| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI 501/2007 DE 7 DE AGOSTO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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qnd ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 038/2011. DE 20 DE OUTUBRO DE 2011. AO EXMº VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que cumprimentamos os nobres edis, nos utilizamos deste expediente para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 038/2011, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “ Dispõe sobre a alteração do anexo Único da Lei nº 501/2007 de 07 de Agosto de 2007, e dá outras providências.” Gostaríamos de esclarecer a Vossa Excelência que a mudança ora proposta no anexo Único da Lei supracitada, dar-se devido a necessidade de podermos aperfeiçoar o atual quadro de servidores, principalmente se tratando de profissionais especializados, para que podermos melhorar e proporcionar um atendimento de boa qualidade para a população em geral. Entendemos que o projeto de Lei em evidencia contem elementos necessários para apreciação de deliberação desse colendo Poder, e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e renovamos protesto de estima e apreço, subscrevendo-me muito atenciosamente. Câmara Mun. de Pedra Preta EN fra prot Nelugs/ do dA o emiS HO LdDL U Moura Leal Amorim Escriturário - Dadiógrafo = PREFEITO MUNICIPA emaox AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 e-mail: gabinete pedrapreta.mt gov. br qto ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº038/2011. DE 20 DE OUTUBRO DE 2011, Altera anexo Único da Lei nº 501/2007 de 07 de Agosto de 2007, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal nº 501/2007 de 07 de Agosto de 2007, referente à composição da remuneração de cargos para admissão de pessoal do Hospital Municipal, que passa a vigorar a partir desta data. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2011. a a Mun. de Pedra Preta f Câmar / Ea ENTRADO 1 MARCIONILO C: E SOUZA Prot. Ala vDA EE ÁS MPs, amis HOLgOL A E foúra n Amorim edra Preto Escriturário - Datilógrafo ul de, Pes 8044 Câmura a ame. QuE, à PEDRA, PRETA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Aa Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ( ANEXO ÚNICO ( Projeto de Lei nº 038 /2011 DE 10/10/2011. QUADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SALARIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA [ Nº Denominação | Qdade | Vencimento de dos Cargos em R$ Orde Incentivo á Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo ao m Responsabil | Transporte Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Extra idade Administrativa Eletivos E Técnica 1 | Diretor Técnico Clínico ) do Hospital 01 Li 9 | 2 | Médico Ginecológica/Obstétrica 02 4.520,19 1.050,00 | 1.450,00 3 | Médico Pediátrica 01 4.520,19 1.450,00 4 | Médico Plantonista Diurno/Noturno 10 6.400,00 | , - S 5 | Médico Cirurgião Geral 01 4.520,19 650,00 1.450,00 6 | Médico Auditor o! 2.324,69 [|| 7| Médico Anestesista 01 3.228,71 8 | Médico Ultrassonografista 01 4.520,19 9 | Nutricionista 2.324,69 10 q Assistente Social 2.324,69 Téenico em RX 908,43 12 | Técnico em Enfermagem 908,43 | 13 | Coordenador Hospitalar 1.405,96 | 14 | Enfermeira Plantonista 2.324,69 I5 16 17 Enfermeiro Responsável Técnico Farmacêutico/Bioquímico Plantonista 1.900,00 Farmacêutico/Bioquímico Responsável Técnico 18 | Bioquímico 2.324,00 19 | Fisioterapeuta Responsável Técnico - h 20 | Técnico de Laboratório 908,43 21 Agente de Vigilância Sanitarista 22 23 Diretor Geral Hospitalar 908,00 2.900,00 Medico Veterinário 24 Agente de Portaria Hospitalar PEA VARA Câmara sui de Pedra Preta ! Rol COMPETENCIA E RESPONSABILIDADES DE CADA PROFISSIONAL Ao Diretor Geral Hospitalar compete: Profissional de Nível Superior. a) Orientar, distribuir, dirigir e fiscalizar as atividades do Hospital; b) Prestar toda assistência administrativa visando o bom andamento do Hospital; c) Elogiar e zelar pela disciplina de seus subordinados; d) Expedir instruções normativas, circulares e ordens de serviços a fim de disciplinar e manter em perfeito funcionamento a estrutura administrativa do hospital; e) Colaborar e orientar na supervisão de todas as ações; f f) Elaborar e supervisionar escalas de serviços e de férias bem como outras rotinas, referentes aos seus serviços; g) Encaminhar à SMS memorandos propondo instauração de sindicância e/ou processo ético disciplinar aos servidores, na forma da legislação vigente. h) Acompanhar os serviços prestados por terceiros e recebê-los; i) Coordenar o Planejamento, das ações e dos serviços Hospitalar. j) Encaminhar relatórios, estatísticas e outros documentos, definidos pela SMS e nos prazos definidos. D) Participar do planejamento e execução da Educação Continuada. m) Montar a Comissão de Controle de infecção Hospitalar; n)Coordenar o Transporte Hospitalar; o) Garantir que os funcionários se apresentem-se uniformizados para o trabalho, higiênicos e com boa aparência; as funcionárias com os cabelos presos e sem o uso de anéis e pulseiras, o que compromete a boa higiene hospitalar; DIRETOR TECNICO CLINICO HOSPITAL: Profissional de Nível Superior em Medicina. ( ( DIRETOR TECNICO CLINICO HOSPITAL: Profissional de Nível Superior em Medicina. a)zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; b) assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição; c) assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; d) cientificar à Mesa Administrativa da instituição das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares; e) executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria administrativa; f) representar a instituição em suas relações com as autoridades sanitárias e outras, quando exigirem a legislação em vigor; g) manter perfeito relacionamento com os membros do Corpo Clínico da instituição; h) supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição; i) zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição. J) Na falta de qualquer membros do Corpo Clinico substituí-lo desde. que seja da mesma especialidade sem remuneração para Hospital Pronto Atendimento Municipal ; 1) Horário de trabalho integral. m)Elaborar a Escala de plantão do Corpo Clinico; n) Horário de Trabalho período integral; o) Participar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; I-MEDICO PLANTONISTA DO PLANTÃO: Os plantões serão 05 plantões de 24 horas ou 08 plantões de 12 horas-mensais conforme escala elaborado pelo Diretor Técnico clínico do Hospital Pronto Atendimento Municipal. São responsabilidades do médico que compõe o Corpo Clínico do Hospital Municipal de Pedra Preta: |- Manter a pontualidade, a assiduidade, a disciplina de trabalho, a rapidez de atendimento, sem prejuízo da qualidade e a humanidade no atendimento, ou seja: ( ( a) - Chegar dez minutos antes do horario de inicio do plantão, com a finalidade de receber a passagem do plantão do colega; b) — Passar o plantão ao colega, não omitindo nenhuma informação e colaborando ao máximo com o seu trabalho; c) - Evitar ao máximo possível faltar ao trabalho; 2- Não delegar o outro profissional o que é de sua responsabilidade, atendendo de imediato e de corpo presente a todos os pacientes que procurarem o Pronto Atendimento ou que tiverem intercorrências quando em observação ou internados no Hospital Municipal; 3 - Executar os trâmites de encaminhamento de pacientes em situação de urgência'emergência para serviços médicos de referência em Rondonópolis e, eventualmente, em Cuiabá, quando não houverem condições técnicas locais para solucionar o problema presente, entrando em contato com médicos responsáveis pelas Centrais de Regulação e os responsáveis pelo serviço pretendido, providenciando os registros e documentos médicos pertinentes, solicitando o transporte do paciente e preparando-o pata que possa ser conduzido em condições, técnicas e humanas, melhores possíveis (hidratado, traqueostomia, veia dissecada, controle emocional etc.), orientando o motorista e acompanhantes quanto aos cuidados adequados durante a viagem, providenciando a documentação necessária (autorização de viagem — se de ambulância = com justificativa em papel timbrado próprio, encaminhamentos devidos como carta ao colega, prescrição inicial etc.) e registrar no livro de ocorrências; 4 — Nas situações em que julgar conveniente o acompanhamento médico, entrar em contato com o Diretor Técnico Clínico para o encaminhamento devido; 5 - Dispensar sempre a todos que necessitarem do seu atendimento “o seu melhor” — a melhor atenção, o respeito, a melhor cordialidade, o apoio emocional, o tempo que for necessário ao diagnóstico e ao aporte psicológico e a melhor técnica; 6 - Diante da vigência de encaminhamentos para outros municípios, que não Rondonópolis, acionar o Núcleo de Regulação da Assistência de Pedra Preta e comunicar ao Diretor Técnico Clínico; É, ainda. de responsabilidade do médico durante o seu horário de trabalho: I- A presença física no Hospital Municipal de Pedra Preta durante todo o período de plantão; II - O atendimento, de corpo presente, a todos que procurarem o Pronto Atendimento, estando ciente que não haverá “triagem” de pacientes por outro profissional não médico ao atendimento de sua responsabilidade nem delegação do que é de sua competência; ( Hi - O internamento hospitalar de pacientes e a prescrição dos que já foram internados ou em observação por outros colegas e a intervenção diante de suas intercorrências; IV - Os procedimentos clínicos e cirúrgicos de pequenos portes; V - Os partos normais, as cesarianas, as dissecções de veias, as traqueotomias, as intubações e as cirurgias de médio portes de urgência/emergência que as condições técnicas locais e pessoais permitirem; VI - O encaminhamento, por escrito, das situações eletivas, após executados os primeiros cuidados, às unidades ambulatoriais ou ao Núcleo de Regulação de Pedra Preta para as devidas providências; , VII - O preenchimento completo e correto de todos os documentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, e o relato de todas as ocorrências; VIII - Todos os atos médicos e de atitudes que envolvam o trabalho devem ser feitos por escrito às instâncias administrativas imediatas, o que não dispensa, por cortesia, a conversa amigável com as pessoas envolvidas e interessadas; E IX - Manter um bom relacionamento com os colegas de trabalho e diretores, tratando-os com respeito, companheirismo e cordialidade. X - Diante da previsão de falta ou atraso ao plantão de sua responsabilidade, entrará em contato com outro colega do corpo clínico, com antecedência máxima possível, para a substituição e com o Diretor do Hospital. XI - Nas situações de urgência pessoal, de imediato efetuará o procedimento do item anterior e tão logo possível, a ocorrência será oficializada, contendo a justificativa e a assinatura das pessoas envolvidas no evento enquanto testemunhas; nas demais situações, os comunicados, por escrito, serão encaminhados à Direção do Hospital Municipal com antecedência mínima de sete dias úteis, nos quais já deverão constar quem o substituirá, a justificativa e as assinaturas. XII - O pagamento ao colega que o substituir, em qualquer situação, será de sua inteira responsabilidade, não havendo qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pedra Preta. XIV - A responsabilidade de nunca permitir que os plantões médicos fiquem descobertos nas vinte e quatro horas do dia, cobrindo a ausência do colega faltante, em parceria com. seus colegas médicos, sem remuneração adicional. XV- Solicitar autorização, por escrito, à Direção do Hospital na vigência de qualquer alteração na rotina de trabalho, como escala de plantões ou outra eventualidade, a qual só poderá ser executada com a autorização, também por escrito da Direção do Hospital. XVI — No caso de substituição do trabalho em dias e horários de sua responsabilidade, com autorização prévia da Direção do Hospital, a responsabilidade do titular continuará, mesmo sem a sua presença física, respondendo pelos atos do substituto, entendido que este não terá vínculo de qualquer natureza com a Prefeitur: de Pedra Preta, mas terá de respeitar todas as normas pertinentes ao trabalho. XVII - Acatar as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o Regimento Interno do Hospital Municipal de Pedra Preta e demais legislação pertinente. XVIII- Participar integralmente da elaboração dos protocolos, dos cursos e das reuniões administrativas convocados pela Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria do Hospital, mesmo fora do horário de trabalho, não chegando atrasado nem deixando os eventos antes de terminado. MEDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços: serviço ambulatorial — 16'consultas agendadas/dia: urgência/emergência em ginecologia/obstetrícia; Vw v sobre-aviso da obstetrícia (cessarias); v cirurgias eletivas ginecológicas ; cessarias eletivas; partos normais no horário de atendimento; VV wv horário de atendimento:; v não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde, devendo o ultimo providenciar substituto; > comunicar previamente ao diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela reposição das consultas/procedimentos: conforme. agendado pela direção ou médico substituto no período, devendo ser autorizado pela direção; > os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital, conforme disponibilidade técnica, não podendo 2 (dois) profissionais da mesma especialidade afastar-se simultaneamente. ( MEDICO ANESTESISTA - Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços: > sobreaviso dos casos de urgências/emergências cirúrgicas; > cirurgias eletivas ginecologia / obstetrícia / cirurgia geral; v horário de atendimento: sob solicitação; TÁ solicitar troca de plantão ao diretor do hospital com 48 horas de antecedência sendo que ambos profissionais deverão assinar formulário de troca de plantões; v não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde, devendo o ultimo providenciar substituto; DÁ comunicar previamente ão diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela reposição das consultas/procedimentos conforme agendado pela direção ou médico substituto no período, devendo ser autorizado pela direção; > os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital, conforme disponibilidade técnica, não podendo 2 (dois) profissionais da mesma especialidade afastar-se simultaneamente. MEDICO CIRURGIÃO GERAL Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços: > serviço ambulatorial - 16 consultas agendadas/dia; > cirurgia e avaliação cirúrgica de urgências / emergências no horário de atendimento; > cirurgias eletivas — >» cirurgias ambulatoriais —; > internação e acompanhamento do pós-operatório; » horário de atendimento: ” ( não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde. comunicar previamente ao diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela reposição das consultas/procedimentos conforme agendado pela direção ou médico substituto no período, devendo ser autorizado pela direção; os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital, conforme disponibilidade técnica, não podendo 2 (dois) profissionais da mesma especialidade afastar-se simultaneamente. MEDICO PEDIATRA Responsabilizar — se pelos seguintes procedimentos/serviços: > Vo vv v v NA serviço ambulatorial - 16 consultas agendadas/dia; urgência/emergência em pediatria (no horário de atendimento); internação / visitas diárias; sala de parto (no horário de atendimento); horário de atendimento: não ausentar-se do hospital municipal em horário de atendimento sob nenhuma hipótese, salvo com solicitação expressa e escrita do diretor do Hospital Municipal e/ou do secretario municipal de saúde, devendo o ultimo providenciar substituto; Comunicar previamente ao diretor do hospital qualquer falta e/ou afastamento, responsabilizando-se pela reposição das consultas/procedimentos conforme agendado pela direção ou médico substituto no período, devendo ser autorizado pela direção; ; os afastamentos para cursos e/ou congressos deverão ser previamente autorizados pelo diretor do hospital, simultaneamente. MEDICO AUDITOR; Horário de Atendimento: ajAuditar todos os procedimentos realizado na Secretaria Municipal de Saúde; b)Manter o equilíbrio do sistema, possibilitando a todos o direito saúde. c)Garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos e prestados. d)Fazer cumprir os preceitos legais ditados pela legislação, o patria ou pela Ética médica e de defesa do consumidor. e) Atuar desenvolvendo seu papel nas fases de: Pre-Auditoria, Auditoria Operativa, Auditoria Analítica e Auditoria Mista. f) Revisar, avaliar e apresentar subsídios, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, controles internos, normas, regulamentos e relação contratuais. 9) Promover o andamento justo, adequado e harmonioso dos serviços médicos e hospitalares pelos credenciados. e h) Avaliar o desempenho médico, com relação,o aos aspectos Éticos, técnicos e administrativos, da qualidade, eficiência e eficácia das ação de proteção,o e atenção, serviços a saúde i) Promover o processo educativo com vistas + melhoria da qualidade do atendimento, a um custo compatível com os recursos financeiros disponíveis, e pelo justo valor do serviço prestado. j) Participar do credenciamento/contrato,o de serviços ou de profissionais, pois nesse Momento deve-se atentar para detalhes como: normas claras, o contrato deve ser Completo, claro e n,o deixar d'vidas quanto aos serviços credenciados, preços, tabelas, Apresentação,o e cronograma de encaminhamento das contas. Médico Anestesista Horário de Atendimento: a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré-anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar; b) na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliação por outros especialistas; c) o médico anestesiologista que realizar a avaliação pré-anestésica poderá não ser o mesmo que administrará a anestesia. ( il - Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância permanente a seu paciente. Hi - A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré-anestésicas, evolução clínica e tratamento intra e pós-anestésico . IV - É ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos, pelo mesmo profissional. V - Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização. VI - Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia; VII - Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso; VIII - Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas seguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, brônquica ou máscara laríngea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna. Ao enfermeiro (a) compete: a) Acompanhar e avaliar o desempenho do serviço de enfermagem; b) Convocar e presidir reuniões com o pessoal de enfermagem; c) Planejar, organizar e dirigir as atividades segundo as normas e regulamentos vigentes; d) Coordenar a assistência de enfermagem prestada a cada paciente; e) Executar técnicas específicas do enfermeiro; f) Assistir passagem de plantão; g) Orientar pacientes e familiares; h) Elaborar escala de trabalho da equipe de enfermagem; n) Garantir que os funcionários se apresentem-se uniformizados para o trabalho, higiênicos e com boa aparência; as funcionárias com os cabelos presos e sem o uso de anéis e pulseiras, o que compromete a boa higiene hospitalar; o) Manter atualizado os programas do Ministério da Saúde; Coordenador Hospitalar: Profissional de Nível ............... Compete a) Coordenar e aplicar as normas elaboradas pela Administração Geral; b) Elaborar e fiscalizar as folhas de frequência de seus funcionários; c) requisitar ao Diretor do Hospital os materiais de expediente, equipamentos, utensílios, etc, que se fizerem necessários para o bom funcionamento do Hospital; d) Encaminhar, também, o relatório diário das atividades do Hospital no dia seguinte; e) Responsabilizar-se pela guarda dos materiais; f) Elogiar e zelar pela disciplina e atitudes de seus subordinados; g) Propor instauração de sindicância e/ou processo ético disciplinar ao Diretor; h) Garantir que os funcionários se apresentem-se uniformizados para o trabalho, higiênicos e com boa aparência; as funcionárias com os cabelos presos e sem o uso de anéis e pulseiras, o que compromete a boa higiene hospitalar; i) Zelar pelo bom funcionamento do Hospital e pela qualidade de serviço. 3) Responsabilidade direta pelo livro de ocorrências e o encaminhamento das providências pertinentes cabíveis. 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