br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4097

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 74

CAR
D Pe?) e-mail; gabineteBpedrapreta.mt.gov.br
Fi edia Pueta
ma Cr
ESTADO DE MATO GROSSO .
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA |
MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 002/2014
DE 19 DE MAIO DE 2014. |
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a
Criação de Cargos Públicos para preenchimento por Concurso,
especialmente para a legalização daqueles para os quais foram
realizados Concursos em datas anteriores escorados tão somente
em Editais, sem existência de Lei (s) aprovada (s) por este Poder
Legislativo.
Apenas por cautela, informa-se que nosso Município carece de
legislação que cria os Cargos ocupados por servidores da Prefeitura,
especialmente aqueles aprovados nos concursos realizados nos últimos
16 (dezesseis) anos. e S
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 |
e ]
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA |
O Concurso do ano 2010, por exemplo, que selécionou
ocupantes de cargos de Professor, entre outros, não dispunha de Lei (s)
Anterior (es) que criasse (m) esses Cargos. Referido concurso sequer
contou com Lei autorizativa desta Câmara de Vereadores.
A lei que cria o cargo de gari, por exemplo, sequer faz
referência às atribuições destes profissionais ou a seu salário. A da
Saúde cria cargos de médico preenchidos por livre nomeação do
Executivo, em acintosa inconstitucionalidade, para ficar apenas
em 02 exemplos.
O Projeto de Lei que segue anexo estabelece salários conforme
aqueles efetivamente pagos aos profissionais que exercem Cargos no
Município, ou aquém dos efetivamente pagos, hoje, como é o caso dos
médicos, fazendo constar do Salário os penduricalhos pagos pela
Administração com outras nomenclaturas (auxílio moradia, auxílio
transporte, entre outros). |
Da mesma forma, Cria Cargos hoje ocupados por técnicos
contratados pelo Município, como, por exemplo, Contador e Engenheiro
Civil, com salários menores que aqueles hoje praticados.
Os poucos Cargos novos criados pelo Projeto de Lei enviado a
este Poder Legislativo (Técnico em Edificações, Gestor de Programas)
não têm qualquer impacto, para mais, na folha de pagamentos vez que
a simples diminuição dos salários dos técnicos (Contador, Médicos,
Engenheiro Civil), por si só, é suficiente para cobrir as despesas deles
originadas, o que torna desnecessária a apresentação de estud de
impacto na folha de pagamentos ou no orçamento. =
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287]
a e-mail: gabincie(Dpedrapreta am .gov.br
Bá Pedra Puta 2
ESTADO DE MATO GROSSO |.
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Por fim, salienta que o Projeto apresentado atende a
reivindicação da categoria, que, em reunião no Gabinete da Prefeita
requereu que o mesmo fosse enviado constando todos os cargos
existentes no Município, de fato e ainda não de direito (veja Ata
comprobatória anexa).
Ao enviar este Projeto, colocamo-nos à disposição para realizar
quantas reuniões forem necessárias com os Vereadores e Vereadoras
desta Casa de Leis, para sanar quaisquer dúvidas e prestar todos os
esclarecimentos necessários, na certeza de contar com a efetiva
participação de Vossas Excelências na aprovação deste Projeto. |
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 19 de maio de 2014.
MARILEDI Sto COELHO PHILIPPI
PREFEITA
rratania ma AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
9, A e-mail: gabinele(Opedrapreta.mt.gov.br !
Ees.s E MATO GROSSO
CSA SINES TES DA PREFEITA i
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014
DE 19 DE MAIO DE 2014. |
Dispõe sobre a criação de Cargos na
estrutura administrativa do Município
e outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de
+ Pedra Preta, Estado de Mato Groso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente o disposto no artigo 27, Lei Orgânica
Municipal; |
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: |
|
Art. 1º - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o)
Cargo de Coveiro, remunerado de acordo com o piso salarial do Município
para a categoria e regido pelo regime Estatutário, e estabelece 02 (duas)
vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental
— incompleto e jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho para [o)
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Auxiliar nas inumações e exumações. Realizar a
manutenção e limpeza do terreno do cemitério. Manter a sala limpa,
higienizada, equipada com materiais indispensáveis à segurança do serviço.
Proceder a limpeza dos materiais, usados em cortejos fúnebres. Ajudar os
motoristas na chegada e saída dos corpos. Fazer anotações referentes ao
livro de ocorrências. Conferir e providenciar os materiais especificados à
atividade. Zelar pela guarda dos materiais utilizados. Efetuar limpeza e
RE Jadon Puta Toda Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Gp
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ri
conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de
sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos
cadáveres. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do
setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário. Manipular
elementos químicos, específicos de sua especialidade, organizando e
controlando seu uso, guarda e manutenção. Atuar na confecção de coroas e
faixas fúnebres, construção e demolição de túmulos, realização,
conservação e manutenção de cemitérios e tarefas manuais rotineiras.
Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas
de gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Remover
volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar
equipamentos de segurança individual. Obedecer as escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade.
Art. 2º. Cria, na estrutura administrativa do Município, [o)
Cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos, estabelecendo-se 10 vagas
para provimento por Concurso Público, salário base do Município para a
categoria. |
81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental
— incompleto e jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho para o
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades nas diversas áreas | da
organização exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção
e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa
asfáltica. Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar
e manejar equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos
trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar
|
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
Preteitura de
by
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
pisada Add Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 !
reeipn ção
8
Prefeitura de
ca Rseneiçam
ESTADO DE MATO GROSSO !
PREFEITURA DE PEDRA PRETA :
GABINETE DA PREFEITA i
semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos
sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para
reconstruir essas estruturas. Realizar limpeza no local da obra e auxiliar hos
serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cai,
cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios
dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender
animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos,
etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes
e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de
concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta
instalação. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados,
tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador e outros. Efetuar e
auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas,
preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando
conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Realizar o plantio,
replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo
orientações técnicas. Cortar árvores segundo especificações e laudos.
Requisitar o material necessário ao. trabalho. Recolher o lixo vegetal
resultante de podas. Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças
terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando,
varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos | de
vassouras, ancinho e outros instrumentos visando melhorar o aspecto
urbano do município. Auxilia na preparação de rua para a execução de
serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra,
para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de
novas vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a
massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma.
Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e
pintura. Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em
!
atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e
3
Podia Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. |
Dr Eonustidago o ofciência À
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
- ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DA PREFEITA !
manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e
argamassa segundo as caracteristicas da obra. Assentar diferentes
materiais. Revesstir diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de
prédios, calçadas e outras estruturas. Instalar moldura de portas, janelas e
outros. Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que
solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer | às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e
conservação de materiais e equipamentos da unidade.
No. Art. 3º. Cria, na estrutura administrativa do Município, [o]
Cargo de Técnico em Fiscalização Urbana, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria e
estabelece 03 vagas para provimento por concurso público. à
81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo
para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas
ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens,
parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas,
plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações;
— Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações do Plano Diretor
e da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo; Emitir notificações,
lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação
urbanística municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em
desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal,
as edificações clandestinas, a formação de moradias de risco e os
agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município;
Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou
reformadas; Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado;
Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais
4
a retira oe
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | á
peida A AA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
epi cição pose
as
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |:
quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar
relatório sobre as providências adotadas. |
|
Art. 4º - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o]
Cargo de Agente de Vigilância Sanitária, remunerado de acordo com o piso
salarial do Município para a categoria e regido pelo regime Estatutário, jornada
de trabalho de 40 horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas
para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo,
no CNH categoria AB, no mínimo, e jornada de trabalho de 40 horas semanais de
trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput |as
seguintes atribuições: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de
diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo
cumprir as exigências do Código de Posturas. Autuar e notificar | os
contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente,
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Prestar
informações em processos da área; Expedir notificações de apresentação de
informações e documentos; autos de infrações e realizar apreensões; Realizar
= treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local, de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
|
Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa do Município, fo)
Cargo de Mecânico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de
5
Hg! Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Eme ISNOS SAD 0 Ófic hncia À
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ex aemsiçço [ee
8
Prefentura ao
dep cede
Fr
R$: |
PRE FPEITURA DE PEDRA PRETA |
trabalho, salário base do Municipio para a categoria e estabelece o3(três)
vagas para provimento o por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo
para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Responsabilizar-se por consertos relacionados a
mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados jda
Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e
equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor,
sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção |de
motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do
Municipio; instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas, e
equipamentos; substituir peças dos diversos sistemas; VI - reparar
componentes e sistemas de veículos; desempenho de componentes e
sistemas de veículos; VII - providenciar o recondicionamento do
equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do
veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas;
zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e
ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos
veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais
campos da administração municipal; guardar sigilo nas atividades inerentes
as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de
relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Art. 6º. Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Motorista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
| er
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Eron Pnssidado caficiência
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ô
Prefeitura de
animated
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |:
GABINETE DA PREFEITA i
trabalho, salário base do Município para a categoria e estabelece |45
|
(quarenta e cinco) vagas para preenchimento por concurso público.
$1º. Estabelece a exigência de ensino fundamental
incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput e CNH “d”, no mínimo,
excetuando-se situações especiais em que vaga para referido cargo tenha sido
preenchida por concurso público municipal que exigiu CNH inferior. |
S$2º. Estabelece para o Cargo disposto no caput las
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de transporte,
dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar:
dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração
Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus,
os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados 'ou
determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar
reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em
casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o
em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das
ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão
correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do
veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades
competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para
hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de
viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o
serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos.
Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
ã 7
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Q [f)
Jedia bj ias Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO i
GABINETE DA PREFEITA i
utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua
responsabilidade.
Art. 7º - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo)
Cargo de Fiscal de Tributos, com salário mensal de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), jornada de trabalho de 40 horas semanais e estabelece 02
(duas) vagas para provimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, habilidades em informática, com CNH tipo AB, no minimo, pará [o)
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos:
Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de
prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para
defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular.
Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços,
verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de
taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as
irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das
obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias
realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à
prefeitura municipal. Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com
base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as
providências sejam tomadas. Autuar e notificar contribuintes que cometeram
infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da
situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre política de
fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em
da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. |
Bda dia Av. Fernando Correa - — - “000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 I
Dr nie do dogs e]
8
Preteitura de
Jedi
Detonando ponei À
pretos
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.
Auxiliar na execução de serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o
cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros
procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar |o
cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos
os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de
mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades
administrativas. Auxiliar na análise da contabilidade das empresas e dos
contribuintes em geral, observada a legislação pertinente. Constituir os
correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros
meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal.
Auxiliar na execução de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de
tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos.
Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação
tributária. Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária,
inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas. Auxiliar a
desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de
atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da
consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação.
Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a
avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de
programas de arrecadação, abrangendo: a elaboração das previsões e metas
de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e
legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do
impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e
respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; a especificação e
execução, quando cabivel, das medidas de combate à evasão e à sonegação,
da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do
9
Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. U
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
mis
N
8
Prataltura de
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DA PREFEITA |
i
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa qu
judicial. Coordenar e executar programas de acompanhamento do
desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência;
Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e
aplicando a legislação tributária. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na área de atuação,
quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade. Fiscalizar relações de consumo. |
Art. 8º - Cria, na estrutura administrativa do Município, jo
Cargo de Fiscal de Vigilância Ambiental, com salário mensal de R$1.020,00
(um mil e vinte reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, habilidades em informática, com CNH tipo AB, no mínimo, para o
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput às
seguintes atribuições: Planejar, elaborar, analisar e executar atividades
relativas ao meio ambiente e ao saneamento básico: fiscalizando imóveis,
estabelecimentos comerciais, industriais, verificando o cumprimento da
legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Analisar
processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área
de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação.
Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, bem como propriedades
rurais e outros quanto ao meio ambiente, vistoriando suas dependências,
fazendo cumprir as exigências da Legislação ambiental vigente. Autuar |
da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. |
Podia Puta Av. Fernando Correa |
DA UM Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3436-4401 |
me peia sge
gb Protetuca de
a pd
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
notificar os infratores e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de
regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Desenvolver cálculos,
pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas,
projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que
lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto.
Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de
sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos,
metas e resultados. Participar em interação com outros profissionais de
análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando
identificar soluções racionais e econômicas para o Município. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na
área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades. Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de
fiscalização de saneamento, em imóveis, estabelecimentos comerciais,
industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento | da
legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Fiscalizar e
acompanhar as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário, no
perímetro urbano de Pedra Preta e a qualidade da administração da exploração
da concessão. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de
diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo
cumprir as exigências da Legislação Municipal. Autuar e notificar | os
contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente,
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Expedir
notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações
e realizar apreensões. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados,
!
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local! de
|
Podia Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. |
]
Der tignosUado a oriciôncia a] !
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
qe]
Proteitura de
Beda Puta
exis stççd
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Art. 9º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Operador de Computador, com salário base do Município para a
categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho] e
estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, habilidades em informática, para o exercício do Cargo disposto
no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: operacionalização de sistemas de computadores, e
microcomputadores, ao monitoramento e desempenho dos aplicativos, dos
recursos de entrada e saída de dados, dos recursos de armazenamento de
dados, dos registros de erros, do consumo da unidade central de
processamento (CPU), dos recursos de rede e da disponibilidade dos
aplicativos. |
I
Art. 10 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Vigilante, com salário base do Município para a categoria, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 40
(quarenta) vagas para provimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de formação de ensino
fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos
prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no
Prédio do Poder Executivo ou na unidade para a qual estiver designado,
verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Unidade em que
estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar | a
In
|
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. aa
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
movimentação de veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e
horários de entrada e saida e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a
autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; Inibir
a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Prefeitura ou em
qualquer um de seus prédios; Adotar providências para evitar furtos, incêndios
e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando
estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
necessário; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
no - RN |
Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
Art. 11 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Técnico em Contabilidade, com salário base do Município para a
|
categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
81º. Estabelece a exigência de formação de ensino médio
exercício do Cargo disposto no caput.
completo e registro no CRC — Conselho Regional de Contabilidade para o
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Realizar atividades envolvendo tarefas relativas à
contabilização de atos e fatos administrativos; Executar serviços | de
contabilidade; Emitir nota de emprenho, verificando a classificação ea
existência de saldo nas dotações orçamentárias; Preparar os processos para
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
pagamento, conferindo toda a documentação; Manter-se atualizado sobre a
aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil;
Emitir cheques, com bases nos procedimentos de pagamento; Efetuar o
controle dos recursos financeiros e a programação local; Selecionar e conferir
extratos bancários para conciliações; Efetuar as conciliações bancárias:
Colecionar os documentos para as prestações de contas; Operar programas de
computação específicos; Efetuar cálculos sobre tributos municipais; Atuar, na
qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação; Executar outras
Jud
ESTADO DE MATO GROSSO |
FREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo.
Art. 12 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo)
Cargo de Continua-merendeira, com salário base do Município para a
categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
estabelece 90 (noventa) vagas para provimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de formação de ensino
fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
— seguintes atribuições: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em
que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades
municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento
sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação
específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de
acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz,
feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes
necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor
adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios
necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando
em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros
do utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições,
observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos
utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da
cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para
manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos
diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e
freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos
das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na
observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens.
Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
poa
Bleu Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
|
Dra ticnsaticiado o oficiôncia À |
Capra» Eq
|
|
gldy Profetura de
ar ira
Poda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
ve |
ADA |
2)
3
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem
servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e
jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à
direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. .
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde
que específica do cargo que ocupa. |
Art. 13 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Bombeiro-encanador, com salário base do Município para a
categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
|
estabelece 05 (cinco) vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de formação de ensino
fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
|
seguintes atribuições: Prestar serviços de consertos e instalação | de
equipamentos hidráulicos, quebrando parede, utilizando talhadeira e marreta,
colocando tubulação de água, trocando válvula hidráulica das torneiras do
lavatório, efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los, em
estado de bom funcionamento. Executar a instalação e reparo nas redes de
água e esgoto em obras públicas, perfurando o solo ou quebrando piso,
instalando canos, tubulações e peças de acabamento, mantendo a higiene do
local. Testar rede hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados,
utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade. Efetuar a
limpeza da bomba d'água do chafariz, retirando a bomba do local,
desmontando-a, desparafusando o cabeçote, fazendo a limpeza, remontando-a
novamente. Realizar o assentamento de vasos sanitários e lavatórios,
perfurando o chão com máquina elétrica, revestindo com massa de cimento,
firmando e vedando o vão, fixando o vaso/ lavatório com parafusos. Executar a
operação de bombas hidráulicas instaladas em unidades municipais e
|
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ;
Tamara Í
asas
qoBdy Pretetura do
ne eee
Na
|
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |,
GABINETE DA PREFEITA
desempenhar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato,
desde que sejam específicas do cargo. |
Art. 14 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo)
Cargo de Topógrafo, com salário base do Municipio para a categoria, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 01 (uma)
vaga para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de formação de ensino médio
completo para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Realizar medições e levantamentos topográficos de
terrenos e áreas de terras, com vistas à realização de obras públicas em geral;
Efetuar a medição de áreas de terras com vistas a definir sua localização
exata; realizar levantamentos altimétricos com a definição de curvas de nivel;
efetuar o alinhamento e nivelamento de ruas e estradas, com o objetiva da
execução de obras e/ou a construção de muros; efetuar o levantamento de
dados com vistas à atualização de cadastro fiscal; realizar o desenho e locação
dos dados apurados através de levantamentos e 'nivelamentos
planialtimétricos, executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão; dirigir veículos de propriedade. do
Municipio, desde que possua habilitação para tanto; atuar a serviço das
diversas Secretarias Municipais. |
|
Art. 15 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Pedreiro, com salário base do Município para:a categoria, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 03 (três)
vagas para provimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de formação de ensino
fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
i
Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. !
Eme SnO Sao o eliciência À
8
Prefeitura de
mpeg
GABINETE DA PREFEITA |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou
tijolos para levantar ou reparar muros e paredes, colocar pisos, azulejos e
outros similares, executando serviços de reforma e acabamento em geral, tais
como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes, instalação
de rodapés, etc. Carregar e descarregar caminhão, com material necessário
para ser levado em obras públicas. Efetuar limpeza, roçada e capinação,
utilizando instrumentos apropriados (foice, vassoura, pá, carrinho de mão),
para manutenção e limpeza dos locais. Executar a limpeza em “bocas de lobo”,
para escoar água de rua proveniente, principalmente da chuva. Fazer reparos
em telhados, substituindo a telha e reboca, para manutenção de prédios da
Prefeitura. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e
medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para
possibilitar o assentamento do material em questão. Executar serviços de
acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento. de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés,
verificando material e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos.
Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças,
chumbando as bases danificadas, para construir essas estruturas. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam
e I
específicas do cargo. |
|
Art. 16 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o)
Cargo de Fisioterapeuta, com salário base do Município para a categoria, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 04 (quatro)
vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior em
Fisioterapia e Registro no Conselho Competente para o exercício do Cargo
disposto no caput. j
a
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Dr contstpico gnciêncio À |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
- ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em qualquer das Unidades de Saúde do Município
para a qual for designado; Examinar os pacientes, visando determinar
diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de
condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção
cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras
desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes;
emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer; reabilitar
pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar
exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento
de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como
artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas. |
Art. 17 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo)
Cargo de Bioquimico/Farmacêutico, com salário base do Município para a
categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior em
Farmácia/Bioquimica e registro no Conselho Competente para o exercicio do
Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do Município
para a qual for designado; Realizar pesquisas sobre a composição, função e
processos químicos dos organismos vivos; testar e analisar materiais e
substâncias colhidos; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras
substâncias; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras
atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para
definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar
probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua =
as
Prateitura de
RE dia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 I
Err tsrostcado sancançia À
apar cçãee
Bida Put
Profeitura do
Poda Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Dom Pop pi
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento em
computação. |
Art. 18 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Técnico em Enfermagem, com salário mensal de R$950, 00
(novecentos e cinquenta reais), e estabelece 20 (vinte) vagas para provimento
por concurso público. É
$1º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho Regional
de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de assistência à
enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão
do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente
para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de
enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar
controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação
e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em
doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio
de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de
enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e
esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar! por
sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos é de
dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de
atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta,
|
quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar
o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; PVE
|
ao
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
rESPS DEM TO arosso
GABINETE DA PREFEITA !
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais
de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar
temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para
exame de laboratório. Preparar e esterilzar os instrumentos de trabalho
utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar
adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas
e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização.
Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito,
instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo, de
tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material
para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas,
atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o
desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos
procedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica:
Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal,
puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações.
Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e
convocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado, de
saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária,
levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas
individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários
nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, purição
venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de
pacientes em exames complementares. Registrar e controlar as informações
pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor.
Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade.
20
séldy Prefeitura de |
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, |
A AV MA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
mpeg :
t
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA FRETA |.
GABINETE DA PREFEITA !
Art. 19 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o)
Cargo de Auxiliar de Enfermagem, com salário base do Município para a
categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e
estabelece 16 (dezesseis) vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho Regional
de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
— seguintes atribuições: auxiliar em atividades relativas à área de assistência E]
enfermagem. Auxiliar na execução de pequenos serviços de enfermagem, sob
a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Auxiliar
na preparação do paciente para consultas, exames e tratamentos; auxiliar na
observação para reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de 'sua
qualificação; Auxiliar na execução de tratamentos especificamente prescritos,
ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar
medicamentos via oral e parenteral; auxiliar na realização de controle hídrico;
Fazer curativos; Auxiliar na aplicação de oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio; Auxiliar na execução de tarefas referentes
à conservação e aplicação de vacinas; auxiliar no controle de pacientes e de
— comunicantes em doenças transmissíveis; Auxiliar na realização de testes e
proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para
exames laboratoriais; Auxiliar na prestação de cuidados de enfermagem pré e
pós operatórios; Auxiliar na execução de atividades de desinfecção e
esterilização; Auxiliar na prestação de cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança; Auxiliar e zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a
equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; Auxiliar na
orientação dos pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos 'das
prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Técnico em Enfermagem e ESP
gg Prsttura de
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa. nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
mer imastçues Gena
Buda fu
Prefeitura do
Lo ereto Godi od
mp tt
|
Podia Dieta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; execltar
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; auxiliar na execução dos
serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar
remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e
coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar | os
instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos,
acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar
os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para
facilitar sua realização. Auxiliar na orientação do paciente sobre a medicação e
sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e
material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência | de
acidentes. Auxiliar na coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão. do
enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada
membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de
ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e
programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre
outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando
na
atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar!
observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através, de
campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais,
organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na
realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades
de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração
de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares.
Auxiliar no Registro e controle das informações pertinentes à sua atividade
através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Auxiliar no treinamento na
área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
Í
22
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
1
Í
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
. |
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
Art. 20 - Cria, na estrutura administrativa do Municipio, (o)
Cargo de Técnico em Saúde Bucal, com salário mensal de R$950,00
(novecentos e cinquenta reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho, e estabelece 05 (cinco) vagas para provimento por concurso
público. |
$1º. Estabelece a exigência de formação completa de
— ensino médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho Regional
de Odontologia para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de assistência
técnica à higiene dental. Participar do treinamento de auxiliares odontológicos.
Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal. Colaborar
nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos
de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar
atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário.
Realizar demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada,
etc. Responder pela administração de clínica, na. ausência do cirurgião-
a dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos.
Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste
de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra
gengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie
dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substânicias
restauradoras. Polir restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do
campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas.
Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar relatórios
diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais
permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e ajudar, Ge
3
Í
2
i
Prefeltura de i
E |
Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. |
UA JA, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO i
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais,
equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica! da
gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar
informações pertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de
atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
]
No Art. 21 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o)
Cargo de Técnico em Edificações, com salário mensal de R$1.020,00 (mil e
vinte reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e
estabelece em 02 (duas) as vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, curso técnico específico, inscrição válida no conselho Regional
de Engenharia e domínio do programa AutoCad para o exercício do Cargo
disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput | as
seguintes atribuições: Conduzir trabalhos de sua especialidade, projetados e
dirigidos por profissionais legalmente habilitados nos termos do art. 1º do
o decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933; operar o programa AutoCad
no desenvolvimento de trabalhos e projetos afins a se Cargo, projetar e dirigir,
mediante prévia autorização do Conselho Regional de Engenharia! e
Arquitetura, trabalhos de sua especialidade que não exijam pela sua natureza a
responsabilidade de profissional legalmente habilitado de acordo com [o)
mencionado no item anterior, exercer a função de desenhista, de sua
especialidade; projetar e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário
nas localidades em que não houver profissionais habilitados nos termos do art.
1º do decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933; exercer as funções de
Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e doses
[24
Prefeitura da
Beda Puta Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ta tg
PREFEITURA DE FEDRA PRETA .
GABINETE DA PREFEITA |
Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no Parágrafo
único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946; projetar e dirigi
construções residenciais municipais ou de interesse do Município, sob
determinação deste, de pequena área, com um só pavimento, isoladas, que
não constituam conjuntos residenciais, nem possuam arcabouços ou pisos de
concreto armado, bem como as de pequenos acréscimos em edifícios
residenciais existentes, a juízo dos Conselhos Regionais de Engenharia e
Arquitetura (art. 32, do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946). |
No Art. 22 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o)
Cargo Gestor e operador dos programas e sistemas de prestação de contas
instituídos em funcionamento no Município por determinação do Tribunal de
Contas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
salário de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), e estabelece 02 (duas) vagas
para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio e curso técnico de informática para o exercício do Cargo disposto
no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput) as
seguintes atribuições: Gestor e operador dos programas e sistemas! de
prestação de contas instituidos em funcionamento nos Municípios por
determinação do Tribunal de Contas Estadual (atualmente o Aplic e Geo-
Obras), com as seguintes atribuições: Providenciar e enviar ao Tribunal de
Contas pelo sistema de internet por este disponibilizado dados e informações
acerca de obras ou serviços de engenharia executados direta ou indiretamente
pelo Município, com recursos próprios ou de convênios com Estado e/ou União
ou originados de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação
vigente. Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado,
exclusivamente por meio do Sistema de Auditoria Pública informatizada de
Contas — APLIC, o Plano Plurianual - PPA, até o dia 31/12 do primeiro anq A
25
gm Pt ce |
Jedua dela 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |,
GABINETE DA PREFEITA i
mandato do prefeito; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, até o dia 31112/do
ano anterior ao que se refere; Lei Orçamentária Anual - LOA, até o dia 15/01 do
ano a que se refere; Contas anuais de Governo prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, no dia seguinte ao término do prazo a que se refere o artigo 208 da
Constituição Estadual; Até 15 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos
mensais de dezembro; Até 10 de março, quando se tratarem dos arquivos da
carga inicial; Até 31 de março, quando se tratarem dos arquivos mensais de
janeiro; Até 15 de abril, quando se tratarem dos arquivos mensais de fevereiro;
Até o último dia do mês subsequente a que se referir, quando se tratarem dos
va arquivos mensais, exceto os meses de dezembro, janeiro e fevereiro; quando
se tratarem de arquivos de envio imediato: Até o terceiro dia útil subsequente E
ocorrência do fato: cargas Abertura e Retificação de edital; Até o quinto dia úti
subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação,
Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação
Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de
Preço, Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos),
Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação
(Concursos/Processos Seletivos). Até o último dia do mês subsequente à data
de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos de benefícios
. previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão, e
o revisões concedidos. As informações contábeis correspondentes ao mês de
dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e
as informações relativas a carga inicial do exercício subsequente, os
lançamentos de abertura do exercício. Frequentar com assiduidade e conforme
estabelecido pela Administração cursos de atualização e qualificação
profissional, oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas,
quando determinado pelo Município. SR
|
Art. 23 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
]
Cargo de Almoxarife, com salário mensal de R$950,00 (novecentos | e
26
Prefeitura do
4 |
Poda Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
[AAA AA AAA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
spa ço mira
Prefeitura de
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
cinquenta reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e
estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, curso básico em informática para o exercício do Cargo disposto
no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de controle,
organização e armazenamento de materiais; Organizar e executar serviços de
almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de
materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento
desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades
administrativas. Controlar o recebimento do material comprado e produzido,
confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue,
para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Elaborar,
periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de
contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira. Verificar a
posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e
calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição.
Controlar a entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando
as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para
assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organizar [o)
armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua
acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e
ordenada. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as
condições necessárias, para evitar deterioração e perda. Efetuar o registro dos
materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os
dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas, e
elaboração dos inventários. Fazer o arrolamento dos materiais estocados bu
em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados
pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do
[2
Buda Puta Juta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. |
[ro renseicado voicenci = À
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
almoxarifado. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.
Executar eventualmente serviço de carregamento e descarregamento de
material. Operar sistemas de controle de estoque, sob orientação. Verificar
periodicamente data de validade dos produtos, quando perecível. Operar
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades. |
Art. 24 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o]
o Cargo de Gestor de Patrimônio, salário mensal de R$950,00 (novecentos e
cinquenta reais), 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02
(duas) vagas para provimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de formação completa de
ensino médio, curso técnico em informática, CNH AB, no mínimo, paral (o)
exercicio do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Implementar sistemas e ferramentas de gestão na área
de material e patrimônio; Atestar notas fiscais dos materiais de consumo e
permanente recebidos pela área de material e patrimônio; Acompanhar
diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos
indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; Propor
medidas e tomar ações para redução de custos; Cadastrar o material
permanente e os equipamentos recebidos; Manter registro dos bens móveis,
controlando a sua movimentação; Verificar, periodicamente, o estado dos bens
móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua
manutenção, substituição ou baixa patrimonial; Coordenar o recebimento,
conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes
adquiridos; Fazer o recebimento provisório dos materiais permanentes e
encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo
recebimento definitivo; Avaliar previamente as informações que serão inclusas
28
gado e eficlonc:
gay Pretta de | qe
E! Mi) Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
|
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ET
|
i
VEM Petotura ca
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
|
|
|
i
|
GABINETE DA PREFEITA |
na página da Prefeitura de Pedra Preta concernente ao patrimônio do
Município; Coordenar e gerir os bens móveis e as locações autorizadas,
mantendo-as sob controle; o arrolamento dos bens inservíveis, observada a
legislação específica; a incorporação de bens patrimoniáveis doados por
terceiros ou particulares, o inventário de todos os bens de consumo. Analisar a
composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência, às
necessidades efetivas; Orientar sobre níveis de estoque mínimo, máximo e
»
ponto de pedido de materiais; Elaborar pedidos de compras e encaminhá-lo:
(o)
Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa para formação ou reposiçã
do estoque; Manter relação de materiais considerados excedentes ou em
desuso; Receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, |os
materiais adquiridos; Controlar o estoque e a distribuição do material
armazenado; Manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais
em estoque; Atestar o recebimento de materiais, Realizar conferências
mensais e anuais, com inventários, físicos e de valor do material estocado;
Fazer levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração
do orçamento; Executar o atendimento das solicitações de materiais ide
consumo junto ao Almoxarifado; Executar o atendimento das solicitações |de
materiais de consumo junto ao Almoxarifado; Conferir as notas de empenho
com ofício de solicitação; Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor
e acompanhar os prazos de entrega. Armazenar e movimentar os materiais| de
rar : nar . Ls
consumo. Dirigir veículos leves. Desenvolver outras atividades relacionadas à
área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional. |
Art. 25 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o)
Cargo de Técnico em Radiologia, com 24 horas de jornada semanal Ide
trabalho, estabelecendo-se em 04 (quatro) o número de vagas a serem
preenchidas por Concurso Público, salário de R$950 (novecentos e cinquenta
reais).
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Ever SUS vice eficiência À
Et
pç ade
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ceara
8
Prafejtura de
Podia Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Do tonnelondo certene À
eeperipeariçeoo
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
|
nível médio completo e Curso técnico de Radiologia, para o exercício do Cargo
disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para os
exercentes do Cargo disposto no caput: Operar Tomógrafo, Sistemas de
|
Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e
observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de
radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material,
averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Preparar clientes
para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos clientes, realizando|as
atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código ide
conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das
imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens
adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números,
discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior
eventuais problemas. Participar de programa de treinamento, quando
convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se ide
equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função. |
|
Art. 26 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Monitor (a) de Creche e Ensino Infantil, com 25 (vinte e cinco)
horas de trabalho semanal, remunerado pelo salário base do Município para
a categoria, estabelecendo-se 40 (quarenta) vagas para provimento por
]
Concurso Público, incluídas aquelas já ocupadas por servidores aprovados
81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo
em Concurso (s) anterior (es).
para o exercício do Cargo disposto no caput. GP
I
|
| 30
|
]
]
|
|
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA DE PEDRA PFRETA |
GABINETE DA FPREFEITA |
82º. Estabelece as seguintes atribuições aos ocupantes
do Cargo disposto no caput: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino
infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do
caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças
sob sua responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do
Município. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os
equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito
aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade é [o)
interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar [o)
No desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e
sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar
pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e
higiene das crianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que
estão sob sua responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de
computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos
relacionados à sua atividade. |
|
Art. 27 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Auxiliar de Monitora, com carga horária de 40 (quarenta) horas
na semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria e estabelece
09(nove) vagas para preenchimento por concurso público. |
|
$1º. Estabelece a exigência de ensino médio completo
para o exercício do Cargo disposto no caput. |
$2º. Estabelece as seguintes atribuições para os que
exercem o Cargo disposto no caput: Auxiliar na orientação das crianças em
unidades escolares e demonstrar como executar as tarefas, manipulando | os
equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado.
Auxiliar na elaboração de tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o
interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Auxiliar “
: )
to,
Preteitura de
Blu Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
meo Pt O Sin i
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
análise do desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo
pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino| e
educação. Auxiliar no zelo da ordem da turma sob sua responsabilidade, bém
como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Auxiliar a manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos) e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Auxiliar a manusear e
operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios
e trabalhos relacionados à sua atividade. |
|
Art. 28 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o)
Cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria, e estabelece
35 (trinta e cinco) vagas para preenchimento por concurso público. !
81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo
para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para os que
exercem o Cargo disposto no caput: auxiliar na prestação de atendimento ie
esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de.
ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe
forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos,
guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e
externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como
telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e
arrecadação de valores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver
as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e
processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos,
normas e procedimentos legais; Auxiliar na organização, classificar, registrar,
selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos,
relatórios; periódicos e outras publicações, operar computadores, utilizando
|
adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à “CG
32
Jedua Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i
Di siga o]
at
õ
Prefeitura de
Jedua É
Honeatidardo a onicidnia
Eai
rapper
AY
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |,
GABINETE DA PREFEITA
disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de
dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios,
relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das
normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque,
inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as
condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial
dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais
modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos,
estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações
públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do
trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual le
coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em
que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata
providências para consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a
necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de
materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e
sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de
cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares
informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta
profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando O
sigilo das informações, tratar o público com zelo e urbanidade, realizar outras
atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata:
participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver
necessidade. 2
|
|
e ted
38
|
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
I
|
Art. 29 - Cria, na estrutura administrativa do Muricípi o
Cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria, e estabelece
30(trinta) vagas para preenchimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de ensino médio completo
para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para os que
exercem o Cargo disposto no caput: Prestar atendimento e esclarecimentos ao
público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou
No por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
efetuar o preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos:
otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre
outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e
postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e
levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais:
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
no informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos
à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do
trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observânçia
das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar
procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando
o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de
leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar od
E
Profeitura de |
ty
5 Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
EEE Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Eq |]
|
Pretanura de
E dia 9 9 eta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i
bom tostado aoncioncia, À
rm
em preta
tntZos
|
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |,
GABINETE DA FREFEITA '
|
P
programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos
em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos
materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de
saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de
proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom
funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos
a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios
reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade
e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo
e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme
orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões
sempre que houver necessidade. |
Art. 30 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o)
Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, salário base do Município para a categoria e estabelece 08
(oito) vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental
incompleto, CNH D, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no caput: |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades relativas à área de operação
de máquinas e equipamentos: opera máguinas da construção civil, conduzindo-
as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar,
|
35
|
6
õ
Prefeitura da
GABINETE DA PREFEITA |
terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto
e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.
Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas,
microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador
vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira,
escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas
ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e
mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas |de
abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros.
Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de
edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender
camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las
segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus
pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus
comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar,
descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar
serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de
superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar. (o)
abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os
dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar
tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os
materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de
manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando
pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Podia Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
À ommtionsttcdiado e oticiôncia À
gy Prelaitura do
Podia É
Mongxtiio e glicincia,
eceipastços aa
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
Art. 31 - Cria, na estrutura administrativa do Municipio; (o)
Cargo de Contador do Município, com 40 (quarenta) horas semanais! de
trabalho, salário de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, e estabelece) 01
(uma) vaga para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de Curso de Contabilidade
completo e registro válido no Conselho Regional de Contabilidade, possuidor
de CNH AB, no mínimo para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de coordenação e execução
de serviços inerentes à contabilidade pública, supervisionando, planejando,
elaborando, coordenando, acompanhando, assessorando, pesquisando. e
executando programas, relativos à área de contabilidade. Organizar e dirigir os
serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,
orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e
administrativas. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder â
análise de contas. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos,
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar |o
controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação
de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possiveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar
empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas
dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos.
Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira de cada Secretaria e da Prefeitura. Assessorar sobre problemas
contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação dos setores. Elaborar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos econômicos financeiros. Elaborar demonstrativos contábeis
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária GF
37
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO |
PRE PEITURA DE PEDRA PRETA :
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para
apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
Participar de projetos multidisciplinares e aqueles eu envolvam as Secretarias
da Prefeitura que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da
instituição. Elaborar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, assinando, como responsável solidário todos os
documentos pertinentes ao desempenho do Cargo. Realizar treinamento na
área de atuação, quando solicitado. Solicitar certidões negativas de débitos a
órgãos federais e estaduais. Operar equipamentos e sistemas de informática e
— outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades. Registrar dados no Diário de Bordo sobre a
utilização diária do veículo de sua responsabilidade, anotando quilometragem
rodada, abastecimentos, eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria,
freios, pneus e outros, trocas de óleo e demais dados que se façam
necessários ou por determinação da Administração. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. . |
Art. 32 - Cria, na estrutura administrativa do Município,| o
o Cargo de Médico de Hospital e/ou de Unidade (s) de Saúde Municipal, com 40
horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 06 (seis) vagas para
provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil
reais). ;
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o
exercicio do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, SRBOIAGO a?
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
|
td Preteturade .
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
paid ALA AAA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
aa |
Buda fui
Prateitura de
GABINETE DA PREFEITA !
|
procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames médicos,
emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica,
anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares,
para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de
exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreyer
medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim
como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do
paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos, a
Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade
fisica e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou
alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica
adequada, para prevenir conseguências mais graves ao trabalhador. Emitir
atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender
às determinações legais. Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins
de posse, licença, desvio de função e aposentadoria de servidores do
Municipio; Participar de programas de saúde pública, acompanhando ia
implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto
com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às
doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de
reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente
informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a
|
saúde e bem-estar da comunidade. Realizar plantões, conforme escala da
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo finais de semana e plantões noturnos. GO
39
Podia 9 dela Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. |
dr ccsteato ooicionca À
ua taça
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i
8
Proteitura de
pera
Poda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Lara tiSnUttidado e cricionçia À
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA. |
GABINETE DA PREFEITA Í
Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente
físico, limpeza e arejamento adeguados, visando proporcionar aos pacientes
um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a
Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade. |
Art. 33 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o)
Cargo de Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde, com 40
horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 04 (quatro) o número de
vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de
R$7.000,00 (sete mil reais). |
$1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para (o)
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de
Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico,
prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente,
|40
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
d
ESTADO DE MATO GROSSO i
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA.
palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstic
—E—— —
ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encarminhádo lo
especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a
queixa, os exames fisico e complementares, para efetuar a orientação
adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos,
hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar
ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos
e destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas,
baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência
em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando
e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais
graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e
mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do
Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública,
acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a
realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas
de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.
= Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo
constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde,
para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de
boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento
adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar,
na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização
superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados
das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos a
4]
Prataitura da
E duda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i
Cr epa nb |
i
8
prateitora da
Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Dre ensinado gaficência — À
eram 40d
I
GABINETE DA PREFEITA |
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de
saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de
Saúde da Familia. |
Art. 34 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o)
Cargo de Médico Especialista em Cirurgia Geral, com 30 horas de carga
horária semanal, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por
Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil reais). |
$1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência
e emergência; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever
medicamentos e desempenhar as demais atribuições de um clínico geral nos
horários de trabalho em que não estiver realizando cirurgias ou atividades a
esta diretamente vinculadas. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados |a
Pacientes. |
Art. 35 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
I
Cargo de Médico Especialista em Pediatria, com 40 horas de carga horária
semanal, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso
Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais).
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
5
Preteltura de
Juba
Jena dieta
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA FREFEITA
í
|
|
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior | de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para [o)
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Promover o atendimento individual a pacientes,
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em
regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de
natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto
atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes
para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de
exames e análises realizados em laboratórios especializados; Realizar
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Realizar
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de
ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes |
outros; executar outras atividades correlatas. Fazer pesquisa de campo ou de
laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário; Exercer medicina preventiva,
incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com
patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas);
Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos
organizados da comunidade e da população em geral, Integrar equipe
multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da
população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política
4
—— o
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
8
Proteiturade
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
E mpepoiionostidado o eficiência + À
ui pactçõt
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DA PREFEITA i
de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos
quando definidos pela política municipal de saúde; Realizar visitas domiciliares
para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados
a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições
próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. |
Art. 36 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o
Cargo de Médico Especialista em Obstetrícia e Ginecologia, com 30 horas de
or
T—
AD — a
carga horária semanal, estabelecendo-se 02 (duas) vagas para provimento
Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil reais).
$1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o
exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercítio
do Cargo disposto no caput: Promover o atendimento individual a pacientes,
exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em
regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de
natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto
atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes
para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações
complementares sobre os caso a ser diagnosticado; Requisitar e interpretar
exames de laboratório e de raios-X; Realizar procedimentos ambulatoriais 'e
cirurgias referentes à especialidade; Fazer pesquisa de campo ou de
laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário; Prestar informações e pareceres
sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a
vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes
com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros
44
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
aaa
ed Prtetura ce
Eloa 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Erin catia a onciôncia
enepapegi
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA FRETA
GABINETE DA PREFEITA I
programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com
grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe
multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da
população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política
de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos
quando definidos pela politica municipal de saúde; Elaborar relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar, a
elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros;
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza de seu trabalho. Promover o atendimento
individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão ém
educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar
pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos,
cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica;
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando jà
obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado;
Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos R
observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes
encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer
medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de
puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns
dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre
saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da
população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de
7 A as
|
|
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA FPREFEITA
I
|
|
“Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública elas
que são consideradas pela política de saúde do municipio; Participar
ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política
municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos
sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de
entorpecentes e outros; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento
dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar
visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e
tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo
com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu
trabalho. |
|
|
Art. 37 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Médico Anestesiologista, com 30 horas de carga horária semanal,
estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com
salário mensal de R$6.000,00 (seis mil reais). |
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;
Realizar visita pré anestésica; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o
Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente
conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar
anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo
cirurgias pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico:
Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia
intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de
anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos
hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente; cesta SP
46
Prefeitura de
E
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Era Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
pre ten |
R$: |
|
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões,
conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no
treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação; Participar
de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e
educação continuada; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos
resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Cumprir ordéns
de serviço e regulamento da Instituição; residentes, contribuindo para a
integração docente assistencial (preceptoria).
— Art. 38 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o)
Cargo de Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital Municipal e/ou de
Unidade (s) de Saúde Municipal, com 40 horas de carga horária semanal,
estabelecendo-se 04 (quatro) vagas para provimento por Concurso Público,
com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais). |
|
$1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o
exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Dar Plantão de corpo presente na Unidade
Hospitalar; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar
-— ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.I. adulto e
infantil, Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesino
ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Dar
atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos
de urgência/emergência; Acompanhar a evolução dos pacientes internados na
área de clínica médica e outras especialidades clínicas; Cumprir as normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e
Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Cf
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
UVA JAM, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
|
Í
o pat ag marie l
i
|
Pref
Buda Pu
feitura do
Jedua dela
Dre AA O
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA -
GABINETE DA PREFEITA |
t
Art. 39 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 3º (terceiro) ano,
com 30 horas de carga horária semanal, 10 (dez) delas destinadas a hora
atividade, salário mensal de R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais,
setenta e cinco centavos), e estabelece o número de 100 (cem) vagas pára
provimento por concurso público ou por transposição daqueles professores
efetivos com jornada de 20 (vinte) horas semanais e 05 (cinco) horas
atividades.
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Pedagogia para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica
da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta
Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos;
estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos;
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou
Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação
da escola com as familias e a comunidade; levantar e interpretar dados
relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do
trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com| a
Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação
do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões
administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola;
desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se
das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de
ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da
aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os
mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação
as
|
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
GR
vá Prafetura de
reis
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
|
professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus
aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma
mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9394/96; A avaliação
mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria
de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica,
formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo | de
Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A
construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista
no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição
Federal, O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de
Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os
Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a
integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento
|
infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola € o
desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem;
Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética:
estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do
adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos
esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis
afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil;
Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação
do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A
Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como
processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador -
Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder -
Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A
submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: (6)
paradigma educacional emergente, Mudança na missão da escola; Currículo
em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e
'49
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
1/6
õ
Prefeitura de
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
E mgor STEStCIdC e eficincia À
erra
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA FRETA
GABINETE DA PREFEITA
transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas.
Art. 40 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o)
Cargo de Professor de História, com 30 horas de carga horária semanal, "o
(dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.221,75 (um mil
duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), e estabelece o número
de 04 (quatro) as vagas para provimento por concurso público ou por
transposição daqueles professores efetivos com jornada de 20 (vinte) horas
semanais e 05 (cinco) horas atividades. |
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Licenciatura Plena em História para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de História no ensino Fundamental,
priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula,
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos,
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas
potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos.
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação
de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de
reuniões de trabalho e de formação continuada. |
50
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Cena
8
Prefeitura ao
ESTADO DE MATO GROSSO !
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
Art. 41 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo)
Cargo de Professor de Educação Física, com 30 horas de carga horária
semanal, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de
R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), e
estabelece o número de 03 (três) vagas para provimento por concurso público.
$1º. Estabelece a exigência de Curso Superior | de
Licenciatura Plena em Educação Fisica para o exercício do Cargo disposto no
caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercente
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Educação Física no. Ensino
Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do
aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aúla,
selecionando o assunto, o material didático à ser utilizado, com base nos
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos,
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com. (o)
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas
potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos.
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação
de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de
reuniões de trabalho e de formação continuada.
TD
Art. 42 - Cria, na estrutura administrativa do Município, lo
Cargo de Professor de Lingua Portuguesa, com 30 horas de carga horária
semanal, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de
51
Poda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Dora StSSitao é dliciância À
mit
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
en risa
5
Prafeitura de
Dr Piso UA Galician ad
GABINETE DA PREFEITA |
R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), é
estabelece o número de 07 (sete) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa para o exercício do Cargo disposto
no caput. à
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercicio
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Lingua Portuguesa no Ensino
Fundamental priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do
aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula,
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos,
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas
potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos.
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação
de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de
reuniões de trabalho e de formação continuada. i
|
Art. 43 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Professor de Geografia, com 30 horas de carga horária semanal, 10
(dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.221,75 (um mil
duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), e estabelece o número
de 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. |
e
ESTADO DE MATO GROSSO
$1º. Estabelece a exigência de Curso Superior dé
Licenciatura Plena em Geografia para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Geografia no ensino
fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do
aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula,
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos,
programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de
No atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o
educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações
de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas
potencialidades; Controlar e avaliar o: rendimento escolar dos educandos.
Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.
Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação
de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de
reuniões de trabalho e de formação continuada. |
- |
Art. 44 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o |
Cargo de Enfermeiro, com 40 horas de carga horária semanal, salário mensal
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece o número de 12
(doze) as vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de Curso superior completo
de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem para io
exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
]
do Cargo disposto no caput: Executar serviços de enfermagem, empregando
53
Drataitura de
BE Soda Sue Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
fai
5
Prefeitura de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção |
recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho
no setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de
respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social
aos pacientes. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de
acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando
sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de
2x pq . |
acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente.
Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato,
verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua
substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais
dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e
limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promover a integração da
equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os
problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com
funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o programa
de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes,
sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetuar trabalho
com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de
suplementação alimentar. Executar programas de prevenção de doenças em
adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão.
Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar,
educação sexual, prevenção de drogas etc. Executar a supervisão das
atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de
consumo. Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início
|
!s4
|
Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Dom SUAS UNO é oficidncia 4a]
epi içã
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
emma
1/6
!
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE FEDRA PRETA i
do ano. Participar de reunião de caráter administrativo e técnico de
enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar e
registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências
verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de
ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a
evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Realizar estudos sobre
necessidade de pessoal e materiais pertinentes ao desempenho das
atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando
e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o
Nm desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor
de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação
prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar
equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante
autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Art. 45 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
o Cargo de Procurador Jurídico, com 20 horas de carga horária semanal (Artigo
q ]
20, Lei Federal 8906/1994), salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais), e
$1º. Estabelece a exigência de Curso superior completo
estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
de Direito e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB- para o
exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para O exercigio
do Cargo disposto no caput: Prestar, sob supervisão do Procurador Geral do
Município, assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público
municipal, judicial e extrajudicialmente. Sugerir e recomendar providências para
[ss
Buda Puta Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Ceniro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | G
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
Do Usei ado Gini ad
]
!
dy Pretetura ce
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Emei! SNS UÓado Q gficlôncia 4
espera ciçãd
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da
Administração. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de
interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem
curar os interesses da Administração. Postular em juízo em nome da
Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação;
avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e
criminais e em todas as áreas jurídicas em que estiver envolvido interesse do
Municipio, em todas as instâncias judiciais. Ajuizar e acompanhar execuções
fiscais de interesse do ente municipal e, em âmbito extrajudicial, mediar
questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e
recursos aos órgãos competentes. Acompanhar processos administrativos
externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias
de Estado quando haja interesse da Administração municipal. Analisar os
contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com
vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas
travadas entre o ente público e terceiros. Recomendar procedimentos internos
de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração
afinadas com os princípios que regem a Administração Pública — princípio da
legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.
Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios.
Elaborar modelos de contratos administrativos. Elaborar pareceres sempre que
solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de
contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de
funcionários etc. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos
relevantes. |
Art. 46 - Cria, na estrutura administrativa do Município, |o
Cargo de Engenheiro Civil, com 40 horas de carga horária semanal, salário
mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), e estabelece 01 (uma) vaga ara
provimento por concurso público.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Prefeitura de
Podia Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
81º. Estabelece a exigência de Curso superior completo
de Engenharia Civil e registro/inscrição válida no Conselho Regional de
Engenharia — CREA -, habilidades em informática com domínio do programa
AutoCad aos exercentes do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Elaborar projetos de construções, reformas e
ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal. Analisar
Projetos construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder
!
Público Municipal, ainda que propostos por particulares, emitido Parecer
circunstanciado sobre os mesmos. Elaborar cálculos estruturais. Elaborar
memoriais descritivos. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente toda
atividade do Poder Público Municipal que exija atuação de Engenheiro Civil
Realizar estudo de viabilidade técnico econômica. Vistoriar, periciar, avaliar,
arbitrar, emitir laudos e parecer técnico sobre obras civis do Município ou de
interesse deste. Desenvolver método de padronização, mensuração e controle
de qualidade das obras de engenharia no Município. Fiscalizar obras e serviços
técnicos, públicas e privadas. 1.12. Engenharia Civil. Avaliar as condições
requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do
terreno disponível para a construção. Elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade dé
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo
aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a
aprovação. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia
civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem,
Realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas,
efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar E
prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município,
Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas
ao planejamento e desenvolvimento urbano. Participar dos processos de
licitação de obras. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
8
Prefeitura de
ee pe tg
|
Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Emo ON OSSO Ciciéncia
|
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE FEDRA FRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
|
sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações
técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Executar
outras atribuições afins. Desenvolver outras atividades afins. |
Art. 47 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Assistente Social, com 30 horas de carga horária semanal, salário
mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece 03 (três)
vagas para provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de Curso de Assistente Social
completo e Registro válido no Conselho Regional de Assistência Social ao
exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercicio
do Cargo disposto no caput: Sob supervisão, coordenação e orientação da
Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar e executar as políticas de
assistência social do Município. Realizar o planejamento operacional e o
desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços,
programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para
as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com ja
inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso
aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e
rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham
centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência,
idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e
indivíduos em risco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de
habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover
e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns |e
|
conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento assistencia
|
|
8
“a
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ie |
7á
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entr
outras. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar
projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial,
nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o
atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os
serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral — moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos
sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de
seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e
programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a
participação das familias, da sociedade e de entidades governamentais e não
governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com
o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao
adolescente, visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e
pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento as
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de
orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto,
colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em
|
consonância com a legislação vigente. Promover e organizar em conjunto com
]
os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios,
acordos, . ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios.
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Executar .
atividades administrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das Cpo
9
Profoitura da
Buda Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Lo Ponsiicio getiianci À
E
]
|
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
|
atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria. Zelar pelo patrimônio
alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais
alterações.
Art 48 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Psicólogo, com 40 horas de carga horária semanal, salário mensal de
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece 02 (duas) vagas para
provimento por concurso público. |
$1º. Estabelece a exigência de Superior em Psicologiale
Registro no Conselho Regional de Psicologia para o exercicio do Cargo
disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar no CRAS, Caps, Hospital Municipal,
Unidades de Ensino e em unidades de tratamento intensivo, hospitalar ou
domiciliar. Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada
individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou
famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados
em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e
recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias
e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida,
reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência
comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas
domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em
consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades
voltadas aos objetivos do CRAS. Participar da elaboração de currículos| e
programas educacionais, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a
satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do
aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação
adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio-
psíquico-pedagógicos reais. Supervisionar e acompanhar a execução ec?
[60
Podia Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
ESTEIO Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
tape nar
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
programas de reeducação psicopedagógicas, no que se refere às dificuldades
de aprendizagem observada nos alunos, buscando a elucidação das causas,
dinâmica e consequência psicológica de tais processos, de cunho emocional
ou maturacional. Estruturar, juntamente com as equipe técnico-pedagógica,
programas de reeducação a alunos com dificuldades de aprendizagem.
Desempenhar suas atividades nas unidades municipais que necessitarem da
interferência de Psicólogo. |
Art. 49 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Nutricionista, com 40 horas de carga horária semanal, salário mensal
de R$2.000,00 (dois mil reais), e estabelece 02 (duas) vagas para provimento
|
por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Nutricionista completo e Registro válido no Conselho Regional de Nutricionistas
para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercente
do Cargo disposto no caput: Elaborar os cardápios a serem utilizados na
preparação do alimento das unidades escolares, hospital, postos de saúdel e
demais unidades da Administração Municipal que forneçam alimentação aos
usuários de seus serviços, de forma permanente ou ocasional, priorizando [o)
respeito aos hábitos alimentares do Município e à sua vocação agricola, com
utilização preferencial de produtos da região. Calcular os parâmetros
nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações
nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas,
definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de
Identidade e Qualidade (PIQ). Planejar, orientar e supervisionar as atividades
de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos a
|
serem licitados e adquiridos pelo Município, zelando pela qualidade e
conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e
sanitárias. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto E]
[6]
Profenura de [
Beda Puta Jula, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
res Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
|
lá
|
|
A
$ |
|
|
EN
He
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar logal
ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz
respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados,
observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos | e
realizando análise estatística dos resultados. Estimular a identificação ge
crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para
que recebam o atendimento adequado na unidade em que frequenta. Elaborar
o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE)
municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento
das atribuições. Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o
Serviço de Alimentação. Desenvolver projetos de educação alimentar | e
nutricional para a comunidade escolar e os pacientes do Hospital e unidades
de saúde municipais, promovendo a consciência ecológica e ambiental.
Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas
atividades.
Art. 50 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o)
Cargo de Odontólogo, com 30 horas de carga horária semanal, salário mensal
de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece 03 (três) vagas para
provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior [de
Odontologia completo e registro válido no Conselho Regional de Odontologia
para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Exercer atividades de profilaxia e procedimentos
simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento (do
Programa de Saúde da Família e/ou Unidade (s) de Atendimento do Município,
compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos
ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções:
identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se |de
162
Pretetura da
Bda futa dia Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA DE FEDRA PRETA |
|
instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais elou
radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Cent
Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de
infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade
aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas
correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do PSF e
Unidade (s) do Município, na Zona Urbana ou Rural, conforme necessidade da
|
- Administração Pública. |
|
Art. 51 - Cria, na estrutura administrativa do Município,
Cargo de Fiscal de Contratos, natureza de Cargo em Comissão, a ser ocupad
[77]
por servidor de carreira nomeado para esta função, com 40 (quarenta) hora
semanais de trabalho, remuneração idêntica a de Chefe de Departamento, e
estabelece 03 (três) vagas para livre nomeação do (a) Chefe do Poder
Executivo. |
$1º. Estabelece a exigência de Curso médio completo
para o exercício do Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
N— do Cargo disposto no caput: acompanhar a execução contratual, em seus
aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas
durante a execução do objeto; determinar a reparação, correção, remoção
reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
|
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; rejeitar, no
. . |
todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com
o contrato; exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
|
estabelecidos; exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada A
|
63
|
|
|
|
|
Prefeitura de
vd
Poda, Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ape ço
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA !
GABINETE DA PREFEITA |
contratualmente, por exemplo); aprovar a medição dos serviços efetivamente
realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato Ko
fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente
executados); liberar as faturas; comunicar à autoridade superior, em tempo
hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuizo ao
interesse público; receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado
assinado pelas partes; emitir atestados de avaliação dos serviços prestados
(certidões ou atestados). |
— Art. 52 — Autoriza a abertura de 10 (dez) vagas para o
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem preenchidas por Concurso
|]
Público, com o vencimento e carga horária já praticados no Município.
Parágrafo Único. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
passa a ter as seguintes atribuições: Executar tarefas manuais rotineiras que
|
exigem esforço físico constante. Utilizar equipamentos braçais e de atividade
rotineira. Executar serviço de limpeza ou de manutenção em geral. Prepai
a terra para o plantio, auxiliar na semeadura de canteiros e colheita.
rar
Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches,
cafés e refeições. Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar.
Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia. Auxilia o motorista
=— nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e
mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando
contribuir para a execução dos trabalhos. Executar pequenos reparos que
não exijam qualificação profissional. Obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de
materiais e equipamentos de segurança da unidade. por tá
]
Pretenura e
BB a Sua Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
rr Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
dy reter de
com supressão, inclusive, do quadro indicativo nele contido e acréscimo de 2
(dois) parágrafos, que passam a ter a seguinte redação:
Jodia, Puta
eraiptartço
qd
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
|
Art. 53 — Altera o art. 2º Lei Complementar n. 008/2009,
|
Art. 2º - Cria o Cargo de Gari, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, salário base do
Município e estabelece 60 (sessenta) vagas a serem
preenchidas por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental
incompleto para o exercicio do Cargo disposto no Caput,
bem como exigência de ensino fundamental incompleto. |
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o
exercentes do Cargo disposto no caput: Atuar em
atividades diversas relativas à área de limpeza, varrição
coleta de lixo no perímetro urbano, distrito (s) e Vilas d
Too
Município, e manutenção em geral executando serviço
de limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros
públicos, mantendo-os em condições de higiene e
trânsito. Recolher os montes de lixo, despejando-os em
latões, cestos e outros depósitos apropriados, para
facilitar a coleta e o transporte, colocar o lixo produzido na
Cidade, seu (s) distrito (s) e Vila (s) nos caminhões b
equipamentos que os recolhem. Auxiliar em atividades
relacionadas a transporte de lixo urbano, limpezas gerais
nos logradouros públicos e manutenção de equipamentos
e ferramentas de trabalho. Utilizar equipamentos d
To
segurança individual. Obedecer as escalas de serviço,
A
estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
eoiiidos
"
TEA A
ESTADO Er, MATO GROSSO |
GABINETE DA PREFEITA
Art. 54 - Cria, na estrutura administrativa do Município, os
Cargos de confiança, caracterizados pela colaboração, assessoria |e
planejamento dos demais órgãos e profissionais efetivos da Administração
Pública Municipal, vinculados e subordinados ao setor específico da sia
nomenclatura, com os salários estabelecidos pela Lei 079/1998
modificando-se a tabela constante do Anexo |, Lei referida, no ponto em que
alude aos Cargos de Confiança nominados Chefes de Departamento,
conforme seguem: 25 (vinte e cinco) Chefes de Departamento, assim
nominados: Chefe do Departamento de Compras, vinculado diretamente a
— Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento
de Tributação, vinculado diretamente a Secretaria de Finanças; Chefe do
Departamento de Transportes da Secretaria de Educação, a esta vinculado
e subordinado; Chefe do Departamento de Planejamento Pedagógico da
Secretaria de Educação, a esta vinculado e subordinado; Chefe do
Departamento de Cultura e Esportes, vinculado a Secretaria de Cultura,
Esportes e Lazer; Chefe do Departamento de Limpeza Urbana, vinculado e
subordinado a Secretaria de Limpeza Urbana; Chefe do Departamento de
Viação e Obras Públicas Municipais, vinculado e subordinado a Secretaria
de mesmo nome; Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar e
Identificação, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria
-— Administrativa; Chefe do Departamento de Informática e Informação,
vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria
Administrativa; Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculado e
subordinado a Secretaria Municipal de Saúde; Chefe do Departamento Ide
Coordenação dos PSFs, vinculado e subordinado diretamente a Secretaria
Municipal de Saúde: Chefe do Departamento Gestor do Hospital Municipal,
vinculado e subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde;
Chefe do Departamento de Coordenação das Ações Sociais, vinculado e
subordinado a Secretaria Municipal de Assistência Social; Chefe (do
|
Departamento de Coordenação do Gabinete da Prefeita, vinculado, e
[6
á Pettura de |
EE Soda Pta dela, Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
PR
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Subordinado ao Gabinete da Prefeita; Chefe do Departamento de Cerimonial
do Município, vinculado e Subordinado ao Gabinete da Prefeita; Chefe do
Departamento de Almoxarifado, vinculado e subordinado a Secretaria Geral
de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Pregão, com a
função de Pregoeiro do Município, vinculado a Secretaria Geral de
Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Convênios,
vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria
Administrativa, Chefe de Gestão de recebimento, conferência, pré-empenho
e encaminhamento de notas fiscais e documentos referentes as aquisições
a feitas pelo Município ao Setor de Contabilidade, vinculada a Secretaria de
Finanças; Chefe do Departamento de Contabilidade, vinculado |e
subordinado a Secretaria de Finanças; Chefe do Departamento de Licitação,
com função de ocupar a função de Presidente da Comissão de Licitação,
vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria
Administrativa; Chefe do Departamento de Finanças, vinculado le
subordinado a (o) Secretário (a) de Finanças; Chefe do Departamento |de
PROCON, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria
Administrativa; Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Secretaria
Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento |de
Engenharia, vinculado e subordinado à Secretaria Geral de Coordenadoria
So Administrativa. |
Art, 55 - Altera a Redação do artigo 2º, Lei Complementar
07/2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - a Procuradoria Geral do Município é integrada
pelo Procurador Geral do Municipio e 02 (dois)
Assessores Jurídicos concursados com carga horária
semanal de 20 horas (Art. 20, Lei 8906/1994), todos 5
67
vi Prefeitura de ,
Juha Seta Jula Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ra tac
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, com
as atribuições previstas nesta Lei Complementar.
Art. 56 - Altera a Redação do artigo 5º, Lei Complementar
07/2007, que passa a ter a seguinte redação: |
Art 5º - Aplica-se ao Procurador-Geral do Município e aos
Procuradores Jurídicos o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei
demo Complementar Municipal, nº 075/1998.
Art. 57 - Altera a Redação do artigo 24, caput, Lei
07411998, que passa a ter a seguinte redação: |
Artigo 24 - O professor terá a jornada de 20 (vinte) horas
aulas, acrescidas de 05 (cinco) horas atividades ou 25
(vinte e cinco) horas aulas, acrescidas de 13 (treze) horas
atividades para os ensinos infantil e fundamental.
|
"Art. 58 - Altera a Redação do 81º, art. 24, Lei 074/1998,
ao que passa a ter a seguinte redação:
81º. O Professor com jornada de 25 (vinte e cinco) horas
aulas e 13 (treze) horas atividades não terá alterada :
a
remuneração básica estabelecida por seu Concurso. o
Professor de 20 (vinte horas) aulas e 05 (cinco) horas
atividades terá a remuneração estabelecida no Anexo Il
)
deste Estatuto. Gm
|
|
|
68
Protetura de |
Buda Puta Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
dy
8
Proteitura de
Seda Preta Av. Fernando Correa da Costa, n" 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Der tiongstidado o gliciência
ce
pega
que passa a ter a seguinte redação:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 59 - Altera a Redação do 83º, art. 24, Lei 074/1998,
8 3º. A carga horária de horas atividades previstas no
“Caput” deste artigo destina-se a estudos, pesquisas,
planejamento, atualização, avaliação de atividades
curriculares e reforço escolar, aperfeiçoamento,
articulação com a comunidade, reuniões pedagógicas, de
acordo com projeto pedagógico de cada escola. |
Art. 60 - Autoriza fazer a transposição do Cargo de
Professor de 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas atividades para o
Cargo de Professor de Ensino Fundamental, carga horária de 30 (trinta)
horas (vinte horas aulas e dez horas atividades), adequando-se o salário,
base estabelecido no Anexo Il, Lei 074/1998, àquele estabelecido para os
Professores que assumiram o Cargo em decorrência do Concurso Público
01/2010, a partir de efetivada a transposição.
Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a
incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no
caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse
do professor efetivo (Lei 074/1998) com carga horária de 20 (vinte) horas
aulas e 05 (cinco) horas atividades somente incidirá sobre o salário base)
do Concurso e suas atualizações monetárias. Feito o cálculo da
atualização monetária do salário base do professor do Cargo de 20 (vinte)
horas aulas e 05 (cinco) horas atividades na data da transposição para O,
Cargo de Professor de Ensino Fundamental (vinte horas aulas e dez horas,
atividades), incidirão, somente a partir daí, ao Cargo Transposto, as
vantagens previstas na Lei 075/1998 (adicional por tempo de serviço el
outros).
69
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
mm Proterura de
Suda
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA FRETA.
GABINETE DA PREFEITA
Art. 61 — Autoriza a fazer a transposição do Cargo de
Enfermeiro, Carga Horária de 20 (vinte) horas, para o Cargo de Enfermeiro,
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais criado por esta Lei e ad
salário nela estabelecido.
Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a
incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no
caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse
do Enfermeiro efetivo, carga horária de trabalho semanal de 20 horas, para
o Cargo de Enfermeiro, carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, somente incidirá sobre o salário base do concurso e -suas
atualizações monetárias. Feito o cálculo da atualização monetária do
salário base do Enfermeiro do Cargo de 20 (vinte) horas semanais na data
da transposição para o Cargo de Enfermeiro, carga horária de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais, incidirão, somente a partir daí, ao Cargo
Transposto, as vantagens previstas na Lei 075/1998 (adicional por tempo
de serviço e outros).
|
Art. 62 — Autoriza a fazer a transposição do Cargo de
Médico, Carga Horária de 20 (vinte) horas, para o Cargo de Médico de
Hospital, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais criado por esta Lei
e ao salário nela estabelecido.
Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a
incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no
caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse
do médico efetivo, carga horária de trabalho semanal de 20 horas, para g
Cargo de Médico de Hospital e Unidade de Saúde, carga horária de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, somente incidirá sobre o salário
base do concurso e suas atualizações monetárias. Feito o cálculo da
atualização monetária do salário base do Médico do Cargo de 20 (vinte)
horas semanais na data da transposição para o Cargo de Médico, carga
7
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
74
Na
mg Prntetora de
Ped 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
E merom LISN SS tirado é oficiância —
essa
R$:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA.
horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, incidirão, somente à
partir daí, ao Cargo Transposto, as vantagens previstas na Lei 075/1998
(adicional por tempo de serviço e outros).
Art. 63 — Autoriza a Prefeita a nomear, excepcionalmente!
02 (dois) Procuradores Jurídicos, escolhidos entre advogados com
inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, até o provimento das
vagas por Concurso Público, com o salário vigente para o cargo de,
Assessor Jurídico.
Art. 64 — Autoriza a Prefeita a manter os Contratos com os
Profissionais de Saúde (Médicos e Enfermeiros) nos termos em que hoje
vigem, até o provimento das vagas por Concurso Público.
Ar. 65 - O serviço noturno, prestado em horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do
dia seguinte, inclusos os prestados por Médicos Plantonistas, terá o valor-
hora acrescido de 20% (vinte por cento).
Art. 66 — Coloca em extinção os Cargos de Professor de
38 horas (vinte e cinco horas aulas e treze horas atividades) e de 25 horas
(vinte horas aulas e cinco horas atividades), mantendo sua existência até a|
vacância de todos os servidores que os exercem, vedando a realização de
novo (s) Concurso (s) para seu provimento. |
Art. 67 — Coloca em extinção os Cargos de Auxiliar
Administrativo; Auxiliar de Monitor e Auxiliar de Enfermagem, mantendo
sua existência até a vacância de todos os servidores que os exercem,
vedando a realização de novo (s) Concurso (s) para seu provimento.
n
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

open original →