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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4098

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ESTADO DE MATO ÉROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 004/2014
DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
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Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a
Criação de Cargos Públicos. para preenchimento por Concurso,
especialmente para a legalização daqueles para os quais foram
realizados Concursos em datas anteriores escorados tão somente
em Editais, sem existência de Lei (s) aprovada (s) por este Poder
Legislativo.
Apenas por cautela, informa-se que nosso Município carece de
legislação que cria maioria dos Cargos ocupados por servidores da
Prefeitura, especialmente aqueles aprovados nos concursos realizados
nos últimos 16 (dezesseis) anos. ad
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486 - 1287
ES om e-mail: gabineteidpedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
O Concurso do ano 2010, por exemplo, que selecionou
ocupantes de cargos de Professor, entre outros, não dispunha de Lei (s)
Anterior (es) que criasse (m) esses Cargos. Referido concurso sequer
contou com Lei autorizativa desta Câmara de Vereadores.
A lei que cria o cargo de gari, por exemplo, sequer faz
referência às atribuições destes profissionais ou a seu salário. A da
Saúde cria cargos de médico preenchidos por livre nomeação do
Executivo, em acintosa inconstitucionalidade, para ficar apenas
em 02 exemplos.
O Projeto de Lei que segue anexo estabelece salários conforme
agueles efetivamente pagos aos profissionais que exercem Cargos no
Município, ou aquém dos efetivamente pagos, hoje, como é o caso dos
médicos, fazendo constar do Salário os penduricalhos pagos pela
Administração com outras nomenclaturas (auxílio moradia, auxílio
transporte, entre outros).
Da mesma forma, Cria Cargos hoje ocupados por técnicos
contratados pelo Município, como, por exemplo, Contador e Engenheiro
Civil, com salários menores que aqueles hoje praticados.
Os poucos Cargos novos criados pelo Projeto de Lei enviado a
este Poder Legislativo (Técnico em Edificações, Gestor de Programas)
não têm gualguer impacto, para mais, na folha de pagamentos vez que
a simples diminuição dos salários dos técnicos (Contador, Médicos,
Engenheiro Civil), por si só, é suficiente para cobrir as despesas deles
ua AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287 ;
Pedra Puet e-mail: estinetepdrpra mt gor br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2014
DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de Cargos
na estrutura administrativa do
Município e outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de
“a. Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, especialmente o disposto no artigo 27, Lei Orgânica
Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (guarenta) horas
semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$ 890,59
(Oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), regido pelo Regime
Estatutário, estabelece 35 (trinta e cinco) vagas para preenchimento por
No concurso público.
ste. Estabelece a exigência de Ensino Médio Completo
para o exercicio do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para os que
exercem o Cargo disposto no caput: Prestar atendimento e esclarecimentos ao
público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou
por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
efetuar o preenchimento de processos, guias, reguisições e outros impressos;
otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios
postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre
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SA Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta -. MT CEP 78795-000.
RERUM id Fone: (66) 3486-4400 Fax: (06) 3486-4401
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outros; promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre
outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e
postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e
levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar
processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos
a à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do
trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância
das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial, realizar
procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de
materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando
o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de
leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar
em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos,
programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos
materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de
No saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de
proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom
funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
propor à gerência imediata providências para consecução plena de suas
atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição,
reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
unidade em que trabalha; participar de cursos de qualificação e requalificação
profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos
a ele proporcionados; manter conduta profissional compatível com os princípios
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reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade
e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo
e urbanidade: realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme
orientação da chefia imediata; participar de escala de revezamento e plantões
sempre que houver necessidade.
Art. 2º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Agente de Vigilância, com o salário base inicial atual de R$768,82
(setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo
— Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e estabelece 40 (quarenta) vagas para provimento por concurso
público.
81º. Estabelece a exigência de formação de Ensino
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece: para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Realizar atividades relacionadas com a vigilância dos
prédios da Administração Municipal; Executar rondas diurnas e noturnas no
Prédio do Poder Executivo ou na unidade para a qual estiver designado,
verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Unidade em que
Na estiver lotacionado; Prestar informações quando solicitado; Controlar a
movimentação de veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e
horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; Comunicar a
autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; Inibir
a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Prefeitura ou em
qualquer um de seus prédios; Adotar providências para evitar furtos, incêndios
e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando
necessário; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
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Art. 3º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Agente de Vigilância Sanitária, com o salário base inicial atual de
R$890,59 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e regido
pelo regime Estatutário, jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso
público. |
81º. Estabelece a exigência de ensino médio completo,
CNH categoria AB, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece; para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de
diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo
cumprir as exigências do Código 'de Vigilância Sanitária e demais leis
pertinentes. Autuar e notificar os contribuintes que cometeram infração e
informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de regularizar a situação
e garantir o cumprimento da lei Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. Prestar informações em processos da
área; Expedir notificações de apresentação de informações e documentos,
autos de infrações e realizar apreensões; Realizar treinamento na área de
atuação, quando solicitado; Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máguinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade. :
Art. 4º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Almoxarife, com salário mensal inicial de R$950,00 (Novecentos e
cinguenta reais) e regido pelo | Regime Estatutário, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para
provimento por concurso público. , Ge
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Ped Preta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
sm, “Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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material. Operar sistemas de controle de estoque, sob orientação. Verificar
periodicamente data de validade dos produtos, quando perecível. Operar
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das demais atividades.
Art. 5º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Assistente Social, com carga horária de 30(trinta) horas semanais,
salário mensal de R$2.500,00 (dois (mil e quinhentos reais), estabelece 03
(três) vagas para provimento por concurso público.
—= 81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Assistente Social completo e Registro válido no Conselho Regional de
Assistência Social ao exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece às seguintes atribuições para o exercicio
do Cargo disposto no caput: Sob supervisão, coordenação e orientação da
Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar e executar as políticas de
assistência social do Município. Realizar o planejamento operacional e o
desenvolvimento de ações na área de assistência social. Prover serviços,
programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para
as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem. Contribuir com a
inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso
— aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana e
rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham
centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência,
idosos, à pessoa portadora de necessidades especiais, famílias, grupos e
indivíduos em risco de vulnerabilidade social. Prevenir situações de risco por
meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários. Acompanhar e monitorar o serviço de
habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência. Promover
e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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conferências na área de assistência social. Prestar o atendimento assistencial
destinado a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por. ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e ou
psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar. Elaborar
projetos tendentes a garantir a oferta de serviços de proteção social especial,
nas modalidades de média complexidade, garantindo a proteção e o
atendimento das famílias e individuos que se encontram em situação de risco
= pessoal e social, e que tenham os'seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares não foram rompidos. Viabilizar projetos que tendam a oferecer os
servíços de alta complexidade, garantindo a proteção integral —- moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos
sem referência, e/ou em situação, de ameaça, necessitando ser retirados de
seu núcleo familiar e/ou comunitário. Desenvolver e executar projetos e
programas e políticas públicas! de atendimento ao idoso, mediante a
participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não
governamentais. Organizar e responsabilizar-se diretamente e/ou parceria com
o governo federal, pelos programas de atendimento e proteção à criança e ao
adolescente, visando erradicar jo trabalho infantil. Cadastrar as famílias e
de pessoas carentes. Desenvolver e executar programas de atendimento as
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, nos regimes de
orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto,
colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, em
consonância com a legislação vigente. Promover e organizar em conjunto com
os conselhos as Conferências Municipais. Viabilizar a celebração de convênios,
acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou
instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos
da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípir
Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais. Exec
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ER Poly Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-0€
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trabalho, e estabelece: 16 (dezesseis) vagas para provimento por concurso
público. |
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
Ensino Médio, curso específico e inscrição válida no conselho Regional
de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: auxiliar em atividades relativas à área de assistência à
enfermagem. Auxiliar na execução de pequenos serviços de enfermagem, sob
a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Auxiliar
na preparação do paciente para consultas, exames e tratamentos, auxiliar na
observação para reconhecer e descrever sinais e sintomas à nível de sua
qualificação; Auxiliar na execução de tratamentos especificamente prescritos,
ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, como ministrar
medicamentos via oral e parenteral; auxiliar na realização de controle hídrico;
Fazer curativos, Auxiliar na aplicação de oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio; Auxiliar na execução de tarefas referentes
à conservação e aplicação de vacinas; auxiliar no controle de pacientes e de
comunicantes em doenças transmissíveis; Auxiliar na realização de testes e
proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para
exames laboratoriais; Auxiliar na prestação de cuidados de enfermagem pré e
pós operatórios; Auxiliar na execução de atividades de desinfecção e
esterilização; Auxiliar na prestação |de cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar por sua segurança; Auxiliar e zelar pela limpeza e ordem do
material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a
equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde; Auxiliar na
orientação dos pacientes na pós-consulta, quanto aos cumprimentos das
prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Técnico em Enfermagem e o
enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde, executar
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; auxiliar na execução dos
serviços gerais de enfermagem como aplicar injeções e vacinas, ministrar
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remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial, fazer curativos e
coletar material para exame de laboratório. Preparar e esterilizar os
instrumentos de trabalho utilizados na enfermaria e nos gabinetes médicos,
acondicionando-os em lugar adequado, para assegurar sua utilização. Preparar
os pacientes para consultas e exames, acomodando-os adequadamente, para
facilitar sua realização. Auxiliar na orientação do paciente sobre a medicação e
sequência do tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e
material adeguado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de
acidentes. Auxiliar na coleta de material para exames de laboratório e a
instrumentação em intervenção cirúrgicas, atuando sob a supervisão ido
enfermeiro ou médico, para facilitar O desenvolvimento das tarefas de cada
membro da equipe. Participar dos procedimentos pós-morte; Participar de
ações de vigilância epidemiológica; Atuar em atividades de atendimento e
programas de saúde (pré-natal, puericultura, hipertensão, diabetes, entre
outros), conforme especificações. Realizar visitas domiciliares, prestando
atendimento de primeiros socorros e convocação de faltosos. Auxiliar na
observação sistemática do estado de saúde dos trabalhadores, através: de
campanhas de educação sanitária, levantamento de doenças profissionais,
organizando e mantendo fichas individuais dos trabalhadores. Auxiliar na
realização de inquéritos sanitários nos locais de trabalho. Executar atividades
de controle de dados vitais, punção venosa, controle de drenagem, aspiração
de cavidades e acompanhamento de pacientes em exames complementares.
Auxiliar no Registro e controle das informações pertinentes à sua atividade
através dos recursos disponíveis e rotina do setor. Auxiliar no treinamento na
área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. GO
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Art. 8º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, com o salário base inicial atual de R$
768,82 (Setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido
pelo Regime Estatutário, carga horária, de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
Ensino Fundamental Completo, curso específico e inscrição válida no
Conselho Regional de Odontologia para o exercício do Cargo disposto no
caput. !
82º. Estabelece, para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Efetua o controle da agenda de consultas, verificando-
os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas, para mantê-las
organizadas e atualizadas; Atender os pacientes, procurando identificá-los,
averiguando as necessidades e o histórico clinico dos mesmos, para prestar-
lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao cirurgião dentista;
Controla o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do
paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao
cirurgião dentista consultá-los quando necessário; Esteriliza os instrumentos e
desempenha outras tarefas afins, para auxiliar o cirurgião dentista no
desempenho de suas funções; Observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior
imediato, compatíveis com o cargo.
Art. 9º - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Auxiliar de' Monitora, som carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de R$768,82
(Setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e regido pelo
Regime Estatutário, estabelece 05 (cinco) vagas para preenchimento por
concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental
incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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82º. Estabelece |as seguintes atribuições para os que
exercem o Cargo disposto no caput; Auxiliar na orientação das crianças em
unidades escolares e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os
equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado.
Auxiliar na elaboração de tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o
interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Auxiliar na
análise do desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo
pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e
educação. Auxiliar no zelo da ordem da turma sob sua responsabilidade, bem
como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda. Auxiliar a manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Auxiliar a manusear e
operar equipamentos de computador e informática, na elaboração de relatórios
e trabalhos relacionados à sua atividade.
Art. 10. Cria, na estrutura administrativa do Município, O
Cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Urbanos, estabelecendo-se 10 (dez)
vagas para provimento por Concurso Público, com salário base inicial atual
R$768,82 (setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental
incompleto e jornada de trabalho de 40(guarenta) horas semanais de
trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades nas diversas áreas da organização
exercendo tarefas de natureza operacional tais como: remoção e transporte de
volumes, preparação, conservação e aplicação de massa asfáltica. Escavar
valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes. Transportar e manejar
equipamentos e materiais diversos, sob orientação. Auxiliar nos trabalhos
relativos a obras de construção civil e produções diversas. Realizar trabalhos
de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e
NA Seda Poeta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
AS Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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outras peças e chumbando bases |danificadas, para reconstruir essas
estruturas. Realizar limpeza no local da obra e auxiliar nos serviços de
armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia,
tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados,
para assegurar o estoque dos mesmos. Apreender animais soltos em vias
públicas tais como cavalo, vacas, cachorro, cabritos, etc., lançando-os e
conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da
população. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e
segurando-os para garantir a correta instalação. Auxiliar em atividades
operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria,
serralheria, encanador e outros. Efetuar e auxiliar nos serviços de preparo e
conservação de jardins, aparando gramas, preparando a terra, | plantando
sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar
canteiros em geral. Realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de
diferentes plantas segundo orientações técnicas. Cortar árvores segundo
especificações e laudos. Requisitar o material necessário ao trabalho. Recolher
o lixo vegetal resultante de podas: Efetua limpeza e conservação de áreas
verdes, praças terrenos baldios e outros logradouros públicos, carpindo,
limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, utilizando enxada,
diversos tipos de vassouras, ancinho e outros instrumentos visando melhorar o
aspecto urbano do município. Auxilia na preparação de rua para a execução de
serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra,
para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas
vias. Sinalizar a pista a ser asfaltada. Preparar a pista para receber a massa
asfáltica, providenciando a limpeza, lavagem e varrição da mesma. Auxiliar nos
serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura. Aplicar
a massa asfáltica e fazer correções na pista. Auxiliar em atividades
relacionadas a transporte de matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de
máquinas, equipamentos e ferramentas. Preparar concreto e argamassa
segundo as características da obra. Assentar diferentes materiais. Revestir
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diferentes superfícies. Realizar reforma e manutenção de prédios, calçadas e
outras estruturas. Instalar moldura de: portas, janelas e outros. Remover
volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado. Utilizar
equipamentos de segurança individual. Obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compativeis com a sua habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de
materiais e equipamentos da unidade.
Art. 11 — Cria na estrutura administrativa do Município o
Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com salário base inicial atual de R$
768,82 (Setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), regido
pelo regime Estatutário, estabelece 10 (dez) vagas para provimento por
concurso público. .
81º. Estabelece a exigência de ensino fundamental
incompleto e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ;de
trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput.
Parágrafo Único. O Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais
passa a ter as seguintes atribuições: Executar tarefas manuais rotineiras que
exigem esforço físico constante. Utilizar equipamentos braçaís e de atividade
rotineira. Executar serviço de limpeza ou de manutenção em geral. Preparar a
terra para o plantio, auxiliar na semeadura de canteiros e colheita. Preparar e
servir nas repartições e outros, guando determinado, lanches, cafés e
refeições. Auxiliar no preparo e distribuição da merenda escolar. Auxiliar equipe
técnica de iluminação, som e cenografia. Auxilia o motorista nas atividades de
carregamento, descarregamento e' entrega de materiais e mercadorias,
valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a
execução dos trabalhos. Executar pequenos reparos que não exijam
qualificação profissional. Obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade. Zelar pela Guarda e conservação de materiais e equipamentos de
segurança da unidade.
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Podia Puta Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000:
SME Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DA PREFEITA.
Art. 12 - Cria, na estrutura administrativa do Município, [o
Cargo de Bioquímico/Farmacêutico, com o salário base inicial atual de
R$1.317,55 (Um mil trezentos e dezessete reais, cinquenta e cinco centavos) e
regido pelo Regime Estatutário, carga horária de 20 (vinte) horas semanais
de trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso
público.
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior em
Farmácia/Bioquímica e registro no Conselho Competente para o exercício
do Cargo disposto no caput.
g2º. Estabelece para o Cargo disposto no caput: as
seguintes atribuições: Trabalhar em qualquer unidade de saúde do; Município
para a qual for designado; Realizar pesquisas sobre a composição, função e
processos químicos dos organismos vivos; testar e analisar materiais e
substâncias colhidos; estudar a ação de alimentos, medicamentos e outras
substâncias; participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras
atividades de saúde; realizar e participar de reuniões com a sociedade, para
definir ações que melhorem as condições de vida; analisar e determinar
probabilidade de doenças epidemiológicas, alertando para sua proliferação;
testar a qualidade da água consumida pela população; conhecimento em
computação.
Art. 13 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Bombeiro, com o salário base inicial atual de R$768,82
(setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação de Ensino
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Executar : serviços de instalação e consertos de
encanamentos de água e de rede de esgoto, bem como de caixa d'água,
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É Sadia Puta Av. Fernando Corsa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. af
N one: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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aparefhos sanitários, chuveiro e válvulas de pressão; fazer ligações de bombas
e reservatórios d'água; fazer a manutenção das redes de água e esgoto; fazer
a limpeza em condutores de água e caixas de gordura; controlar o nível de
água de reservatório, bem como efetuar a limpeza periódica; zelar pela
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; desempenhar
outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência ou outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 14 - Cria, na estrutura administrativa do Municipio, o
Cargo de Contador do Município, com 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, salário base inicial de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e regido pelo
Regime Estatutário, e estabelece 01 (uma) vaga para provimento por concurso
público.
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior
Completo em Contabilidade e registro válido no Conselho Regional de
Contabilidade, com experiência comprovada de no mínimo dois anos de
exercício do Cargo disposto no caput:
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de coordenação e execução
de serviços inerentes à contabilidade pública, supervisionando, planejando,
elaborando, coordenando, acompanhando, assessorando, pesquisando e
executando programas, relativos à área de contabilidade. Organizar e dirigir os
serviços de contabilidade da instituição, planejando, supervisionando,
orientando e participando da execução, de acordo com as exigências legais e
administrativas. Planejar os sistemas de registros e operações contábeis
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais. Proceder à
análise de contas. Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos,
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação
de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis
erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar
8 Prfeiva do 17
Ra Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
piada Maas Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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empenhos de defesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas
dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos.
Elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira de cada Secretaria e da Prefeitura. Assessorar sobre problemas
contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre ipráticas
contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e
instrumentos de ação dos setores. Elaborar e assinar balancetes, balanços e
demonstrativos econômicos financeiros. Elaborar demonstrativos contábeis
mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e
financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para
apresentar resultados da situação: patrimonial, econômica e financeira.
Participar de projetos multidisciplinares e aqueles eu envolvam as Secretarias
da Prefeitura que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da
instituição. Elaborar a prestação de. contas junto ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, assinando, como responsável solidário todos os
documentos pertinentes ao desempenho do Cargo. Realizar treinamento na
área de atuação, quando solicitado. Solicitar certidões negativas de débitos à
órgãos federais e estaduais. Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.
Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao
exercício das demais atividades. Registrar dados no Diário de Bordo sobre a
utilização diária do veículo de sua responsabilidade, anotando quilometragem
rodada, abastecimentos, eventuais problemas elétricos e mecânicos, de lataria,
freios, pneus e outros, trocas de óleo e demais dados que se façam
necessários ou por determinação da Administração. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Art. 15 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Contínua-merendeira, com o salário base inicial atual de
R$768,82 (setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido
18
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pelo Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e estabelece: 90 (noventa) vagas para provimento por concurso
público.
81º. Estabelece a exigência de formação de Ensino
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal
em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades
municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento
sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação
específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de
acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz,
feijão, legumes e verduras, carne e:batatas), selecionando os ingredientes
necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor
adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios
necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando
em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros
utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições,
observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos
utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da
cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para
manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos
diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e
freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos
das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na
observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens.
Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares.
Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem
servidos e separados. Verificar a' aceitação da merenda pelas crianças e
jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. lara
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direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. .
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde
que específica do cargo que ocupa. |
Art. 16 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Coveiro, com salário base inicial atual de R$ 768,82 (setecentos e
sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos), regido pelo regime Estatutário, e
estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a: exigência de ensino fundamental
incompleto e jornadá de trabalho de: 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Auxiliar nas inumações e exumações. Realizar a
manutenção e limpeza do terreno do cemitério. Manter a sala limpa,
higienizada, equipada com materiais indispensáveis à segurança do serviço.
Proceder a limpeza dos materiais, usados em cortejos fúnebres. Ajudar os
motoristas na chegada e saída dos corpos. Fazer anotações referentes ao livro
de ocorrências. Conferir e providenciar: os materiais especificados à atividade.
Zelar pela guarda dos materiais utilizados. Efetuar limpeza e conservação nos
cemitérios e jazigos, bem como auxilia 'na preparação de sepulturas, abrindo e
fechando covas, para permitir o sepultamento dos cadáveres. Zelar pela
manutenção e conservação dos equipamentos do setor, providenciando
solicitação de reparos quando necessário. Manipular elementos quimicos,
específicos de sua especialidade, organizando e controlando seu uso, guarda e
manutenção. Atuar na confecção de coroas e faixas fúnebres, construção e
demolição de túmulos, realização, conservação e manutenção de cemitérios e
tarefas manuais rotineiras. Auxiliar em atividades relacionadas a transporte de
matéria-prima, limpezas gerais e manutenção de máguinas, equipamentos e
ferramentas. Remover. volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre
que solicitado. Utilizar equipamentos de segurança individual. Obedecer as
Podia veta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000,
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escalas de serviços - estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade.
Art. 17 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Encanador, com o salário base inicial atual de R$768,82
(setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação de Ensino
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Executar tarefas de redes de água e esgoto. Instalar e
consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de
medição. Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões. Executar e
reparar ramais domiciliares. Corrigir vazamentos em redes de água, bem como
desobstruir as redes de esgoto. Executar outras, desde que solicitada por seu
chefe imediato.
Art. 18 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Enfermeiro, sendo 12 (doze) as vagas para provimento por concurso
público, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais e salário mensal
inicial de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), e uma vaga a ser
preenchida por um servidor efetivo concursado, com carga horária de 20(vinte)
horas semanais e salário base inicial e mensal de R$ 1.317,55 (um mil e
trezentos e dezessete e cinquenta e cinco centavos).
81º. Estabelece a exigência de Curso superior completo
de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem para o
exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Executar serviços de enfermagem, empregando
processos de rotina, e/ou específicos, para possibilitar a proteção e
recuperação da saúde individual ou coletiva. Coordenar as equipes de trabalho
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no setor onde atua. Executar diversas tarefas de enfermagem, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de
respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus
conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social
aos pacientes. Prestar primeiros socorros no focal de trabalho, em caso de
acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais,
administrando medicamentos, para posterior atendimento médico.
Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando
sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de
acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente.
Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato,
verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua
substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem. Supervisionar e manter salas, consultórios e demais
dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e
limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Responsável Técnico em
Enfermagem (RT, CCIH, CME e Centro Cirúrgico). Desenvolver a atividade de
gerente de enfermagem no hospital municipal, mediante eventual nomeação
em comissão. Promover a integração da equipe com unidade de serviços,
organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando
soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as
diretrizes. Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientações sobre
planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a
importância do pré-natal etc. Efetuar trabalho com crianças para prevenção da
desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executar
programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de
doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolver o programa com
adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de
drogas etc. Executar a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS,
controle de equipamentos e materiais de consumo. Fazer cumprir o
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Podia Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 = Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. GA
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planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participar de
reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o
aperfeiçoamento dos: serviços prestados. Efetuar e registrar todos os
atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao
paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de
enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar
o controle de saúde. Realizar estudos sobre necessidade de pessoal e
materiais pertinentes ao desempenho das atividades, elaborando escalas de
serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais
permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos
trabalhos de enfermagem. Executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato. Atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado:e necessário ao exercício das demais
atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando
necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e
conservados os materiais, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
Art. 19 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Engenheiro Civil, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais, salário mensal de R$5.000,00 (Cinco mil reais), estabelece 01
(uma) vaga para provimento por concurso público.
$1º. Estabelece a exigência de Curso superior completo
de Engenharia Civil e registro/inscrição válida no Conselho Regional de
Engenharia (CREA), habilidades em informática com domínio do
programa AutoCad aos exercentes do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Elaborar projetos de construções, reformas e
ampliações de obras de interesse do Poder Público Municipal. Analisar
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Prefeitura do :
E Podia 9 Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
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Projetos construções, feformas e ampliações de obras de interesse do Poder
Público Municipal, ainda que propostos por particulares, emitido Parecer
circunstanciado sobre' os mesmos. Elaborar cálculos estruturais. Elaborar
memoriais descritivos. Supervisionar, coordenar, orientar tecnicamente toda
atividade do Poder Público Municipal que exija atuação de Engenheiro Civil.
Realizar estudo de viabilidade técnico econômica. Vistoriar, períciar, avaliar,
arbitrar, emitir laudos e parecer técnico sobre obras civis do Município ou de
interesse deste. Desenvolver método de padronização, mensuração e controle
de qualidade das obras de engenharia no Município. Fiscalizar obras e serviços
técnicos, públicas e privadas. 1.12. Engenharia Civil. Avaliar as condições
requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do
terreno disponível para a construção. Elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo
aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a
aprovação. Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia
civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral e drenagem.
Realizar a análise de bacias hidrográficas, consultando plantas cartográficas,
efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, para solucionar e
prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município.
vo Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas
ao planejamento e desenvolvimento urbano. Participar dos processos de
licitação de obras. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam
sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações
técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Executar
outras atribuições afins. Desenvolver putras atividades afins.
Art. 20 - Cria, na estrutura administrativa do Município,
o Cargo de Fiscal de Tributos, com salário base inicial de R$1.500,00 (Um
mil e quinhentos reais) e regido pelo Regime Estatutário, jornada de trabalho
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Pedua 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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perto e
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de 40(quarenta) horas semanais e estabelece 02 (duas) vagas para
provimento por concurso público. |
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
Ensino Médio, habilidades em informática; com CNH “AB”, no mínimo,
para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesguisa e execução de
procedimentos e programas, relativas | à área de fiscalização de tributos:
NE Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de
prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para
defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular.
Fiscalizar estabelecimentos industriais, omerciais e prestadores de serviços,
verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividades, recolhimento de
taxas e tributos municipais, ou licença de funcionamento, para notificar as
irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das
obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias
realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à
prefeitura municipal. Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com
base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que as
providências sejam tomadas. Autuar e notificar contribuintes que cometeram
infrações e informa-os sobre a legislação vigente, visando à regularização da
situação e o cumprimento da lei. Manter-se atualizado sobre política de
fiscalização tributária, acompanhando, as alterações e divulgações feitas em
publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente.
Auxiliar na execução de serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o
cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros
procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o
cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos
os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de
25
bm Protaitura de t
E ada 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 4 Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
re Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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mercadorias, livros, documentos e assem
elhados, e aplicação de penalidades;
administrativas. Auxiliar na análise da |contabilidade das empresas E dos
contribuintes em geral, observada a legislação pertinente. Constituir os
correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros
meios de apuração definidos na legislação, via lançamento e notificação fiscal.
Auxiliar na execução de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de
tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos.
Assistir e orientar as unidades de exedução no cumprimento da legislação
tributária. Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária,
R inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas. Auxiliar a
desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de
atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da
consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação.
Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a
avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de
programas de arrecadação, abrangendo: a elaboração das previsões e metas
de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e
legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do
impacto relacionado a eventual concessão ou ampliação de incentivo ou
benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e
respectivas medidas de compensação, : da variação do índice de preços, do
crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; a especificação e
execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação,
da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do
montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou
judicial. Coordenar e executar programas de acompanhamento do
desempenho das receitas tributárias, sejam próprias ou por transferência;
Emitir pareceres em. processos administrativo-tributários, interpretando e
aplicando a legislação tributária. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na área de atuação,
26
Pedi Pi duo, Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro - Pedra Preta - MT CEP 78795-000. GG
) Fone: (66) 3486- 4400, Fax: (66) 3486-4401
en
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quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros,
quando autorizado e hecessário ao exercicio das demais atividades. Dirigir
veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício
das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade. Fiscalizar relações de consumo.
Art 21- Cria, na estrutura administrativa do Município,
o Cargo de Fiscal de Vigilância Ambiental, com salário base inicial de
R$1.020,00 (Hum mil e vinte reais) e regido pelo Regime Estatutário, carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estabelece 02 (duas)
vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
Ensino Médio, habilidades em informática, com CNH “AB”, no mínimo,
para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Planejar, elaborar, analisar e executar atividades
relativas ao meio ambiente e ao saneamento básico: fiscalizando imóveis,
estabelecimentos comerciais, industriais, verificando o cumprimento da
legistação pertinente, para assegurar o bem-estar da comunidade. Analisar
processos, emitindo pronunciamento e pareceres relacionados com sua área
de atuação, que requeiram estudos e' pesquisas para melhor fundamentação.
Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, bem como propriedades
rurais e outros quanto ao meio ambiente, vistoriando suas dependências,
fazendo cumprir as exigências da Legislação ambiental vigente. Autuar e
notificar os infratores e.informa-os sobre a legislação vigente, com o objetivo de
regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei. Desenvolver cálculos,
pesquisas, estudos e propostas para a criação e alteração de programas,
projetos e atividades que atendam as necessidades apontadas no serviço: que
lhe seja afeto, ou à demanda solicitada pelo seu responsável direto.
Fundamentar o acompanhamento, à avaliação e/ou controle das atividades de
: 27
Mm Poda Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. GP
Rego nada Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
PREFEITURA DE FEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
sua área de atuação, proporcionando informações que indiquem os objetivos,
metas e resultados. Participar em interação com outros profissionais de
análises de situações e problemas apresentados por sua área, procurando
identificar soluções racionais e econômicas para o Município. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Realizar treinamento na
área de atuação, quando solicitado. Operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado é necessário ao exercício das demais
atividades. Atuar em «atividades técnico-administrativas relativas à área de
fiscalização de saneamento, em imóveis, estabelecimentos comerciais,
industriais, diversões Públicas, ambulantes, verificando o cumprimento da
legislação pertinente, para assegurar O bem-estar da comunidade. Fiscalizar e
acompanhar as obras de implantação da rede de esgotamento sanitário no
perímetro urbano de Pedra Preta e a qualidade da administração da exploração
da concessão. Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais, de
diversões e outros quanto à higiene, vistoriando suas dependências, fazendo
cumprir as exigências da Legislação. Municipal. Autuar e notificar os
contribuintes que cometeram infração e informa-los sobre a legislação vigente,
com o objetivo de regularizar a situação e garantir o cumprimento da lei.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Expedir
notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações
e realizar apreensões, Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
quando necessário ao exercício das dernais atividades. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Art. 22 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Fisioterapeuta, com o salário base inicial atual de R$1.317,55 (um
mil trezentos e dezessete reais, cinquenta e cinco centavos) e regido pelo
Regime Estatutário, sendo que para os servidores já efetivados a carga horária
é de 20 (vinte) horas “semanais de trabalho e estabelece 04 (quatro) vagas
para provimento por concurso público, com carga horária semanal de 30(trinta)
28
Sn Podia 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Ga
À are Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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horas e salario base inicial de 1.975,50 (um mil e novecentos e setenta e
cinco reais e cinquenta centavos).
81º. Estabelece a “exigência de Curso Superior em
Fisioterapia e Registro no Conselho: Competente para o exercício do
Cargo disposto no caput.
52º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em qualquer das Unidades de Saúde do Município
para a qual for designado; Examinar os pacientes, visando determinar
diagnósticos; promover a interação terapêutica paciente-médico, no sentido de
condicionar o paciente para o tratamento; elaborar o tratamento de prevenção
cardiovascular, praticar fisioterapia respiratória através de manobras
desobstrutivas;, praticar cinesioterapia com intuito de reabilitar os pacientes;
emitir atestados médicos quando a situação assim o requerer; reabilitar
pacientes com problemas na parte ortopédica e reumatológica; interpretar
exames para confirmar doenças e proceder a prognósticos; efetuar tratamento
de pacientes, utilizando o processo de fisioterapia para sanar problemas como
artrite e outros; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Art. 23 — Altera o art. 2º Lei Complementar n. 008/2009,
com supressão, inclusive, do quadro indicativo nele contido e acréscimo de 2
(dois) parágrafos, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Cria O Cargo de Gari, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, salário base do
Município e estabelece 60 (sessenta) vagas a serem
preenchidas por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental
Incompleto para o exercicio do Cargo disposto no Caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para os
exercentes do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades diversas relativas
à área de limpeza, varrição e coleta de lixo no perímetro urbano, distrito (s) e
29
4888 Pistaturado
a Podua Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
ENS, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
So ea cd
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Vilas do Município, e manutenção em geral executando serviços de limpar
ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, mantendo-os em
condições de higiene e trânsito. Recolher os montes de lixo, despejando-os em
latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e o
transporte, colocar o lixo produzido na Cidade, seu (s) distrito (s) e Vila (s) nos
caminhões e equipamentos que os recolhem. Auxiliar em atividades
relacionadas a transporte de lixo urbano, limpezas gerais nos logradouros
públicos e manutenção de equipamentos e ferramentas de trabalho. Utilizar
equipamentos de segurança individual. Obedecer as escalas de serviços
o estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade.
Art. 24 - Cria, na estrutura administrativa do Município, º
Cargo de Gestor Municipal de Projetos e Convênios, em caráter de livre
nomeação do Poder Executivo dentro do quadro de servidores efetivos,
vinculado à Secretaria Geral de Coordenação Administrativa, com salário base
inicial de R$2.366,84 (Dois mil e trezentos e sessenta e seis reais, oitenta e
quatro centavos), jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais e
estabelece 01 (uma) vaga.
81º. Estabelece a exigência de Ensino Médio Completo
para o exercício do Cargo disposto no caput.
NE 82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Assessoramento na elaboração de planos de
trabalho bem como no cadastro de propostas junto aos Ministérios Federais e
ao Governo Estadual; coordenando a observação de prazos dos convênios e
elaboração de certidões; Assessoramento junto aos demais setores da
administração pública acerca dos documentos exigidos para celebração e
manutenção dos convênios, cumprimento de prazos e prestação de contas
junto aos Ministérios e demais órgãos dos Governos Federal e Estadual.
Art. 25 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo Gestor e operador dos programas e sistemas de prestação de contas
30
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SE Podua 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Gr
AA o a Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
bis amtjmr
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instituídos em funcionamento no Município por determinação do Tribunal de
Contas, com carga hórária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho,
salário base inicial de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais) e regido pelo
Regime Estatutário, e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por
concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
Ensino Médio e curso Técnico de Informática para o exercício do Cargo
disposto no caput.
S2º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições; Gestor e operador dos programas e sistemas de
prestação de contas instituídos em funcionamento nos Municípios por
determinação do Tribunal de Contas Estadual (atualmente o Aplic e Geo-
Obras), com as seguintes atribuições: : Providenciar e enviar ao Tribunal de
Contas pelo sistema de internet por este disponibilizado dados e informações
acerca de obras ou serviços de engenharia executados direta ou indiretamente
pelo Município, com recursos próprios ou de convênios com Estado e/ou União
ou originados de empréstimos a qualquer título, normativas e legislação
vigente. Providenciar o envio e enviar ao Tribunal de Contas do Estado,
exclusivamente por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de
Contas — APLIC, o Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; Contas anuais de Governo prestadas pelo
Chefe do Poder Executivo, no dia seguinte ao término do prazo a que se refere
o artigo 209 da Constituição Estadual: arquivos mensais; arquivos da carga
inicial, arquivos de envio imediato: Até o terceiro dia útil subsequente à
ocorrência do fato: cargas Abertura e Retificação de edital; Até o quinto dia útil
subsequente à ocorrência do fato: cargas Cancelamento, Prorrogação,
Homologação, Retificação da Homologação, Licitação Fracassada, Licitação
Deserta, Anulação, Revogação, Suspensão/Paralisação, Ata de Registro de
Preço, Prorrogação “da Validade | (Concursos/Processos Seletivos),
Cancelamento/Anulação (Concursos/Processos Seletivos) e Paralisação
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[f) [f) Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
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e
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(Concursos/Processos Seletivos). Até o último dia do mês subsequente à data
de publicação da concessão, quando se tratarem de arquivos de benefícios
previdenciários de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e
revisões concedidos. As informações contábeis correspondentes ao mês de
dezembro deverão incorporar os lançamentos de encerramento do exercício, e
as informações relativas a carga inicial do exercício subsequente, os
lançamentos de abertura do exercício. Frequentar com assiduidade e conforme
estabelecido pela Administração cursos de atualização e qualificação
profissional, oferecidos pelo TCE ou outras instituições públicas ou privadas,
o quando determinado pelo Município.
Art. 26 - Cria, na estrutura administrativa do Município,
o Cargo de Gestor de Patrimônio, salário mensal inicial de R$1.500,00 (Um
mil quinhentos reais) e regido pelo Regime Estatutário, 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por
concurso público.
$1º. Estabelece à exigência de formação completa de
Ensino Médio, curso técnico em informática, CNH “AB”, no mínimo, para o
exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Implementar sistemas e ferramentas de gestão de
patrimônio; Atestar notas fiscais dos materiais permanente recebidos pela área
de material e patrimônio; Acompanhar. diariamente as rotinas de material e
patrimônio, principalmente através ; dos indicadores, identificando e
solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para
redução de custos; Cadastrar o material permanente e os equipamentos
recebidos; Manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos,
adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa
patrimonial; Avaliar previamente as informações que serão inclusas na página
da Prefeitura de Pedra Preta concernente ao patrimônio do Município;
32
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Ê Poda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. GE
Qaercereram Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
458 Proletura de
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Coordenar e gerir os bens móveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob
controle; o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação
específica; a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros ou
particulares. Realizar conferências mensais e anuais, com inventários físico;
dirigir veículos leves.
Art. 27. Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas, carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, com o salário base inicial atual de
R$ 890,59 (oitocentos e noventa reais.e cinquenta e nove centavos) e regido
pelo regime Estatutário, estabelece O3(três) vagas para provimento o por
concurso público. ;
81º. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental
Completo para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Responsabilizar-se por consertos relacionados a
mecânica automotiva, incluídas máquinas e equipamentos pesados da
Prefeitura; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, máquinas e
equipamentos pesados, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor,
sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de
motores, sistemas e partes do veículo, máquinas e equipamentos do Município;
instalar sistemas de transmissão no veículo, máquinas e equipamentos;
substituir peças dos diversos sistemas; V! - reparar componentes e sistemas de
veículos; desempenho de componentes e sistemas de veículos; VIII -
providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da
direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação
e o mecanismo das válvulas; zelar pela 'conservação, limpeza e manutenção de
aparelhos, ferramentas e ambiente 'de trabalho; fazer o controle e a
manutenção preventiva dos veículos, planejar e organizar qualificação,
capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão
em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo nas
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
33
Podia, Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Gs
qto tado o gficiância "À
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atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu
cargo.
Art. 28 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Médico de Hospital elou de Unidade (s) de Saúde Municipal, com
carga horária de 40(guarenta) horas semanais, estabelecendo-se 06 (seis)
o vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de
R$10.000,00 (Dez mil reais), ficando garantida 01(uma) vaga para a servidora
efetiva concursada com carga horária 20 (vinte) horas semanais, com salário
base no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
$1º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina —- CRM,
para o exercício do Cargo disposto no caput.
g2º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames médicos,
No emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica,
anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares,
para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de
exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com
padrões normais, para confirmar ou “informar o diagnóstico. Prescrever
34
Ped 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Gp
ça Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
e pn co
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medicamentos, indicando dosagem e fespectiva via de administração, assim
como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do
paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a
Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade
física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou
alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica
adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir
atestados de saúde, sanidade e aptidão fisica e mental e de óbito, para atender
do às determinações legais. Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins
de posse, licença, desvio de função: e aposentadoria de servidores do
Município; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a
implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto
com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às
doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de
reuniões de âmbito local, distrital ou | regional, mantendo constantemente
informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a
saúde e bem-estar da comunidade. Realizar plantões, conforme escala da
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo finais de semana e plantões noturnos.
Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente
e físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes
um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros
eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a
Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos
leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das
demais atividades. ii organizados, limpos e conservados os materiais,
35
a Prafeitura de =
a Podia Pula Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. í
Aid ias Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
versa:
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máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
Art. 29 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde, com
carga horária de 40(quarenta) horas semanais, estabelecendo-se 04 (quatro)
vagas para provimento por Concurso Público, com salário mensal de
R$7.000,00 (Sete mil reais).
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição. válida no Conselho Regional de Medicina — CRM,
-- para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Atuar em atividades de planejamento, elaboração,
coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de
procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de
Saúde da Famiília-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico,
prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos
de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente,
palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico
ou, sendo necessário,, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao
no especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a
queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação
adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos,
hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar
ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados,
para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos
destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas,
baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para
possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência
36
sum Prototua de
Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. ;
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em casos de acidentes de trabalho qu alterações agudas de saúde, orientando
e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseguências mais
graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão fisica e
mental e de óbito, para atender; às determinações legais. Participar do
Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública,
acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a
realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas
de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.
Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo
= constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde,
para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de
boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza & arejamento
adeguados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento.
Executar outras tarefas correlatas. determinadas pelo superior imediato: Atuar,
na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza,
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização
superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados
das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e
sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercicio
das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,
= quando necessário ao exercicio das demais atividades. Manter organizados,
limpos e conservados os materiais, máguinas, equipamentos e local de
trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de
saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de
Saúde da Família. :
Art. 30 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Médico Especialista em Cirurgia Geral, com carga horária de
3o(trinta) horas de semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para
provimento por Concurso Público, com salário mensal de R$6.000,00 (seis mil
reais).
37
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retas a Poda Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. GO
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
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exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde, em
regime de plantão médico ou não; Examinar pacientes, formulando
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de
natureza profilática relativo a sua especialidade médica; Realizar: o pronto
atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar os pacientes
para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações
complementares sobre os caso a ser diagnosticado; Requisitar e interpretar
exames de laboratório e de raios-X; Realizar procedimentos ambulatoriais e
cirurgias referentes à especialidade; Fazer pesquisa de campo ou; de
laboratório para complementação de trabalhos e observações; Emitir guias de
internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os às clínicas
especializadas, se assim se fizer necessário; Prestar informações eipareceres
sobre assuntos de sua especialidade; Exercer medicina preventiva, incentivar a
vacinação e realizar o controle de puericultura, pré-natal mensal e de pacientes
com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros
programas); Estimular debates sobre saúde com grupos de pacientes, com
grupos organizados da comunidade e da população em geral; Integrar equipe
multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da
população; Notificar doenças consideradas de “Notificação Compulsória” pelos
órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política
de saúde do município; Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos
quando definidos pela política municipal de saúde; Elaborar. relatórios
periódicos e fornecer: dados estatísticos sobre sua atividade, Elaborar a
elucidação de casos de suspeitas: de vícios, de entorpecentes! e outros;
Realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Adminisirativa e da natureza de seu trabalho. Promover o atendimento
individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em
educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não; Examinar
pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos,
cirúrgicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica:
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ar Soda 9 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. ed
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Prefeitura do
Eua Pata
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Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à
obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado;
Requisitar e interpretar exames de laboratório e de raios-X; Realizar
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade; Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações; Emitir guias de intemação e fazer triagens de pacientes
encaminhando-os às clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;
Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Exercer
medicina preventiva, incentivar a vacinação e realizar o controle de
puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns
dentre a nosologia prevalecente (outros programas); Estimular debates sobre
saúde com grupos de pacientes, com grupos organizados da comunidade eida
população em geral; Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; Notificar doenças consideradas: de
“Notificação Compulsória” pelos órgãos institucionais de saúde pública e as
que são consideradas pela política de saúde do município; Participar
ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política
municipal de saúde; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos
sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de
entorpecentes e outros; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento
dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar
visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e
tratamentos ministrados a Pacientes. Realizar outras tarefas afins de acordo
com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu
trabalho.
Art. 33 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Médico Anestesiologista, com carga horária de 30(trinta) horas
semanais, estabelecendo-se 01 (uma) vaga para provimento por Concurso
Público, com salário mensal de R$6.000,00 (Seis mil reais). SG
41
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
AE Protetora do
ESTADO DE MATO GROSSO
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81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição: válida no Conselho Regional de Medicina —- CRM,
para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;
Realizar visita pré anestésica; Auxiliar no transporte de pacientes graves para o
Centro Cirúrgico, quando solicitado; Indicar anestesia adequadamente
conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente; Realizar
anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo
cirurgias pediátricas g transplantes. Ao final do procedimento cirúrgico:
Transferir paciente para recuperação: pós-anestésica, unidade de terapia
intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de
anestesiologista, Preencher ficha de anestesia e demais documentos
hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente; Realizar
rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados; Realizar plantões,
conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos; Contribuir no
treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação; Participar
de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e
educação continuada; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos
resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Cumprir ordens
de serviço e regulamento da Instituição; residentes, contribuindo para a
integração docente assistencial (preceptoria).
Art. 34 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital Municipal e/ou de
Unidade (s) de Saúde Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas
semanais, estabelecendo-se 04 (quatro) vagas para provimento por Concurso
Público, com salário mensal de R$10.000,00 (dez mil reais).
81º. Estabelece a, exigência de Curso Superior de
Medicina e inscrição válida no Conselho Regional de Medicina - CRM,
para o exercício do Cargo disposto no caput. ara
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82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Dar Plantão de corpo presente na Unidade
Hospitalar; Atendimento de urgência e emergência na especialidade; Realizar
ambulatório de pós alta; Atender pacientes provenientes da U.T.!. adulto .e
infantil; Acompanhar pácientes em transferência quando solicitado pelo mesmo
ou por necessidade do departamento e/ou Unidade Hospitalar, Dar
atendimento as Unidades de Saúde Municipais para consultas e procedimentos
de urgência/emergência; Acompanhar a evolução dos pacientes internados na
área de clínica médica e outras especialidades clínicas, Cumprir as normas
técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e
Unidade Hospitalar, Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Art. 35 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Monitor (a), com 40 (quarenta) horas de trabalho semanal, com o
salário base inicial atual de R$ 890,59 (Oitocentos e noventa reais, cinquenta
e nove centavos) e regido pelo Regime Estatutário, estabelecendo-se 40
(quarenta) vagas para provimento por Concurso Público, incluídas aquelas já
ocupadas por servidores aprovados em Concurso (s) anterior (es).
81 º. Estabelece a exigência de Ensino Médio Completo
para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições aos ocupantes
do Cargo disposto no caput: Desenvolver atividades relacionadas ao ensino
infantil, através de aulas práticas e educativas, destinada à formação do caráter
da criança além de ficar responsável pela segurança das crianças sob sua
responsabilidade nas unidades de cuidado e ensino de crianças do Município.
Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os
equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado.
Elaborar tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela
descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisar o desempenho das
crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que
fique garantida a qualidade do ensino e educação. Zelar pela ordem urma
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sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob
sua guarda. Manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade. Manusear e operar equipamentos de computador. e
informática, na elaboração de relatórios e trabalhos relacionados à sua
atividade.
Art. 36. Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Motorista, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, com o salário base inicial atual de R$ 768,82 (setecentos e
sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo regime Estatutário,
estabelece 45 (quarenta e cinco) vagas para preenchimento por concurso
público. )
81º. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental
Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput e CNH “D”, no
mínimo, excetuando-se situações especiais em que vaga para referido cargo
tenha sido preenchida por concurso público municipal que exigiu CNH inferior.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de transporte,
dirigindo veículos de transporte de ônibus escolares e ambulância hospitalar:
dirigir e conservar os. ônibus, veículos e as ambulâncias da Administração
Pública. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus,
os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento. Dirigir o veículo,
obedecendo ao Código de Trânsito Brasileiro, seguindo mapas, itinerários ou
programas estabelecidos, para conduzir os materiais aos locais solicitados ou
determinados. Zelar pela manutenção : do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado. Facultado a efetuar
reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento em
casos excepcionais e emergenciais. Manter a limpeza do veículo, deixando-o
em condições adequadas de uso. Operar os mecanismos específicos das
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ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão
correlacionados com a sua perfeita operação. Zelar pela documentação do
veículo, verificando sua legalidade, para apresentá-la às autoridades
competentes, quando. solicitada. Realizar o transporte de pacientes, para
hospitais e prontos-socorros, com a máxima diligência. Efetuar anotações de
viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e
outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Recolher o veículo após'o
serviço, conduzindo-o até a garagem da prefeitura, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento. Transportar pessoas, materiais e documentos.
Verificar, diariamente, às condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização. Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo.
Zelar pela segurança “de passageiros + e de terceiros que estejam sob sua
responsabilidade. i
Art. 37 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Nutricionista, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais,
salário mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), estabelece 02 (duas) vagas
para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a, exigência de Curso Superior de
Nutricionista completo e Registro válido no Conselho Regional de
Nutricionistas para o exercício do Cargo, disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o
exercente do Cargo disposto no caput: Elaborar os cardápios a serem
utilizados na preparação do alimento das unidades escolares, hospital, postos
de saúde e demais unidades da Administração Municipal que forneçam
alimentação aos usuários de seus serviços, de forma permanente ou ocasional,
priorizando o respeito ; aos hábitos alimentares do Município e à sua vocação
agrícola, com utilização preferencial de produtos da região. Calcular os
parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base em
recomendações nutricionais, avaliação nútricional e necessidades nutricionais
especificas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo
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aos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ). Planejar, orientar e
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos a serem licitados e adquiridos pelo Município,
zelando pela qualidade e conservação: dos produtos, observadas sempre as
boas práticas higiênicas e sanitárias. Planejar e coordenar a aplicação de
testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos
atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras
alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a
aceitação dos cardápios praticados; observando parâmetros técnicos,
científicos e sensoriais reconhecidos ie realizando análise estatística dos
resultados. Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e
deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado
na unidade em que frequenta. Elaborar 0 plano de trabalho anual do Programa
de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos
adotados para O desenvolvimento das atribuições. Elaborar o Manual de Boas
Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação. Desenvolver projetos
de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar e os pacientes
do Hospital e unidades de saúde municipais, promovendo a consciência
ecológica e ambiental. interagir com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
no exercício de suas atividades.
Art. 38 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Odontólogo (a), com carga horária de 30(trinta) horas semanais,
salário base mensal inicial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
estabelece 04 (quatro) vagas para provimento por concurso público e uma
vaga a ser preenchida: por um servidor efetivo concursado, com carga horária
de 20(vinte) horas semanais e salário base inicial e mensal de R$ 1.317,55 (um
mil e trezentos e dezessete e cinquenta e cinco centavos).
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Odontologia completo, registro válido no Conselho Regional de
“Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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Odontologia, bem como Certidão de regularidade financeira ética junto a
Autarquia fiscalizadora para o exercício do Cargo disposto no caput.
s2º Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Exercer atividades de profilaxia e procedimentos
simplificados de cirurgia odontológica: junto aos Centros de atendimento do
Programa de Saúde da Família e/ou Unidade (s) de Atendimento do Município,
compreendendo o exame dos dentes ea cavidade bucal, utilizando aparelhos
ou por via direta, para verificar incidência de cáries e outras infecções;
identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou
radiológicos, para estabelecer o plano; de tratamento ou remetê-lo ao Centro
Odontológico para procedimentos clínicos complexos, fazer limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalação de focos de
infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade
aconselhar a população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança, do trabalho; executar outras tarefas
correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento do PSF e
Unidade (s) do Município, na Zona Urbana ou Rural, conforme necessidade da
Administração Pública.
Art. 39- Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Operador de Computador; com o salário base inicial atual de
R$890,59 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos) e regido
pelo Regime Estatutário, carga horária: de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e estabelece 02 (duas) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação completa de
Ensino Médio, habilidades em informática, para o exercício do Cargo
disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: operacionalização de sistemas de computadores e
microcomputadores, ao monitoramento e desempenho dos aplicativos, dos
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recursos de entrada e saída de dados, dos recursos de armazenamento de
dados, dos registros de erros, do consumo da unidade central de
processamento (CPU), dos recursos de rede e da disponibilidade dos
aplicativos.
Art. 40 - Cria, na estrutura administrativa do Município, O
Cargo de Operador ;de Máquinas Pesadas, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com o salário base inicial atual de R$ 890,58
(Oitocentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos) e regido pelo Regime
Estatutário, estabelece: 08 (oito) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de Ensino Fundamental
Incompleto, CNH “D”, no mínimo, para o exercício do Cargo disposto no
caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput Atuar em atividades relativas à área de operação
de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-
as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar
terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto
e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas.
Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas,
microrrolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador
vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira,
escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas
ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e
mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de
abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros.
Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de
edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender
camadas de asfaito ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las
segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus
pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus
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Puta Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar,
descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar
serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de
superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o
abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua
responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os
dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar
tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os
materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de
manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando
pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus
implementos e, após: executados, efetuar os testes necessários. Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
“Art. 41 - Cria, na estrutura administrativa do Município,
o Cargo de Pedreiro, com o salário base inicial atual de R$768,82
(Setecentos e sessenta e oito reais, oitenta e dois centavos) e regido pelo
Regime Estatutário, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho e estabelece 03 (três) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de formação de Ensino
Fundamental Incompleto para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou
tijolos para levantar ou reparar muros e paredes, colocar pisos, azulejos e
outros similares, executando serviços de reforma e acabamento em geral, tais
como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes, instalação
de rodapés, etc. Carregar e descarregar caminhão, com material necessário
para ser levado em obras públicas. Efetuar limpeza, roçada e capinação,
utilizando instrumentos apropriados (foice, vassoura, pá, carrinho de mão),
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Podia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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para manutenção e limpeza dos locais. Executar a limpeza em “bocas de lobo”,
para escoar água de rua proveniente, principalmente da chuva. Fazer reparos
em telhados, substituindo a telha e reboca, para manutenção de prédios da
Prefeitura. Ajustar a:pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e
medida ao lugar onde será colocado,: utilizando martelo e talhadeira, para
possibilitar o assentamento do material em questão. Executar serviços de
acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de
pavimentos ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés,
verificando material e ferramentas necessárias para execução dos trabalhos. .
o Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças,
chumbando as bases danificadas, para construir essas estruturas. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam
específicas do cargo.
Art. 42 - Cria, na estrutura administrativa do Município, O
Cargo de Professor Infantil e de Ensino Fundamental até o 3º (terceiro)
ano, com carga horária de 30(trinta), horas semanais, 10 (dez) delas
destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.293,30 (Um mil
duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), estabelece o número de 100
(cem) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a iexigência de Curso Superior de
Licenciatura Plena em Pedagogia para o exercício do Cargo disposto no
caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica.
da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta
Pedagógica da Escola: zelar e orientar a aprendizagem dos alunos;
estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de.
menor rendimento; ministrar horas-aula. e os dias letivos estabelecidos;
participar megraimente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação
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e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou
Secretaria Municipal dê Educação; colaborar com as atividades de articulação
da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados
relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do
trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a
Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação
do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões
administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola;
desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar, desincumbir-se
— das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de
ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da
aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os
mecanismos, técnicas, e instrumentos de exercício do poder na relação
professor-aluno, tanto. em seus aspectos mais concretos quanto em seus
aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma
mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — Lei 9394/96, A avaliação
mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria
de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica,
formativa e somativa; Avaliação como iinstrumento de poder; Processo de
o Recuperação de alunos ou de conteúdos?; A avaliação no cotidiano escolar; A
construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista
no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição
Federal, O Estatuto: da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de
Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os
Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais, A transferência e a
integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento
infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o
desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem:
Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética:;
' | 51
Pedya Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança ei do
adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização idos
esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis
afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil;
Desenvolvimento do grafismo infantil, |O corpo e o grupo na escola; A formação
do pensamento lógico; matemático; Eco pedagogia - Educação planetária; A
Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como
processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador -
Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder -
Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A
submissão. O medo :e a incompreensão. Concepções de Educação: (6)
paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo
em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e
transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. |
!
Art. 43 - Cria; na estrutura administrativa do Município,
o Cargo de Professor de História| com carga horária de 30(trinta) horas
semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de
R$1.293,30 (um mil duzentos e noventa e três reais, trinta centavos),
estabelece 04 (quatro) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de
Licenciatura Plena em História para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício
do Cargo disposto no caput: Ministrar aulas de História no ensino Fundamental,
priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno.
Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de iaula,
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos
objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos,
programa e projetos educacionais, no âmbito específico de sua área de
atuação. Ministrar aulas, de acordo com a proposta curricular e horários
previamente estabelecidos na instituição de ensino. Desenvolver com [o)
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Efetuar a medição de, áreas de terras com vistas a definir sua localização
exata; realizar levantamentos altimétricos com a definição de curvas de nível;
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efetuar o alinhamento:e nivelamento de ruas e estradas, com o objetivo da
execução de obras e/ou a construção de muros; efetuar o levantamento de
dados com vistas à atualização de cadastro fiscal; realizar o desenho e locação
dos dados apurados através de levantamentos e nivelamentos
planialtimétricos; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas ino
respectivo regulamento da profissão; dirigir veículos de propriedade do
Município, desde que: possua habilitação para tanto; atuar a serviço das
diversas Secretarias Minicipais. |
Art. 51 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Técnico em Enfermagem, com salário base inicial de R$950,00
(novecentos e cinquenta reais) e regido pelo Regime Estatutário, carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho estabelece 20 (vinte) vagas
para provimento por concurso público. |
81º, Estabelece á exigência de formação completa de
Ensino Médio, curso técnico específico e inscrição válida no conselho
Regional de Enfermagem para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as
seguintes atribuições: Atuar em atividades relativas à área de assistência. à
enfermagem. Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão
do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes. Preparar o paciente
para consultas, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever
sinais e sintomas à nível de sua qualificação; Executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de
enfermagem, como ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar
controle hídrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulização,
enteroclisma, enema e calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação
e aplicação de vacinas, Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em
doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio
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Poda Pla Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 - Céntro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. GO
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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mencionado no item: anterior; exercer a função de desenhista, de sua
especialidade; projetar e dirigir trabalhos de sua especialidade, a título precário
nas localidades em quê não houver profissionais habilitados nos termos do art.
1º do decreto n.º 23.569, de 11 dezembro de 1933; exercer as funções: de
Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e dos
Municípios, independentemente da prova de capacidade exigida no Parágrafo
único do art. 20 do decreto n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946; projetar e dirigir
construções residenciais municipais, ou de interesse do Município, sob
determinação deste, de pequena área, com um só pavimento, isoladas, que
não constituam conjuntos residenciais, nem possuam arcabouços ou pisos de
concreto armado, bem como as de pequenos acréscimos em edifícios
residenciais existentes, a juízo dos Conselhos Regionais de Engenharia e
Arquitetura (art. 32, do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946).
Art. 54 - Cria, na estrutura administrativa do Município, o
Cargo de Técnico em Radiologia, com 24(vinte e quatro) horas de jornada
semanal de trabalho, estabelecendo-se em 04 (quatro) vagas a serem
preenchidas por Concurso Público, salário base inicial de R$ 950,00
(Novecentos e cinquenta reais) e regido pelo Regime Estatutário.
81º. Estabelece |a exigência de formação completa: de
Ensino Médio Completo e Curso técnico de Radiologia, para o exercício do
Cargo disposto no caput. |
82º. Estabelece] as seguintes atribuições para. os
exercentes do Cargo disposto no caput: Operar Tomógrafo, Sistemas de
Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e
observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de
radioatividade correta. Preparar equipamento, sala de exame e material,
averiguando condições técnicas e acessórios necessários. Preparar clientes
para exame e ou radioterapia. Prestar atendimento aos clientes, realizando as
atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código: de
conduta. Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das
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Jada 3 dita Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. GO
Add Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETES DA PREFEITA
imagens. Realizar o processamento e a documentação das imagens
adquiridas. Controlar radiografias realizadas, registrando números,
discriminando tipo e requisitante. Manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior
eventuais problemas. Participar de] programa de treinamento, quando
convocado. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências pará o exercicio da função.
Art. 55 - Cria na estrutura administrativa do Município, « os
Cargos de confiança, caracterizados pela colaboração, assessoria e
planejamento dos demais órgãos e profissionais efetivos da Administração
Pública Municipal, vinculados e subordinados ao setor específico da sua
nomenciatura, com os salários estabelócidos pela Lei 079/1998, modificando-
se a tabela constante do Anexo |, Lei referida, no ponto em que alude aos
Cargos de Confiança, conforme seguem abaixo denominados:
4. Chefe do Departamento de Compras, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado diretamente a Secretaria Geral de
Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: efetuar todas as
compras de mercadorias e materiais de consumo e/ou de uso do Município;
o elaborar e manter cadastro atualizado dos fornecedores; elaborar € manter
atualizada lista de preços levantados entre os fornecedores; efetuar,
permanentemente, pesquisas de mercado dos preços das mercadorias;
controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; fornecer ao
Departamento de Licitações a relação das mercadorias a serem compradas por
processo licitatório, juntando nominata| de empresas do ramo, quando a
modalidade é convite;. responsabilizar-sé pelo recebimento das mercadorias;
apondo assinatura no corpo das notas fiscais; intermediar a operação quando a
aquisição é o fornecimento de serviços, como consertos; acompanhar a
garantia dos produtos das compras, registrar a durabilidade e a eficiência das
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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mercadorias; comunicar à Administra, ão problemas surgidos em relação| ao
produto adquirido; relacionar produtos inservíveis e comunicar à Divisão de
Patrimônio. . |
2. Chefe do Departamento de Tributação, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado diretamente a Secretaria de
Finanças, com as seguintes atribuições: dirigir e executar a política tributária do
Município; manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os
dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de
= receitas e planejamento tributário do Município; orientar os contribuintes sobre
a aplicação e a interpretação da legislação tributária; informar à população os
|
valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
In
inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua
exação suasória; Cuidar do lançamento, cálculo, emissão, conferência e
recebimento dos tributos municipais; Inscrever débitos em divida ativa:
acompanhar a atualização dos cadastro imobiliário através das aprovações d
| |
projetos, desmembramentos, habite-se, e fiscalização in loco; Cadastrar &
e
baixar inscrições de pessoas físicas e jurídicas; Emitir alvarás e autorizações
de notas fiscais; Receber, baixar e fechar análises das receitas recebidas
através dos bancos conveniados; Calcular, conferir, protocolar e atualizar o
NE cadastro referente aos ITBI, Emitir certidões e notificações para cobranças
judiciais; Cadastrar novos loteamentos; Atender ao público em geral; exercer
outras atividades correlatas. | |
3. Chefe de Transportes Escolar, com remuneração
mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta é
quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria Municipal de Educação
com as seguintes atribuições: Coordenar e reestruturar quando necessário à
linha de transportes escolar; organizar a escala de motoristas; Exigir
cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito;|
|
|
monitorar e controlar a quilometragem, diária dos veiculos do transporte
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escolar; Fiscalizar/monitorar a manutenção preventiva e abastecimento dos
veículos; Fiscalizar documentos des veículos e motoristas; Controlar as
apólices de Seguros dos veículos; Atender pais e alunos quando solicitado;
executar outras tarefas correlatas. |
4. Chefe de Departamento da Secretaria de Educação,
com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e
seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado, com as
seguintes atribuições: chefiar a equipe de trabalho lotada no Setor
administrativo da Secretaria de Educação; assessorar o titular da Secretaria
nos projetos a serem desenvolvidos; supervisionar os servidores | que
executam o registro de dados el estatísticas da comunidade escolar,
orientando-os quando necessário; ssessorar a equipe responsável pelas
prestações de contas de convênios firmados; Organização e elaboração de
planilhas de controle de compras, e estoque de materiais pedagógicos,
esportivos, limpeza, expediente, permanentes; Suporte técnico manutenção da
Secretaria Municipal de educação e Unidade de ensino; Suporte técnico em
todos os eventos da secretaria municipal de educação e escolas.
5. Chefe do Departamento de Cultura, Esportes e
Lazer, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado a Secretaria de
Cultura, Esportes e Lazer, com as seguintes atribuições: Realizar atividades
culturais e esportivas no Município; Supervisionar e coordenar a elaboração de
planos e projetos de desenvolvimentos esportivos, culturais e de lazer,
obedecendo critérios e ações e metas da Secretaria Municipal de Cultura,
Esportes e Lazer; Manter organizado as materiais pertencentes a Secretaria
vinculada; Prestar apoio Administrativo na execução e ações Esportivas e
Culturais, visando o pleno funcionamento da SEMCEL; Executar planilhas e
projetos básicos de serviços a ser desenvolvido pela SEMCEL; Elaborar
calendário anual de atividades esportivas dentro da comunidade estudantil
Realizar atividades de lazer entre as escolas municipais. GO
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6. Chefe do Departamento de Viação e Obras Públicas
Municipais, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a
Secretaria de mesmo nome, com as seguintes atribuições: Coordenação | da
equipe de operadores de máquinas. e motoristas do trecho; acompanhar
serviços de manutenção da malha viária do Município. |
7. Chefe do Departamento da Junta de Serviço Militar
e Identificação, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos
e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a
Secretaria de Gabinete, com as | seguintes atribuições: confeccionar
documentos militares diversos como Reservista, Carteira de identidade,
Carteira de Trabalho, Boletim de identificação Criminal na Delegacia local,
dentre outros; abrir processos de requerimentos de 2º via de Certificados de
Reservista, Certidão de Tempo de Serviço Militar, Retificação de dados, etc;
Efetuar o alistamento militar dos brasileiros residentes no Município, dentre
outras correlatas. | I
8. Chefe do Departamento de Informática e
informação, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a
Secretaria Geral de Coordenadoria | Administrativa, com as seguintes
atribuições: Implantação e manutenção; de todo ambiente computacional da
Prefeitura tais como: microcomputadores, servidores, redes, banco de dados,
segurança da informação e atualização tecnológica, assim garantindo o
funcionamento ininterrupto dos recursos de informática imprescindíveis para a
execução dos serviços da Administração Municipal. Supervisionar a centrais
telefônicas, entre outras atividades correlatas ao cargo. !
9. Chefe do Departamento de Vigilância em ouso
com remuneração mensal de R$2.366, 84 (dois mil e trezentos e sessenta e
seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria.
Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições: coordenar a promoção da,
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. G
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
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saúde da população do Município de Pedra Preta; coordenar a execução das
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde fes
dimensões individual e coletiva; coordenar a formulação e avaliação da política
municipal de saúde; elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e
padrões de interesse sanitário; desenvolver ações para eliminar, diminuir 'ou
prevenir riscos à saúde individual e coletiva, assim como intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, comercialização e
circulação de bens e da prestação de [serviços de interesse da saúde, inserir
dados em programas específicos das S vigilâncias e realizar avaliação dos
Nm mesmos. |
10. Chefe do Departamento de Coordenação das
Ações Sociais, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos
e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado, a
Secretaria Municipal de Assistência Social, com as seguintes atribuições:
Elaborar, revisar e implementar plano de gestão de projetos sociais;
Acompanhar o desenvolvimento geral, dos projetos incluindo supervisão e
orientação da equipe de trabalho; Assumir outras responsabilidades
compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional. |
11. Chefe de | Cerimonial do Município, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
o reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e Subordinado a Secretaria de
Gabinete, com as seguintes atribuições: desenvolver um conjunto de
formalidades para os atos públicos e solenes da Prefeitura Municipal, preparar
o protocolo para receber autoridades, Assessorar o(a) Prefeito(a) e Secretários
municipais em cerimoniais. |
12. Chefe do Departamento de Almoxarifado, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria Geral
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: controlar a|
entrada e saída de todos os materiais utilizados pela Prefeitura Municipal;
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
controlar e entregar os materiais necessários para todos os setores, da
prefeitura, além de planejar e customizar esse processo por área e uso
contínuo, dentre outras. à
13. Chefe do Departamento de Contabilidade, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e Seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria, de
Finanças, com as seguintes atribuições: Receber, conferir pré-empenho, lançar
no sistema e encaminhar notas fiscais e documentos referentes as aquisições
feitas pelo Município ao Setor responsável; planejar, organizar, dirigir,
coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua
respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as
diretrizes estabelecidas; Emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e
semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar
os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise do
Superior; exercer outras atribuições: que lhe forem cometidas, em suas
respectivas competências pelo Superior. |
14. Chefe de Licitação, com remuneração mensal de
R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro
centavos). Com função de ocupar a função de Presidente da Comissão | de
Licitação, vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria
Administrativa, com as seguintes atribuições: aplicar a legislação específica,
determinar a modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; elaborar a
licitação na modalidade adequada; providenciar a publicidade da licitação;
examinar minuciosamente todas as fases do processo licitatório, quando for [o)
caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o Município e licitante
vencedor, cuidar do cumprimento dos| prazos legais; assessorar a Comissão
Julgadora na Avaliação; prestar esclarecimentos aos interessados; controlaf a
publicação dos recursos, dos resultados e demais procedimentos legais até
homologação e adjudicação; Responsável pelo tempestivo junto ao Tribunal de
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ABIN E/DES DA PREFEITA |
Contas do Estado; controlar saldo, estoque de mercadorias e produtos
referente ao que foi licitado; coordenar a organização dos processos iciatérios
15. Chefe do Departamento de Finanças, com
remuneração mensal de R$2.386, 84 (dois mil e trezentos e sessenta e sei
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a (0) Secretário (a (a)
de Finanças, com as seguintes atribuições: programar, organizar, orientar,
supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas a administração
tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município; assim como
acompanhar a execução do orçamento pela programação financeira de
desembolso, de modo a ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo
provável de recursos. Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro,
patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação
da despesa pública; Auxiliar nas prestações de contas do Município; Elaborar
demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
Dentre outras solicitadas pelo Secretário(a) de Finanças. |
16. Chefe do Departamento de Recursos Humanos,
com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e
seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado à Secretaria Geral de
Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Executar tarefas
de planejamento, coordenação e controle das atividades dos setores da área
administrativa, orientando quanto aos métodos a serem adotados e cumpridos
de acordo com a legislação municipal, Elaborar relatórios administrativos,
descrevendo a movimentação de | pessoal bem como as despesas | com
pessoal; Preparar juntamente com a: Administração editais de concurso público
e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
Supervisionar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento
organizacional e de pessoal, planos, de classificação de cargos, vencimentos e
salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando
todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças,
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
aposentadorias, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes] ao
pessoal da Prefeitura; Acompanhar e manter atualizados dados de servidores
inclusive os cedidos. |
17. Chefe do Departamento de Engenharia, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado à Secretaria Geral
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Acompanhar
projetos de engenharia civil do Município, preparando planos, métodos de
trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a
construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os
padrões técnicos exigidos; Fiscalizar o desenvolvimento das obras;
Acompanhar e orientar a equipe de trabalho para assegurar a qualidade,
segurança e cumprimento dos prazos para realização da obra; Fiscalizar
rigorosamente as disposições formais e legais do Sistema Geobras; Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato,
18. Chefe do, : Departamento de Patrimônio, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado à Secretaria Geral
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: promover (o)
tombamento dos bens da Prefeitura; organizar e manter atualizado o cadastro
físico-financeiro dos bens patrimoniais em observância às normas federais no
tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como da avaliação,
reavaliação e mensuração do imobilizado; promover a caracterização e
identificação dos bens patrimoniais da Prefeitura; registrar, nas fichas
cadastrais, as transferências de bens, móveis, mediante informação prestada
pelos órgãos municipais que os promovem; registrar, em fichas próprias, as
obras, reparos e reformas de bens patrimoniais, bem como dar baixa dos bens
que estejam imprestáveis ou obsoletos; manter, com a Secretaria de Finanças,
o controle dos bens e valores cadastrados e a contabilidade patrimonial, para
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA I
que haja uma perfeita correlação entre o cadastro e a contabilidade, promover
as medidas administrativas necessárias à aquisição e à alienação de bens
patrimoniais imobiliários; fiscalizar a observância das obrigações contratuais
assumidas por terceiros, em relação, ao patrimônio da Prefeitura; receber,
registrar e devolver, no prazo mínimo, as faturas referentes à aquisição de
material permanente; manter organizado o sistema de fichas de referência e de
índices necessários à pronta consulta. de qualquer documento em tramitação
pelos órgãos e sub-órgãos da Prefeitura: efetuar o controle de emissão e
recepção de correspondência; prestar informações referentes a leis, decretos,
regulamentos, portarias ou outros atos oficiais das esferas federal, estadual e
municipal; receber e registrar os requerimentos, oficios ou documentos, dirigir
ao Prefeito e órgãos do Poder Executivo Municipal; manter atualizado o
arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos
órgãos da administração municipal. |
19. Chefe de Coordenação Administrativa, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado à Secretaria Geral
de Coordenação Administrativa, com as seguintes atribuições: organização e
arquivamento de documentos oficiais, elaboração e publicação dos atos
administrativos; recebimento e encaminhamento de documentos; elaboração
de atas; participação em comissões; atendimento ao público; organização da
agenda da Secretaria. |
20. Assessor de Gabinete, de livre nomeação do Poder
Executivo, com remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e
sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a
Secretaria de Gabinete, com as seguintes atribuições: assessorar e garantir a
execução das tarefas de caráter organizatório, técnico e protocolizar de apoio
do Prefeito Municipal. Representar e/ou acompanhar o Prefeito Municipal em
festividades, reuniões, encontros, sempre que autorizado pelo Prefeito.| |
Acompanhar a agenda do prefeito, principalmente as correspondências de,
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA. |
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outros órgãos, onde solicita a presónça do Prefeito. Executar o papel de
interlocutor maior entre o Prefeito e as demais Secretárias. Promover
atividades de coordenação Político-Administrativa da Prefeitura com Munícipes.
Manter — se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem
como as dúvidas. Despachar pessoalmente com o Prefeito tendo o expediente
dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas quando
convocado. |
Art. 56 - Os 13(treze) cargos de Coordenadores, com
remuneração mensal de R$1672,10 (Um mil e seiscentos e setenta e dois reais
e dez centavos), vinculados às seguintes Secretarias:
a) Secretaria Geral de Coordenação Administrativa: Um
Coordenador de Departamento de Recursos Humanos; Um Coordenador ide
Telecomunicações.
b) Secretaria Municipal de Finanças: Um Coordenador. de
Departamento de Arrecadação (Tesouraria); Um Coordenador de Tributos; Um
Coordenador de Contabilidade. |
co) Secretaria Municipal de Saúde: Um Coordenador.
d) Secretaria Municipal de Cuttura, Esporte e Lazer: Um
Coordenador. |
e) Secretaria Municipal de Agricultura: Um Coordenador.
9) Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social: Um
Coordenador da Secretaria; Um Coordenador do Centro de Apoio à Família
(CAF); Um Coordenador de Programas Sociais. :
9) Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas: Um
Coordenador de Departamento; Um) Coordenador de Departamento de
Máquinas. ; | |
Parágrafo Único: Os Coordenadores, dentro das suas
respectivas lotações terão as seguintes atribuições: coordenar, controlar,
avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva
responsabilidade de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Executivo;
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
conferir e emitir relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de
prestação de contas da respectiva área de atuação; encaminhar os assuntos
pertinentes de sua área de responsabilidade para as Secretarias, exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 57 - Cria na estrutura administrativa do Município, [o]
Cargo de Coordenador Executivo 'do Procon, em conformidade à Lei
Municipal nº 502/2007, de livre nomeação do Poder Executivo, com
remuneração mensal de R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e oitenta e quatro centavos). Vinculado e subordinado a Secretaria Geral
de Coordenadoria Administrativa, com as seguintes atribuições: Assessorar o
Prefeito Municipal na implantação e implementação do Sistema Municipal ide
Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor, coordenar. e
executar a política municipal de proteção e defesa do Consumidor; Receber,
analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas
por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores e
fornecedores sobre os seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar aos
órgãos competentes a notícia de fatos tipificados como crimes contra as
relações de consumo e as de violação a direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis
de defesa do consumidor e as já existentes, bem como outros programas
especiais; Promover ações contínuas de educação para o consumo, utilizando
diferentes meios de comunicação, bem como realizando parcerias com outros
órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; Atuar no sistema
municipal do ensino, com q objetivo de sensibilizar e, posteriormente,
conscientizar os alunos e a comunidade, escolar quanto aos direitos e deveres
do consumidor; Colocar à disposição dos consumidores, sempre que possível,
mecanismos que possibilita informá-los sobre os menores preços dos produtos
básicos encontrados no mercado de consumo; Manter cadastro atualizado de
reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços,
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PREPEITURA DE PEDRA PRETA :
GABINETE DA PREFEITA. |
divulgando-o pública e ' anualmente, nos termos do art. 44 da Lei 8078/90 e dos
arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97; Expedir notificação aos fornecedores para
que prestem esclarecimentos das reclamações apresentadas pelos
consumidores no Procon; Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas
previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 e Decreto
2.181/97); Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como
instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência; Solicitar o
concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a
consecução dos seus objetivos, instaurar, instruir e concluir processos
administrativos para apurar infrações 'à Lei nº 8078/90, podendo mediar
conflitos de consumo; Realizar outras atividades correlatas.
Art. 58- Fica criada a função gratificada, de caráter
transitória, sempre ocupada por Servidor do Quadro Efetivo do Município dé
Pedra Preta, designado pelo representante do Poder Executivo, conforme os
termos desta lei no exercício das seguintes funções:
a) Pregoeiro;
b) Fiscal de Contratos.
$1º- Ao servidor público que exercer a função de:
Pregoeiro será de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais) e ao servidor público:
efetivado que exercer a função de Fiscal de Contrato, será atribuída uma:
função gratificada, fixada em R$400,00 (quatrocentos reais) mensais, nomeado |
através de ato do Chefe do Poder Executivo. |
82º O ocupante de função gratificada deve cumprir |
obrigatoriamente o regime de tempo integral de 40 horas semanais de trabalho, t
podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
83º O servidor em estágio probatório poderá exercer À
função de direção, chefia e assessoramento, desde que as atribuições da
função gratificada guardem correlação com as do cargo efetivo. GO |
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA à
84º- O servidor em exercício de Função Gratificada terá
suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo da
Licença-Prêmio por assiduidade. |
85. O servidor designado para Função Gratificada
perderá a gratificação correspondente: quando se afastar do município ou do
país, por um período superior a 60 dias (sessenta dias). |
86º. O servidor investido em função gratificada perceberá
o valor da remuneração do cargo efetivo, acrescido do valor da função para a
qual foi designado. : |
S7º- A função gratificada servirá de base para fins de
cálculos de décimo terceiro salário e férias.
88º. Cessado o exercicio da função gratificada, o senvdor
não terá direito a incorporá- la a sua remuneração. )
$9º, Estabelece as: seguintes atribuições para O exercício
do Cargo de Pregoeiro: dirigir, com domínio do conteúdo pertinente, dos
pregões eletrônicos e pregões presenciais, observando os procedimentos
legais formais exigidos, e execução dos registros fiéis dos eventos e seus
resultados, para os devidos e legais efeitos, através de conduta ilibada;
Coordenar a equipe de apoio aos pregões na execução de suas tarefas;
desenvolver todos os: procedimentos do pregão, conforme a legislação e
instruções normativas de controle interno: decidir, com apoio especializado,
sobre recursos interpostos em sessões de julgamento ou na fase de edital ou,
homologação; executar outras atividades necessárias à consecução dos;
serviços práticos inerentes a sua função; coordenar a organização dos:
processos licitatórios.
89º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício | |
do Cargo de Fiscal de Contratos: acompanhar a execução contratual, em:
seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências |
surgidas durante a execução do objeto; “determinar a reparação, correção, |
remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada,
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. )
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Í
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA I
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; rejeitar,
no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo
com o contrato; exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente
estabelecidos; exigir o. cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos
termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada
contratualmente, por exemplo); aprovar a medição dos serviços efetivamente
realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o
fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente
executados); liberar as faturas; comunicar à autoridade superior, em tempo
hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências ique
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao
interesse público; receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado
assinado pelas partes; emitir atestados de avaliação dos serviços prestados
(certidões ou atestados). ' |
Art. 59 — Autoriza a Prefeita a manter os Contratos com
os Profissionais de Saúde (Médicos e Enfermeiros) nos termos em que hoje
vigem, até o provimento das vagas por Concurso Público.
Art. 60 - A possibilidade de alteração da carga horária do
professor para 30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora
atividade, se dará por intermédio de lei a instituir o plano de cargos carreiras e
salários próprio da categoria, onde será assegurada o direito à opção, a critério
do profissional.
Art. 61- O serviço noturno, prestado em horário
compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia
seguinte, inclusos os prestados por Médicos Plantonistas, terá o valor-hora
acrescido de 20% (vinte por cento).
Ar 62 — Coloca em extinção os Cargos de Auxiliar
Administrativo; Auxiliar de Monitor e Auxiliar de Enfermagem, mantendo sua
7
Julia dita Sua Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Ge
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
existência até a vacância de todos os servidores que os exercem, vedando a
realização de novo (s) Concurso (s) para seu provimento.
Art 63 — Ficam 'assegurados os cargos dos servidores
públicos efetivos já existentes no quadro da Prefeitura Municipal, cujos cargos
foram criados por decretos, bem como os servidores públicos que se tornaram
estáveis por força da CF/88.
Art 64 — Após provimento dos cargos da área da saúde
mediante concurso público ficará revogada parcialmente a Lei nº 667/2012, que
cria cargos em comissão, com exceção dos cargos de diretor técnico clínico do
hospital, diretor geral hospitalar, médico auditor, que continuarão a ser de livre
nomeação pelo Executivo Municipal. | |
Art. 65- Revoga o disposto na Lei Municipal número
19/97, bem como, o disposto no 84º, Art. 24, Lei 074/1998.
Art. 66 - As despesas decorrentes da execução | da
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do
Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 67 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA-MT
- AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2014
MARILEDI SST COELHO PHILIPPI
Prefeita
“RB
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
RELAÇÃO DE CARGOS PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR Nena” MA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
r
TOTAL | NºIDEAL | SALÁRIO o
CARGOS EFETIVO | COMISSIONADO | CONTRATADO | (crente | vagas | inicial ESCOLARIDADE CARGA HORÁRIA
[AGENTE ADMINISTRATIVO 27 2 o 29 35 890,59[ENSINO MÉDIO 40 H SEMANAIS
[AGENTE DE VIGILÂNCIA 26 [o 0 26 40 768,82 [ELEMENTAR/ALFABETIZADO 40 H SEMANAIS
AG. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9 1 0 1 2 890,59 ENSINO MÉDIO +CNH AB 40 H SEMANAIS,
ALMOXARIFE õ o E) o 2 950,00JENSINO MÉDIO + INFORM. 40 H SEMANAIS,
ASSISTENTE SOCIAL º 1 0 1 3 2.500,00|SUPERIOR COMPLETO 30 H SEMANAIS
[AUXILIAR ADMINISTRATIVO 35 0 o 35 35 768,82| FUND. COMPLETO 40 H SEMANAIS
[AUXILIAR DE ENFERMAGEM 16 o o 16 16 890,59 ENSINO MÉDIO+ ESPECIF 40 H SEMANAIS
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 0 2 0 2 3 768,82] FUND. COMPLETO +ESPECIF 40H SEMANAIS,
AUXILIAR DE MONITORA 5 E) 0 s 5 768,82 |ELEMENTAR/SUPERIOR. 40 E 20 H SEMANAIS
10 [AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0 0 0 0 10 768,82 | FUND, INCOMPLETO 40 H SEMANAIS,
11 [AUXILIAR DE SERV, GERAIS 5 0 19 24 10 768,82| FUND. INCOMPLETO 40 H SEMANAIS
12 |BroquimiCOo/FARMACEUTICO 2 1 0 3 3 1.317,55|SUPERIOR COMPLETO 20 H SEMANAIS
13 jpomBaro 2 ) 0 2 2 768,82] FUND. INCOMPLETO, 40 H SEMANAIS
14 |contaDor 0 q 1 1 1 5.000,00]SUPERIOR COMPLETO 40 H SEMANAIS
15 [CONTINUA 82 0 0 82 ES 768,82 FUND. INCOMPLETO 40 H SEMANAIS
16 [COVEIRO 0 0 0 E 2 768,82 FUND. INCOMPLETO 40 H SEMANAIS
17 — JENCANADOR 3 0 0 3 3 768,82) FUND. INCOMPLETO 40 H SEMANAIS
18 — JENFERMEIRO(A) E 12 0 13 12 2.500,00[SUPERIOR COMPLETO 40 H SEMANAIS
19 [ENGENHEIRO CIVIL 0 o o 0 1 8.000,00 [SUPERIOR COMPLETO 40 H SEMANAIS
20 — JFISCAL DE CONTRATOS 0 0 0 0 3 1.672,10 [ENSINO MÉDIO 40 H SEMANAIS
21 |FISCALDE TRIBUTOS 0 0 0 o 2 |. 1.500,00 ENSINO.MÉDIO +INFOR.+CNH-AB——-]40'H'SEMANAIS
22 |FISCAL DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL mm emo 0 2007 a o 2 1.020,00] ENSINO MÉDIO+NFOR.+CNH AB 40 H SEMANAIS '
[23 ]FISIOTERAPEUTA 3 1 O 4 4 1.317,55 |SUPERIOR COMPLETO 20 H SEMANAIS
24 Igor 6 0 o 6 E 2 [FUND INCOMPLETO 40 H SEMANAIS ;
25 — |GESTOR MUNICIPAL DE CONVÊNIOS 0 0 0 0 1 2.366,84 [ENSINO MÉDIO 40 H SEMANAIS
[| 26 | |GESTOR E OPERADOR PROGRAMAS E SISTEMAS 0 0 0 o 2 1.200,00 ENSINO MÉDIO* INFORMÁTICA ]40H SEMANAIS
27 —Jgtston DE PATRIMÔNIO 0 0 o o 2 1.500,00 ENSINO MÉDIOMNFOR.+CNHAB [40H SEMANAIS
28 — |MECÂNICO/MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS 2 [E 0 2 3 890,59[FUND. COMPLETO 40 H SEMANAIS !
29 — |MÉDICO DE HOSPITAL E/OU UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL 1 0 [O o 6 O|SÚPERIOR COMPLETO 40 H SEMANAIS |
30 — |MÉDICO DE PSFS(URBANO E RURAL) 0 4 [E 4 4 7.000,00] SUPERIOR COMPLETO 40 H SEMANAIS ,
MÉDICO ESPECIALISTA EM CIRURGIA GERAL 0 1 0 0 1 6.000,00|SUPERIOR COMPLETO SOHSEMANAIS
MEDICO(A) PEDIATRA 0 1 E) í 1 10.000,00] SUPERIOR COMPLETO 40 H SEMANAIS 1
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 0 2 0 2 2 6.000,00[ SUPERIOR COMPLETO 30 H SEMANAIS
MÉDICO(A) ANESTESIOLOGISTA 9 1 0 1 1 6.000,00 [SUPERIOR COMPLETO 30 H SEMANAIS
MEDICO(A) PLANTONISTA CLÍNICO GERAL HOSP E/OU UNIDADE SAÚDE 0 9 0 9 4 10.000,00] SUPERIOR COMPLETO 40 H SEMANAIS
MONITOR(A) 4 0 23 27 40 e ENSINO MÉDIO 40 H SEMANAIS,
MOTORISTA ED O RR O DER [40 H SEMANAIS
[38 | ]NUTRICIONISTA, 0 1 1 40 H SEMANAIS
ODONTÓLOGO i 1 30 H SEMANAIS
OPERADOR DE COMPUTADOR O [40 H SEMANAIS
- OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS == Sec Ts Ts 0 6 40 H SEMANAIS
PEDREIRO | 2 To 9 [ 2 40 H SEMANAIS
PREGOEIRO [Lo | o] o 9 40 H SEMANAIS
PROCURADOR JURÍDICO Lo 1300 0 3 20 H SEMANAIS
PROFESSOR INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL ATÉ 3º ANO(PEDAGOGIA) Eq o 19 99 100 1.293,30[SUPERIOR COMPLETO [30H SEMANAIS,
t+ 46 — JPROFESSOR DE HISTÓRIA, ( l 2 0 1 3 ai 4 1.293,30 |SUPERIOR COMPLETO í
47 — |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 2 0 0 [o 3 1.293,30 [SUPERIOR COMPLETO 30 H SEMANAIE
48 JPROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 6 0 1 7 7 1.293,30 [SUPERIOR COMPLETO Q H SEMANAIS
E 49 — |PROFESSOR DE GEOGRAFIA 2 [o 2 4 3 1.293,30 |SUPERIOR COMPLETO. 30 H SEMANAIS
so — |psicóLoGo(a) o 1 0 1 2 2.500,00 |SUPERIOR COMPLETO. H SEMANAIS
H 51 [TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO URBANA 2 0 0 2 3 890,59 ENSINO MÉDIO [40 H SEMANAIS
52 — |TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2 o 0 2 2 890,59 [ENSINO MÉDIO [40 H SEMANAIS
53 [TÉCNICO EM TOPOGRAFIA 1 o [o 1 1 890,59 ENSINO MÉDIO [40 H SEMANAIS
54 |TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM 0 12 0 12 20 950,00 [ENSINO MÉDIO [40 H SEMANAIS
55 ÉCNICO(A) EM SAÚDE BUCAL o) 1 o 1 4 950,00 [ENSINO MÉDIO [40 H SEMANAIS
56 — |TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES o EO) [o o 2 1.020,00 [ENSINO MÉDIO+INSCRIÇÃO CREA ]40 H SEMANAIS
57 ÉCNICO EM RADIOLOGIA o) 3 [o 3 4 950,00 [ENSINO MÉDIO 24 H SEMANAIS
CRIAÇÃO CARGOS DE CONFIANÇA
CARGOS SALÁRIO |]
1 [CHEFE DEPARTAMENTO DE COMPRAS 1 2.366,84
2 |CHEFE DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO 1 2.366,84
3 — |CHEFE DE TRANSPORTES ESCOLAR 1 2.366,84
4 JCHEFE DEPARTAMENTO DA SEC, EDUCAÇÃO 1 2.366,84
5 [CHEFE DEPARTAMENTO CULTURA, ESPORTES E LAZER 1 2.366,84
6 |CHEFE DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, 1 2.366,84
7 [CHEFE DEPARTAMENTO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E IDENTIFICAÇÃO 1 2.366,84
8 [CHEFE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO 1 2.366,84
9 CHEFE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE "DITO 1 --"2:366;84 — mms oenenmee o nn e
CHEFE DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS 1 2.366,84
CHEFE DE CERIMONIAL DO MUNICÍPIO TT 1 2.366,84
CHEFE DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO 1 2.366,84
[CHEFE DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1 2.366,84
[CHEFE DE LICITAÇÃO 1 2.366,84
CHEFE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS — 1 2.366,84
[CHEFE DEPARTAMENTO DO PROCON 1 2.366,84
CHEFE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1 2.366,84
(CHEFE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 1 2.366,84
[CHEFE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 1 2.366,84
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GABINETE, 1 2.366,84
CHEFE DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 1 2.366,84
COORDENADORES 13 1.672,10
c
ANEXO XLIi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA(
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
[pescrição DO EVENTO: Provimento de vagas mediante Projeto de Lei Complementar Nº 004/2014
| CRIAÇÃO EXPANSÃO |
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: NOVEMBRO/2014
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS NOMEAÇÕES: JANEIRO/2015
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR Ai
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 746/2013 É
i Descrição por elemento de despesa — . o
3190.11
cen 3190.04.00
319013
319113
Outros
TOTAL ORÇADO
Continuação do anexo na próxima página
APERFEIÇOAMENTO o É |
APROVADO NO ORÇAMENTO)
Valor orçado
12.974.04717
760.726,00
3.091.574,02
0,00
Ro “55.000,00
= 16.881.347,19
q PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA(
ANEXO XLIl
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
“O DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CERTAME)
Descrição por elemento de despesa o Valor total da despesa atualizado É o
319011 o o = o o CT 6.795.768,99
3190.04 o o o o o . 557.864,71
3190.13 o — o o o To 139288284
313 ro o . E . o o 0,00
foutros o — Vos o o o “59.856,30
(TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL o od o E o TO 8.806.372,84
[DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS o o o
[Descrição das despesas expandidas porelemento de despesa | 214 | 2015 - Cf—adio fotal da despesa aumentada no período
i3190.14 o o 13.591.538,04 14.339.072,63] — 15.056.026,26 CO 4.464.488,22
319004 = o 120870685! 127518573] 1.338.945,02] | o 130.238,17
319043 . 310805143] 327899426) 344294397] CO 334.892,54
Mas o — —q,00 0,00 000) — 0,00
Outros o o 143.655,12 “150.837,88 159.133,96) TOC qsara 8a
[rota “das despesas o o “18051.951,44] 19.044.090, so 19.997049,21] CO 494509777
Continuação do a anexo na próxima página on . — o o E o - .
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL ro E
Descrição do evento — E o — “204º [os ogio = Irotai —
Provisão de Aumento da Arrecadação Municipal! (Receita Corrente Líquida) | 34.778.536,08] 36.691355,56| 3852592334] 3.747.387,26
Redução de despesas de caráter r continuado . o O 0 o] Q 0,00 o É 0,00 o É 0,00!
Ed É s
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA(. “
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A NOMEAÇÃO PARA AS VAGAS OFERTADAS NO CERTAME — 2014 .
. . Descrição por elementos E I o Valor
3190.11 o o o | o o , — 4.836839,24
319004 co no o | , nor , 1.208.706,85
319013 o o o o Co 3.869.564,68
3943 o o o o o o 000
Outros o o o o o o o 44365512
Observação: Quando as despesas oriundas das contratações provenientes de concurso público não representarem aumento de. despesas, e sim, subs ição dos servidores
contratados, o gestor deve demonstrar quais são os cargos ocupados por contratados e que serão ocupados pelos aprovados no concurso, com as seguintes informações:
relacionar os cargos, com o número de ocupações e o valor da despesa total com esses contratados.
Da mesma forma, o valor das despesas com as nomeações dos concursados, levando-se em consideração que às vezes os contratados ganham menos que os concursados.
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: Í TT
26/08/2014 | ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
OBS: A despesa com pessoal após a nomeação para as vagas ofertadas no certame 2014 ocorrerá de acordo com a necessidade da administração
e dentro do limite estabelecido na LRF.
nd it
Drafo:ta Munici
se Cartos Oliveira Santos
CRE SE 4172/0-0TIMT
ASPLAM SK LTDA
o Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA costa 949,
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov,br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 1406/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 26/08/2014 Hora: 17:25:38 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Complementar Nr. 004-2014
Resumo:Projeto de Lei Complementar n. 004-2014 do Executivo Municipal, que dispõe a criação de cargos na estrutura do Municipio. -
www duralexsistemas.com.br
DESTINO :
[o ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMOR
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1406/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: - 26/08/2014 Hora: 17:25:38 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Complementar Nr. 004-2014
Resumo:Projeto de Lei Complementar n. 004-2014 do Executivo Municipal, que dispôs a criação de cargos na estrutura do Municipio.
www.duralexsistemas,com,br.
DESTINO :
Do ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4) (/,) 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMÓRIM
DESPACHO DO PRESIDENTE
O presente Projeto de Lei Complementar nº
004/2014, de autoria do Executivo Municipal
recebeu Emenda n. 001/2014 de autoria dos
Vereadores da Câmara Municipal e foi substituído
pela Redação Final deste, elaborada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Redação,
sendo aprovado pelo Plenário da Câmara em 03
de novembro de 2014, durante a realização da
Decima Oitava Sessão Ordinária. Arquive-se o
presente Projeto de Lei na Secretaria da Câmara.
Pedra Preta, 04 de novembro de 2014.
x
1
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PRESIDENTE

open original →