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materia nº 38/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 501/2007 DE 7 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 038/2011.
DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
AO EXMº
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que cumprimentamos os nobres edis, nos utilizamos deste
expediente para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 038/2011, para apreciação e
posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis.
“ Dispõe sobre a alteração do anexo Único da Lei nº
501/2007 de 07 de Agosto de 2007, e dá outras
providências.”
Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a mudança ora proposta no
anexo Único da Lei supracitada, dar-se devido a necessidade de podermos aperfeiçoar o atual quadro
de servidores, principalmente se tratando de profissionais especializados, para que podermos melhorar
e proporcionar um atendimento de boa qualidade para a população em geral.
Entendemos que o projeto de Lei em evidencia contem elementos necessários para
apreciação de deliberação desse colendo Poder, e nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais e renovamos protesto de estima e apreço, subscrevendo-me muito
atenciosamente.
Câmara Mun. de Pedra Preta
EN fra
prot Nelugs/ do dA
o emiS HO LdDL U
Moura Leal Amorim
Escriturário - Dadiógrafo
= PREFEITO MUNICIPA
emaox AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete pedrapreta.mt gov. br
qto ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº038/2011.
DE 20 DE OUTUBRO DE 2011,
Altera anexo Único da Lei nº 501/2007 de 07 de
Agosto de 2007, e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de
Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal
nº 501/2007 de 07 de Agosto de 2007, referente à composição da remuneração
de cargos para admissão de pessoal do Hospital Municipal, que passa a vigorar a
partir desta data.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2011.
a
a Mun. de Pedra Preta
f Câmar
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MARCIONILO C: E SOUZA Prot. Ala vDA
EE ÁS MPs, amis HOLgOL A
E foúra n Amorim
edra Preto Escriturário - Datilógrafo
ul de, Pes 8044
Câmura a
ame. QuE, à
PEDRA, PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Aa Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
(
ANEXO ÚNICO (
Projeto de Lei nº 038 /2011 DE 10/10/2011.
QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SALARIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
[ Nº Denominação | Qdade | Vencimento
de dos Cargos em R$
Orde Incentivo á Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo ao
m Responsabil | Transporte Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Extra
idade Administrativa Eletivos
E Técnica
1 | Diretor Técnico Clínico ) do Hospital 01 Li 9 |
2 | Médico Ginecológica/Obstétrica 02 4.520,19 1.050,00 | 1.450,00
3 | Médico Pediátrica 01 4.520,19 1.450,00
4 | Médico Plantonista Diurno/Noturno 10 6.400,00 | , - S
5 | Médico Cirurgião Geral 01 4.520,19 650,00 1.450,00
6 | Médico Auditor o! 2.324,69
[|| 7| Médico Anestesista 01 3.228,71
8 | Médico Ultrassonografista 01 4.520,19
9 | Nutricionista 2.324,69
10
q
Assistente Social
2.324,69
Téenico em RX
908,43
12 | Técnico em Enfermagem 908,43 |
13 | Coordenador Hospitalar 1.405,96 |
14 | Enfermeira Plantonista 2.324,69
I5
16
17
Enfermeiro Responsável Técnico
Farmacêutico/Bioquímico Plantonista
1.900,00
Farmacêutico/Bioquímico Responsável
Técnico
18 | Bioquímico 2.324,00
19 | Fisioterapeuta Responsável Técnico -
h 20 | Técnico de Laboratório 908,43
21
Agente de Vigilância Sanitarista
22
23
Diretor Geral Hospitalar
908,00
2.900,00
Medico Veterinário
24
Agente de Portaria Hospitalar
PEA VARA
Câmara sui de Pedra Preta
! Rol
COMPETENCIA E RESPONSABILIDADES DE CADA PROFISSIONAL
Ao Diretor Geral Hospitalar compete: Profissional de Nível Superior.
a) Orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar as atividades do Hospital;
b) Prestar toda assistência administrativa visando o bom andamento do
Hospital;
c) Elogiar e zelar pela disciplina de seus subordinados;
d) Expedir instruções normativas, circulares e ordens de serviços a fim de disciplinar e
manter em perfeito funcionamento a estrutura administrativa do hospital;
e) Colaborar e orientar na supervisão de todas as ações; f
f) Elaborar e supervisionar escalas de serviços e de férias bem como
outras rotinas, referentes aos seus serviços;
g) Encaminhar à SMS memorandos propondo instauração de sindicância e/ou processo ético disciplinar
aos servidores, na forma da legislação vigente.
h) Acompanhar os serviços prestados por terceiros e recebê-los;
i) Coordenar o Planejamento, das ações e dos serviços Hospitalar.
j) Encaminhar relatórios, estatísticas e outros documentos, definidos pela
SMS e nos prazos definidos.
D) Participar do planejamento e execução da Educação Continuada.
m) Montar a Comissão de Controle de infecção Hospitalar;
n)Coordenar o Transporte Hospitalar;
o) Garantir que os funcionários se apresentem-se uniformizados para o trabalho, higiênicos e com boa
aparência; as funcionárias com os cabelos presos e sem o uso de anéis e pulseiras, o que compromete a boa
higiene hospitalar;
DIRETOR TECNICO CLINICO HOSPITAL: Profissional de Nível Superior em Medicina.
( (
DIRETOR TECNICO CLINICO HOSPITAL: Profissional de Nível Superior em Medicina.
a)zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
b) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o
melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população
usuária da instituição;
c) assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
d) cientificar à Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa
ordem, asseio e disciplina hospitalares;
e) executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa;
f) representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a
legislação em vigor;
g) manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição;
h) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;
i) zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.
J) Na falta de qualquer membros do Corpo Clinico substituí-lo desde. que seja da mesma especialidade sem
remuneração para Hospital Pronto Atendimento Municipal ;
1) Horário de trabalho integral.
m)Elaborar a Escala de plantão do Corpo Clinico;
n) Horário de Trabalho período integral;
o) Participar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
I-MEDICO PLANTONISTA
DO PLANTÃO:
Os plantões serão 05 plantões de 24 horas ou 08 plantões de 12 horas-mensais conforme escala elaborado pelo
Diretor Técnico clínico do Hospital Pronto Atendimento Municipal.
São responsabilidades do médico que compõe o Corpo Clínico do Hospital Municipal de Pedra Preta:
|- Manter a pontualidade, a assiduidade, a disciplina de trabalho, a rapidez de atendimento, sem prejuízo
da qualidade e a humanidade no atendimento, ou seja:
( (
a) - Chegar dez minutos antes do horario de inicio do plantão, com a finalidade de receber a passagem
do plantão do colega;
b) — Passar o plantão ao colega, não omitindo nenhuma informação e colaborando ao máximo com o
seu trabalho;
c) - Evitar ao máximo possível faltar ao trabalho;
2- Não delegar o outro profissional o que é de sua responsabilidade, atendendo de imediato e de corpo
presente a todos os pacientes que procurarem o Pronto Atendimento ou que tiverem intercorrências quando em
observação ou internados no Hospital Municipal;
3 - Executar os trâmites de encaminhamento de pacientes em situação de urgência'emergência para
serviços médicos de referência em Rondonópolis e, eventualmente, em Cuiabá, quando não houverem condições
técnicas locais para solucionar o problema presente, entrando em contato com médicos responsáveis pelas
Centrais de Regulação e os responsáveis pelo serviço pretendido, providenciando os registros e documentos
médicos pertinentes, solicitando o transporte do paciente e preparando-o pata que possa ser conduzido em
condições, técnicas e humanas, melhores possíveis (hidratado, traqueostomia, veia dissecada, controle emocional
etc.), orientando o motorista e acompanhantes quanto aos cuidados adequados durante a viagem, providenciando
a documentação necessária (autorização de viagem — se de ambulância = com justificativa em papel timbrado
próprio, encaminhamentos devidos como carta ao colega, prescrição inicial etc.) e registrar no livro de
ocorrências;
4 — Nas situações em que julgar conveniente o acompanhamento médico, entrar em contato com o
Diretor Técnico Clínico para o encaminhamento devido;
5 - Dispensar sempre a todos que necessitarem do seu atendimento “o seu melhor” — a melhor
atenção, o respeito, a melhor cordialidade, o apoio emocional, o tempo que for necessário ao diagnóstico e ao
aporte psicológico e a melhor técnica;
6 - Diante da vigência de encaminhamentos para outros municípios, que não Rondonópolis, acionar
o Núcleo de Regulação da Assistência de Pedra Preta e comunicar ao Diretor Técnico Clínico;
É, ainda. de responsabilidade do médico durante o seu horário de trabalho:
I- A presença física no Hospital Municipal de Pedra Preta durante todo o período de plantão;
II - O atendimento, de corpo presente, a todos que procurarem o Pronto Atendimento, estando ciente que
não haverá “triagem” de pacientes por outro profissional não médico ao atendimento de sua responsabilidade nem
delegação do que é de sua competência;
(
Hi - O internamento hospitalar de pacientes e a prescrição dos que já foram internados ou em observação
por outros colegas e a intervenção diante de suas intercorrências;
IV - Os procedimentos clínicos e cirúrgicos de pequenos portes;
V - Os partos normais, as cesarianas, as dissecções de veias, as traqueotomias, as intubações e as
cirurgias de médio portes de urgência/emergência que as condições técnicas locais e pessoais permitirem;
VI - O encaminhamento, por escrito, das situações eletivas, após executados os primeiros cuidados,
às unidades ambulatoriais ou ao Núcleo de Regulação de Pedra Preta para as devidas providências;
,
VII - O preenchimento completo e correto de todos os documentos definidos pela Secretaria Municipal de
Saúde, e o relato de todas as ocorrências;
VIII - Todos os atos médicos e de atitudes que envolvam o trabalho devem ser feitos por escrito às
instâncias administrativas imediatas, o que não dispensa, por cortesia, a conversa amigável com as pessoas
envolvidas e interessadas; E
IX - Manter um bom relacionamento com os colegas de trabalho e diretores, tratando-os com respeito,
companheirismo e cordialidade.
X - Diante da previsão de falta ou atraso ao plantão de sua responsabilidade, entrará em contato com outro
colega do corpo clínico, com antecedência máxima possível, para a substituição e com o Diretor do Hospital.
XI - Nas situações de urgência pessoal, de imediato efetuará o procedimento do item anterior e tão logo
possível, a ocorrência será oficializada, contendo a justificativa e a assinatura das pessoas envolvidas no evento
enquanto testemunhas; nas demais situações, os comunicados, por escrito, serão encaminhados à Direção do
Hospital Municipal com antecedência mínima de sete dias úteis, nos quais já deverão constar quem o substituirá,
a justificativa e as assinaturas.
XII - O pagamento ao colega que o substituir, em qualquer situação, será de sua inteira responsabilidade,
não havendo qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.
XIV - A responsabilidade de nunca permitir que os plantões médicos fiquem descobertos nas vinte e quatro
horas do dia, cobrindo a ausência do colega faltante, em parceria com. seus colegas médicos, sem remuneração
adicional.
XV- Solicitar autorização, por escrito, à Direção do Hospital na vigência de qualquer alteração na rotina de
trabalho, como escala de plantões ou outra eventualidade, a qual só poderá ser executada com a autorização,
também por escrito da Direção do Hospital.
XVI — No caso de substituição do trabalho em dias e horários de sua responsabilidade, com autorização
prévia da Direção do Hospital, a responsabilidade do titular continuará, mesmo sem a sua presença física,
respondendo pelos atos do substituto, entendido que este não terá vínculo de qualquer natureza com a Prefeitur:
de Pedra Preta, mas terá de respeitar todas as normas pertinentes ao trabalho.
XVII - Acatar as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o Regimento Interno do
Hospital Municipal de Pedra Preta e demais legislação pertinente.
XVIII- Participar integralmente da elaboração dos protocolos, dos cursos e das reuniões administrativas
convocados pela Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria do Hospital, mesmo fora do horário de
trabalho, não chegando atrasado nem deixando os eventos antes de terminado.
MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços:
serviço ambulatorial — 16'consultas agendadas/dia:
urgência/emergência em ginecologia/obstetrícia;
Vw v
sobre-aviso da obstetrícia (cessarias);
v
cirurgias eletivas ginecológicas ;
cessarias eletivas;
partos normais no horário de atendimento;
VV wv
horário de atendimento:;
v
não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação
expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde, devendo o ultimo
providenciar substituto;
> comunicar previamente ao diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela
reposição das consultas/procedimentos: conforme. agendado pela direção ou médico substituto no período,
devendo ser autorizado pela direção;
> os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital,
conforme disponibilidade técnica, não podendo 2 (dois) profissionais da mesma especialidade afastar-se
simultaneamente.
(
MEDICO ANESTESISTA
- Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços:
> sobreaviso dos casos de urgências/emergências cirúrgicas;
> cirurgias eletivas ginecologia / obstetrícia / cirurgia geral;
v
horário de atendimento: sob solicitação;
TÁ
solicitar troca de plantão ao diretor do hospital com 48 horas de antecedência sendo que ambos profissionais
deverão assinar formulário de troca de plantões;
v
não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação
expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde, devendo o ultimo
providenciar substituto;
DÁ
comunicar previamente ão diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela
reposição das consultas/procedimentos conforme agendado pela direção ou médico substituto no período,
devendo ser autorizado pela direção;
> os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital,
conforme disponibilidade técnica, não podendo 2 (dois) profissionais da mesma especialidade afastar-se
simultaneamente.
MEDICO CIRURGIÃO GERAL
Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços:
> serviço ambulatorial - 16 consultas agendadas/dia;
> cirurgia e avaliação cirúrgica de urgências / emergências no horário de atendimento;
> cirurgias eletivas —
>» cirurgias ambulatoriais —;
> internação e acompanhamento do pós-operatório;
» horário de atendimento:
”
(
não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação
expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde.
comunicar previamente ao diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela
reposição das consultas/procedimentos conforme agendado pela direção ou médico substituto no período,
devendo ser autorizado pela direção;
os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital,
conforme disponibilidade técnica, não podendo 2 (dois) profissionais da mesma especialidade afastar-se
simultaneamente.
MEDICO PEDIATRA
Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços:
>
Vo vv v
v
NA
serviço ambulatorial - 16 consultas agendadas/dia;
urgência/emergência em pediatria (no horário de atendimento);
internação / visitas diárias;
sala de parto (no horário de atendimento);
horário de atendimento:
não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação
expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde, devendo o ultimo
providenciar substituto;
Comunicar previamente ao diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela
reposição das consultas/procedimentos conforme agendado pela direção ou médico substituto no período,
devendo ser autorizado pela direção; ;
os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital,
simultaneamente.
MEDICO AUDITOR;
Horário de Atendimento:
ajAuditar todos os procedimentos realizado na Secretaria Municipal de Saúde;
b)Manter o equilíbrio do sistema, possibilitando a todos o direito saúde.
c)Garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos e prestados.
d)Fazer cumprir os preceitos legais ditados pela legislação, o patria ou pela Ética médica e de
defesa do consumidor.
e) Atuar desenvolvendo seu papel nas fases de: Pre-Auditoria, Auditoria Operativa,
Auditoria Analítica e Auditoria Mista.
f) Revisar, avaliar e apresentar subsídios, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos
administrativos, controles internos, normas, regulamentos e relação contratuais.
9) Promover o andamento justo, adequado e harmonioso dos serviços médicos e
hospitalares pelos credenciados.
e h) Avaliar o desempenho médico, com relação,o aos aspectos Éticos, técnicos e
administrativos, da qualidade, eficiência e eficácia das ação de proteção,o e atenção, serviços a saúde
i) Promover o processo educativo com vistas + melhoria da qualidade do atendimento, a
um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis, e pelo justo valor do
serviço prestado.
j) Participar do credenciamento/contrato,o de serviços ou de profissionais, pois nesse
Momento deve-se atentar para detalhes como: normas claras, o contrato deve ser
Completo, claro e n,o deixar d'vidas quanto aos serviços credenciados, preços, tabelas,
Apresentação,o e cronograma de encaminhamento das contas.
Médico Anestesista
Horário de Atendimento:
a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica
antes da admissão na unidade hospitalar;
b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico
anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas;
c) o médico anestesiologista que realizar a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a
anestesia.
(
il - Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância
permanente a seu paciente.
Hi - A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à
avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico .
IV - É ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo
profissional.
V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do
ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização.
VI - Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e
determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia;
VII - Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso;
VIII - Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via
aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes
de desencadear hipertermia maligna.
Ao enfermeiro (a) compete:
a) Acompanhar e avaliar o desempenho do serviço de enfermagem;
b) Convocar e presidir reuniões com o pessoal de enfermagem;
c) Planejar, organizar e dirigir as atividades segundo as normas
e regulamentos vigentes;
d) Coordenar a assistência de enfermagem prestada a cada paciente;
e) Executar técnicas específicas do enfermeiro;
f) Assistir passagem de plantão;
g) Orientar pacientes e familiares;
h) Elaborar escala de trabalho da equipe de enfermagem;
n) Garantir que os funcionários se apresentem-se uniformizados para o trabalho, higiênicos e com boa
aparência; as funcionárias com os cabelos presos e sem o uso de anéis e pulseiras, o que compromete a boa
higiene hospitalar;
o) Manter atualizado os programas do Ministério da Saúde;
Coordenador Hospitalar: Profissional de Nível ...............
Compete
a) Coordenar e aplicar as normas elaboradas pela Administração Geral;
b) Elaborar e fiscalizar as folhas de frequência de seus funcionários;
c) requisitar ao Diretor do Hospital os materiais de expediente, equipamentos, utensílios,
etc, que se fizerem necessários para o bom funcionamento do Hospital;
d) Encaminhar, também, o relatório diário das atividades do Hospital no dia seguinte;
e) Responsabilizar-se pela guarda dos materiais;
f) Elogiar e zelar pela disciplina e atitudes de seus subordinados;
g) Propor instauração de sindicância e/ou processo ético disciplinar ao Diretor;
h) Garantir que os funcionários se apresentem-se uniformizados para o trabalho, higiênicos e com boa
aparência; as funcionárias com os cabelos presos e sem o uso de anéis e pulseiras, o que compromete a boa
higiene hospitalar;
i) Zelar pelo bom funcionamento do Hospital e pela qualidade de serviço.
3) Responsabilidade direta pelo livro de ocorrências e o encaminhamento das providências pertinentes cabíveis.
Bioquímico |

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