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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, EM PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2017-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-07-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO -— CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(D gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 ,DE fl] DE JULHO DE 2017
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT faz uso da presente
justificativa para apresentar aos nobres Vereadores desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº
/2017, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores da Câmara
Municipal de Pedra Preta-MT, em periodo de estágio probatório para aquisição de estabilidade do
serviço público.
O Projeto de Resolução em comento, se faz necessário pelo fato de que a avaliação
especial de desempenho do servidor público em estágio probatório, ser requisito essencial para
aquisição deste da estabilidade no serviço público.
Assim, como não havia nenhuma norma dispondo a respeito dos quesitos a serem
seguidos pela Câmara Municipal, para a realização desta avaliação especial de desempenho do
servidor em estágio probatório ali empossado, este Projeto institui e regulamenta os mandamentos
legais a serem obedecidos para a realização desta avaliação citada alhures.
Portanto, a Mesa Diretora deste Poder Legislativo solicita aprovação do anexo Projeto
de Resolução.
Lenildo dello Silva dida te.
Presidente Vice-Presidente
n
Antônio Ribeiro da Silva Hélio de Farias
1º Secretário 2º Secretário
é ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(D gmail.com
Site: www .pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 , DE £/4) DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho dos
servidores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT,
em período de estágio probatório para aquisição de
Estabilidade do serviço público.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA 4
PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art, 1º Esta Resolução regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores
Efetivos da Câmara Municipal de Pedra Preta- MT, em período de estágio probatório.
Parágrafo Único. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de
aprovação em concurso público ficará submetido a estágio probatório, a partir da data que entrar em
exercício, por um período de 36 (trinta e seis) meses, até a aquisição de sua estabilidade.
Art.2º A Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Públicos efetivos da
Câmara Municipal de Pedra Preta- MT será anual, mediante a observância dos seguintes fatores:
I— Assiduidade;
E- Disciplina;
“AII- Capacidade de iniciativa;
IV- Produtividade;
V- Responsabilidade.
Art.3º O sistema de avaliação a que se refere o artigo anterior receberá os seguintes
conceitos para cada critério:
I.. Excelente;
IX — Muito Bom;
IJ -Bom;
= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(D gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
IV — Regular;
V-— Satisfatório.
Parágrafo Único. Os conceitos dispostos neste artigo receberão a escala de pontuação
com as seguintes notas:
I— Excelente -100
H — Muito Bom — 90 e 80;
HI — Bom — 70 e 60;
IV - Regular — 50 e 40;
V- Insatisfatório - zero.
Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho será realizada por uma Comissão composta
por 3 (três) membros, todos servidores estáveis do Órgão, com nível de escolaridade não inferior ao do
servidor a ser avaliado, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
81º A Comissão elaborará um relatório fundamentado sobre a sua conclusão,
recomendando ou não a sua aprovação.
82º A avaliação deverá ser homologada pela autoridade superior do órgão, dela dando
ciência ao interessado.
83º Os membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverão exercer
suas funções com impessoalidade e imparcialidade, obedecendo rigorosamente todos os critérios
estabelecidos nesta Resolução.
$4º Responderá administrativa, civil e penalmente, nas combinações legais, o membro e o
superior do Orgão que agir de forma diferente das normas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 5º Será declarado inapto o servidor que no parecer final elaborado pela Comissão de
Avaliação, considerados todos os critérios de julgamento, obtenha as seguintes pontuações:
a) 3 (três) conceitos insatisfatórios;
b) nota igual ou inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima admitida.
Art. 6º O servidor não aprovado no estágio probatório, a contar da data de sua ciência,
terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar a sua defesa de forma escrita.
Parágrafo Único. A autoridade superior do Órgão, a partir do recebimento da defesa, terá
o prazo de 10 (dez) dias úteis para sua apresentar sua conclusão.
Art. 7º O servidor não aprovado, quando apurada a sua inaptidão para o exercício do
cargo, será exonerado.
Art. 8º A garantia constitucional da estabilidade será adquirida pelo servidor que obtiver
aprovação em estágio probatório, diante do parecer conclusivo apresentado pela Comissão de Avaliação,
declarada pelo Presidente da Câmara Municipal.
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O) gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
Art.9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 12 de julho de 2017.
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o ÃO. LA )
Lenildo hihi Silva E iso
Presidente Vice-Presidente
Antônio Ribeiro da Silva Hélio de Farias
1º Secretário 2º Secretário
Comprovante de Protocolo Page lofi
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AQ PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| Lui Autenticação: 12017/07/14532
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Número / Ano 532/2017
Data / Horário 14/07/2017 - 18:27:16
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DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS
Ementa SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, EM
PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE
ESTABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PRE Projeto de Resolução |
Número Páginas 4
LD ————— SL
Comprovante emitido por: || Cidinha
[LOTTO
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar ... 14/07/2017

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