo ih da Silva Presidente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 180/2014/SAD Pedra Preta - MT, 14 de Julho de 2014. Ao Exmº Sr. Câmara Mun. de Pedra Preta- MT LENILDO AUGUSTO DA SILVA RECEBI o presente Astt sd A docume M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL hs, em, 1f /. SÁ. EA PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO : Assunto: Encaminha Projetos de Lei e Mensagens. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência e demais Pares desta Casa as Mensagens de nº. 032/033/034/2014, juntamente com os respectivos Projetos de Lei nº. 032/033/034/2014. Para tanto, contando com o costumeiro apoio administrativo dos (as) Nobres Vereadores (a), apresento a proposta Ao contida no referido Projeto de Lei, colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos. No aguardo de pronunciamento favorável com a aprovação do proposto, aproveitamos o ensejo, para antecipar nossos Atenciosamente, sap V. SO RAS [a agradecimentos. RE Pedra Preta AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 94 0 - Centro - Fone (56) 3486-4400 SAX (56) 3486-4401 administração Gpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Ofício nº 342/2014/GAB Pedra Preta, 03 de Setembro de 2014, Ao Iimº. Senhor LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA-CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MATO-GROSSO Prezado Senhor, Assunto: Retira projetos nº 032/033/034/2014. Senhor Presidente, Ao tempo que cumprimentamos V.Exa, cordialmente, dirigimo-nos aos nobres vereadores(a) desta Colenda Casa de Leis, a fim de solicitarmos a retirada dos Projetos de Lei nº, 032/033 e 034/2014 “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE e SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. a informamos que esta solicitação está fundamentada de acordo com o ART.125 inciso III, 8 1º do Regimento Interno desta Colenda Casa Legislativa. Nada mais para o momento, reiteramos a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, MARLEDI ARÁAIO COELHO PHILIPPI PREFEITA Prefentura da aa Pedua P Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Roo, Jedra Jueta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 a see os e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 034/2014 DE 13 DE AGOSTO DE 2014. r Ao pedra Preto MT Exmº Sr. Câmera MUD+ documento LENILDO AUGUSTO DA SILVA RECEBI O PESTE, | DSL D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL AslZ; YGnse PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO ' Zs Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a): É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 034/2014, tratando do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos municipais da Administração Geral. Entendo ser de sumo interesse para o Município a aprovação do presente projeto de lei, motivo pelo qua! submeto seus termos ao juizo dessa respeitável Casa Legislativa, para que possa ser aprovado. Trata-se de oportuna proposta direcionada a valorização e profissionalização daqueles que se dedicam ao atendimento das demandas da população, de modo a que organizados em carreira própria, possam planejar o seu desenvolvimento do Município para o qual eles tanto se dedicam. A iniciativa comtempla um novo quadro, o vencimento, a promoção e a progressão na carreira. A empresa contratada, IPED, apresentou relatório de análise fiscal e operacional da folha de pagamentos da Prefeitura de Pedra Preta, com suas pontuações, uma delas, o da necessidade do aumento da arrecadação. Importantissimo frisar que o Munícipio vem trabalhando seus índices, com o objetivo de aumentar a receita, já que a partir dela é que se delimita o percentual de gasto com pessoal. Nesse sentido, várias ações estão sendo tomadas. No tocante ao Índice de Participação dos Municípios (IPM), a Prefeitura de Pedra Preta cadastrou um servidor público para o acompanhamento das movimentações das empresas. Também houve a contratação de uma empresa que através da disponibilização de um software que separa contribuintes positivos dos egg Penedo negativos para cruzamento de notas para a Secretaria de Estado da Fazenda. Isso ur F E (9, (9, Vi y Ha bi neta, AV FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (06) 3486 - 1287 o EE romero esa e-mail gabinetetitpedrapreta mu gov Dr i 1888) Pretetura de mabimiriga Ed ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA já resultou na recuperação de aproximadamente R$100.000,00 (cem mil reais) de contribuintes que estavam omissos. O Município busca através de impugnação direcionada à Secretaria de Estado da Fazenda reajustar o valor do IPM, Outro trabalho se deu com a contratação do APOIO - Centro Integrado de Serviços Municipais para as melhorias nos índices de ICMS. No que diz respeito ao ITR, foi feito um levantamento técnico visando à municipalização da fiscalização do imposto sobre a propriedade territorial rural, atualização do valor da terra nua através de comissão devidamente constituída, além de um trabalho de georreferenciamento para cadastro dessas propriedades rurais. Definido o índice, protocolou-se na Câmara projeto de lei de nº 029/2014, que cria o Cadastro Técnico Rural Multifinalitário (CTRM), que terá base comum de informações, gerenciado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e pela Secretaria de Municipal Finanças, produzido e compartilhado pelas Secretarias do Município e usuárias de informações sobre o meio rural, que deverá ocorrer até 30/09/2014 para que tenhamos melhoria a partir do próximo ano. Lembrando que o Município assinou Convênio desde 2009 com a Receita Federal. Para o cadastro imobiliário urbano, o Município fará o cadastramento/recadastramento dos imóveis através de trabalho de campo, bem como mapeamento aéreo, através de processo licitatório a ser aberto até final de agosto. O objetivo é o cadastramento de imóveis até então inexistentes para o Município, bem como atualização do cadastro já existente. Com essas ações, haverá melhoria na arrecadação do IPTU. Também na Câmara Municipal, segue projeto de lei sob o nº 028/2014, que tem como objetivo instituir a quilometragem de estradas não pavimentadas de nosso Município, na medida em que, o Decreto Estadual nº 2.416 de 02/07/2014, que regulamenta o artigo 15 da Lei nº 7,263 de 27/03/2014 (Lei de criação do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB), precisamente em seu artigo 4º, determina que a Associação Mato-Grossense dos Municipios-AMM atualizará o IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), de cada Município baseado em vários critérios, sendo que um deles diz respeito à quantidade de quilômetros (km) de estradas municipais não pavimentadas de cada município com relação ao total do Estado. E, ainda, de acordo com o 81º do mesmo decreto supra, cada município também deve fundamentar seu mapa de estradas municipais, cuja verificação das informações será anualmente feita pela AMM, por amostragem, ou sorteio. Go MV J dia Tea AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Dessa forma, diante da necessidade do Município determinar seu percentual do recurso a receber, foi submetido o Projeto à apreciação da Egrégia Casa legislativa para que não saiamos prejudicados. Tudo isso é explanado para que fique demonstrado que o Poder Executivo vem buscando aumentar a arrecadação do Município, traçando metas nunca antes idealizadas, para que posteriormente sejam apresentadas melhores propostas aos servidores públicos municipais. A tabela apresentada na progressão horizontal é o máximo que o Município pode oferecer nesse momento, considerando-se os estudos de impacto financeiro Ns elaborados pela empresa IPED, bem como, os limites da LRF, todavia é um grande avanço para administração pública em seu objetivo de valorizar continuamente os servidores públicos de carreira, integrantes dos seus quadros. Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. Prefeitura de Pedra Preta, 13 de Agosto de 2014. MARILEDI Al ) COELHO PHILIPPI — PREFEITA 83% Protelra de 1 () [f) J y neta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Diopecado apta e-mail: gabinete(Dpedrapreta.mt.pov.br a qi 3