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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4096

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 59

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA |
MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 001/2014
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014, |
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente, |
Senhores (as) Vereadores (as).
|
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a
Criação de Cargos Públicos para preenchimento por Concurso, bem
como a legalização daqueles para os quais foram realizados Concursos
em datas anteriores escorados tão somente em Editais, sem existência
de Lei (s) aprovada (s) por este Poder Legislativo.
Apenas por cautela, informa que nosso Município carece de
. ' . R Lo
legislação que cria os Cargos ocupados por servidores da Prefeitura,
especialmente aqueles aprovados nos concursos realizados nos últimos
16 (dezesseis) anos.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineiefBpedrapreto.mi.gov.br |
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
" GABINETE DA PREFEITA
O Concurso do ano 2010, por exemplo, que selecionou
ocupantes de cargos de Professor e Garis, entre outros, não dispunha de
Lei (s) Anterior (es) que criasse (m) esses Cargos. Referido concurso
seguer contou com Lei autorizativa desta Câmara de Vereadores.
O Projeto de Lei que segue anexo estabelece salários conforme
aqueles efetivamente pagos por profissionais que exercem Cargos| em
comissão no Município, como é o caso dos médicos, fazendo constar do
Salário os penduricalhos pagos pela Administração com outras
nomenclaturas (auxílio moradia, auxílio transporte, entre outros).
Da mesma, forma, Cria Cargos hoje ocupados por técnicos por
livre nomeação da Chefe do Executivo (somente em nosso Município,
Médicos e enfermeiros, por exemplo, são nomeados por Portaria, em
cargos de confiança, sem aprovação em Concurso Público).
Ao enviar este Projeto, colocamo-nos à disposição para realizar
quantas reuniões forem necessárias com os Vereadores e Vereadoras
desta Casa de Leis, para sanar quaisquer dúvidas e prestar todos os
esciarecimentos necessários, na certeza de contar com a efetiva
participação de Vossas Excelências na aprovação deste Projeto. |
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de fevereiro de pola.
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1287
Preta e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2014 |
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. !
Dispõe sobre a criação de Cargos na estrutura
administrativa do Município e outras providências.
MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente o disposto no artigo 27, Lei Orgânica
Municipal; |
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: |
|
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura administrativa do
Município, os Cargos de provimento efetivo, regidos pelo regime Estatutário, a
!
serem preenchidos por concurso público, a seguir descritos:
Í
Í
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I
|- Nível Fundamental:
= |
a) Agente Comunitário de Saúde, com ensino fundamental completo,
remunerado de acordo com o piso salarial do Município, 40 horas
semanais de trabalho, estabelecendo-se em 40 (quarenta) as vagas a
serem abertas e preenchidas por Concurso público e/ou a serem
preenchidas por meio da efetivação dos atuais Agentes Comunitários de
fo em Saúde que desempenham essa função e cumprem os requisitos
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«$º4, À estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Tribunal de Contas do Estado,
N - com as seguintes atribuições: atuar em atividades de prevenção de
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doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795- 000,
meets Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |,
GABINETE DA PREFEITA |
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade
com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;
utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde
individual e coletiva; registro, para fins exclusivos de controle, e
planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde, estímulo à participação da comunidade nas
políticas públicas voltadas para a área da saúde; realização de visitas
domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco E]
R família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor
|
saúde e outras políticas que promovam a-qualidade de vida. |
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Agente de Combate a Endemias, com ensino fundamental completo, 40
horas semanais de trabalho e remunerado de acordo com o piso salarial
do Município, estabelecendo-se em 15 (quinze) as vagas a serem
abertas e preenchidas por Concurso público e/ou a serem preenchidas
por meio da efetivação dos atuais Agentes de Endemia que
desempenham essa função e cumprem os requisitos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde e Tribunal de Contas do Estado, com as seguintes
atribuições: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob a supervisão do- gestor municipal de saúde. Ações de
prevenção de endemias e promoção da melhoria de condições
ambientais nos imóveis localizados no Município. Ações que auliem no
diagnóstico e no tratamento de endemias. Notificação e controle das
mesmas. Participar no planejamento das ações de combate e controle
|
|
c) Motorista, com ensino fundamenta! incompleto, 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, estabelecendo-se 45 (quarenta e cinco) as vagas
de endemias assim como da avaliação dos resultados desta.
a serem abertas e preenchidas por concurso público, com salário de
|
Profoitura de |
Jedya Seta duda Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.) |
Sad Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
3 |
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ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), incluídas as já ocupadas por
concursados para este Cargo reajustado conforme Lei 075/1998, carga
horária semanal de 40 horas de trabalho, com CNH C, no mínimo, com
as seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de
transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares | e
ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as
ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da
saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e
óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
e
condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código
de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas
estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou
determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos, para assegurar O seu perfeito estado. Facultado a
efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu
funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a
limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar
os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirehes,
alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua
perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua
legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando
solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-
socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens
realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo
após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, | para
possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas,
materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização. Comunicar a Chefia
imediata a necessidade de reparos no veiculo. Zelar pela segurança de
passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade. | Cp>
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E duda S duda Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Ê Fone: (66) SABGAADO Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
d) Operador de Máquinas Pesadas, com ensino fundamental incompleto,
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, estabelecendo-se 10 (dez) às
vagas a serem abertas e preenchidas por concurso público, com salário
de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), incluídas as já ocupadas por
concursados para este Cargo, reajustado conforme Lei 075/1998, carga
horária semanal de 40 horas de trabalho, com CNH C, no mínimo, com
as seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de
operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção
N civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar,
aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e
colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros,
auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes
máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo
compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador
vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras,
retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar
máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá
mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia,
cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de
drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar
máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de
edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender
camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, 'para
posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a
máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte,
elevação e abertura, assim como seus comandos de tração te os
hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material,
mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de
terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de
superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar [o)
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Poda Puta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 !
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
|
abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob
sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e
manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as
necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em
caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o
transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquira,
abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para
assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e,
R após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
|
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
|
e) Vigilante, com ensino fundamenta! incompleto, 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, salário base do Município, estabelecendo-se 32
(trinta e duas) as vagas a serem abertas e preenchidas por concurso
público, incluídas as já ocupadas por concursados para este Cargo,
reajustado conforme Lei 075/1998, com as seguintes atribuições:
Realizar atividades relacionadas com a vigilância de toda e qualquer
unidade ou órgão da Prefeitura Municipal; Executar rondas diumas e
N noturnas em prédio (s) da Prefeitura Municipal, verificando o fechamento
de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Controlar a entrada
e saída de pessoas nas dependências da Prefeitura ou em quaisquer de
seus prédios; Prestar informações quando solicitado; Controlar a
movimentação de veículos, anotando o número da (s) placa (s), nome
do motorista e horários de entrada e saida e fazer anotações de
ocorrências; Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade
ocorrida durante a ronda; inibir a ação de vândalos pichadores e outros,
no (s) Prédio (s) da Prefeitura; Adotar providências para evitar furtos,
incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia,
quando necessário; Participar de treinamento na área de atuação,
GR
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Ni Podia 9 J Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795- 000.
) Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação
com as atribuições do Cargo. I
1 — Nível Médio É
|
|
f) Agente de Vigilância Sanitária, com formação completa do ensino
médio, estabelecendo-se em 02 (duas) a vagas a serem abertas, e
preenchidas por concurso público, com percepção de R$750,00
(setecentos e cinguenta reais) mensais, para 40 horas semanais de
q trabalho, com CNH categoria B, com as seguintes atribuições: Fiscalizar
estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à
higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências
do Código de Posturas. Autuar e notificar os contribuintes que
cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o
objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da ei
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Prestar informações em processos da área; Expedir notificações, de
apresentação de informações e documentos, autos de infrações e
realizar apreensões; Realizar treinamento na área de atuação, quando
solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário
ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
í
|
que estão sob sua responsabilidade. |
9) Fiscal de Tributos, com formação completa de ensino médio, habilidades
em informática, estabelecendo-se em 02 (duas) a vagas a serem
abertas e preenchidas por concurso público, para 40 horas semanais de
trabalho, com CNH tipo AB, com percepção de salário de R$1.500,00
(mil e quinhentos reais) mensais, reajustado na forma do Estatuto dos
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Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.,
EV pd Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
|
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ESTADO DE MATO GROSSO |
Servidores, com as seguintes atribuições: Atuar em atividades de
planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas,
relativas à área de fiscalização de tributos: Fiscaliza tributos municipais,
inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e
demais entidades, examinando documentos, para defender os
interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular.
Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores ide
serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades,
N recolhimento de taxas e tributos munícipais, ou licença jde
funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas. Autuar,
notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas
municipais, com base em vistorias realizadas, para prestafem
esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal.
Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas
vistorias efetuadas, informando seus superiores - para que | as
providências sejam tomadas. Autuar e notificar contribuintes que
cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à
regularização da situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado
sobre política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e
divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando: para
difundir a legislação vigente. Auxiliar na execução de serviços de
auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legistação
tributária competente; Executar outros procedimentos ou atividades
inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das
obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos
definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de
mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de
penalidades administrativas. Auxiliar na análise da contabilidade das
empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação
pertinente. Constituir os correspondentes créditos tributários apurados
a Profeitura do |
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|
Pela Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA ,
GABINETE DA PREFEITA
em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na
legislação, via lançamento e notificação fiscal. Auxiliar na execução de
auditoria fiscal; de lançamentos e de arrecadação de tributos; Efetuar
cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos. Assistir, é
orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação
tributária. Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação
tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de
consultas. Auxiliar a desenvolver técnicas de aperfeiçoamento jda
sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no ambito
N da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e conhecimento
comunitário no que tange a tributação. Desenvolver estudos, objetivando
a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da
receita tributária, e participar da execução de programas | de
arrecadação, abrangendo: a elaboração das previsões e metas de
receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e
legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do
impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e
respectivas medidas de compensação, da variação do índice de prégos,
do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; a
NE especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à
evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida
ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa ou judicial, Coordenar e executar
programas de acompanhamento do desempenho das receitas
tributárias, sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres em
processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a
legislação tributária. Executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato. Realizar treinamento na área de atuação, quando
solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
|
Podia 9 Jenna dela Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795- 000.
Fone: (66) 3486-4400 pe (66) 3486-4401
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
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Dirigir. veículos leves, mediante autorização prévia, quando nessasário
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conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos
que estão sob sua responsabilidade. Fiscalizar relações de consumo.
h) Fiscal de Vigilância Ambiental e de Saneamento básico, com formação
completa do ensino médio, habilidade em informática, CNH AB,
estabelecendo-se em 02 (duas) as vagas a serem abertas e preenchidas
por concurso público, com 40 horas semanais de trabalho e percepção
de salário de R$1.020,00 (um mil e vinte reais) mensais, reajustado nos
termos do Estatuto, com as seguintes atribuições: Planejar, elaborar,
analisar e executar atividades relativas ao meio ambiente e| ao
saneamento básico: fiscalizando imóveis, estabelecimentos comerciais,
industriais, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para
assegurar o bem-estar da comunidade. Analisar processos, emitindo
pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação,
que regueiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação.
Fiscalizar estabelecimentos - industriais, comerciais, bem como
propriedades rurais e outros quanto ao meio ambiente, vistoriando suas
dependências, fazendo cumprir as exigências da Legislação ambiental
a vigente. Autuar e notificar os infratores e informa-os sobre a legislação
vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir [o)
cumprimento da lei. Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e
propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades
que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto,
ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto. Fundamentar [o]
acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área
de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos,
metas e resultados. Participar em interação com outros profissionais de
análises de situações e problemas apresentados por sua área,
procurando identificar soluções racionais e econômicas para [o)
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ty Profoitura do |
duda 9 J teta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795 000.
Fone: (66) 3486- 4400 1 Fax: (66) 3486-4401 |
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA !
Municipio. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
imediato. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Atuar em
atividades técnico-administrativas relativas à área de fiscalização de
saneamento, em imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais,
diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da legislação
pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Fiscalizar e
acompanhar as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário
no perímetro urbano de Pedra Preta e a qualidade da administração da
exploração da concessão. Fiscalizar estabelecimentos industriais,
comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas
dependências, fazendo cumprir as exigências da Legislação Municipal.
Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e informados
sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e
garantir o cumprimento da lei. Executar outras tarefas correlatas
determinadas “pelo superior imediato. Expedir notificações [de
apresentação de informações e documentos, autos de infrações e
realizar apreensões. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter
Na organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
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|
à Técnico em Enfermagem, com formação completa do ensino médio e
Í
curso técnico específico para atuar na área, com inscrição válida no
Conselho Regional de Enfermagem, estabelecendo-se em 20 (vinte) [o)
número de vagas a serem abertas e preenchidas por Concurso Público,
para 40 horas de trabalho semanal, com salário de R$950 (novecentos e
cinguenta reais) mensais, reajustado nos termos do Estatuto, egm as
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de
assistência à enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem,
|
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Es Poda Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos
pacientes. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos,
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua
qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de
rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar
medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer
curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema/e
calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de
vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de
diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados
de enfermagem pré e pós operatórios, executar atividades de
desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto (ao
paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem (do
material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em
saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos
das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro| na
execução dos programas de educação para a saúde; executar| os
trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços
N gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar
remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos
e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os
instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes
médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar| sua
utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames,
acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar fo)
|
paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito,
instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de
tratamento, para reduzir a incidência de- acidentes. Efetuar a coleta de
material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção
| A
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Julia Pula Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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(rs coptendo potsdaçã
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para
facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe,
Participar dos . procedimentos pós-morte; Participar de ações de
vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e
programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes,
entre outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares,
prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos.
Auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos
trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária,
: levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas
individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquériti s
sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de
dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração |de
cavidades e acompanhamento de pacientes em exames
complementares. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua
atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Realizar
treinamento nã área de atuação, quando solicitado. Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercicio das demais atividades. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e focal de
N trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
|
|
j) Técnico em Saúde Bucal, com nível médio completo e curso Técnico da
área, com inscrição válida no Conselho Regional de Classe, 40 horas de
carga horária semanal, registro no Conselho Regional de Odontologia,
estabelecendo-se em 05 (cinco) o número de vagas a serem abertas e
preenchidas por Concurso Público, com salário mensal de R$950
(novecentos e cinquenta reais), reajustado conforme Estatuto, com as
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de
assistência técnica à higiene dental. Participar do treinamento de
Ra Rm .
auxiliares odontológicos. Colaborar nos programas educativos e
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2 |
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|
Poda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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preventivos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos
epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre
prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar atividades
pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. Realizar
demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada,
Í
etc. Responder pela administração de clínica, na ausência-do cirurgião-
dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiiarós
odontológicos. Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias
intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de
' indultos, placas e cálculos supra gengivais. Executar a aplicação de
substâncias para a prevenção de cárie dental, sob determinação do
Dentista. Inserir e condensar substâncias restauradoras. Polir
restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatófio,
antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas.
Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar
relatórios diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de
materiais permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e
ajudar na organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de
instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme
rotina odontológica da gerência de odontologia da autarquia munipipal
í de saúde. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Realizar
treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercicio das demais atividades. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
I
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. f
k) Técnico em Edificações, com nível médio completo e curso Técnico da
|
área, com inscrição válida no Conselho Regional de Engenharia, 40
|
horas de carga horária semanal, com registro no Conselho Regional de
Engenharia, domínio do programa AutoCad, estabelecendo-se em 02
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|
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lua Sua Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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(duas) o número de vagas a serem abertas e preenchidas por Concurso
Público, com salário mensal de R$1.020,00 (um mil e vinte reais), com
as seguintes atribuições: Conduzir trabalhos de sua especialidade,
projetados e dirigidos por profissionais legalmente habilitados nos
termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933;
operar o programa AutoCad no desenvolvimento de trabalhos e projetos
afins a se Cargo, projetar e dirigir, mediante prévia autorização do
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, trabalhos de sua
especialidade que não exijam pela sua natureza a responsabilidade de
profissional legalmente habilitado de acordo com o mencionado no item
anterior; exercer a função de desenhista, de sua especialidade; projetar
e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário nas localidades
em que não houver profissionais habilitados nos termos do art. 1º do
decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933; exercer as funções de
Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e
dos Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no
Parágrafo único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de
1946; projetar e dirigir construções residenciais municipais ou de
interesse do Município, sob determinação deste, de pequena área, com
um só pavimento, isoladas, que não constituam conjuntos residenciais,
N nem possuam arcabouços ou pisos de concreto armado, bem comol as
de pequenos acréscimos em edifícios residenciais existentes, a juízo
dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (art. 32,| do
decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946). |
Í
) Gestor e operador dos programas e sistemas de prestação de contas
instituídos em funcionamento nos Municípios por determinação; do
Tribunal de Contas Estadual (atualmente o Aplic e Geo-Obras), com
nível médio completo e habilidades em Informática, 40 horas de carga
horária semanal, estabelecendo-se em 03 (três) o número de vagas a
serem preenchidas por Concurso Público, com salário mensal de
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Podua 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. |
[Aida AAA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), com as seguintes atribuições) |
Providenciar e enviar ao Tribunal de Contas pelo sistema de internet por
este disponibilizado dados e informações acerca de obras ou serviços
de engenharia executados direta ou indiretamente pelo Município, com
recursos próprios ou de convênios com Estado e/ou União ou originados
de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação vigente.
Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado,
exclusivamente por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada
de Contas — APLIC, o Plano Plurianual - PPA, até o dia 31/12 do
primeiro ano de mandato do prefeito; Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, até o dia 31/12 do ano anterior ao que se refere; Lei Orçamentária
Anual - LOA, até o dia 15/01 do ano a que se refere; Contas anuais de
Governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, no dia seguinte ao
término do prazo a que se refere o artigo 209 da Constituição Estadual;
Até 15 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos mensais de
dezembro; Até 10 de março, quando se tratarem dos arquivos da carga
inicial, Até 31 de março, quando se tratarem dos arquivos mensais, de
janeiro; Até 15 de abril, quando se tratarem dos arquivos mensais. de
fevereiro; Até o último dia do mês subsequente a que se referir, quando
] se tratarem dos arquivos mensais, exceto os meses de dezembro,
a janeiro e fevereiro; quando se tratarem de arquivos de envio imediato:
Até o terceiro dia útil subsequente à ocorrência do fato: cargas Abertura
e Retificação de edital; Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do
fato: cargas Cancelamento, Prorrogação, Homologação, Retificação da
Homologação, Licitação Fracassada, Licitação Deserta, Anulação,
Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de Preço,
Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos),
Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação
(Concursos/Processos Seletivos). Até o último dia do mês subsequente
à data de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos de
benefícios previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada,
e R
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ES Soda Jedha Jota Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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reforma, pensão e revisões concedidos. As informações contábeis
correspondentes ao mês de dezembro deverão incorporar os
lançamentos de encerramento do exercicio, e as informações relativas a
carga inicial do exercício subsequente, os lançamentos de abertura do
exercício. Frequentar com assiduidade e conforme estabelecido pela
Administração cursos de atualização e qualificação profissional,
oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas, quando
determinado pelo Município. |
m) Fiscal de Contratos, com nível médio completo e habilidade em
Informática, 40 horas de carga horária semanal, salário de R$1.200,00
(um mil e duzentos reais) estabelecendo-se em 02 (duas) o número de
vagas a serem preenchidas por meio de nomeação pela Prefeita
Municipal (Cargo Comissionado), entre servidores de carreira que
cumpram as exigências aqui elencadas, com as seguintes atribuições:
Acompanhar e: fiscalizar os convênios, contratos e instrumentos
congêneres celebrados pelo e com o Município, deforma a garantir que
seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as
normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;
coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; propor a celebração de
aditivos ou rescisão, quando necessário; controlar o prazo de vigência
do instrumento contratual sob sua responsabilidade; manter controle
atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando
para que o valor do contrato não seja ultrapassado; comunicar
formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a
contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob
sua responsabilidade; autorizar, formalmente, quando: do término da
vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da
contratada; manter, sob sua guarda, cópia dos processos de
ZA
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. É
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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contratação; encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos.
de modificações no. cronograma fisico financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; confrontar os
preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos
no contrato; receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento; verificar se o prazo de entrega,
especificações e quantidades encontram-se de acordo com O
estabelecido no instrumento contratual. |
n) Almoxarife, com nível médio completo, com carga horária semanal de
trabalho de 40 horas, habilidades básicas em informática,
estabelecendo-se em 02 (duas) o número de vagas a serem abertas e
preenchidas por Concurso Público, com salário mensal de R$950
(novecentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições: Atuar em
atividades relativas à área de controle, organização e armazenamento
de materiais; Organizar e executar serviços de almoxarifado como
recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais,
observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento
desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as
unidades administrativas. Controlar o recebimento do material comprado
à e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com
o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos
dados anotados. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e
outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu
superior e para a área financeira. Verificar a posição do estoque,
examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as
necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição. Controlar a
entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando as
notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para
assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organizar
o armazenamento de material e produtos, identificando-os e
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Podia 9 Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
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determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma
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estosagem racional e ordenada. Zelar pela conservação do material
estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar
detefioração e perda. Efetuar o registro: dos materiais em guarda no
depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros,
fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos
inventários. Fazer o arrolamento .dos materiais estocados ou em
movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados
pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do
almoxarifado. Realizar treinamento na área de atuação, quando
solicitado. Executar eventualmente serviço de carregamento e
desgarregamento de material. Operar sistemas de controle de estoque,
sob orientação. Verificar periodicamente data de validade dos produtos,
quando perecível. Operar sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades. |
o) Gestor de Patrimônio, com nível médio completo, com carga horária
semanal de trabalho de 40 horas, Curso Técnico em Informática, CNH
AB, estabelecendo-se em 02 (duas) o número de vagas a serem
preenchidas por Concurso Público, com salário mensal R$950
(novecentos e cinquenta reais), com as seguintes atribuições.
Implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e
patrimônio, Atestar notas fiscais dos materiais de consumo! e
permanente recebidos pela área de material e patrimônio; Acompanhar
diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através
dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
Propor medidas e tomar ações para redução de custos; Cadastrar o
material permanente e os equipamentos recebidos; Manter registro dos
béns móveis, controlando a sua movimentação; Verificar,
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End duto Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos,
adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa
patrimonial; Coordenar o recebimento, conferência e distribuição,
mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos; Fazer o
recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas
fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento
definitivo; Avaliar previamente as informações que serão inclusas na
página da Prefeitura de Pedra Preta concernente ao patrimônio do
Município; Coordenar e gerir os bens móveis e as locações
autorizadas, mantendo-as sob controle; o arrolamento dos bens
inservíveis, observada a legislação específica; a incorporação de bens
patrimoniáveis doados por terceiros ou particulares, o inventário de
todos os bens de consumo. Analisar a composição de estoques, com o
objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
Orientar sobre níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de
materiais; Elaborar pedidos de compras e encaminhá-los a Secretaria
Geral de Coordenadoria Administrativa para formação ou reposição do
estoque; Manter relação de materiais considerados excedentes ou em
desuso; Receber, conferir, guardar e distribuir, mediante reguisição, os
materiais adquiridos; Controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado; Manter atualizados os registros de entrada e saída dos
materiais em estoque; Atestar o recebimento de materiais; Realizar
conferências mensais e anuais, com inventários, físicos e de valor; do
material estocado; Fazer levantamento estatístico de consumo anual
para orientar a elaboração do orçamento; Executar o atendimento das
solicitações de materiais de consumo junto ao Almoxarifado; Executar o
atendimento das solicitações de materiais de consumo junto ao
Almoxarifado; Conferir as notas de empenho com ofício de solicitação:
Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor .e acompanhar os
prazos de entrega. Armazenar e movimentar os materiais de consumo.
Protoitura do ;
E od Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
UVA UAM Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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Dirigir veículos leves. Desenvolver outras atividades relacionadas à área
de almoxarifado-a critério da chefia imediata ou institucional.
p) Técnico em Radiologia, com 24 horas de jornada semanal de trabalho,
nível médio completo e Curso técnico de Radiologia, estabelecendo-se
em 04 (quatro) o número de vagas a serem preenchidas por Concurso
Público salário de R$950 (novecentos e cinquenta reais), com as
seguintes atribuições: Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica,
aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando
a ) instruções de funcionamento, para provocar a descarga de
radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material,
averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Preparar
clientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos clientes,
realizando as atividades segundo normas e procedimentos de
biossegurança e código de conduta. Revelar chapas e filmes
radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. Realizar o
processamento e a documentação das imagens adquiridas. Controlar
radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo le
reguisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada,
zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuáis
problemas. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
1 — Nível Superior: |
a) Contador do Município, com Curso de Contabilidade completo e registro
válido no Conselho Regional de Contabilidade, possuidor de CNH AB,
no mínimo, com carga horária de 40 horas semanais de trabalho,
estabelecendo-se em 01 (uma) a vaga a ser preenchida por Concurso
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Jodua Seta 9 vela Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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Público, com salário mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), reajustado
conforme o Estatuto, e com as seguintes atribuições: Atuar em
atividades de coordenação e execução de serviços inerentes à
contabilidade pública, supervisionando, planejando, elaborando,
coordenando, | acompanhando, assessorando, pesquisando é
executando programas, relativos à área de contabilidade. Organizar e
dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando,
supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com
as exigências legais e administrativas. Planejar os sistemas de registros
i e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as
exigências legais. Proceder à análise de contas. Escriturar
analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle
contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação de
contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possívéis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar
empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de
recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos
compromissos assumidos. Elaborar e analisar relatórios sobre, a
situação patrimonial, econômica e financeira de cada Secretaria e da
Prefeitura. Assessorar sobre problemas contábeis especializados da
instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir
para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos
setores. Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos
econômicos financeiros. Elaborar demonstrativos contábeis mensais,
trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes,
para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e
financeira. Participar de projetos multidisciplinares e aqueles: eu
envolvam as Secretarias da Prefeitura que visem o aperfeiçoamento da
gestão econômico-financeira da instituição. Elaborar a prestação de
(BM Prolotura do i 7
EE Sodon Puta Juta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
assinando, como responsável solidário todos os documentos pertinentes
ao desempenho do Cargo. Realizar treinamento na área de atuação!
quando solicitado. Solicitar certidões negativas de débitos à órgãos
federais e estaduais. Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades. Registrar dados no
Diário de Bordo sobre a utilização diária do veículo de sua
responsabilidade, anotando quilometragem rodada, abastecimentos,
eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria, freios, pneus e
outros, trocas de óleo e demais dados que se façam necessários ou por
determinação da Administração. Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho,
que estão sob sua responsabilidade.
Médico de Hospital e/ou de Unidade (s) de Saúde Municipal, com curso
!
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—
Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de
Medicina —- CRM, com 40 horas de carga horária semanal,
estabelecendo-se em 06 (seis) o número de vagas a serem preenchidas
por Concurso Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil
reais), reajustado conforme Estatuto, com as seguintes atribuições:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação,
acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames
médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo
necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
Prafaltura de i 7
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Podia Puta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. ,
RIAA RAMAN Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário |
próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a |
orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de |
raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com.
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever,
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados, para conservar ou
estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados a
admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-.
se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para,
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de
urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de
saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para
prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de
saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às
determinações legais. Fazer a perícia e participar da Junta Médica para
fins de posse, licença, desvio de função e aposentadoria de servidores
do Município; Participar de programas de saúde pública, acompanhando
a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em
conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de
prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no
município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional,
mantendo constantemente informações sobre as necessidades na
unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade.
Realizar plantões, conforme escala da Secretaria Municipal de Saúde,
incluindo finais de semana e plantões noturnos. Zelar pela conservação
de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e
arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor
atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e
outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em
E Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
GEP UM UAM Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas
domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e
tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas
de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização
prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. i
a) Médico de PSFs (Urbano ou Rural), com Curso Superior de Medicina e
inscrição válida no Conselho Regional de Medicina —- CRM, com 40
horas de carga horária semanal de trabalho, estabelecendo-se em 04
(quatro) o número de vagas a serem preenchidas por Concurso Público,
com salário mensal de R$7.000,00 (sete mil reais), reajustado conforme
Estatuto com as seguintes atribuições: Atuar em atividades de
planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas,
lígados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF:
realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de
- enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva “ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para
determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames
complementares. e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta
médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisico e
complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e
interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos
e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de administração, assim como cuidados a serem
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Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
AV AMA, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar
exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ,
ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física |
e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais |
aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de,
trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a!
terapéutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao|
trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e
mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do,
Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública,
acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como
realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações
educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a
- saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou
regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades
na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da
comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho,
quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando
proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e
autorização superior. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos
ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando. autorizado e necessário ao exercício das
demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
]
)
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 [
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Médico Especialista em Cirurgia Geral, com Curso Superior de Medicina |
e especialização/habiltação em Cirurgia Geral, em instituição oficial e
inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, com 30:
(trinta) horas de carga horária semanal de trabalho, estabelecendo-se
em 01 (uma) o número de vagas a serem preenchidas por Concurso
Público, com salário mensal de R$ 8.000,00 (seis mil reais), reajustado
conforme Estatuto com as seguintes atribuições: Realizar avaliação
cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; Efetuar exames
médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e desempenhar
as demais atribuições de um clínico geral nos horários de trabalho em
que não estiver realizando cirurgias ou atividades a esta diretamente
vinculadas. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos
resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes.
Médico Especialista em Pediatria, com Curso Superior de Medicina, e
especialização/habilitação em Pediatria, em instituição oficial e inscrição
válida no Conselho Regional de Medicina - CRM, com 40 (quarenta)
horas de carga horária semanal de trabalho, estabelecendo-se em 01
(uma) o número de vagas a serem preenchidas por Concurso Público,
com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), reajustado
conforme Estatuto com as seguintes atribuições: Promover; o
atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e
discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico, ou
não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar
tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua
especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas
urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames
radiológicos e outros, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os
resultados de exames e análises realizados em laboratórios
especializados; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREPEITURA DE PEDRA PRETA |
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referentes à especialidade; Realizar pesquisa de campo ou de
laboratório pará complementação de trabalhos e observações; Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade,
Elaborar relatórios períódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua
atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de
entorpecentes e outros; executar outras atividades correlatas. Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de
trabalhos e observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de
pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se
fizer necessário; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação je
realizar o controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais
comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular
debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos
organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe
multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades
da população; Notificar doenças consideradas de “Notificação
Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são
consideradas pela política de saúde do município; Participar ativamente
de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal
de saúde; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos
resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar
outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza de seu trabalho. |
Médico Especialista em Obstetrícia e Ginecologia com Curso Superior
de Medicina e especialização/habiltação em Obstetrícia efou
Ginecologia, em instituição oficial e inscrição válida no Conselho
Regional de Medicina —- CRM, com 30 (trinta) horas de carga horária
semanal de trabalho, estabelecendo-se em 02 (duas) o número de
|
vagas a serem preenchidas por Concurso Público, com salário mensal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. :
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 !
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de R$6.000,00 (cinco mil reais), reajustado conforme Estatuto com as |
seguintes atribuições: Promover o atendimento individual a pacientes,
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a
saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, |
formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, .
cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica;
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; '
Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à
obtenção de informações complementares sobre os caso a ser,
o diagnosticado; Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios:
X; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes E
especialidade; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; Emitir guias dé
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário, Prestar informações e
pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina
preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura,
pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre à
nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre
saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da
“ comunidade e da população em geral; Integrar equipe multiprofissional
para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população;
Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela
política de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos
epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde:
Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua
atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de
entorpecentes e outros; Realizar outras tarefas afins de acordo com as
atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu
trabalho. Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a
EA Poda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Ea Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Protoltura de
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medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime,
de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando,
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de
natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o
pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar
os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de
informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado;
Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade:
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de
trabalhos e observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de
pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se
fizer necessário; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de
sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação
e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes
com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros
programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes,
com grupos organizados da comunidade e da população em geral;
Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento
às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de
“e. “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública
e as que são consideradas pela política de saúde do município;
Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos
pela política municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos, e
fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação
de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; Realizar
visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias
e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos
ministrados a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo com as
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Podua 9 Av. Fertiando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
MUA U Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu |,
trabalho.
d) Médico Anestesiologista, com curso Superior de Medicina e:
especialização/habiltação em Anestesia, em instituição oficial e
inscrição válida no Conselho Regional de Medicina - CRM, com 30
horas de carga horária semanal de trabalho, estabelecendo-se em 01
(uma) o número de vagas a serem preenchidas por Concurso Público,
com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil reais), reajustado conforme
— Estatuto com as seguintes atribuições: Realizar avaliação pré-operatória
ambulatorial; Realizar visita pré anestésica; Auxiliar no transporte de
pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar
anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o
estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes
especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias
pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico: Transferir
paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva
ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de
anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos
hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente;
- Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados, Realizar
plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões
noturnos; Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e
alunos de graduação; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas
e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Realizar
visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias
e tratamentos ministrados a Pacientes. Cumprir ordens de serviço e
regulamento da Instituição; residentes, contribuindo para a mtegração
docente assistencial (preceptoria).
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sa Sula Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
d Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
30
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e) Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital Municipal e/ou de Unidade
(s) de Saúde Municipal, com curso Superior de Medicina e inscrição,
válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, com 36 (trinta e seis)
horas de carga horária semanal, sendo 03 (três) plantões de 12 (doze);
horas, notumos, em fins de semana ou feriados, por semana,
estabelecendo-se em 04 (quatro) o número de vagas a serem
preenchidas por Concurso Público, com salário mensal de R$10.000,00
(dez mil reais), reajustado conforme Estatuto, com as seguintes
atribuições: Dar Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar;
Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar
ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.l. adulto
e infantil; Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado
pelo mesmo ou por necessidade do departamento e/ou Unidade
Hospitalar; Dar atendimento as Unidades de Saúde Municipais para
consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhar a
evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras
especialidades clínicas, Cumprir as normas técnicas, funcionais e
administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade
Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 3º (terceiro) ano, com
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—
Licenciatura Plena em Pedagogia, com carga horária de 20 (vinte) hofas
aulas e 10 (dez) horas atividades semanais, sendo 100 (cem) as vagas
autorizadas para preenchimento por concurso público ou por
transposição daqueles professores efetivos com jornada de 20 (vinte)
horas semanais e 05 (cinco) horas atividades, com salário de R$1221,75
(um mil duzentos e vinte um reais e setenta e cinco centavos), com as
seguintes atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica
da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta
Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos;
estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de
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Podia eta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i
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menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos;
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à |
avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela |
Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as |
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; |
levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com,
vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer.
mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica;
organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno;,
participar de reuniões e do processo de tomada de decisões,
administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da
Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar;
desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais
e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas,
desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar
mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e
instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em
seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos;
Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma
totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação &
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9394/96; A
avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria
Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três
avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como
instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de
conteúdos”; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso
escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto
escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O
Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento
da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais): Os Projetos de
Trabalho; Competências e práticas sociais, A transferência e' a
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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integração dos conhecimentos, O Sujeito cognoscente; O
desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais , e |
Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; |
Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; |
Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do:
desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente
e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos.
esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios;
Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas, Formas de pensar o
'— desenho infantil, Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o|
grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco.
pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do
pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da
autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador;
Letramento; A-criança e o adolescente em exercício do poder - Seus
recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A
submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: 9
paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; |
d) Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do
= contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas a
redes temáticas.
e) Professor de História, com Licenciatura Plena em História, com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora
atividade, estabelecendo 04 (quatro) as vagas a serem preenchidas por
Concurso Público, inclusas aquelas já ocupadas por professores de
Concurso Anterior, com salário de R$1221,75 (um mil duzentos e vinte
um reais e setenta e cinco centavos), com as seguintes atribuições:
Ministrar aulas de História no ensino Fundamental, priorizando O
aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a
454 Protatura do í
A Pod Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
) Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
33
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efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o
assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos
fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos,
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de,
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando
situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar 0
desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia 0
— rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos
educandos. Participar de ações administrativas e das interações
educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho
pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais
nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da
elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de
trabalho e de formação continuada.
f) Professor de Educação Física, com Licenciatura Plena em Educação
Física, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, 10 (dez) delas
“ destinadas a hora atividade, sendo 03 (três) as vagas para
preenchimento por concurso público, inclusa (s) aquela (s) já preenchida
(s) por Concurso anterior, com salário de R$1221,75 (um mil duzentos e
vinte um reais e setenta e cinco centavos), com as seguintes atribuições:
Ministrar aulas de Educação Física no Ensino Fundamental, priorizando
o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver
a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando (o)
assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos
fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos,
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua áreaide
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários
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Poda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o| ]
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando
situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o;
desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o,
rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos
educandos. Participar de ações administrativas e das interações)
educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho]
pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais
nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da
elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de
trabalho e de formação continuada. |
Professor de Lingua Portuguesa, com Licenciatura Plena em Letras,
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, 10 (dez) delas
destinadas a hora atividade, estabelecendo 07 (sete) as vagas
autorizadas para preenchimento por Concurso Público, inclusa (s)
aquela (s) já preenchida (s) por Concurso anterior, com salário de
R$1221,75 (um mil duzentos .e vinte um reais e setenta e cinco
centavos), com as seguintes atribuições: Ministrar aulas de Língua
Portuguesa no Ensino Fundamental priorizando o aprendizado e ao
desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência
de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, O material
didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter
melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos
educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar
aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente
estabelecidos na instituição de ensino: Desenvolver com o educando
trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de
aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de
suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos
educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar
|
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MF CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade |
escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar |
da formulação 'de políticas educacionais nos diversos âmbitos do |
sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto |
político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação |
continuada.
Professor de Geografia, com Licenciatura Plena em Geografia, com|
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas aulas
— e 10 (dez) horas atividades, estabelecendo 02 (duas) as vagas,
autorizadas para preenchimento por Concurso Público, inclusa (s)
aquela (s) já preenchida (s) por Concurso anterior, com salário de
5
=
R$1221,75 (um mil duzentos e vinte um reais e setenta e cinco
centavos), com as seguintes atribuições: Ministrar aulas de Geografia no
ensino fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento
educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe,
Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a
ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor
rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos
educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar
= aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente
estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando
trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de
aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de
suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos
educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar
de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade
escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar
da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do
sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto
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Podia f Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Cm Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação
continuada. |
RA
Enfermeiro (a), com curso superior completo de Enfermagem e Registro
no Conselho Regional de Enfermagem, com 40 horas de carga horária
semanal de trabalho, estabelecendo-se em 12 (doze) o número de
vagas a serem preenchidas por Concurso Público, incluída (s) a (s) do!
(s) servidores (s) que já ocupa (m) este Cargo em decorrência de
concurso anterior, com salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e
— quinhentos reais), reajustado conforme Estatuto com as seguintes,
atribuições: Executar serviços de enfermagem, empregando processos
de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da
saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho no setor
onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial,
aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em
prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar
físico, mental e social aos pacientes. Prestar primeiros socorros no local
de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou
imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior
atendimento médico. Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando,
coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos
e materiais mais adequados de acordo com a prescrição- do médico,
para assegurar o tratamento ao paciente. Manter os equipamentos e
aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente
seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em
condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza
dentro dos padrões de segurança exigidos. Promover a integração da
equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os
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Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
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GABINETE DA PREFEITA
problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com
funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o
programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, |
às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal |
etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, |
desenvolvendo . programa de suplementação alimentar. Executar |
programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e |
controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o,
programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação |
sexual, prevenção de drogas etc. Executar a supervisão das atividades |
desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de
consumo. Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no |
início do ano. Participar de reunião de caráter administrativo e técnico de |
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e
ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em,
prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da,
unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle,
de saúde. Realizar estudos sobre necessidade de pessoal e materiais
pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de
serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais
permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado!
dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de
treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação
prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar
equipamentos e. sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves)
mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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responsabilidade.
|
Procurador Jurídico, com Formação Superior Completa em Direito e |
inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil como advogado,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Artigo 20, Lei Federal
8906/1994), estabelecendo-se em 02 (dois) o número de vagas a serem
preenchidas por Concurso Público, com salário mensal de R$4.000,00 |
(quatro mil reais), reajustado conforme Estatuto com as seguintes
atribuições: Prestar, sob supervisão do Procurador Geral do Município,
assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público |
municipal, judicial e extrajudicialmente. Sugerir e recomendar |
providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e |
decisões da Administração. Acompanhar todos os processos |
administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as.
providências necessárias para bem curar os interesses da
Administração. Postular em juízo em nome da Administração, com a
propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas |
documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais e
em todas as áreas jurídicas em que estiver envolvido interesse do|
Município, em todas as instâncias judiciais. Ajuizar e acompanhar
execuções fiscais de interesse do ente municipal e, em âmbito,
extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando,
necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.
Acompanhar processos administrativos externos em: tramitação noj
Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando!
haja interesse da Administração municipal. Analisar os contratos
firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com
vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações)
jurídicas travadas entre o ente público e terceiros. Recomendar
procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter
as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a
|
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade; da |
impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar |
efetivamente de todos os procedimentos licitatórios. Elaborar modelos |
de contratos administrativos. Elaborar pareceres sempre que solicitado, |
principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação |
direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de,
funcionários etc. Redigir correspondências que envolvam aspectos
jurídicos relevantes.
Engenheiro Civil, com Curso Superior Completo de Engenharia Civil e
Registro válido no Conselho Regional de Engenharia, com 40 (quarenta)
horas de carga horária semanal, habilidades em informática com
domínio do programa AutoCad, estabelecendo-se em 01 (uma) 9
número de vagas a serem preenchidas por Concurso Público, com
salário mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), reajustado conforme
Estatuto e com as seguintes atribuições: Elaborar projetos de
construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder
Público Municipal. Analisar Projetos construções, reformas e ampliações
de obras de interesse do Poder Público Municipal, ainda que propostos
por particulares, emitido Parecer circunstanciado sobre os mesmos.
Elaborar cálculos estruturais. Elaborar memoriais descritivos.
Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente toda atividade do Poder
Público Municipal que exija atuação de Engenheiro Civil. Realizar estudo
de viabilidade técnico econômica. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar,
emitir laudos e parecer técnico sobre obras cívis do Município ou de
interesse deste. Desenvolver método de padronização, mensuração, e
controle de qualidade das obras de engenharia no Município. Fiscalizar
obras e serviços técnicos, públicas e privadas. 1.12. Engenharia Civi,
Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto) e
examinando as características do terreno disponível para a construção.
Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |,
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da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-
de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim |
de apresentá-lo: aos superiores imediatos para a aprovação. Elaborar, |
dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a,
vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem. Realizar a!
análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas, |
efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar
e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do|
Município. Participar do Plano Diretor, analisando as propostas,
= populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano.!
Participar dos processos de licitação de obras. Acompanhar e controlar
a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando fo
cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o
fiel cumprimento do contrato. Executar outras atribuições afins'
Desenvolver outras atividades afins. |
d) Assistente Social, com Curso de Assistente Social completo e Registro
válido no Conselho Regional de Assistência Social, com 30 (trinta) horas
semanais de carga horária de trabalho, estabelecendo-se em 03 (três) o
número de vagas a serem preenchidas por Concurso Público, com
= salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado
conforme Estatuto com as seguintes atribuições: Sob supervisão,
coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social,
planejar e executar as políticas de assistência social do Município.
Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na
área de assistência social. Prover serviços, programas, projetos e
benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias,
indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com a inclusão ca
equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos
bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e
rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham
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Buda 3 Treta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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centralidade na família e que garantam a convivência familiar e |
comunitária. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à |
infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades
especiais, famílias, grupos e individuos em risco de vulnerabilidade |
social. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de |
potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e,
reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover e|
participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e,
o conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento,
assistencial destinado a famílias e indivíduos que se encontram em
situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus,
tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias!
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua,
situação de trabalho infantil, entre outras. Promover atividades
destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar projetos tendentes a
garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas
modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e 9
atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de
risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos
e vínculos familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a
oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção
integral — moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para
as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.
Desenvolver e executar projetos e programas e políticas públicas de
atendimento ao idoso, mediante a participação das famílias, da
sociedade e de entidades governamentais e não governamentais.
Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com o governo
federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao
adolescente, visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e
By Proteltura de
Pedya 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
14 TT Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento |
as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos
regimes de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em |
meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-|
assistida, em consonância com a legislação vigente. Promover e
organizar em conjunto com os conselhos as Conferências Municipais.
Viabilizar a celebração de convênios, acordos, ajustes, termos de
cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com)
entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta
e indireta da União, Estados e outros Municipios. Desenvolver ações
integradas com outras Secretarias Municipais. Executar atividades
administrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das
atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria. Zelar pelo
patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre
eventuais alterações.
Psicólogo (a), com formação Superior em Psicologia e Registro nb
Conselho Regional de Psicologia, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, estabelecendo-se 2 (duas) as vagas a serem abertas e
preenchidas por Concurso, com salário de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), com as seguintes atribuições: Atuar no CRAS, Caps,
Hospital Municipal, Unidades de Ensino e em unidades de tratamento
intensivo, hospitalar ou domiciliar. Executar procedimentos profissionais
para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as
vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar
orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teóriço-
metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para
atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias! e
indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida,
reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a
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convivência comunitária, atendimento a família (acolhimento,
Poda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
VAU, UAM Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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era]
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entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva
multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos
do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS.
Participar da elaboração de currículos e programas educacionais,
visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos
profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, |
podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação |
adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como |
sócio-psíquico-pedagógicos reais. Supervisionar e acompanhar a
= execução de programas de reeducação psicopedagógicas, no que se
refere às dificuldades de aprendizagem observada nos alunos,
buscando a elucidação das causas, dinâmica e consequência |
psicológica de tais processos, de cunho emocional ou maturacional. |
Estruturar, juntamente com as equipe técnico-pedagógica, programas de
reeducação a alunos com dificuldades de aprendizagem. Desempenhar
suas atividades nas unidades municipais que necessitarem da
interferência de Psicólogo.
f) Nutricionista, com Curso de Nutricionista completo e Registro válido no |
Conselho Regional de Nutricionistas, com 40 horas semanais de carga
horária de trabalho, estabelecendo-se em 02 (duas) o número de vagas
a serem preenchidas por Concurso Público, com salário mensal de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado conforme Estatuto
com as seguintes atribuições: Elaborar os cardápios a serem utilizados
na preparação do alimento das unidades escolares, hospital, postos de
saúde e demais unidades da Administração Municipal que forneçam |
alimentação aos usuários de seus serviços, de forma permanente ou |
ocasional, priorizando o respeito aos hábitos alimentares do Município e |
à sua vocação agricola, com utilização preferencial de produtos da.
região. Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela |
com base em recomendações nutricionais, avaliação: nutricional e,
Profoitura do
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
PAGAM AAA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
nad 44
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necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e
qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de: Identidade e
Qualidade (PIQ). Planejar, orientar e supervisionar as atividades de |
seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos |
alimentos a serem licitados e adquiridos pelo Município, zelando pela |
qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas
práticas higiênicas e sanitárias. Planejar e coordenar a aplicação de :
testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de
alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de
- quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo,
ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando
parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando
análise estatística dos resultados. Estimular a identificação de crianças
portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que |
recebam o atendimento adequado na unidade em que frequenta.
Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar |
(PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o.
desenvolvimento das atribuições. Elaborar o Manual de Boas Práticas |
de Fabricação para o Serviço de Alimentação. Desenvolver projetos de |
educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar e os |
a pacientes do Hospital e unidades de saúde municipais, promovendo a |
consciência ecológica e ambiental. Interagir com o Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades.
Odontólogos, com curso de Odontologia completo e registro válido no
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—
Conselho Regional de Odontologia, com 40 horas semanais de carga
horária de trabalho, estabelecendo-se em 03 (três) o número de vagas a
serem abertas e preenchidas por Concurso Público, com salário mensal
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado conforme
Estatuto com as seguintes atribuições: Exercer atividades de profilaxia e
procedimentos simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros ;
ly Protoitura de
Poda Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
eo Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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de atendimento do Programa de Saúde da Família e/ou Unidade (s) de
Atendimento do Município, compreendendo o exame dos dentes e a |
cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar
incidência de cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais,
encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos, para |
estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro Odontológico |
para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos
dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos
— de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor
complexidade aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; |
executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centros de
Atendimento do PSF e Unidade (s) do Município, na Zona Urbana ou |
Rural, conforme necessidade da Administração Pública. !
Art. 2º - Fica autorizada a abertura de 10 (dez) vagas
para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem. preenchidas por |
Concurso Público, com o vencimento e carga horária já praticados no |
Município .e ensino fundamental incompleto. |
Parágrafo Único. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
passa a ter as seguintes atribuições: Executar tarefas manuais rotineiras que
exigem esforço físico constante. Utilizar equipamentos braçais e de atividade |
rotineira. Executar serviço de limpeza ou de manutenção em geral. Preparar |
a terra para o plantio, auxiliar na semeadura de canteiros e colheita. |
Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, |
cafés e refeições. Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar. |
Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia. Auxilia o motorista |
nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e]
mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando |
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Es Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
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contribuir para a execução dos trabalhos. Executar pequenos reparos que |
não exijam qualificação profissional. Obedecer às escalas de serviços |
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de |
materiais e equipamentos de segurança da unidade.
Art. 3º - Cria o Cargo de Gari, com carga horária de |
trabalho semanal de 40 horas de trabalho, salário base do Município, nível |
fundamental incompleto, estabelecendo-se 60 (sessenta) as vagas a serem,
preenchidas por concurso, inclusas aquelas preenchidas pelo Concurso!
01/2010, com as seguintes atribuições: Atuar em atividades diversas |
relativas à área de limpeza, varrição e coleta de lixo no perímetro urbano,,
distrito (s) e Vilas do Município, e manutenção em geral executando serviços
de limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, mantendo-os,
em condições de higiene e trânsito. Recolher os montes de lixo, despejando-
os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e
o transporte, colocar o lixo produzido na Cidade, seu (s) distrito (s) e Vila (s)
nos caminhões e equipamentos que os recolhem. Auxiliar em atividades
relacionadas a transporte de lixo urbano, limpezas gerais nos logradouros
públicos e manutenção de equipamentos e ferramentas de trabalho. Utilizar
equipamentos de segurança individual. Obedecer as escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade.
Art. 4º - Cria o Cargo de Coveiro, para alfabetizado (9).
estabelecendo-se 02 (duas) vagas a serem abertas e preenchidas por
Concurso Público, com piso salarial do município para o Cargo, com carga
horária semanal de 40 horas de trabalho, obedecendo às escalas de
trabalho a serem definidas pela Gestão Municipal, com as seguintes
atribuições: Auxiliar nas inumações e exumações. Realizar a manutenção e
limpeza do terreno do cemitério. Manter a sala limpa, higienizada, equipada
Podia, Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
e 47
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GABINETE DA PREFEITA
com materiais indispensáveis à segurança do serviço. Proceder a limpeza
dos materiais, usados em cortejos fúnebres. Ajudar os motoristas na |
chegada e saida dos corpos. Fazer anotações referentes ao livro de |
ocorrências. Conferir e providenciar os materiais especificados à atividade.
Zelar pela guarda dos materiais utilizados. Efetuar limpeza e conservação .
nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas,
abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. |
Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor,
providenciando solicitação de reparos quando necessário. Manipular |
= elementos químicos, específicos de sua especialidade, organizando e!
controlando seu uso, guarda e manutenção. Atuar na confecção de coroas e |
faixas fúnebres, construção e demolição de túmulos, realização, |
conservação e manutenção de cemitérios e tarefas manuais rotineiras. |
Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima; limpezas |
gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Remover |
volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar
equipamentos de segurança individual. Obedecer as escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade.
> Art. 5º. - Cria o Cargo de Auxiliar de Obras e Serviços,
Urbanos, com Nível de Alfabetização, estabelecendo-se 10 vagas a serem
abertas e preenchidas por Concurso Público, salário base do Município, com
carga horária semanal de 40 horas de trabalho, com as seguintes!
atribuições: Atuar em atividades nas diversas áreas da organização
exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte
de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica.
Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar e manejar
equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos trabalhos
relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
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Pecya Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
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reparando paredes é pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e |
outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas
estruturas. Realizar. limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços de
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, :
tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos |
almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender animais
soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc.,
lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e |
garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de
concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta
instalação. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados,
tais como, carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador e outros. Efetuar e |
auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas, |
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando |
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Realizar o plantio, |
replantio,, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo |
orientações técnicas. Cortar árvores segundo especificações e laudos. |
Requisitar o material necessário ao trabalho. Recolher o lixo vegetal |
resultante de podas. Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças |
terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, |
varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos de,
vassouras, ancinho e outros instrumentos visando melhorar o aspecto
urbano do município. Auxilia na preparação de rua para a execução de.
serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra,
para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de.
novas vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a
massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma.:
Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e
pintura. Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em!
atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e
|
manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e!
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Poda, 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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argamassa segundo as características da obra. Assentar diferentes
materiais. Revestir diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de
prédios, calçadas e outras estruturas. Instalar moldura de portas, janelas e
outros. Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que
solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e
conservação de materiais e equipamentos da unidade.
+ Art. 6º - O lapso temporal para incorporação das
vantagens e acréscimos (adicional por tempo de serviço e outros) ao salário
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias somente iniciará sua
contagem após a efetivação deste (s) no Cargo criado por esta Lei; depois
de cumpridas as exigências legais e aprovada Lei específica de efetivação |
pelo Poder Legislativo.
Art. 7º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Monitor (a) de Creche e Ensino Infantil, com 25 (vinte e cinco)
horas de trabalho semanal, formação completa em nível médio, remunerado
pelo salário base do Município, estabelecendo-se 40 (quarenta) vagas a
serem preenchidas por Concurso Público, incluídas aquelas já ocupadas por
servidores aprovados em Concurso (s) anterior (es), com as seguintes
atribuições: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através
de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança
além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua
responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do
Município. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os
equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito
aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o
interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o
desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e |
488 Proletura do F |
Julia ta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar
pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e |
higiene das crianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que |
estão sob sua responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de
computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos,
relacionados à sua atividade.
Art. 8º- Cria, na estrutura administrativa do Município, os
= Cargos de confiança, caracterizados pela colaboração, assessoria e
planejamento dos demais órgãos e profissionais efetivos da Administração
Pública Municipal, vinculados e subordinados ao setor específico da sua
nomenclatura, com os salários estabelecidos pela Lei 079/1998,
modificando-se a tabela constante do Anexo |, Lei referida, no ponto em que
alude aos Cargos de Confiança nominados Chefes de Departamento,
conforme seguem: 26 (vinte e seis) Chefes de Departamento, assim
nominados: Chefe de Departamento de Administração, vinculado
diretamente a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do
Departamento de Compras, vinculado diretamente a Secretaria Geral de
Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Tributação,
= vinculado diretamente a Secretaria de Finanças; Chefe do Departamento de
Transportes da Secretaria de Educação, a esta vinculado e subordinado;
Chefe do Departamento de Planejamento Pedagógico da Secretaria de
Educação, a esta vinculado e subordinado; Chefe do Departamento de
Cuitura e Esportes, vinculado a Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;
Chefe do Departamento de Limpeza Urbana, vinculado e subordinado |a
Secretaria de Limpeza Urbana; Chefe do Departamento de Viação e Obras
Públicas Municipais, vinculado e subordinado a Secretaria de mesmo nome;
Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar e Identificação, vinculado
e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do
Departamento de Informática e Informação, vinculado e subordinado a
Ea
Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
do Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 !
51 !
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sEy Protatura de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento |
de Vigilância Sanitária, vinculado e subordinado a Secretaria Municipal de |
Saúde; Chefe do Departamento de Coordenação dos PSFs, vinculado e
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde; Chefe do.
Departamento Gestor do Hospital Municipal, vinculado e subordinado |
diretamente a Secretaria Municipal de Saúde; Chefe do Departamento de |
Coordenação das Ações Sociais, vinculado e subordinado a Secretaria
Municipal de Assistência Social; Chefe do Departamento de Coordenação do |
Gabinete da Prefeita, vinculado e Subordinado ao Gabinete da Prefeita;
Chefe do Departamento de Cerimonial do Município, vinculado e!
Subordinado ao Gabinete da Prefeita; Chefe do Departamento de |
Almoxarifado, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria |
Administrativa; Chefe do Departamento de Pregão, com a função de,
Pregoeiro do Município, vinculado a Secretaria Geral de Coordenadoria.
Administrativa; Chefe do Departamento de Convênios, vinculado e
subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe de
Gestão de recebimento, conferência, pré-empenho e encaminhamento de|
notas fiscais e documentos referentes as aquisições feitas pelo Município ao
Setor de Contabilidade, vinculada a Secretaria de Finanças; Chefe do
Departamento de Contabilidade, vinculado e subordinado a Secretaria de
Finanças; Chefe do Departamento de Licitação, com função de ocupar a
função de Presidente da Comissão de Licitação, vinculado e subordinado a
Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento
de Finanças, vinculado e subordinado a (o) Secretário (a) de Finanças;
Chefe do Departamento de Procon, vinculado e subordinado a Secretaria
Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento dé
Recursos Humanos, Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa;
Chefe do Departamento de Engenharia, Secretaria Geral de Coordenadoria
Administrativa.
Poda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
(em tionpe dado o oficlncia À
e iangnor
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
Art. 9º - Altera a Redação do artigo 2º, Lei Complementar ;
07/2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - a Procuradoria Geral do Município é integrada |
pelo Procurador Geral do Município e 02 (dois) |
Procuradores Jurídicos concursados com carga horária
semanal de 20 horas (Art. 20, Lei 8906/1994), todos com ;
inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, com |
as atribuições previstas nesta Lei Complementar.
Art. 10º - Altera a Redação do artigo 5º, Lei,
Complementar 07/2007, que passa a ter a seguinte redação: |
Art. 5º - Aplica-se ao Procurador-Geral do Município e,
aos Procuradores Jurídicos o Regime Jurídico Único dos,
Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei,
Complementar Municipal, nº 075/1998. |
Art. 11 - Altera a Redação do artigo 24, caput, Lei
074/1998, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 24 - O professor terá a jornada de 20 (vinte) horas
aulas, acrescidas de 05 (cinco) horas atividades ou 25
(vinte e cinco) horas aulas, acrescidas de 13 (treze) horas
atividades para os ensinos infantil e fundamental.
Art. 12 - Altera a Redação do 81º, art. 24, Lei o7AnSos,
que passa a ter a seguinte redação: |
Í
$1º. O Professor com jornada de 25 (vinte e cinco) horas
aulas e 13 (treze) horas atividades não terá alterada E
ay Proteltura do
Ee Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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VA |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
remuneração básica estabelecida por seu Concurso. O |
Professor de 20 (vinte horas) aulas e 05 (cinco) horas |
atividades terá a remuneração estabelecida no Anexo Il |
deste Estatuto.
Art. 13 - Altera a Redação do 83º, art. 24, Lei 074/1998, |
que passa ater a seguinte redação:
$:3º, A carga horária de horas atividades previstas no,
= “Caput” deste artigo destina-se a estudos, pesquisas, |
planejamento, atualização, avaliação de atividades)
curriculares e reforço escolar, aperfeiçoamento,
articulação com a comunidade, reuniões pedagógicas, de:
acordo com projeto pedagógico de cada escola.
Art, 14 - Autoriza fazer a transposição do Cargo de
Professor de 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas atividades para o
Cargo de Professor de Ensino Fundamental, carga horária de 20 (vinte)
horas aulas e 10 (dez) horas atividades, adequando-se o salário base
estabelecido no Anexo Il, Lei 074/1998, àquele estabelecido para os
T Professores que assumiram o Cargo em decorrência do Concurso Público
01/2010, a partir de efetivada a transposição.
Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a
incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no
caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse
do professor efetivo (Lei 074/1998) com carga horária de 20 (vinte) horas
aulas e 05 (cinco) horas atividades somente incidirá sobre o salário base
do seu Concurso e suas atualizações monetárias. |
Art. 15 — Autoriza a fazer a transposição do Cargo de
Enfermeiro, Carga Horária de 20 (vinte) horas, para o Cargo de Enfermeiro,
CEB Protatura do , Í
E edu Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i
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Er
orruarços
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais criado por esta Lei e ao
salário nela estabelecido.
Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a
incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no :
caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse |
do Enfermeiro efetivo, carga horária de trabalho semanal de 20 horas, para |
o Cargo de Enfermeiro, carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, somente incidirá sobre o salário base do concurso e suas
atualizações monetárias.
Art. 16 — Autoriza a fazer a transposição do Cargo de |
Médico, Carga Horária de 20 (vinte) horas, para o Cargo de Médico de,
Hospital, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais criado por esta Lei
e ao salário nela estabelecido.
Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a,
incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no
caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse
do médico efetivo, carga horária de trabalho semanal de 20 horas, para 6
Cargo de Médico de Hospital e Unidade de Saúde, carga horária de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, somente incidirá sobre o salário
base do concurso e suas atualizações monetárias.
Art. 17 — Autoriza a Prefeita a nomear, excepcionalmente,
02 (dois) Procuradores Jurídicos, escolhidos entre advogados com
inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, até o provimento das
vagas por Concurso Público. |
88 Praletura do
a Podya Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
RE) Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
rata
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 25 - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 26- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA-MT
AOS TREZE DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2014
MARILEDI ÁRRírio COELHO PHILIPPI
Prefeita
No
EEB Prototra do
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
pla da A asas Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
por s7
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. |
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO
Nr.: 448/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 14/02/2014 Hora: 14:15:43 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO i
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício enc. Projeto de Lei Complementar Nr. 035-2014 '
Resumo:Ofício n 035-2014 de autoris do Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei Complementar n 001-2014 e respectiva Mensagem
Complementar datado de 13 de fevereiro de 2014.
www duralexsistemas.com.br
ORIGEM DESTINO
7
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/hvww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 448/2014
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 14/02/2014 Hora: 14:15:43 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA costa 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício enc. Projeto de Lei Complementar Nr. 035-2014
Resumo:Ofício n 035-2014 de autoris do Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei Complementar n 001-2014 e respectiva Mensagem
Complementar datado de 13 de fevereiro de 2014.
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM º

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