| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4097 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 74
CAR D Pe?) e-mail; gabineteBpedrapreta.mt.gov.br Fi edia Pueta ma Cr ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA | MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 002/2014 DE 19 DE MAIO DE 2014. | Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a Criação de Cargos Públicos para preenchimento por Concurso, especialmente para a legalização daqueles para os quais foram realizados Concursos em datas anteriores escorados tão somente em Editais, sem existência de Lei (s) aprovada (s) por este Poder Legislativo. Apenas por cautela, informa-se que nosso Município carece de legislação que cria os Cargos ocupados por servidores da Prefeitura, especialmente aqueles aprovados nos concursos realizados nos últimos 16 (dezesseis) anos. e S AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 | e ] ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA | O Concurso do ano 2010, por exemplo, que selécionou ocupantes de cargos de Professor, entre outros, não dispunha de Lei (s) Anterior (es) que criasse (m) esses Cargos. Referido concurso sequer contou com Lei autorizativa desta Câmara de Vereadores. A lei que cria o cargo de gari, por exemplo, sequer faz referência às atribuições destes profissionais ou a seu salário. A da Saúde cria cargos de médico preenchidos por livre nomeação do Executivo, em acintosa inconstitucionalidade, para ficar apenas em 02 exemplos. O Projeto de Lei que segue anexo estabelece salários conforme aqueles efetivamente pagos aos profissionais que exercem Cargos no Município, ou aquém dos efetivamente pagos, hoje, como é o caso dos médicos, fazendo constar do Salário os penduricalhos pagos pela Administração com outras nomenclaturas (auxílio moradia, auxílio transporte, entre outros). | Da mesma forma, Cria Cargos hoje ocupados por técnicos contratados pelo Município, como, por exemplo, Contador e Engenheiro Civil, com salários menores que aqueles hoje praticados. Os poucos Cargos novos criados pelo Projeto de Lei enviado a este Poder Legislativo (Técnico em Edificações, Gestor de Programas) não têm qualquer impacto, para mais, na folha de pagamentos vez que a simples diminuição dos salários dos técnicos (Contador, Médicos, Engenheiro Civil), por si só, é suficiente para cobrir as despesas deles originadas, o que torna desnecessária a apresentação de estud de impacto na folha de pagamentos ou no orçamento. = AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287] a e-mail: gabincie(Dpedrapreta am .gov.br Bá Pedra Puta 2 ESTADO DE MATO GROSSO |. PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA Por fim, salienta que o Projeto apresentado atende a reivindicação da categoria, que, em reunião no Gabinete da Prefeita requereu que o mesmo fosse enviado constando todos os cargos existentes no Município, de fato e ainda não de direito (veja Ata comprobatória anexa). Ao enviar este Projeto, colocamo-nos à disposição para realizar quantas reuniões forem necessárias com os Vereadores e Vereadoras desta Casa de Leis, para sanar quaisquer dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários, na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas Excelências na aprovação deste Projeto. | Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 19 de maio de 2014. MARILEDI Sto COELHO PHILIPPI PREFEITA rratania ma AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 9, A e-mail: gabinele(Opedrapreta.mt.gov.br ! Ees.s E MATO GROSSO CSA SINES TES DA PREFEITA i PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2014 DE 19 DE MAIO DE 2014. | Dispõe sobre a criação de Cargos na estrutura administrativa do Município e outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de + Pedra Preta, Estado de Mato Groso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto no artigo 27, Lei Orgânica Municipal; | FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: | | Art. 1º - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o) Cargo de Coveiro, remunerado de acordo com o piso salarial do Município para a categoria e regido pelo regime Estatutário, e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental — incompleto e jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho para [o) exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Auxiliar nas inumações e exumações. Realizar a manutenção e limpeza do terreno do cemitério. Manter a sala limpa, higienizada, equipada com materiais indispensáveis à segurança do serviço. Proceder a limpeza dos materiais, usados em cortejos fúnebres. Ajudar os motoristas na chegada e saída dos corpos. Fazer anotações referentes ao livro de ocorrências. Conferir e providenciar os materiais especificados à atividade. Zelar pela guarda dos materiais utilizados. Efetuar limpeza e RE Jadon Puta Toda Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Gp Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ri conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando solicitação de reparos quando necessário. Manipular elementos químicos, específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e manutenção. Atuar na confecção de coroas e faixas fúnebres, construção e demolição de túmulos, realização, conservação e manutenção de cemitérios e tarefas manuais rotineiras. Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas de gerais e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer as escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade. Art. 2º. Cria, na estrutura administrativa do Município, [o) Cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos, estabelecendo-se 10 vagas para provimento por Concurso Público, salário base do Município para a categoria. | 81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental — incompleto e jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Atuar em atividades nas diversas áreas | da organização exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte de volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica. Escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar e manejar equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar | trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas Preteitura de by Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | pisada Add Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ! reeipn ção 8 Prefeitura de ca Rseneiçam ESTADO DE MATO GROSSO ! PREFEITURA DE PEDRA PRETA : GABINETE DA PREFEITA i semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas. Realizar limpeza no local da obra e auxiliar hos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cai, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e segurando-os para garantir a correta instalação. Auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador e outros. Efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e conservação de jardins, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas. Cortar árvores segundo especificações e laudos. Requisitar o material necessário ao. trabalho. Recolher o lixo vegetal resultante de podas. Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada, diversos tipos | de vassouras, ancinho e outros instrumentos visando melhorar o aspecto urbano do município. Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a massa asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma. Auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura. Aplicar a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em ! atividades relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e 3 Podia Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. | Dr Eonustidago o ofciência À Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | - ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DA PREFEITA ! manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e argamassa segundo as caracteristicas da obra. Assentar diferentes materiais. Revesstir diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e outras estruturas. Instalar moldura de portas, janelas e outros. Remover volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer | às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos da unidade. No. Art. 3º. Cria, na estrutura administrativa do Município, [o] Cargo de Técnico em Fiscalização Urbana, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria e estabelece 03 vagas para provimento por concurso público. à 81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações; — Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e Edificações do Plano Diretor e da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo; Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de moradias de risco e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais 4 a retira oe Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | á peida A AA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 epi cição pose as PREFEITURA DE FEDRA PRETA |: quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas. | | Art. 4º - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o] Cargo de Agente de Vigilância Sanitária, remunerado de acordo com o piso salarial do Município para a categoria e regido pelo regime Estatutário, jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo, no CNH categoria AB, no mínimo, e jornada de trabalho de 40 horas semanais de trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput |as seguintes atribuições: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências do Código de Posturas. Autuar e notificar | os contribuintes que cometeram infração e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Prestar informações em processos da área; Expedir notificações de apresentação de informações e documentos; autos de infrações e realizar apreensões; Realizar = treinamento na área de atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local, de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. | | Art. 5º. Cria, na estrutura administrativa do Município, fo) Cargo de Mecânico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de 5 Hg! Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Eme ISNOS SAD 0 Ófic hncia À Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ex aemsiçço [ee 8 Prefentura ao dep cede Fr R$: | PRE FPEITURA DE PEDRA PRETA | trabalho, salário base do Municipio para a categoria e estabelece o3(três) vagas para provimento o por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados jda Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção |de motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do Municipio; instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas, e equipamentos; substituir peças dos diversos sistemas; VI - reparar componentes e sistemas de veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; VII - providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo nas atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Art. 6º. Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Motorista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de | er Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Eron Pnssidado caficiência Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ô Prefeitura de animated PREFEITURA DE FEDRA PRETA |: GABINETE DA PREFEITA i trabalho, salário base do Município para a categoria e estabelece |45 | (quarenta e cinco) vagas para preenchimento por concurso público. $1º. Estabelece a exigência de ensino fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput e CNH “d”, no mínimo, excetuando-se situações especiais em que vaga para referido cargo tenha sido preenchida por concurso público municipal que exigiu CNH inferior. | S$2º. Estabelece para o Cargo disposto no caput las seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de transporte, dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar: dirigir e conservar os ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo, obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados 'ou determinados. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após o serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua ã 7 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Q [f) Jedia bj ias Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO i GABINETE DA PREFEITA i utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros que estejam sob sua responsabilidade. Art. 7º - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo) Cargo de Fiscal de Tributos, com salário mensal de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), jornada de trabalho de 40 horas semanais e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, habilidades em informática, com CNH tipo AB, no minimo, pará [o) exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos: Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à prefeitura municipal. Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as providências sejam tomadas. Autuar e notificar contribuintes que cometeram infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. | Bda dia Av. Fernando Correa - — - “000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 I Dr nie do dogs e] 8 Preteitura de Jedi Detonando ponei À pretos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente. Auxiliar na execução de serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar |o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas. Auxiliar na análise da contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente. Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal. Auxiliar na execução de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos. Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária. Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas. Auxiliar a desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação. Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: a elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; a especificação e execução, quando cabivel, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do 9 Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. U Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | mis N 8 Prataltura de ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DA PREFEITA | i montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa qu judicial. Coordenar e executar programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Fiscalizar relações de consumo. | Art. 8º - Cria, na estrutura administrativa do Município, jo Cargo de Fiscal de Vigilância Ambiental, com salário mensal de R$1.020,00 (um mil e vinte reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, habilidades em informática, com CNH tipo AB, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput às seguintes atribuições: Planejar, elaborar, analisar e executar atividades relativas ao meio ambiente e ao saneamento básico: fiscalizando imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Analisar processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área de atuação, que requeiram estudos e pesquisas para melhor fundamentação. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, bem como propriedades rurais e outros quanto ao meio ambiente, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências da Legislação ambiental vigente. Autuar | da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. | Podia Puta Av. Fernando Correa | DA UM Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3436-4401 | me peia sge gb Protetuca de a pd PREFEITURA DE FEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA notificar os infratores e informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Desenvolver cálculos, pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas, projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço que lhe seja afeto, ou a demanda solicitada pelo seu responsável direto. Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos, metas e resultados. Participar em interação com outros profissionais de análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando identificar soluções racionais e econômicas para o Município. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Atuar em atividades técnico-administrativas relativas à área de fiscalização de saneamento, em imóveis, estabelecimentos comerciais, industriais, diversões públicas, ambulantes, verificando o cumprimento | da legislação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Fiscalizar e acompanhar as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário, no perímetro urbano de Pedra Preta e a qualidade da administração da exploração da concessão. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo cumprir as exigências da Legislação Municipal. Autuar e notificar | os contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, ! limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local! de | Podia Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. | ] Der tignosUado a oriciôncia a] ! Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 qe] Proteitura de Beda Puta exis stççd ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Art. 9º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Operador de Computador, com salário base do Município para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho] e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, habilidades em informática, para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: operacionalização de sistemas de computadores, e microcomputadores, ao monitoramento e desempenho dos aplicativos, dos recursos de entrada e saída de dados, dos recursos de armazenamento de dados, dos registros de erros, do consumo da unidade central de processamento (CPU), dos recursos de rede e da disponibilidade dos aplicativos. | I Art. 10 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Vigilante, com salário base do Município para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 40 (quarenta) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de formação de ensino fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no Prédio do Poder Executivo ou na unidade para a qual estiver designado, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Unidade em que estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar | a In | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. aa Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA movimentação de veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e horários de entrada e saida e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Prefeitura ou em qualquer um de seus prédios; Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. necessário; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; no - RN | Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. Art. 11 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Técnico em Contabilidade, com salário base do Município para a | categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e 81º. Estabelece a exigência de formação de ensino médio exercício do Cargo disposto no caput. completo e registro no CRC — Conselho Regional de Contabilidade para o 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Realizar atividades envolvendo tarefas relativas à contabilização de atos e fatos administrativos; Executar serviços | de contabilidade; Emitir nota de emprenho, verificando a classificação ea existência de saldo nas dotações orçamentárias; Preparar os processos para Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 pagamento, conferindo toda a documentação; Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil; Emitir cheques, com bases nos procedimentos de pagamento; Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local; Selecionar e conferir extratos bancários para conciliações; Efetuar as conciliações bancárias: Colecionar os documentos para as prestações de contas; Operar programas de computação específicos; Efetuar cálculos sobre tributos municipais; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação; Executar outras Jud ESTADO DE MATO GROSSO | FREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo. Art. 12 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo) Cargo de Continua-merendeira, com salário base do Município para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 90 (noventa) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de formação de ensino fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as — seguintes atribuições: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros do utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 poa Bleu Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | | Dra ticnsaticiado o oficiôncia À | Capra» Eq | | gldy Profetura de ar ira Poda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | ve | ADA | 2) 3 ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE FEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. . Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa. | Art. 13 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Bombeiro-encanador, com salário base do Município para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e | estabelece 05 (cinco) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de formação de ensino fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as | seguintes atribuições: Prestar serviços de consertos e instalação | de equipamentos hidráulicos, quebrando parede, utilizando talhadeira e marreta, colocando tubulação de água, trocando válvula hidráulica das torneiras do lavatório, efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los, em estado de bom funcionamento. Executar a instalação e reparo nas redes de água e esgoto em obras públicas, perfurando o solo ou quebrando piso, instalando canos, tubulações e peças de acabamento, mantendo a higiene do local. Testar rede hidro-sanitárias instaladas ou os equipamentos reparados, utilizando ferramentas específicas, para garantir sua funcionalidade. Efetuar a limpeza da bomba d'água do chafariz, retirando a bomba do local, desmontando-a, desparafusando o cabeçote, fazendo a limpeza, remontando-a novamente. Realizar o assentamento de vasos sanitários e lavatórios, perfurando o chão com máquina elétrica, revestindo com massa de cimento, firmando e vedando o vão, fixando o vaso/ lavatório com parafusos. Executar a operação de bombas hidráulicas instaladas em unidades municipais e | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ; Tamara Í asas qoBdy Pretetura do ne eee Na | PREFEITURA DE FEDRA PRETA |, GABINETE DA PREFEITA desempenhar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo. | Art. 14 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo) Cargo de Topógrafo, com salário base do Municipio para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 01 (uma) vaga para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de formação de ensino médio completo para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Realizar medições e levantamentos topográficos de terrenos e áreas de terras, com vistas à realização de obras públicas em geral; Efetuar a medição de áreas de terras com vistas a definir sua localização exata; realizar levantamentos altimétricos com a definição de curvas de nivel; efetuar o alinhamento e nivelamento de ruas e estradas, com o objetiva da execução de obras e/ou a construção de muros; efetuar o levantamento de dados com vistas à atualização de cadastro fiscal; realizar o desenho e locação dos dados apurados através de levantamentos e 'nivelamentos planialtimétricos, executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; dirigir veículos de propriedade. do Municipio, desde que possua habilitação para tanto; atuar a serviço das diversas Secretarias Municipais. | | Art. 15 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Pedreiro, com salário base do Município para:a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de formação de ensino fundamental incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. ! Eme SnO Sao o eliciência À 8 Prefeitura de mpeg GABINETE DA PREFEITA | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos para levantar ou reparar muros e paredes, colocar pisos, azulejos e outros similares, executando serviços de reforma e acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes, instalação de rodapés, etc. Carregar e descarregar caminhão, com material necessário para ser levado em obras públicas. Efetuar limpeza, roçada e capinação, utilizando instrumentos apropriados (foice, vassoura, pá, carrinho de mão), para manutenção e limpeza dos locais. Executar a limpeza em “bocas de lobo”, para escoar água de rua proveniente, principalmente da chuva. Fazer reparos em telhados, substituindo a telha e reboca, para manutenção de prédios da Prefeitura. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material em questão. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento. de pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para construir essas estruturas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam e I específicas do cargo. | | Art. 16 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o) Cargo de Fisioterapeuta, com salário base do Município para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 04 (quatro) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho Competente para o exercício do Cargo disposto no caput. j a Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Dr contstpico gnciêncio À | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 - ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Atuar em qualquer das Unidades de Saúde do Município para a qual for designado; Examinar os pacientes, visando determinar diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção cardiovascular; praticar fisioterapia respiratória através de manobras desobstrutivas; praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes; emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer; reabilitar pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas. | Art. 17 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo) Cargo de Bioquimico/Farmacêutico, com salário base do Município para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior em Farmácia/Bioquimica e registro no Conselho Competente para o exercicio do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do Município para a qual for designado; Realizar pesquisas sobre a composição, função e processos químicos dos organismos vivos; testar e analisar materiais e substâncias colhidos; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras substâncias; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua = as Prateitura de RE dia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 I Err tsrostcado sancançia À apar cçãee Bida Put Profeitura do Poda Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Dom Pop pi ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento em computação. | Art. 18 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Técnico em Enfermagem, com salário mensal de R$950, 00 (novecentos e cinquenta reais), e estabelece 20 (vinte) vagas para provimento por concurso público. É $1º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho Regional de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de assistência à enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais, prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar! por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos é de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, | quanto aos cumprimentos das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; PVE | ao Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 rESPS DEM TO arosso GABINETE DA PREFEITA ! os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; executar serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilzar os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo, de tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica: Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar na observação sistemática do estado, de saúde dos trabalhadores, através de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, purição venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. Registrar e controlar as informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. 20 séldy Prefeitura de | Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, | A AV MA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | mpeg : t ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA FRETA |. GABINETE DA PREFEITA ! Art. 19 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o) Cargo de Auxiliar de Enfermagem, com salário base do Município para a categoria, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e estabelece 16 (dezesseis) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho Regional de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as — seguintes atribuições: auxiliar em atividades relativas à área de assistência E] enfermagem. Auxiliar na execução de pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Auxiliar na preparação do paciente para consultas, exames e tratamentos; auxiliar na observação para reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de 'sua qualificação; Auxiliar na execução de tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; auxiliar na realização de controle hídrico; Fazer curativos; Auxiliar na aplicação de oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; Auxiliar na execução de tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; auxiliar no controle de pacientes e de — comunicantes em doenças transmissíveis; Auxiliar na realização de testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; Auxiliar na prestação de cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; Auxiliar na execução de atividades de desinfecção e esterilização; Auxiliar na prestação de cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; Auxiliar e zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; Auxiliar na orientação dos pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos 'das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Técnico em Enfermagem e ESP gg Prsttura de Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa. nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 mer imastçues Gena Buda fu Prefeitura do Lo ereto Godi od mp tt | Podia Dieta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA | enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; execltar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; auxiliar na execução dos serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar | os instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos, acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para facilitar sua realização. Auxiliar na orientação do paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência | de acidentes. Auxiliar na coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão. do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando na atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar! observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através, de campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais, organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares. Auxiliar no Registro e controle das informações pertinentes à sua atividade através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Auxiliar no treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais Í 22 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 1 Í ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, . | equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. | Art. 20 - Cria, na estrutura administrativa do Municipio, (o) Cargo de Técnico em Saúde Bucal, com salário mensal de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e estabelece 05 (cinco) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de formação completa de — ensino médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho Regional de Odontologia para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de assistência técnica à higiene dental. Participar do treinamento de auxiliares odontológicos. Colaborar nos programas educativos e preventivos de saúde bucal. Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais. Realizar atividades pertinentes as dos auxiliares odontológicos, quando necessário. Realizar demonstração de técnicas de escovação, escovação supervisionada, etc. Responder pela administração de clínica, na. ausência do cirurgião- a dentista. Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares odontológicos. Fazer tomada, revelação e montagem de radiografias intra-orais. Realizar teste de vitalidade pulpar. Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais. Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental, sob determinação do Dentista. Inserir e condensar substânicias restauradoras. Polir restaurações. Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os procedimentos cirúrgicos. Remover suturas. Confeccionar modelos. Selecionar e preparar moldeiras. Elaborar relatórios diários e mensais. Elaborar e controlar pedidos, estoques de materiais permanentes e de consumo odontológico. Supervisionar e ajudar, Ge 3 Í 2 i Prefeltura de i E | Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. | UA JA, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO i PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | organização, controle, limpeza, lubrificação, esterilização de instrumentais, equipamentos, materiais e local de trabalho, conforme rotina odontológica! da gerência de odontologia da autarquia municipal de saúde. Controlar informações pertinentes à sua atividade. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. ] No Art. 21 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o) Cargo de Técnico em Edificações, com salário mensal de R$1.020,00 (mil e vinte reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, e estabelece em 02 (duas) as vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, curso técnico específico, inscrição válida no conselho Regional de Engenharia e domínio do programa AutoCad para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput | as seguintes atribuições: Conduzir trabalhos de sua especialidade, projetados e dirigidos por profissionais legalmente habilitados nos termos do art. 1º do o decreto n.º 23.569, de 11 de dezembro de 1933; operar o programa AutoCad no desenvolvimento de trabalhos e projetos afins a se Cargo, projetar e dirigir, mediante prévia autorização do Conselho Regional de Engenharia! e Arquitetura, trabalhos de sua especialidade que não exijam pela sua natureza a responsabilidade de profissional legalmente habilitado de acordo com [o) mencionado no item anterior, exercer a função de desenhista, de sua especialidade; projetar e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário nas localidades em que não houver profissionais habilitados nos termos do art. 1º do decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933; exercer as funções de Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e doses [24 Prefeitura da Beda Puta Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ta tg PREFEITURA DE FEDRA PRETA . GABINETE DA PREFEITA | Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no Parágrafo único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946; projetar e dirigi construções residenciais municipais ou de interesse do Município, sob determinação deste, de pequena área, com um só pavimento, isoladas, que não constituam conjuntos residenciais, nem possuam arcabouços ou pisos de concreto armado, bem como as de pequenos acréscimos em edifícios residenciais existentes, a juízo dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura (art. 32, do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946). | No Art. 22 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o) Cargo Gestor e operador dos programas e sistemas de prestação de contas instituídos em funcionamento no Município por determinação do Tribunal de Contas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salário de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. 81º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio e curso técnico de informática para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput) as seguintes atribuições: Gestor e operador dos programas e sistemas! de prestação de contas instituidos em funcionamento nos Municípios por determinação do Tribunal de Contas Estadual (atualmente o Aplic e Geo- Obras), com as seguintes atribuições: Providenciar e enviar ao Tribunal de Contas pelo sistema de internet por este disponibilizado dados e informações acerca de obras ou serviços de engenharia executados direta ou indiretamente pelo Município, com recursos próprios ou de convênios com Estado e/ou União ou originados de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação vigente. Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente por meio do Sistema de Auditoria Pública informatizada de Contas — APLIC, o Plano Plurianual - PPA, até o dia 31/12 do primeiro anq A 25 gm Pt ce | Jedua dela 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA |, GABINETE DA PREFEITA i mandato do prefeito; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, até o dia 31112/do ano anterior ao que se refere; Lei Orçamentária Anual - LOA, até o dia 15/01 do ano a que se refere; Contas anuais de Governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, no dia seguinte ao término do prazo a que se refere o artigo 208 da Constituição Estadual; Até 15 de fevereiro, quando se tratarem dos arquivos mensais de dezembro; Até 10 de março, quando se tratarem dos arquivos da carga inicial; Até 31 de março, quando se tratarem dos arquivos mensais de janeiro; Até 15 de abril, quando se tratarem dos arquivos mensais de fevereiro; Até o último dia do mês subsequente a que se referir, quando se tratarem dos va arquivos mensais, exceto os meses de dezembro, janeiro e fevereiro; quando se tratarem de arquivos de envio imediato: Até o terceiro dia útil subsequente E ocorrência do fato: cargas Abertura e Retificação de edital; Até o quinto dia úti subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação, Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de Preço, Prorrogação da Validade (Concursos/Processos Seletivos), Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação (Concursos/Processos Seletivos). Até o último dia do mês subsequente à data de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos de benefícios . previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão, e o revisões concedidos. As informações contábeis correspondentes ao mês de dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e as informações relativas a carga inicial do exercício subsequente, os lançamentos de abertura do exercício. Frequentar com assiduidade e conforme estabelecido pela Administração cursos de atualização e qualificação profissional, oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas, quando determinado pelo Município. SR | Art. 23 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o ] Cargo de Almoxarife, com salário mensal de R$950,00 (novecentos | e 26 Prefeitura do 4 | Poda Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. [AAA AA AAA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 spa ço mira Prefeitura de ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA cinquenta reais), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, curso básico em informática para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de controle, organização e armazenamento de materiais; Organizar e executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas. Controlar o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição. Controlar a entrada e saída do material comprado ou produzido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados. Organizar [o) armazenamento de material e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda. Efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas, e elaboração dos inventários. Fazer o arrolamento dos materiais estocados bu em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do [2 Buda Puta Juta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. | [ro renseicado voicenci = À Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA DE FEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | almoxarifado. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Executar eventualmente serviço de carregamento e descarregamento de material. Operar sistemas de controle de estoque, sob orientação. Verificar periodicamente data de validade dos produtos, quando perecível. Operar sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. | Art. 24 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o] o Cargo de Gestor de Patrimônio, salário mensal de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais), 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de formação completa de ensino médio, curso técnico em informática, CNH AB, no mínimo, paral (o) exercicio do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio; Atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de material e patrimônio; Acompanhar diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para redução de custos; Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; Manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação; Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos; Fazer o recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo; Avaliar previamente as informações que serão inclusas 28 gado e eficlonc: gay Pretta de | qe E! Mi) Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ET | i VEM Petotura ca ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA | | | i | GABINETE DA PREFEITA | na página da Prefeitura de Pedra Preta concernente ao patrimônio do Município; Coordenar e gerir os bens móveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob controle; o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica; a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros ou particulares, o inventário de todos os bens de consumo. Analisar a composição de estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência, às necessidades efetivas; Orientar sobre níveis de estoque mínimo, máximo e » ponto de pedido de materiais; Elaborar pedidos de compras e encaminhá-lo: (o) Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa para formação ou reposiçã do estoque; Manter relação de materiais considerados excedentes ou em desuso; Receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, |os materiais adquiridos; Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; Manter atualizados os registros de entrada e saída dos materiais em estoque; Atestar o recebimento de materiais, Realizar conferências mensais e anuais, com inventários, físicos e de valor do material estocado; Fazer levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento; Executar o atendimento das solicitações de materiais ide consumo junto ao Almoxarifado; Executar o atendimento das solicitações |de materiais de consumo junto ao Almoxarifado; Conferir as notas de empenho com ofício de solicitação; Formalizar a entrega do empenho junto ao fornecedor e acompanhar os prazos de entrega. Armazenar e movimentar os materiais| de rar : nar . Ls consumo. Dirigir veículos leves. Desenvolver outras atividades relacionadas à área de almoxarifado a critério da chefia imediata ou institucional. | Art. 25 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o) Cargo de Técnico em Radiologia, com 24 horas de jornada semanal Ide trabalho, estabelecendo-se em 04 (quatro) o número de vagas a serem preenchidas por Concurso Público, salário de R$950 (novecentos e cinquenta reais). Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Ever SUS vice eficiência À Et pç ade Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ceara 8 Prafejtura de Podia Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. Do tonnelondo certene À eeperipeariçeoo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º. Estabelece a exigência de formação completa de | nível médio completo e Curso técnico de Radiologia, para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para os exercentes do Cargo disposto no caput: Operar Tomógrafo, Sistemas de | Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Preparar clientes para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos clientes, realizando|as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código ide conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se ide equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. | | Art. 26 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Monitor (a) de Creche e Ensino Infantil, com 25 (vinte e cinco) horas de trabalho semanal, remunerado pelo salário base do Município para a categoria, estabelecendo-se 40 (quarenta) vagas para provimento por ] Concurso Público, incluídas aquelas já ocupadas por servidores aprovados 81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo em Concurso (s) anterior (es). para o exercício do Cargo disposto no caput. GP I | | 30 | ] ] | | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA DE PEDRA PFRETA | GABINETE DA FPREFEITA | 82º. Estabelece as seguintes atribuições aos ocupantes do Cargo disposto no caput: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município. Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade é [o) interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar [o) No desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua atividade. | | Art. 27 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Auxiliar de Monitora, com carga horária de 40 (quarenta) horas na semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria e estabelece 09(nove) vagas para preenchimento por concurso público. | | $1º. Estabelece a exigência de ensino médio completo para o exercício do Cargo disposto no caput. | $2º. Estabelece as seguintes atribuições para os que exercem o Cargo disposto no caput: Auxiliar na orientação das crianças em unidades escolares e demonstrar como executar as tarefas, manipulando | os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. Auxiliar na elaboração de tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Auxiliar “ : ) to, Preteitura de Blu Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | meo Pt O Sin i PREFEITURA DE FEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | análise do desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino| e educação. Auxiliar no zelo da ordem da turma sob sua responsabilidade, bém como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Auxiliar a manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos) e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Auxiliar a manusear e operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua atividade. | | Art. 28 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o) Cargo de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria, e estabelece 35 (trinta e cinco) vagas para preenchimento por concurso público. ! 81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para os que exercem o Cargo disposto no caput: auxiliar na prestação de atendimento ie esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de. ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; Auxiliar na organização, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios; periódicos e outras publicações, operar computadores, utilizando | adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à “CG 32 Jedua Seta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i Di siga o] at õ Prefeitura de Jedua É Honeatidardo a onicidnia Eai rapper AY PREFEITURA DE PEDRA PRETA |, GABINETE DA PREFEITA disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual le coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando O sigilo das informações, tratar o público com zelo e urbanidade, realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata: participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade. 2 | | e ted 38 | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA I | Art. 29 - Cria, na estrutura administrativa do Muricípi o Cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salário base do Município para a categoria, e estabelece 30(trinta) vagas para preenchimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de ensino médio completo para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para os que exercem o Cargo disposto no caput: Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou No por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar o preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos: otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais: Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas no informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observânçia das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar od E Profeitura de | ty 5 Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. EEE Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Eq |] | Pretanura de E dia 9 9 eta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i bom tostado aoncioncia, À rm em preta tntZos | PREFEITURA DE FEDRA PRETA |, GABINETE DA FREFEITA ' | P programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade. | Art. 30 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o) Cargo de Operador de Máquinas Pesadas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, salário base do Município para a categoria e estabelece 08 (oito) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental incompleto, CNH D, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no caput: | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máguinas da construção civil, conduzindo- as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar, | 35 | 6 õ Prefeitura da GABINETE DA PREFEITA | terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas |de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar. (o) abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Podia Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. À ommtionsttcdiado e oticiôncia À gy Prelaitura do Podia É Mongxtiio e glicincia, eceipastços aa PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | Art. 31 - Cria, na estrutura administrativa do Municipio; (o) Cargo de Contador do Município, com 40 (quarenta) horas semanais! de trabalho, salário de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais, e estabelece) 01 (uma) vaga para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de Curso de Contabilidade completo e registro válido no Conselho Regional de Contabilidade, possuidor de CNH AB, no mínimo para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de coordenação e execução de serviços inerentes à contabilidade pública, supervisionando, planejando, elaborando, coordenando, acompanhando, assessorando, pesquisando. e executando programas, relativos à área de contabilidade. Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando, orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e administrativas. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder â análise de contas. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar |o controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possiveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira de cada Secretaria e da Prefeitura. Assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores. Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros. Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária GF 37 Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO | PRE PEITURA DE PEDRA PRETA : financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira. Participar de projetos multidisciplinares e aqueles eu envolvam as Secretarias da Prefeitura que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição. Elaborar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, assinando, como responsável solidário todos os documentos pertinentes ao desempenho do Cargo. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Solicitar certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais. Operar equipamentos e sistemas de informática e — outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Registrar dados no Diário de Bordo sobre a utilização diária do veículo de sua responsabilidade, anotando quilometragem rodada, abastecimentos, eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria, freios, pneus e outros, trocas de óleo e demais dados que se façam necessários ou por determinação da Administração. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. . | Art. 32 - Cria, na estrutura administrativa do Município,| o o Cargo de Médico de Hospital e/ou de Unidade (s) de Saúde Municipal, com 40 horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 06 (seis) vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais). ; 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o exercicio do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, SRBOIAGO a? coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de | td Preteturade . Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. paid ALA AAA Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 aa | Buda fui Prateitura de GABINETE DA PREFEITA ! | procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreyer medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos, a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade fisica e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseguências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença, desvio de função e aposentadoria de servidores do Municipio; Participar de programas de saúde pública, acompanhando ia implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a | saúde e bem-estar da comunidade. Realizar plantões, conforme escala da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo finais de semana e plantões noturnos. GO 39 Podia 9 dela Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. | dr ccsteato ooicionca À ua taça Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i 8 Proteitura de pera Poda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Lara tiSnUttidado e cricionçia À ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA. | GABINETE DA PREFEITA Í Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adeguados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. | Art. 33 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o) Cargo de Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde, com 40 horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 04 (quatro) o número de vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$7.000,00 (sete mil reais). | $1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para (o) exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, |40 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 d ESTADO DE MATO GROSSO i PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA. palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstic —E—— — ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encarminhádo lo especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames fisico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos e destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. = Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos a 4] Prataitura da E duda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i Cr epa nb | i 8 prateitora da Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Dre ensinado gaficência — À eram 40d I GABINETE DA PREFEITA | sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de Saúde da Familia. | Art. 34 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o) Cargo de Médico Especialista em Cirurgia Geral, com 30 horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil reais). | $1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico prescrever medicamentos e desempenhar as demais atribuições de um clínico geral nos horários de trabalho em que não estiver realizando cirurgias ou atividades a esta diretamente vinculadas. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados |a Pacientes. | Art. 35 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o I Cargo de Médico Especialista em Pediatria, com 40 horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais). Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 5 Preteltura de Juba Jena dieta ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA FREFEITA í | | 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior | de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para [o) exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios, de entorpecentes | outros; executar outras atividades correlatas. Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral, Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política 4 —— o Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 8 Proteiturade Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. E mpepoiionostidado o eficiência + À ui pactçõt ESTADO DE MATO GROSSO GABINETE DA PREFEITA i de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. | Art. 36 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o Cargo de Médico Especialista em Obstetrícia e Ginecologia, com 30 horas de or T— AD — a carga horária semanal, estabelecendo-se 02 (duas) vagas para provimento Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil reais). $1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercítio do Cargo disposto no caput: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar procedimentos ambulatoriais 'e cirurgias referentes à especialidade; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros 44 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 aaa ed Prtetura ce Eloa 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Erin catia a onciôncia enepapegi ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA FRETA GABINETE DA PREFEITA I programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela politica municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar, a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão ém educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando jà obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos R observações; Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas de 7 A as | | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA FPREFEITA I | | “Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública elas que são consideradas pela política de saúde do municipio; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho. | | | Art. 37 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Médico Anestesiologista, com 30 horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil reais). | 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial; Realizar visita pré anestésica; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas e transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico: Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista; Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente; cesta SP 46 Prefeitura de E Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Era Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | pre ten | R$: | | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Cumprir ordéns de serviço e regulamento da Instituição; residentes, contribuindo para a integração docente assistencial (preceptoria). — Art. 38 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o) Cargo de Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital Municipal e/ou de Unidade (s) de Saúde Municipal, com 40 horas de carga horária semanal, estabelecendo-se 04 (quatro) vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais). | | $1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina — CRM, para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Dar Plantão de corpo presente na Unidade Hospitalar; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar -— ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.I. adulto e infantil, Acompanhar pacientes em transferência quando solicitado pelo mesino ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar; Dar atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos de urgência/emergência; Acompanhar a evolução dos pacientes internados na área de clínica médica e outras especialidades clínicas; Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar; Desempenhar outras atividades correlatas e afins. Cf Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. UVA JAM, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | Í o pat ag marie l i | Pref Buda Pu feitura do Jedua dela Dre AA O ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA - GABINETE DA PREFEITA | t Art. 39 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 3º (terceiro) ano, com 30 horas de carga horária semanal, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), e estabelece o número de 100 (cem) vagas pára provimento por concurso público ou por transposição daqueles professores efetivos com jornada de 20 (vinte) horas semanais e 05 (cinco) horas atividades. 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as familias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com| a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação as | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 GR vá Prafetura de reis ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo | de Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal, O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento | infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola € o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: (6) paradigma educacional emergente, Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e '49 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. 1/6 õ Prefeitura de Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. E mgor STEStCIdC e eficincia À erra ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA FRETA GABINETE DA PREFEITA transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. Art. 40 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o) Cargo de Professor de História, com 30 horas de carga horária semanal, "o (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), e estabelece o número de 04 (quatro) as vagas para provimento por concurso público ou por transposição daqueles professores efetivos com jornada de 20 (vinte) horas semanais e 05 (cinco) horas atividades. | 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Licenciatura Plena em História para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de História no ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. | 50 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Cena 8 Prefeitura ao ESTADO DE MATO GROSSO ! PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | Art. 41 - Cria, na estrutura administrativa do Município, fo) Cargo de Professor de Educação Física, com 30 horas de carga horária semanal, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), e estabelece o número de 03 (três) vagas para provimento por concurso público. $1º. Estabelece a exigência de Curso Superior | de Licenciatura Plena em Educação Fisica para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercente do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Educação Física no. Ensino Fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aúla, selecionando o assunto, o material didático à ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com. (o) educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avalia o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. TD Art. 42 - Cria, na estrutura administrativa do Município, lo Cargo de Professor de Lingua Portuguesa, com 30 horas de carga horária semanal, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de 51 Poda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Dora StSSitao é dliciância À mit Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | en risa 5 Prafeitura de Dr Piso UA Galician ad GABINETE DA PREFEITA | R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), é estabelece o número de 07 (sete) vagas para provimento por concurso público. 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa para o exercício do Cargo disposto no caput. à 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercicio do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Lingua Portuguesa no Ensino Fundamental priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. i | Art. 43 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Professor de Geografia, com 30 horas de carga horária semanal, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.221,75 (um mil duzentos e vinte e um reais, setenta e cinco centavos), e estabelece o número de 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. | e ESTADO DE MATO GROSSO $1º. Estabelece a exigência de Curso Superior dé Licenciatura Plena em Geografia para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de Geografia no ensino fundamental, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no âmbito específico de sua área de No atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o: rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de formação continuada. | - | Art. 44 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o | Cargo de Enfermeiro, com 40 horas de carga horária semanal, salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece o número de 12 (doze) as vagas para provimento por concurso público. 81º. Estabelece a exigência de Curso superior completo de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem para io exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício ] do Cargo disposto no caput: Executar serviços de enfermagem, empregando 53 Drataitura de BE Soda Sue Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 fai 5 Prefeitura de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção | recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho no setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social aos pacientes. Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de 2x pq . | acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promover a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executar programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo. Fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início | !s4 | Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Dom SUAS UNO é oficidncia 4a] epi içã Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | emma 1/6 ! ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE FEDRA PRETA i do ano. Participar de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Realizar estudos sobre necessidade de pessoal e materiais pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o Nm desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Art. 45 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o o Cargo de Procurador Jurídico, com 20 horas de carga horária semanal (Artigo q ] 20, Lei Federal 8906/1994), salário mensal de R$4.000,00 (quatro mil reais), e $1º. Estabelece a exigência de Curso superior completo estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. de Direito e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB- para o exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para O exercigio do Cargo disposto no caput: Prestar, sob supervisão do Procurador Geral do Município, assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente. Sugerir e recomendar providências para [ss Buda Puta Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Ceniro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | G Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | Do Usei ado Gini ad ] ! dy Pretetura ce Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Emei! SNS UÓado Q gficlôncia 4 espera ciçãd ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração. Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração. Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais e em todas as áreas jurídicas em que estiver envolvido interesse do Municipio, em todas as instâncias judiciais. Ajuizar e acompanhar execuções fiscais de interesse do ente municipal e, em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal. Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros. Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública — princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios. Elaborar modelos de contratos administrativos. Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. | Art. 46 - Cria, na estrutura administrativa do Município, |o Cargo de Engenheiro Civil, com 40 horas de carga horária semanal, salário mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais), e estabelece 01 (uma) vaga ara provimento por concurso público. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Prefeitura de Podia Preta, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º. Estabelece a exigência de Curso superior completo de Engenharia Civil e registro/inscrição válida no Conselho Regional de Engenharia — CREA -, habilidades em informática com domínio do programa AutoCad aos exercentes do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Elaborar projetos de construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal. Analisar Projetos construções, reformas e ampliações de obras de interesse do Poder ! Público Municipal, ainda que propostos por particulares, emitido Parecer circunstanciado sobre os mesmos. Elaborar cálculos estruturais. Elaborar memoriais descritivos. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente toda atividade do Poder Público Municipal que exija atuação de Engenheiro Civil Realizar estudo de viabilidade técnico econômica. Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudos e parecer técnico sobre obras civis do Município ou de interesse deste. Desenvolver método de padronização, mensuração e controle de qualidade das obras de engenharia no Município. Fiscalizar obras e serviços técnicos, públicas e privadas. 1.12. Engenharia Civil. Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção. Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade dé materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem, Realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar E prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município, Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano. Participar dos processos de licitação de obras. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 8 Prefeitura de ee pe tg | Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Emo ON OSSO Ciciéncia | ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE FEDRA FRETA | GABINETE DA PREFEITA | | sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Executar outras atribuições afins. Desenvolver outras atividades afins. | Art. 47 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Assistente Social, com 30 horas de carga horária semanal, salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de Curso de Assistente Social completo e Registro válido no Conselho Regional de Assistência Social ao exercício do Cargo disposto no caput. 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercicio do Cargo disposto no caput: Sob supervisão, coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar e executar as políticas de assistência social do Município. Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com ja inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns |e | conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento assistencia | | 8 “a Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ie | 7á ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entr outras. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenham os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os serviços de alta complexidade, garantindo a proteção integral — moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos sem referência, e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e programas e políticas públicas de atendimento ao idoso, mediante a participação das familias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil. Cadastrar as famílias e pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em | consonância com a legislação vigente. Promover e organizar em conjunto com ] os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios, acordos, . ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Executar . atividades administrativas no âmbito da Secretaria. Efetuar o planejamento das Cpo 9 Profoitura da Buda Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 949 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Lo Ponsiicio getiianci À E ] | ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | | atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art 48 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Psicólogo, com 40 horas de carga horária semanal, salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público. | $1º. Estabelece a exigência de Superior em Psicologiale Registro no Conselho Regional de Psicologia para o exercicio do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Atuar no CRAS, Caps, Hospital Municipal, Unidades de Ensino e em unidades de tratamento intensivo, hospitalar ou domiciliar. Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS. Participar da elaboração de currículos| e programas educacionais, visando a qualidade de ensino, tanto em relação a satisfação dos profissionais da educação quanto do rendimento e satisfação do aluno, podendo reduzir repetência e evasão escolares, pela motivação adequada e fundamentada em preceitos técnicos científicos bem como sócio- psíquico-pedagógicos reais. Supervisionar e acompanhar a execução ec? [60 Podia Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | ESTEIO Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | tape nar ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | programas de reeducação psicopedagógicas, no que se refere às dificuldades de aprendizagem observada nos alunos, buscando a elucidação das causas, dinâmica e consequência psicológica de tais processos, de cunho emocional ou maturacional. Estruturar, juntamente com as equipe técnico-pedagógica, programas de reeducação a alunos com dificuldades de aprendizagem. Desempenhar suas atividades nas unidades municipais que necessitarem da interferência de Psicólogo. | Art. 49 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Nutricionista, com 40 horas de carga horária semanal, salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), e estabelece 02 (duas) vagas para provimento | por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Nutricionista completo e Registro válido no Conselho Regional de Nutricionistas para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercente do Cargo disposto no caput: Elaborar os cardápios a serem utilizados na preparação do alimento das unidades escolares, hospital, postos de saúdel e demais unidades da Administração Municipal que forneçam alimentação aos usuários de seus serviços, de forma permanente ou ocasional, priorizando [o) respeito aos hábitos alimentares do Município e à sua vocação agricola, com utilização preferencial de produtos da região. Calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ). Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos a | serem licitados e adquiridos pelo Município, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto E] [6] Profenura de [ Beda Puta Jula, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | res Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | | lá | | A $ | | | EN He ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar logal ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos | e realizando análise estatística dos resultados. Estimular a identificação ge crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado na unidade em que frequenta. Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições. Elaborar o Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação. Desenvolver projetos de educação alimentar | e nutricional para a comunidade escolar e os pacientes do Hospital e unidades de saúde municipais, promovendo a consciência ecológica e ambiental. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades. Art. 50 - Cria, na estrutura administrativa do Município, (o) Cargo de Odontólogo, com 30 horas de carga horária semanal, salário mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior [de Odontologia completo e registro válido no Conselho Regional de Odontologia para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo disposto no caput: Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgia odontológica junto aos Centros de atendimento (do Programa de Saúde da Família e/ou Unidade (s) de Atendimento do Município, compreendendo o exame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções: identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se |de 162 Pretetura da Bda futa dia Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 PREFEITURA DE FEDRA PRETA | | instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais elou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Cent Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do PSF e Unidade (s) do Município, na Zona Urbana ou Rural, conforme necessidade da | - Administração Pública. | | Art. 51 - Cria, na estrutura administrativa do Município, Cargo de Fiscal de Contratos, natureza de Cargo em Comissão, a ser ocupad [77] por servidor de carreira nomeado para esta função, com 40 (quarenta) hora semanais de trabalho, remuneração idêntica a de Chefe de Departamento, e estabelece 03 (três) vagas para livre nomeação do (a) Chefe do Poder Executivo. | $1º. Estabelece a exigência de Curso médio completo para o exercício do Cargo disposto no caput. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício N— do Cargo disposto no caput: acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto; determinar a reparação, correção, remoção reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou | incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; rejeitar, no . . | todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente | estabelecidos; exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada A | 63 | | | | | Prefeitura de vd Poda, Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ape ço ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA ! GABINETE DA PREFEITA | contratualmente, por exemplo); aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato Ko fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); liberar as faturas; comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuizo ao interesse público; receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados). | — Art. 52 — Autoriza a abertura de 10 (dez) vagas para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem preenchidas por Concurso |] Público, com o vencimento e carga horária já praticados no Município. Parágrafo Único. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais passa a ter as seguintes atribuições: Executar tarefas manuais rotineiras que | exigem esforço físico constante. Utilizar equipamentos braçais e de atividade rotineira. Executar serviço de limpeza ou de manutenção em geral. Prepai a terra para o plantio, auxiliar na semeadura de canteiros e colheita. rar Preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições. Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar. Auxiliar equipe técnica de iluminação, som e cenografia. Auxilia o motorista =— nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos. Executar pequenos reparos que não exijam qualificação profissional. Obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos de segurança da unidade. por tá ] Pretenura e BB a Sua Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. rr Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 dy reter de com supressão, inclusive, do quadro indicativo nele contido e acréscimo de 2 (dois) parágrafos, que passam a ter a seguinte redação: Jodia, Puta eraiptartço qd PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Art. 53 — Altera o art. 2º Lei Complementar n. 008/2009, | Art. 2º - Cria o Cargo de Gari, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salário base do Município e estabelece 60 (sessenta) vagas a serem preenchidas por concurso público. | 81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental incompleto para o exercicio do Cargo disposto no Caput, bem como exigência de ensino fundamental incompleto. | 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercentes do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades diversas relativas à área de limpeza, varrição coleta de lixo no perímetro urbano, distrito (s) e Vilas d Too Município, e manutenção em geral executando serviço de limpar ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, mantendo-os em condições de higiene e trânsito. Recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e o transporte, colocar o lixo produzido na Cidade, seu (s) distrito (s) e Vila (s) nos caminhões b equipamentos que os recolhem. Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de lixo urbano, limpezas gerais nos logradouros públicos e manutenção de equipamentos e ferramentas de trabalho. Utilizar equipamentos d To segurança individual. Obedecer as escalas de serviço, A estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 eoiiidos " TEA A ESTADO Er, MATO GROSSO | GABINETE DA PREFEITA Art. 54 - Cria, na estrutura administrativa do Município, os Cargos de confiança, caracterizados pela colaboração, assessoria |e planejamento dos demais órgãos e profissionais efetivos da Administração Pública Municipal, vinculados e subordinados ao setor específico da sia nomenclatura, com os salários estabelecidos pela Lei 079/1998 modificando-se a tabela constante do Anexo |, Lei referida, no ponto em que alude aos Cargos de Confiança nominados Chefes de Departamento, conforme seguem: 25 (vinte e cinco) Chefes de Departamento, assim nominados: Chefe do Departamento de Compras, vinculado diretamente a — Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Tributação, vinculado diretamente a Secretaria de Finanças; Chefe do Departamento de Transportes da Secretaria de Educação, a esta vinculado e subordinado; Chefe do Departamento de Planejamento Pedagógico da Secretaria de Educação, a esta vinculado e subordinado; Chefe do Departamento de Cultura e Esportes, vinculado a Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer; Chefe do Departamento de Limpeza Urbana, vinculado e subordinado a Secretaria de Limpeza Urbana; Chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas Municipais, vinculado e subordinado a Secretaria de mesmo nome; Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar e Identificação, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria -— Administrativa; Chefe do Departamento de Informática e Informação, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária, vinculado e subordinado a Secretaria Municipal de Saúde; Chefe do Departamento Ide Coordenação dos PSFs, vinculado e subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde: Chefe do Departamento Gestor do Hospital Municipal, vinculado e subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde; Chefe do Departamento de Coordenação das Ações Sociais, vinculado e subordinado a Secretaria Municipal de Assistência Social; Chefe (do | Departamento de Coordenação do Gabinete da Prefeita, vinculado, e [6 á Pettura de | EE Soda Pta dela, Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | PR ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Subordinado ao Gabinete da Prefeita; Chefe do Departamento de Cerimonial do Município, vinculado e Subordinado ao Gabinete da Prefeita; Chefe do Departamento de Almoxarifado, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Pregão, com a função de Pregoeiro do Município, vinculado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Convênios, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa, Chefe de Gestão de recebimento, conferência, pré-empenho e encaminhamento de notas fiscais e documentos referentes as aquisições a feitas pelo Município ao Setor de Contabilidade, vinculada a Secretaria de Finanças; Chefe do Departamento de Contabilidade, vinculado |e subordinado a Secretaria de Finanças; Chefe do Departamento de Licitação, com função de ocupar a função de Presidente da Comissão de Licitação, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Finanças, vinculado le subordinado a (o) Secretário (a) de Finanças; Chefe do Departamento |de PROCON, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa; Chefe do Departamento |de Engenharia, vinculado e subordinado à Secretaria Geral de Coordenadoria So Administrativa. | Art, 55 - Altera a Redação do artigo 2º, Lei Complementar 07/2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - a Procuradoria Geral do Município é integrada pelo Procurador Geral do Municipio e 02 (dois) Assessores Jurídicos concursados com carga horária semanal de 20 horas (Art. 20, Lei 8906/1994), todos 5 67 vi Prefeitura de , Juha Seta Jula Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ra tac ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE FEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, com as atribuições previstas nesta Lei Complementar. Art. 56 - Altera a Redação do artigo 5º, Lei Complementar 07/2007, que passa a ter a seguinte redação: | Art 5º - Aplica-se ao Procurador-Geral do Município e aos Procuradores Jurídicos o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei demo Complementar Municipal, nº 075/1998. Art. 57 - Altera a Redação do artigo 24, caput, Lei 07411998, que passa a ter a seguinte redação: | Artigo 24 - O professor terá a jornada de 20 (vinte) horas aulas, acrescidas de 05 (cinco) horas atividades ou 25 (vinte e cinco) horas aulas, acrescidas de 13 (treze) horas atividades para os ensinos infantil e fundamental. | "Art. 58 - Altera a Redação do 81º, art. 24, Lei 074/1998, ao que passa a ter a seguinte redação: 81º. O Professor com jornada de 25 (vinte e cinco) horas aulas e 13 (treze) horas atividades não terá alterada : a remuneração básica estabelecida por seu Concurso. o Professor de 20 (vinte horas) aulas e 05 (cinco) horas atividades terá a remuneração estabelecida no Anexo Il ) deste Estatuto. Gm | | | 68 Protetura de | Buda Puta Jueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 dy 8 Proteitura de Seda Preta Av. Fernando Correa da Costa, n" 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Der tiongstidado o gliciência ce pega que passa a ter a seguinte redação: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 59 - Altera a Redação do 83º, art. 24, Lei 074/1998, 8 3º. A carga horária de horas atividades previstas no “Caput” deste artigo destina-se a estudos, pesquisas, planejamento, atualização, avaliação de atividades curriculares e reforço escolar, aperfeiçoamento, articulação com a comunidade, reuniões pedagógicas, de acordo com projeto pedagógico de cada escola. | Art. 60 - Autoriza fazer a transposição do Cargo de Professor de 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas atividades para o Cargo de Professor de Ensino Fundamental, carga horária de 30 (trinta) horas (vinte horas aulas e dez horas atividades), adequando-se o salário, base estabelecido no Anexo Il, Lei 074/1998, àquele estabelecido para os Professores que assumiram o Cargo em decorrência do Concurso Público 01/2010, a partir de efetivada a transposição. Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse do professor efetivo (Lei 074/1998) com carga horária de 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas atividades somente incidirá sobre o salário base) do Concurso e suas atualizações monetárias. Feito o cálculo da atualização monetária do salário base do professor do Cargo de 20 (vinte) horas aulas e 05 (cinco) horas atividades na data da transposição para O, Cargo de Professor de Ensino Fundamental (vinte horas aulas e dez horas, atividades), incidirão, somente a partir daí, ao Cargo Transposto, as vantagens previstas na Lei 075/1998 (adicional por tempo de serviço el outros). 69 Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 mm Proterura de Suda ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA FRETA. GABINETE DA PREFEITA Art. 61 — Autoriza a fazer a transposição do Cargo de Enfermeiro, Carga Horária de 20 (vinte) horas, para o Cargo de Enfermeiro, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais criado por esta Lei e ad salário nela estabelecido. Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse do Enfermeiro efetivo, carga horária de trabalho semanal de 20 horas, para o Cargo de Enfermeiro, carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, somente incidirá sobre o salário base do concurso e -suas atualizações monetárias. Feito o cálculo da atualização monetária do salário base do Enfermeiro do Cargo de 20 (vinte) horas semanais na data da transposição para o Cargo de Enfermeiro, carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, incidirão, somente a partir daí, ao Cargo Transposto, as vantagens previstas na Lei 075/1998 (adicional por tempo de serviço e outros). | Art. 62 — Autoriza a fazer a transposição do Cargo de Médico, Carga Horária de 20 (vinte) horas, para o Cargo de Médico de Hospital, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais criado por esta Lei e ao salário nela estabelecido. Parágrafo Único. Estabelece-se a seguinte regra para a incidência do tempo de serviço nas situações de transposição descrita no caput: O adicional por tempo de serviço decorrido desde a data da posse do médico efetivo, carga horária de trabalho semanal de 20 horas, para g Cargo de Médico de Hospital e Unidade de Saúde, carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, somente incidirá sobre o salário base do concurso e suas atualizações monetárias. Feito o cálculo da atualização monetária do salário base do Médico do Cargo de 20 (vinte) horas semanais na data da transposição para o Cargo de Médico, carga 7 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 74 Na mg Prntetora de Ped 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. E merom LISN SS tirado é oficiância — essa R$: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA. horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, incidirão, somente à partir daí, ao Cargo Transposto, as vantagens previstas na Lei 075/1998 (adicional por tempo de serviço e outros). Art. 63 — Autoriza a Prefeita a nomear, excepcionalmente! 02 (dois) Procuradores Jurídicos, escolhidos entre advogados com inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, até o provimento das vagas por Concurso Público, com o salário vigente para o cargo de, Assessor Jurídico. Art. 64 — Autoriza a Prefeita a manter os Contratos com os Profissionais de Saúde (Médicos e Enfermeiros) nos termos em que hoje vigem, até o provimento das vagas por Concurso Público. Ar. 65 - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, inclusos os prestados por Médicos Plantonistas, terá o valor- hora acrescido de 20% (vinte por cento). Art. 66 — Coloca em extinção os Cargos de Professor de 38 horas (vinte e cinco horas aulas e treze horas atividades) e de 25 horas (vinte horas aulas e cinco horas atividades), mantendo sua existência até a| vacância de todos os servidores que os exercem, vedando a realização de novo (s) Concurso (s) para seu provimento. | Art. 67 — Coloca em extinção os Cargos de Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Monitor e Auxiliar de Enfermagem, mantendo sua existência até a vacância de todos os servidores que os exercem, vedando a realização de novo (s) Concurso (s) para seu provimento. n Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401