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materia nº 47/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4722

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 047/2011
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
AO EXMº
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Em cumprimento ao estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faço
remeter ao criterioso exame de Vossa Excelência e à superior deliberação do plenário
desta casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 047/2011, que:
“Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a ASSOCIAÇÃO
GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA, e dá outras providências”.
O projeto de lei sob enfoque tem por fundamento a Lei
507/2007, especialmente do parágrafo segundo do artigo 4º e busca a competente
autorização para, no interesse público, doar o imóvel acima citado para que implante
neste local a sede da Guarda Mirim de Pedra Preta.
A presente cessão proporcionará ao beneficiado um local digno
para desenvolvimento e promoção de lazer e educação a crianças e jovens de nossa
cidade no desenvolvimento de atividades que por sua natureza previnem e os afastam do
mundo perverso das drogas além de reinserção social dos usuários, dependentes ou que
de qualquer forma tenham envolvimento com o trafico de substâncias entorpecentes.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto, que com certeza proporcionará
ao Município de Pedra Preta, uma nova fase na evolução natural da humanidade, com
mais desenvolvimento social
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que lhes renovamos protestos de estima e apreço.
e
PEDRA '
Pestana amas asus AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO - FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
e-mail: gabinete Qpedrapreta.mt.gov.br
pes] ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
P ETO D E
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para Cessão de uso de Bem Público Municipal a
ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA, e dá outras
providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA
PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Artigo 1º, Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do Poder
Executivo, autorizado a realização da cessão de Uso do Bem Público do Imóvel de sua propriedade, na Rua
Irene Biela, denominado lote 6-A, com uma área total de 996.00 metros quadrados, para a Associação
Guarda Mirim de Pedra Preta, estabelecida na Rua Fernando Correa da Costa, nº 1180 - Mato Grosso,
Inscrito no CNPJ] nº 13.502.290/0001-13, tendo suas atividades promover gratuitamente a atenção às
necessidades e orientação de crianças e familiares priorizando a família carente, especialmente na prevenção
ao uso de substancias entorpecentes e reinserção social dos já dependentes.
Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o Mapa de Localização
do Imóvel.
Artigo 2º. A Associação beneficiada por esta lei, terá que se estabelecer no
Município de Pedra Preta - Mato Grosso, cumprimentos de todas obrigações fiscais, tributarias e trabalhista
para instalação e funcionamento em prazo Maximo de 12 (doze) meses.
Artigo 3º. A presente cessão de Uso do bem Público Municipal de que trata o
artigo 1º, destinar-se-á exclusivamente para a entidade desenvolver suas atividades descritas no seu
estatuto.
Artigo 4º, A cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos desta lei,
será pelo prazo 12 ( Doze) meses, conforme artigo 6º, inciso VII da Lei Municipal 507/2007.
Artigo 5.º - Decorrido o prazo estipulado no artigo anterior desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei a Associação ora
beneficiada, sendo que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei.
Artigo 6º. - A Associação beneficiada com este incentivo previsto nesta Lei é
vedada:
I- Alienar, Transferir, doar o Imóvel recebido do Poder Público Municipal,
antes de decorridos 10 ( dez ) anos do inicio de suas atividades.
II - Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento
enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das
atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
AV. FERNANDO CORREA DA VOSTA Nº940 CENTRO,
PEDRA PRETA a
DESNVOKVMENTO COMA JUSTIÇA SOCIAL
NE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
een ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 7º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso desta lei, a Associação
deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo único, da Lei Municipal
507/2007
Artigo 8º - Após decorrido o prazo contido no artigo 4º desta Lei, Poderá
excepcionalmente a beneficiada hipotecar ou dar em garantia o terreno ora recebido em doação, no caso de
operação de Credito ou Financiamento junto a Instituições Bancarias de Fomento para os fins de que trata
esta Lei, após parecer da CMDE - Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 9º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico
Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e
inseparável as presente Lei.
Artigo 10 - Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e
outras que surgirem durante o prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela
Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de
Direito Administrativo.
Artigo 11 -As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, correrão
por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS DEZESSEIS DIAS DO MES DE DEZEMBRO ANO DE DOIS MIL E ONZE.
MARCIONI
eito Municipal
Câmara Mun de Pedra Preta
ENTRSDÃ O ) 3
prot.N ana A
AND. Bens e
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1199
e-mail: gabineteGpedrapreta.mt gov.br
PEDRA
comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
ontribuinte,
onfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à Joe
FB a sua atualização cadastral. N | t
Jo 5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE AsERTURA
ei a CADASTRAL 24/02/2011
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA - MT
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AGMPP
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
[NE informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO
R FERNANDO CORREA DA COSTA 1180
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.795-000 CENTRO PEDRA PRETA MT
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/02/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
COMPLEMENTO
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
read deseo
provado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
mitido no dia 17/04/2011 às 10:39:06 (data e hora de Brasília).
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MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Definir o remanescente de uma área de terras constante na
escritura matriculada e Registrada sob n.º R.I - 000777, em 06/04/1.994, do Cartório
de Registro de Imóveis de Pedra Preta/MT.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
Uma área de terras para construção com 996,00 m?, sendo este o lote de n.º 6-A, da
Quadra 13, do Loteamento “JINYA KONNO”, localizado no perímetro urbano da
cidade de Pedra/MT.
DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Medindo 19,40 m de Frente para a Rua Irene Biela, e de Fundo medindo 38,30 m,
confrontando com o lote de nº 6-C, pertencente a Alumínio Duralar; do lado direito
medindo 44,20 m. confrontando com os lotes de nºs 02, 03, 04, e 05, pertencentes a
quem de direito. do lado esquerdo somando 56,10 m em formato irregular, saindo da
Rua Irene Bieia, com as seguintes medidas: uma linha de 20 m, daí deflete à direita
com extensão de 6,00 m, daí deflete à esquerda com extensão de 15,50 m, daí deflete à
direita com extensão de 11,80 m, de onde deflete finalmente à esquerda com extensão
2,80 m até encontrando a linha de fundo do lote.
Conforme segue anexo o Croqui.
Pedra Preta- MT, 25 de Janeiro de 2006.
air Manfrim O Re gs
nheiro Civil - CREA n.º 3.365/D-MT
RUA IRENE BIELA
CASTILHO
RUA Dr
6-B
ÁREA Á DESMEMBRAR
RUA 07 DE sETEMaRO
27,00
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[ep]
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PEDRA PRETA - MT
LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL
MATRICULA FOLHA
00777 1 EMOS: 1 04 94
IMOVEL: Uma área de terrenos para construção, com 3.698
metros quadrados, medindo 46,40 metros para a Rodovia
Federal; pelos Fundos com 58,00 metros, com a Rua
Sardenha; por um lado com 68,00 metros com a Rua Belo
Horizonte; por outro lado com 73,70 metros, com
terrenos da outorgante: O terreno constante desta
matricula foi havido por compra feita a Dra. Maria Titã
Noda Kihara e seu marido, conforme Escritura Publica
das Notas do Tabelião Osório Machado, do Cartório de
Paz de Rondonópolis/MT, aos 03/09/1957, devidamente
registrada sob o n. 79, as fls. 12 do livro n. 3/A.
ADQUIRENTE E ATUAL PROPRIETARIO: UGO TODDE, italiano,
casado, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade
de Pedra Preta-MT. TRASMITENTE: REIKO KONNO,
brasileira, naturalizada, solteira, maior, residente em
pedra Preta-MT. TITULO DE TRANSMISSAO: Compra e Venda.
FORMA DO TITULO: Escritura de 07/01/1969, as fls. 137
do livro n. 05, das notas deste cartório, pelo tabelião
Isaias Alt, protocolo sob o n. 18.464, fls. 62, no RGI
de Rôo-MT., aos 16/02/1971, a cuja comarca pertencia o
imóvel. VALOR DO CONTRATO: CR$ 1.000,00 (Hum mil
COMARCA DE PEDRA PRETA
ESTADO DE MATO GROSSO
(6) , cruzeiros). CONDICOES DO CONTRATO: As Legais. Foi pago
6) q o imposto de transmissão na importância de CR$ 12,00,
Es e conforme conhecimento n. 076637 da Coletoria Estadual
Oo de Rôo-MT., em 16/02/71. AVERBACOES: Não há. A presente
es = matricula foi feita com base na certidão de inteiro
er teor do registro n. 14.796, fls. 285, livro 3/M do RGI
az de Rô (AR datada de 05/04/1974, assinada por Maria
mi Célia Lima Rotero, Escrevente Juramentada da referida
[O o) serventy ós ser protocolada sob n. 002494, neste
Ko RGI data. CONDICOES: As Legais. A
dr OFICIAL RR dd ed RÃ RÃ E RR RÃ
Le q |
<a “R.1/000777, aos 06 de Julho de 1995
oO TITULO: Venda e Compra. TRANSMITENTE: JUGO TODDE,
italiano, aposentado, Carteira Identidade Para
Estrangeiro - Permanente - Ww688 128 W exp.SP em
08/05/54 e C.I. 224.7278 - 1=SE/DPMAF ex. em 07/04/88,
e sua esposa WANDA MARIA BRUNO TODDE, brasileira, do
lar, C.I. 636.496=SSP/MT exp. 13/08/86, casados, em
conjunto o CIC 008.093,651-20, residentes na rua
Muribeca n. 37 Bairro Santo Antonio na Cidade de
Aracaju - Estado de Sergipe, sendo ela, neste ato,
representada pelo seu esposo acima citado e já
o qualificado e nos termos da Procuração lavrada as fls.
e 081 do Lº 158 em 02/09/94 no Cartório do Quarto (4º)
a Oficio de Aracaju - SE, cuja Xerox do traslado aqui
ó arquivada e ele, por aqui de passagem. ADQUIRENTE: A
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, neste ato
$z representada pelo Prefeito Municipal, Sr. NELSON
Ed ANTONIO ORLATO, brasileiro, casado, do comercio, RG
Fa
260.280=MT e CIC 046.940.829-49 e residente em Pedra
ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM
PEDRA PRETA — MT
CNPJ: 13.502.290/0001-13
Pedra Preta — MT, 08 de novembro de 2011.
Ofício Nº 003/AGMPP/2011.
De: João Batista Siqueira Brito e
Luciano Rocha de Souza
Idealizadores da AGMPP.
AO: Sr Marcionilo Corte
Exmo Prefeito
Assunto: Solicitação (FAZ)
Apraz-me dirigir primeiramente para cumprimentá-
lo e na oportunidade solicitar de Vossa Excelência um local com estrutura e
espaço físico adequado para a realização de atividades que envolverão
crianças e adolescentes, todos seguindo diretrizes estabelecidas pela AGMPP,
e de conformidade com o Estatuto da Criança e Adolescente.
Destarte ressaltar, o caráter de urgência da alocação
de tal Entidade para um breve início das atividades educacionais.
Respeitosamente,
LUCIANO ROCHA DE SOUZA“
PRESIDENTE DA AGMPP VICE-PRESIDENTE DA AGMPP
«ssiocolo nº 6
pata QUItE Ldtt
Horário a Re o
Carga a AUpgia
1
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA — MT. Aos 15 (quinze) do mês de
julho de 2010 (dois mil e dez), pelas 19:00 (dezenove) horas, na Câmara
Municipal de Vereadores de Pedra Preta — MT, reuniram-se as pessoas a
seguir relacionadas: João Batista Siqueira Brito, inscrito no CPF nº
895.766.241-34, residente à Rua Presidente Getulio Vargas, sn,
centro, Pedra Preta - MT; Luciano Rocha de Souza, inscrito no CPF
nº 994.680.771-87, residente à Rua Fernando Correa da Costa,
1180, centro, Pedra Preta - MT; Célia Aparecida Garcia Ribeiro,
inscrita no CPF nº 929.331.901-25, residente à Avenida Arthur
Orlato, 117, Parque Independente, Pedra Preta - MT; Amarildo de
Oliveira Gonçalves, inscrito no CPF nº 961.687.301-68, residente à
Rua José Rodrigues da Cruz, 200, Centro, Pedra Preta - MT; Maria
Aparecida Batista da Silva, inscrita no CPF nº 726.081.531-00,
Rua Presidente Getulio Vargas, Sn, centro, Pedra Preta - MT; Haiana
Karolina Moreira de Oliveira, inscrita no CPF nº 045.011.051-60,
residente à Rua Fernando Correa da Costa, 1180, centro, Pedra Preta
- MT; Alexandro Lima Deolindo, inscrito no CPF nº 704.999.341-
72, residente à Avenida Arthur Orlato, 117, Parque Independente,
Pedra Preta - MT; Gedilson Batista de Souza, inscrito no CPF nº
841.197.051-53, residente à Avenida Pres. Getulio Vargas, 294,
centro, Pedra Preta - MT; Juliano Rocha de Souza, inscrito no CPF
nº 921.358.621-34, residente à Avenida Pres. Getulio Vargas, 621,
centro, Pedra Preta - MT; Keli Jhenifer Santos Lima, inscrita no CPF
nº 037.456.521-00. Rua Presidente Medici, 1246, centro, Pedra Preta
- MT; Paulo Sergio Rezende de Souza, inscrito no CPF nº
990.126.501-00, residente à Avenida Pres. Medici, sn, Bairro São
Sebastião, Pedra Preta - MT; Cleidemar Cardoso, inscrito no CPF nº
747.458.249-04, residente na casa nº 08 no Residencial Albertina,
Pedra Preta - MT; Maria Lucia de Souza, inscrita no CPF nº
487.416.201-00, residente à Rua B, Quadra 02, casa 11 no Bairro
Cohab, Pedra Preta - MT; Renato Cordeiro dos Anjos, inscrito no
CPF nº 027.550.311-90, residente à Rua Arthur Costa e Silva, 475, no
Bairro São Sebastião, Pedra Preta - MT; Ueslei Pereira da Costa,
inscrito no CPF nº 991.127.011-49, residente à Rua Rua
Amazonas,502, no Bairro Cohab, Pedra Preta - MT; Angela Almeida
Carvalho, inscrita no CPF nº 021.683.981-51, residente à Rua
Amazonas, 702, Centro, Pedra Preta - MT; Antonio Sergio: P. do
Nascimento, inscrito no CPF nº 878.891.291-49, residente à Rua
Minas Gerais, Sn, Centro, Pedra Preta - MT; Gleice Souza Ribeiro,
- inscrita no CPF nº 003.221.531-62, residente à Rua E, 288, na Vila
- Goiás, Pedra Preta - MT; Josefa Lima Deolindo, inscrita no CPF nº
255.314.501-25, residente à Rua São João, 196 na Vila Goiás, Pedra
Preta - MT, Dalmir Saraiva Deolindo, inscrito no CPF nº
E 616.672.771-20, residente à Rua Amazonas, 001, no Bairro Cohab, .
-> Pedra Preta - MT; Luiz Alves dos Santos, inscrito no CPF nº -
”” 058.658.286,06, residente à Rua Candido dos Santos, 379, Centro,
n
td
Sa Wo
Pedra Preta - MT; Nilson Rodrigues Rocha de Souza, inscrito no
CPF nº 022.603.271-09, residente à Rua Castelo Branco, 774, no
Bairro São Sebastião, Pedra Preta - MT; Antonio Dias Alves, inscrito
no CPF nº 148.066.143-00, residente à Rua Antonio Marques Ferreira,
25, no Bairro São Sebastião, Pedra Preta - MT; Elisamar Rodrigues
Ferreira, inscrita no CPF nº 216.339.913-34, residente à Rua Antonio
Marques Ferreira, 25, no Bairro São Sebastião, Pedra Preta - MT;
Leandro Ferreira Alves, inscrito no CPF nº 019.121.761-14,
residente à Rua Antonio Marques Ferreira, 25, no Bairro São
Sebastião, Pedra Preta - MT; Luis Fernando de Carvalho, inscrito no
CPF nº 037.143.281-22, residente à Avenida Presidente Medici, Sn,
Centro, Pedra Preta - MT; João Miguel Moreira, inscrito no CPF nº
522.645.991-20, residente à Rua Vagner Lima Xavier, 340, na Vila
Goiás, Pedra Preta - MT; João Araújo Brito, inscrito no CPF nº
344.880.301-49, residente à Avenida Fernando Correa, Sn, Pedra
Preta - MT; Ailton Messias dos Santos, inscrito no CPF nº
740.696.834-53, residente à Rua Tomé de Souza, nº 13, no Bairro
Parque Independente, Pedra Preta - MT; Valmira Maria da Silva,
inscrita no CPF nº 050.758.304-39, residente à Rua Tomé de Souza,
nº 13, no Bairro Parque Independente, Pedra Preta - MT, Carmem
Sandra B. Ramalho, inscrita no CPF nº 621.202.041-87, residente à
Rua Marechal Rondon, nº 449, centro, Pedra Preta - MT; Jeronimo M.
Nunes, inscrito no CPF nº 284.108.071-49, residente à Rua Ceará, nº
121, centro, Pedra Preta - MT; Vera Lucia Sampaio, inscrita no CPF
nº 937.203.359-68, residente à Rua 03, nº 20, Residencial Albertina,
Pedra Preta - MT; Daniel Francisco da Silva, inscrito no CPF nº
378.059.081-68, residente à BR 364, Estância Nossa Senhora
Aparecida, Pedra Preta - MT; Adriana de Souza, inscrita no CPF nº
042.661.681-28, residente à Rua Presidente Getulio Vargas, nº 277,
centro, Pedra Preta - MT. Os membros presentes escolheram, por
aclamação, para presidir os trabalhos João Batista Siqueira Brito, e
para secretariar Célia Aparecida Garcia Ribeiro. Em seguida, o
Presidente declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta de
reunião, contendo os seguintes assuntos: 1º) discussão e aprovação
do Estatuto da Associação Guarda Mirim de Pedra Preta; 2º) escolha
k dos associados ou sócios que integrarão os órgãos internos da
3 associação; e 3º) designação de sede provisória da associação. Em *
a seguida, começou-se a discussão do Estatuto apresentado e, após ter ”
E sido colocado em votação, foi aprovado por unanimidade, com a—,
seguinte redação: Estatuto da Associação Guarda Mirim de
Pedra Preta. CAPÍTULO I. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E '
DURAÇÃO. Art. 1º - Sob a denominação de Associação Guarda Mirim “
de Pedra Preta, fica constituída nesta data de 15 de julho de 2010, £
CAIA
7, (
uma entidade civi! - de personalidade jurídica de direito privado, >
filantrópica, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto, =,
pela legislação específica e pelo regimento interno que adotar. AA
Parágrafo 1º: A Associação Guarda Mirim de Pedra Preta é também **
identificada pelo nome Companhia de Patrulheiros Mirins, e com a sigla
br Y7 a
É um
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AGMPP. Parágrafo 2º: A Associação Guarda Mirim de Pedra Preta -
AGMPP possui uma Guarda Mirim formada basicamente de crianças a
partir de 10 anos, que receberão orientação e acompanhamento de
Instrutôres maiores de 18 anos, tendo os seguintes cbjetivos: I -
Promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família;
II - Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às
necessidades da criança e da família, priorizando a família carente; III
- Executar programas relacionados a prevenção do uso indevido de
drogas e a reinserção social de menores usuários ou dependentes ou
que tenha envolvimento com tráfico ilícito de drogas; IV -
Atendimento a comunidades carentes, bem como buscas a resoluções
de desigualdades sociais; V - Promover o desenvolvimento integral da
criança, através da busca e construção de propostas efetivas de
promoção e proteção a vida individual e coletiva; VI - Elaborar
promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas
À com o atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança,
& visando sua aplicação prática em larga escala; VII - Empreender
N programas e ações visando amparar os menores carentes e realizando
atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas e
bebidas alcoólicas; VIII - Realizar aulas de reforços, bem como aulas
preparatórias para adolescentes aptos a prestar concursos públicos nas
mais diversas carreiras; IX - Contribuir para o estabelecimento de
políticas públicas e programas inter-setoriais nos níveis federal,
estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade
da atenção à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de
concretizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens sócio-
culturais necessários ao desenvolvimento humano e social; X -
Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas
» e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de
=, estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros
> — afins visando a divulgação de resultados observados nos seus projetos,
a troca de informações e a construção/difusão de conhecimentos sobre
a infância; XI - Prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem
qualquer discriminação de clientela, na área específica de
E atendimento, àqueles que deles necessitarem. Parágrafo 3º - A
=" Associação AGMPP, também denominada Guarda Mirim, possui uma
disciplina militar, com patentes de acordo com aptidões físicas ev
* intelectuais, seguindo hierarquia usada nas Forças Armadas em
—. atividades consideradas como pré-militares, sem nenhum caráter *
“ paramilitar proibido pela Constituição Federal. I - Todo o interessado,
com idade igual ou superior a 10 anos de idade, com a devida À
autorização dos pais, poderá participar independente de cor, sexo, %
credo religioso, sendo vedado o ingresso de maiores de 18 anos. Os Lo
- maiores de 18 anos serão admitidos nos casos de Fundadores e < g É
; Beneméritos. II - A AGMPP desenvolverá um Departamento (Núcleo) «—, e: |
especializado na formação e orientação de crianças com idade igual ou 7 |
) superior a 10 anos e inferior a 14 anos que desenvolverá atividades
— preparatórias para o ingresso da criança como sócio da AGMPP, o
2
DE,
AE
Es
/)
Et: A
e” | á Koul shunalia ego Iuri, [)
EO Soda SMT a — b
quando o mesmo completar 14 anos de idade. III - A preparação das
crianças e adolescentes tem como objetivo a inserção, destes
menores, no mercado de trabalho como aprendiz seguindo critérios da
legislação em vigor. IV - A AGMPP presta serviços auxiliares, reunindo
crianças e adolescentes a partir dos 10 anos de idade que ingressarão
na entidade com Autorização dos seus Pais ou Responsáveis.
Parágrafo 4º: A AGMPP tem como circunscrição e atuação todo o
Município de Pedra Preta. Art. 2º - A Sede da AGMPP é a Rua
Fernando Correa da Costa, 1180, centro - Pedra Preta - MT. CEP: 78.
795 - 000. Parágrafo único - Para o bom desempenho de suas
atividades sociais e filantrópicas, a Diretoria da Associação Guarda
Mirim de Pedra Preta fará convênios com o Governo do Estado do Mato
Grosso, Secretarias Estaduais, Municipais, Orgãos Estaduais,
Municipais e Federais, Assembléia Legislativa Estadual, Prefeituras
Municipais, Conselho Tutelares, Polícia Militar, Polícia Civil,
Departamento de Trânsito, Empresa de Abastecimento de Agua,
Telefonia e Energia Elétrica, Maçonaria, Lions Clube, Rotary Clube e
outras empresas e entidades de prestação de serviços. Art. 3º - A
Associação Guarda Mirim de Pedra Preta tem as seguintes finalidades:
I - Agrupar crianças e adolescentes que possuam como objetivo o bem
estar da população e orientação aos colegas carentes e sem formação
profissional; II - Prestar serviços de atendimento as Comunidades nas
áreas Sociais, Saúde Pública e Segurança Pública, de acordo com as
normas, regulamentos e leis em vigor; III - Quando solicitado,
auxiliar órgãos públicos em realizações e organizações de eventos; IV
= Promover a divulgação de questões relacionadas ao bem estar
* público; V - Promover a união e organização dos associados, sem
distinção de nacionalidade, raça, religião, sexo, partidos políticos e cor,
cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios, promover
atividades filantrópicas de proteção ao idoso e ao menor carente e
outras atividades sociais, culturais, desportivas e correlatas; VI -
- Orientar os associados através de cursos, palestras e debates sobre as
> atividades sociais e informações Culturais, visando prepará-los para o
desempenho futuro de trabalhos assistenciais e de orientação; VII -
Amparar os associados através de convênios com associações
“* congêneres, autarquias, repartições federais, estaduais e municipais,
hospitais, clinicas médicas e odontológicas e organizações jurídicas de
- um modo em geral e outras; VIII - Realizar trabalhos Filantrópicos de '
— proteção ao idoso, ao menor carente e desamparado, realizando
atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas eU
bebidas alcoólicas e etc.; IX - Colaborar com a confecção de projetos o.
de cunho social, zelando pelas melhorias das condições de vida dos ..:
-. moradores de Pedra Preta e sugerindo aos legisladores e ao Executivo, E
-> fórmulas capazes de promoverem o bem estar da população; em 6
Ajudar crianças e adolescentes na formação profissional, através da,
realização de Curso, cuja finalidade é aumentar a capacitação SA
“. intelectual, sem fins lucrativos. Art. 4º - A duração da sociedade é por **
= prazo indeterminado. Art. 5º - É vedada a paia, do nome da
/) Ce ad / Xv Eh Lao S adia a ra A!
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Associação para fins pessoais, bem como para campanhas ou
promoções que não sejam do interesse dos Associados e sem a
autorização expressa por escrito, do 1º Secretário e do Presidente.
CAPITULO II. DOS SÓCIOS, ADMISSÕES, DEVERES E DIREITOS.
Art. 6º - A AGMPP de Pedra Preta é constituída por número ilimitado de
associados, sendo requisitos para admissão do associado: ser pessoa idônea,
maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis. Parágrafo único- A
Associação Guarda Mirim de Pedra Preta possui as seguintes categorias
de Associados: I - SÓCIOS FUNDADORES - São todas as pessoas
com idade igual ou superior a 18 anos que participarem da reunião de
fundação da Associação no dia 15 de julho de 2010; a) Os fundadores
terão as patentes de Major Instrutor, Capitão Instrutor, Tenente
Instrutor, Sargento Instrutor e Cabo Instrutor, só podendo galgar as
patentes de Capitão Instrutor e Major Instrutor os que tenham idade
igual ou superior a 18 anos; b) Nenhum Associado poderá ser elevado
+ a uma categoria superior hierarquicamente sem antes ter trabalhado
no mínimo 01 (Um) ano na função; II - SÓCIOS EFETIVOS - São
todas as crianças e adolescentes que com autorização legal dos pais
ou responsáveis, ingressarem na entidade comprometendo-se a
obedecerem ao presente Estatuto e com a aprovação da Diretoria; a)
O Sócio Efetivo será denominado de Recruta, podendo por méritos
físicos e intelectuais e após um ano em cada função, se apto, ser
promovido a Cabo Instrutor, Sargento Instrutor, Tenente Instrutor e
completado 18 anos de idade poderão ser promovidos a Capitão
Instrutor e Major Instrutor; III - SÓCIOS BENEMERITOS - São
todas as pessoas, maiores de idade que tenham participado da
Assembléia Geral de Fundação e/ou aqueles que, havendo feito doação
- valiosa ou prestados serviços relevantes à Associação, tenham seu
Z nomes aprovados pela Assembléia Geral. São todas as pessoas,
* independentes de raça, credo, sexo e cor, que prestarem serviços de
grande relevância para a Associação Guarda Mirim de Pedra Preta,
com doações financeiras e patrimoniais, trabalhos sociais e jurídicos.
“* Os Sócios Beneméritos receberão a denominação de Tenente Coronel
“ Benemérito, Coronel Benemérito, Coronel Grão Mestre, títulos de «
“honra, concedidos por serviços prestados. Art. 7º - Para O
- ” desempenho de suas atividades os Sócios Fundadores e Efetivos
deverão prestar serviços à população de graça, sem remuneração, ”
devidamente uniformizados, com crachá de identificação. Parágrafo
1º - Nos casos de Convênios, descritos no Parágrafo único do Artigo “2 .
2º, deste Estatuto, Convênios estes com Órgãos Públicos ou Entidades o
e empresas públicas e privadas, será estabelecido um percentual ou
- Valor a título de doação ou pagamento financeiro, a ser recebida pela
- Associação, para cobrir encargos e despesas administrativas e básicas
-=” de manutenção, bem como para a compra roupas (Camisas e
" Uniformes) e alimentação dos Associados envolvidos nas atividades 4,
- desenvolvidas. Parágrafo 2º - Os Sócios Fundadores e Efetivos serão a
denominados também de Guarda Mirim Voluntário. Parágrafo 3º - A
“> Aos Associados, maiores de idade ficam recomendados o direito de bb
ia a especiais de trabalho, quando devidamente
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uniformizados, para determinadas ações. Parágrafo 4º - O uso destas
ferramentas fora do serviço, e de forma individual, fora do conjunto de
agrupamento dos demais Sócios, e em locais inadequados como bares
e forrós, após as 22 horas, sem a devida justificativa, será penalizado
com: a) Advertência; b) Suspensão; c) Expulsão do Associado.
Parágrafo 5º - Em hipótese alguma será admitido ao membro da
AGMPP, Guarda Mirim, o uso de arma de fogo, sem o devido Registro e
Porte conforme legislação específica. Art. 8º - Fica recomendado ao
Associado, maior de idade, da AGMPP o direito de portar instrumentos
de trabalho, Faca e Facões, como ferramentas em Acampamentos para
efetuar atividades esportivas e sociais no local. I - Fica assegurado o
Associado, para o desenvolvimento de suas atividades sociais,
filantrópicas e de prestação de serviços para a população, o Direito de
montar Tendas, Barracas em Acampamentos e Praças dentro do
Estado de Mato Grosso, após a devida permissão dos órgãos
competentes, com isenção ou pagando as Taxas na Prefeitura ou
Órgão do Estado, conforme legislação específica. Art. 9º - Os sócios
não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais e
endividamento promovido pela AGMPP através de seus Diretores.
Parágrafo Único - Os sócios que se retirarem da AGMPP não terão
direito de restituições de espécie alguma. Art. 10º - Deveres dos
Sócios: I - Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, Regimento
Interno e Regulamento que por ventura existir, II - Pagar dentro do
prazo determinado as mensalidades e contribuições a que se tenha
obrigado; III - Comparecer assiduamente às reuniões, assembléias e
demais atividades da Associação e caso não possa fazê-lo procurar
sempre justificar a ausência, perante a Diretoria; IV - Promover e
praticar a solidariedade entre os sócios evitando assuntos que
promovam a discórdia e a desunião; V - Se colocar à disposição para
participar das atividades sociais e filantrópicas, sem ônus de espécie
alguma. Art. 11 - São Direitos dos Sócios: I - Votar e ser votado nas
eleições para preenchimento de cargos da Diretoria; II - Desfrutar os
benefícios assegurados pela AGMPP, de modo especial a assistência
> médica, odontológica e jurídica, sujeitando-se aos seus Regulamentos;
- > MI - Sugerir à Diretoria e/ou Assembléias Gerais tudo quanto julgar :
” conveniente ao interesse dos Associados e procurar tomar parte de
todas as atividades da Associação; IV - Só poderá votar e ser votado
nas eleições da Diretoria da AGMPP o associado que no ano letivo não d
tiver mais que três faltas consecutivas nas reuniões ordinárias que
serão realizadas mensalmente e, estiverem quites com suas,
obrigações. CAPITULO III. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS É a
ASSOCIADOS. Art. 12 - As infrações ao presente Estatuto e as 2
"-- irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados, Vis
—- —acarretarão procedimentos e penalidades aplicados pela Diretoria: é
Executiva da AGMPP, nas modalidades de advertência, suspensão es
exclusão. Parágrafo 1º - As penalidades a que se refere o caput do
artigo consistem em: I - Advertência para punir faltas leves conforme
—- — Sejam et e e regulamentadas pelo Conselho Fiscal, e será
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aplicada pelo Presidente da AGMPP; II - Suspensão, do direito de
votar e de ser votado pelo prazo de 08 (oito) anos para os cargos da
Diretoria, III - Exclusão do quadro social quando as infrações
consistirem em desvio de ética do associado como componente do
corpo social, dos compromissos, padrões de conduta, filosofia,
Estatuto, Regulamento e Resoluções da AGMPP. Parágrafo 2º - A
exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, com o aval da Assembléia Geral, para
punir faltas muito graves. Parágrafo 3º - Em caso de morte o direito
do associado não se transfere a terceiros. Parágrafo 4º - Fica
assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes
forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, e outras
consideradas de natureza grave, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de
suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15
(quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembléia Geral,
especialmente convocada para este fim. Parágrafo 5º - A exclusão
considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade,
no prazo previsto no & 4º deste artigo. Parágrafo 6º - O
desligamento dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida
à diretoria da AGMPP, não podendo ser negado. Art. 13 - Diante de
irregularidades existentes e apuradas pela Comissão de Ética
designada pela Diretoria Executiva da AGMPP, o associado será
notificado, marcando-se prazo para apresentar a defesa que tiver,
assegurados a ampla defesa e o contraditório. I - O não atendimento
pelo associado, aos termos da notificação, o sujeitará aos
procedimentos de advertência, suspensão ou exclusão, decretada pela
Diretoria Executiva da AGMPP “ad referendum” do Conselho Fiscal; II
- Conforme a gravidade da falta, da penalidade aplicada poderá
decorrer a suspensão do direito de eleger e ser eleito para os cargos
da Diretoria, durante oito anos, nos termos do inciso II do artigo 12;
III - Os procedimentos para aplicação das penalidades serão
regulamentados no Regimento Interno ou por meio de Resoluções
baixadas pela Diretoria Executiva da AGMPP “ad referendum" do |
-. Conselho Fiscal; IV- O recurso de qualquer penalidade aplicada terá <.
* efeito somente devolutivo e será dirigido e apreciado pela Assembléia ao
Geral Extraordinária. CAPITULO IV. DA DIRETORIA. Art. 14 - A
- —AGMPP será dirigida por uma diretoria eleita por Assembléia Geral, por -
= — escrutino secreto, podendo concorrer todos os sócios citados no Artigo ,,
6º deste Estatuto, que tenham participado da Assembléia Geral de=
Fundação da Entidade e/ou seja, associado há mais de dois anos e
quites com a tesouraria. Parágrafo 1º — A primeira Diretoria será ..
eleita e empossada na Assembléia Geral de Fundação, quando da £
-—" aprovação do presente Estatuto. Parágrafo 2º - Só poderão fazer é
“ parte da Diretoria, Associados Fundadores, Efetivos ou Beneméritos.
- com idade igual ou superior a 18 anos de idade. Art. 15 - A Diretoria
- compõe-se de: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º
Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro; Art. 16 - Compete ao ,.
“7 Presidente: I - Representar a associação, judicial ou extrajudicial, quer *
La tifos egatoto
Randglodi L brio E
forte 7
ativa como passivamente; II - Executar os estatutos e regimentos;
III - Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das
finalidades da entidade, bem como, em conjunto com o 1º tesoureiro,
assinar os cheques emitidos pela associação; IV - Assinar os termos
de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar todas
as folhas; V - Administrar os bens móveis, imóveis e semoventes da
associação; VI - Receber legados, subvenções, benefícios e tudo o
mais que for doado à entidade; VII - Criar ou extinguir
departamentos, conforme julgar conveniente, assim como promovê-los
de regulamentos; VIII - Nomear e/ou contratar responsáveis por
departamentos; IX - Convocar as assembléias dirigi-las e fazer
cumprir suas decisões; X - Apresentar o relatório e o balanço geral
sobre o exercício findo para aprovação da assembléia geral; XI -
Admitir e dispensar empregados; XII - Resolver os casos não
previstos nestes estatutos. Art. 17 - Ao Vice-Presidente, compete
coadjuvar ao Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos,
ou praticar quaisquer atos da administração por delegação expressa do
Presidente. Art. 18 - Compete ao 1º Secretário: I - Dirigir os serviços
da secretaria; II - Receber toda a correspondência dirigida à AGMPP,
dando-lhes o destino certo; III - Assinar correspondências juntamente
com o Presidente; IV - Matricular os sócios; V - Elaborar o relatório
anual da Diretoria; VI - Elaborar e ler as atas de cada sessão; VII -
Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e
impedimentos. Art. 19 - Compete ao 2º Secretário: - Substituir o 1º
Secretário em suas faltas e impedimentos. Art. 20 - Compete ao 1º
Tesoureiro: I - Arrecadar as taxas e contribuições para a AGMPP e
responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino
regulamentar; II - Fazer despesas para as quais tiver a devida
“” autorização da Presidência, por escrito; III - Escriturar e fechar o livro
“CAIXA”, todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na primeira
“reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo; IV
- Apresentar o balanço anual das finanças da associação em
Assembléia Geral; V - Catalogar todos os bens móveis, imóveis e :
- -. semoventes da AGMPP; VI - Organizar o orçamento anual; VII -
q Assinar com o Presidente os cheques e ordens de pagamento da
AGMPP. Art. 21 - Compete ao 2º Tesoureiro: - Substituir o 100"
Tesoureiro em suas faltas e impedimentos. Art. 22 - Ocorrendo vaga 4
em qualquer posto da Diretoria, o substituto será eleito pela primeira
Assembléia Geral que se realizar após a vacância. Art. 23 - 0.
mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, permitida a reeleição. x o
Parágrafo Único - A reeleição, de que trata a parte final deste artigo, AR
será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto, quanto a Rios É - k
dos seus membros concorrendo por qualquer outra chapa. CAPÍTULO (,
V. DA RECEITA, DESPESA E PATRIMONIO SOCIAL. Art. 24 - AZ;
receita da AGMPP provém das contribuições de associados, donativos, É |
“ — rendimentos do seu patrimônio social ou atividades promovidas pela Á
AGMPP, verbas, subvenções e doações recebidas dos poderes públicos
federais, estaduais e municipais e de entidades e pipe
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particulares para atividades sociais e filantrópicas, tudo mantida a
respectiva contabilidade por um contador registrado. Parágrafo
Unico - As despesas da Associação consistem em gastos ordinários
para o seu funcionamento e manutenção da Sede Social, escritórios e
filiais e bem assim despesa que sejam inerentes à sua finalidade. Art.
25 - O patrimônio da AGMPP será constituído de doações, legados,
bens moveis, imóveis e semoventes que possua ou venha possuir e
que serão registrados em nome da entidade sede e utilizados tão
somente para a concepção dos seus fins, dentro do território nacional.
Parágrafo Único - Nenhum bem móvel, imóvel ou semovente será
vendido, alienado, leiloado ou doado sem antes ser levado à
| Assembléia Geral para decidir a questão aprovando ou não.
CAPITULO VI. DO CONSELHO FISCAL. Art. 26 - O Conselho Fiscal
compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, que
serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária por um mandato de dois
anos, podendo ser reeleitos. Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal terá
um Presidente e um Secretário que serão escolhidos na primeira
reunião do Conselho, entre seus membros eleitos. Parágrafo 2º - O
suplente será chamado para substituir o efetivo quando for necessário
e somente quando assumir como titular terá direito a voto. Parágrafo
3º - Os suplentes poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal,
mas não terão direitos a voto. Parágrafo 4º - As tarefas do Conselho
Fiscal são as seguintes: I - Acompanhar e fiscalizar a aplicação do
dinheiro e recursos da Associação; II - Reunir-se-á bimestralmente
para fiscalizar e auditar os balancetes mensais; III - Reunir-se
obrigatoriamente no mês de Março de cada ano para analisar e auditar
o balanço do exercício anterior; IV - Participar das reuniões da
Diretoria com direito a dar opinião, mas não a votar. CAPITULO VII.
-S. DA ASSEMBLEIA GERAL. Art. 27 - Compete a Assembléia Geral: I -
Tomar qualquer decisão ou deliberação concernente à associação, bem
como aprovar, ratificar ou não todos os atos da Diretoria; II - Reunir-
se ordinariamente uma vez ao ano para examinar o relatório e as ,)
- contas da diretoria e, extraordinariamente, quando convocada peio *
* Presidente da AGMPP. Art. 28 - As assembléias serão convocadas pelo %
- Presidente da AGMPP através de editais fixados em locais públicos e A
visíveis, que 'permitam a todos os associados saberem da realização da
mesma e nos jornais de maior circulação do Estado, sendo que a «
- Convocação se fará com o prazo mínimo de dez dias de antecedência. is
v Art. 29 - A Assembléia Geral é órgão soberano da AGMPP. É formada Cc
com a presença de pelo menos (dois terços) dos sócios numa primeira A
- Convocação. Se na primeira convocação não houver o número:
* suficiente de sócios a Assembléia poderá ser realizada numa segunda: é as
e última convocação 30 minutos depois, com qualquer número de >
sócios. Parágrafo Ínico - A Assembléia Geral Extraordinária se %
reunirá sempre que for necessária e convocada pelo Sr. Presidente. Ea
Art. 30 - As decisões das assembléias serão anotadas em livro próprio
»* e aprovadas pelos participantes da mesma, para terem seus legais e
=" jurídicos ey CAPITULO VIII. DO PROCESSO ELEITORAL. Art. ?
Does th é E Ciluas Ao Gel
rd
31 - As eleições para preenchimento dos cargos eletivos serão
disciplinadas no regimento interno. Art. 32 - Todas as eleições
obedecerão ao principio do voto secreto, assegurado a todos os sócios,
desde que quites com a tesouraria, o direito de votar e ser votado e de
acordo com o Art. 14º deste Estatuto. Art. 33 - A eleição será dirigida
por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros, que
dividirão entre si as atribuições, especialmente designadas pela
diretoria. Parágrafo 1º - A data das eleições deverá ser marcada
com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e dela será dada
ampla divulgação. Parágrafo 2º - Só poderão concorrer às eleições
as chapas anteriormente registradas junto à Comissão Eleitoral, cujos
membros deverão estar em dia com suas obrigações e não terem
faltado mais de 03 (três) assembléias e reuniões realizadas durante o
ano eleitoral. Parágrafo 3º - A apuração do resultado da eleição far-
se-á imediatamente após o encerramento do pleito e a data da posse
marcada pela Diretoria. CAPITULO IX. DA DISSOLUÇÃO DA
ENTIDADE. Art. 34 - A associação somente se dissolverá após
deliberação da assembléia geral, para este fim especialmente
convocada, e mediante votação favorável da maioria absoluta dos
associados inscritos. Parágrafo Único - Dissolvida à associação, os
bens de seu patrimônio social serão revertidos às entidades
assistenciais, de acordo com o que estabelecer a assembléia que
deliberar a dissolução. CAPITULO X. DAS EXPOSIÇÕES GERAIS E
- TRANSITÓRIAS. Art. 35 - A Diretoria reunir-se-á pelo menos 01
- (uma) vez por mês, deliberando, por maioria simples dos votos, com
presença mínima de 04 (quatro) dos 06 (seis) membros diretores em
exercício. Art. 36 - Os membros da Diretoria, os titulares e suplentes
“= do Conselho Fiscal não receberão qualquer remuneração pelo
desempenho de suas funções. Parágrafo Único - Fica assegurado
- aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal o direito de se
- —ressarcirem por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente
- autorizada pelo Presidente e comprovada. Art. 37 - A administração
” da associação compete a todos os diretores, conjunta e isoladamente,
com as atribuições previstas nos estatutos e sendo as mesmas E
imutáveis. Art. 38 - A Diretoria poderá por decisão da maioria de seus”
* membros, abrir sucursais ou representações municipais que serão .;
— — subordinadas a sede Estadual obedecido este estatuto. Art. 39 -— o:
* presente estatuto só poderá ser reformado mediante a Assembléia Ed
. Geral Extraordinária convocada para tal fim, com dois terços de seus”
associados na primeira convocação e com o número de sócios que w N.
tiver, numa segunda e última convocação, que se fará 30 (trinta) ENA ES
A
da.
Ea minutos após a primeira. Art. 40 — Os casos omissos serão resolvidos
“> em Assembléia Geral convocada para tal fim com qualquer número” a]
presente. Art. 41 -.. Fica eleito o foro de Pedra Preta, no Estado de x”
“Mato Grosso, Brasil, para dirimir qualquer ação fundada neste estatuto Es
rejeitando-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. Pedra 1X
Preta, MT, 15 de julho de 2010; Passou-se, em seguida, ao item “2” 4/ U
da pauta, em que foram escolhidos os é seguros, mapisos. Apr /
fo
compor os órgãos internos: Diretoria Executiva: Presidente: João
Batista Siqueira Brito, nascido em Rondonópolis, Estado de Mato
Grosso no dia 23 de Maio de 1979, filho de João Araujo Brito e Dorami
Siqueira Brito portador do RG: 1132383-3 SSP MT e inscrito no CPF nº
895.766.241-34, residente à Rua Presidente Getulio Vargas, Sn,
centro, Pedra Preta - MT. CEP: 78.795-000 -— Tel.: 66 9953-9347.
Vice-Presidente: Luciano Rocha de Souza, nascido em Rio Verde,
Estado de Goiás no dia 29 de dezembro de 1980, filho de José
Francisco de Souza e Iraci Maria Rocha, portador do RG: 1355182-
SSSP MT e inscrito no CPF nº 994.680.771-87, residente à Rua
Fernando Correa da Costa, 1180, centro, Pedra Preta — MT. CEP
78.795.000 - Tel.: 66 9639-1345. 1º Secretário: Célia Aparecida
Garcia Ribeiro, nascida em São Paulo, Estado de São Paulo no dia 15
de agosto de 1982, filha de Benedito de Paulo Ribeiro e Celina Garcia
de Souza, portadora do RG: 1210635-6 SJ MT e inscrita no CPF nº
929.331.901-25, residente à Avenida Arthur Orlato, 117, Parque
Independente, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9901-
2435. 2º Secretário: Amarildo de Oliveira Gonçalves, nascido em
Rondonópolis, Estado de Mato Grosso no dia 29 de julho de 1982, filho
de Moacir Sebastião Gonçalves e Cleuza de Oliveira Gonçalves,
portador do RG: 1448579-6 SSP MT e inscrito no CPF nº
961.687.301-68, residente à Rua José Rodrigues da Cruz, 200,
Centro, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9901-6155. 1º
Tesoureiro: Maria Aparecida Batista da Silva, nascida em Coxim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de Setembro de 1985, filho
de. Elias Batista da Silva e Joana Batista da Silva, portadora do RG:
1608099-8 SSP MT e inscrita no CPF nº 726.081.531-00. Rua
Presidente Getulio Vargas, Sn, centro, Pedra Preta - MT. CEP: 78.795-
000 - Tel.: 66 9953-9347. 2º Tesoureiro: Haiana Karolina Moreira
de Oliveira, nascida em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no dia
03 de maio de 1991, filha de Ariovaldo de Oliveira e Odília Alves
Moreira, portadora do RG: 2267748-8 SSP MT e inscrita no CPF nº
- 045.011.051-60, residente a Rua Fernando Correa da Costa, 1180,
“+ centro, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9641-1960.
” Presidente do Conselho Fiscal: Alexandro Lima Deolindo,
nascido em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso no dia 03 de março v
- de 1980, filho de Raimundo Deolindo e Josefa Lima Deolindo, portador ,
* do RG: 1099973-6 SJ MT e inscrito no CPF nº 704.999.341-72,7>
- residente à Avenida Arthur Orlato, 117, Parque Independente, Pedra «.
- Preta — MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9901-2435. Secretário do”. 5
PAULO,
e)
* Conselho Fiscal: Gedilson Batista de Souza, nascido em E É
-7” Rondonópolis, Estado de Mato Grosso no dia 25 de julho de 1973, filho 5
- de João Batista de Souza e Maria Farias de Souza, portador do RG;%
881.850 SSP MT e inscrito no CPF nº 841.197.051-53, residente à És
Avenida Pres. Getulio Vargas, 294, centro, Pedra Preta - MT. CEP"
78.795.000 - Tel.: 66 9625-8182. Membro do Conselho Fiscal: y
Juliano Rocha de Souza, nascido em Rio Verde, a de Goiás no F
EA
MAS
dia 04 de março de 1979, filho de José Francisco de Souza e Iraci
Maria Rocha, portador do RG: 1476569-1 SSP MT e inscrito no CPF nº
921.358.621-34, residente à Avenida Pres. Getulio Vargas, 621,
centro, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9639-1345.
Membro do Conselho Fiscal: Keli Jhenifer Santos Lima, nascida
em Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no dia 13 de janeiro de 1992,
filho de Edson Lima Deolindo e Ilda Silva Santos, portadora do RG:
2213869-2 SSP MT e inscrita no CPF nº 037.456.521-00. Rua
Presidente Medici, 1246, centro, Pedra Preta - MT. CEP: 78.795-000 -
Tel.: 66 9629-7731. Membro do Conselho Fiscal: Paulo Sergio
Rezende de Souza, nascido em Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul
no dia 28 de junho de 1982, filho de José Pires de Souza e Benedita
Rezende de Souza, portador do RG: 884.075 PMMT e inscrito no CPF
nº 990.126.501-00, residente à Avenida Pres. Medici, Sn, Bairro São
Sebastião, Pedra Preta - MT. CEP 78.795.000 - Tel.: 66 9606-3961.
Por fim, passou-se a discussão do item “3” da pauta e foi deliberado
que a sede provisória da Associação Guarda Mirim de Pedra Preta - MT
será no seguinte endereço: à Rua Fernando Correa da Costa, 1180,
centro - Pedra Preta - MT. CEP: 78. 795 - 000. Nada mais havendo, o
Presidente, fez um resumo dos trabalhos do dia, bem como das
deliberações, agradeceu pela participação de todos os presentes e deu
por encerrada a reunião, da qual eu Célia Aparecida Garcia Ribeiro,
secretária ad hoc reunião, lavrei a presente ata, que foi lida, achada
conforme e firmada por todos os presentes. Seguem. as assinaturas
presentes nesta reunião:
sidente: João Batista Siqueira Brito
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ao Secretário: Célia Aparecida Garcia Ribeiro
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2º Secretário: Amarildo de Oliveira Gonçalves
Tesoureiro: Maria Aparecida Batista da Silva
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Presidente do Conselho Fiscal: blide hoo
Secretário do Conselho Fiscal: Gudiisor E Batista de Souza Da
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Membro do Conselho Fiscal: EANES ane Rd sei e
Membro do Conselho Fiscal: Keli Jhenifer Santos Lima
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Membro do Conselho Fiscal: nie Sergio Rezende de Souza
do Registros Civil e Pessoas Jurídicas
Edison Luis Cevalcamt; Garcia
Tabetião e Oficial do Registro Chuil
2º Tabelonáto de Notas e Protestos e Oficial
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Autenticidade
AAR 82804
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Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2011
EXEMPLAR Nº DE CÓPIAS
Pedra Preta - MT, 19 de outubro de 2011-Quarta-
Feira.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
“GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA”
4. DA DENOMINAÇÃO: ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM DE PEDRA PRETA
SEDE PROVISÓRIA: R. FERNANDO CORREA DA COSTA, 1180
CNPJ: 13.502.290/0001-13
PRESIDENTE: JOÃO BATISTA SIQUEIRA BRITO RG PMMT 881862
TEL. CONTATO: 66 3486-1102 / 9953-9347
2. IDEOLOGIA:
Após avaliarmos diversas situações de risco ou até mesmo atos infracionais
envolvendo menores neste município, surgiu a idéia de reativação da Guarda Mirim, onde
crianças e adolescentes, com a devida autorização dos pais, participariam de projeto
interativo, demonstrando a importância da disciplina na qualificação e capacitação intelectual
dos menores.
No final de 2007 foram convidados para uma reunião, diversas crianças juntamente
com seus responsáveis legais, onde no encontro fora exposto a idéia da criação da entidade,
contudo após votação informal, conseguimos 100% de aprovação dos presentes naquele ato.
Do acordado na reunião, ficou decidido que faríamos com a devida autorização dos
responsáveis legais, uma escolinha com duração de 03 meses, com a finalidade de
trabalharmos com 30 menores no período matutino e mais 30 no período vespertino.
Dos menores escolhidos, os que estivessem matriculados em escola regular no
período matutino, se apresentariam no Projeto Guarda Mirim no período vespertino, logo os
matriculados em escola regular no período vespertino, se apresentariam no Projeto Guarda
Mirim no período matutino, desta forma não haveria prejuízo nos estudos.
fis. 2
Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2011
Neste período foi levado a conhecimento da Excelentíssima Juíza de Direito
Doutora Joseane Viana Quinto, a realização da escolinha como trabalho temporário e
norteador da aceitação ou não do projeto, onde conseguimos o apoio da Magistrada.
O Projeto escola teve início em meados de 2008, onde foi selecionado crianças
com sensível declínio para a indisciplina, pois a avaliação do projeto só teria efeito se
conseguíssemos lograr resultados positivos em crianças denominadas de risco.
Como demonstraremos a seguir, marcados na história deste projeto, fotos das
crianças selecionadas para início das atividades, sendo que do conteúdo programático, foi
ministradas técnicas de ordem unida, importância da hierarquia e disciplina e seus reflexos no
mercado de trabalho, higiene pessoal, atividades em grupo, respeito ao próximo, educação
ambiental.
O espaço para realização do trabalho seria o pátio cedido pela Fundação Casa
Kolping, que confiou e apostou no resultado positivo do projeto.
Durante o processo de instruções, a alta estima dos idealizadores aumentava a
cada dia, pois a cada encontro com os pais dos menores envolvidos no projeto escola, o apoio
para a continuidade do projeto era imediato, onde segundo informações colhidas, os menores
haviam mudado radicalmente as atitudes de indisciplina dentro de casa, onde antes existia
indisciplina passou a dar espaço ao respeito e disciplina elevada.
O Projeto por ser apenas uma escolinha de aceitação, teve suas atividades
fis. 3 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2011
encerradas em evento realizado na Praça Três Poderes, onde estaria ocorrendo momento
cultural desenvolvido pela Secretária de Educação e Juizado desta Comarca, dentre as
apresentações, houve a apresentação em forma de desfile dos menores membros projeto.
fis. 4
3. DO SONHO A REALIDADE:
Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2011
Nós idealizadores entendemos que todo Projeto Social não sobreviveria sem o
registro legal e a parceria com demais organizações responsáveis pelo controle social deste
Município.
Portanto no dia 15/07/10 às 19h30min, nós idealizadores do Projeto
(Soldados João Batista Siqueira Brito e Luciano Rocha de Souza), convidamos a
população de Pedra Preta para apresentar a solenidade de implantação definitiva da
Associação Guarda Mirim de Pedra Preta, onde a reunião se deu na Câmara Municipal
de Vereadores deste Município, onde foi votada toda a direção da AGMPP, bem como
o Estatuto.
4. OBSTÁCULOS DO PROJETO:
O primeiro obstáculo da Associação Guarda Mirim de Pedra Preta, estaria em
buscar uma sede definitiva para estabelecer de forma sólida a estrutura adequada para o
trabalho preventivo que seria realizado com os menores.
Buscar parceiros da Associação com fins de angariar fundos necessários para
garantir a existência da instituição.
5. NOSSA MISSÃO:
Contribuir para um futuro promissor da sociedade de Pedra Preta, pois sabemos que
a resposta para toda adversidade é a educação e a prevenção.
Resgatar o respeito entre pares, aprofundando o espírito de união entre educandos,
demonstrando que respeitar o direito do próximo trás significativo reflexo social.
Proporcionar o aumento da auto-estima, fazendo entender que na Vida existem
infinitos caminhos prósperos, e que só depende de cada um querer alcançar.
Promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às necessidades da
criança e da família, priorizando a família carente.
Executar programas relacionados à prevenção do uso indevido de drogas e a
reinserção social de menores usuários ou dependentes ou que tenha envolvimento com tráfico
fis. 5 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2011
ilícito de drogas.
Atendimento a comunidades carentes, bem como buscas a resoluções de
desigualdades sociais.
Promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de
propostas efetivas de promoção e proteção a vida individual e coletiva.
Elaborar, promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o
atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança, visando sua aplicação prática
em larga escala.
Empreender programas e ações visando amparar os menores carentes e realizando
atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas e bebidas alcoólicas.
Realizar aulas de reforços, bem como aulas preparatórias para adolescentes aptos a
prestar concursos públicos nas mais diversas carreiras.
Contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas inter-setoriais
nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade da
atenção à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de concretizar o direito e as
oportunidades de acesso aos bens sócio-culturais necessários ao desenvolvimento humano e
social.
Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e
publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências,
debates, cursos, palestras, seminários e outros afins visando a divulgação de resultados
observados nos seus projetos, a troca de informações e a construção/difusão de
conhecimentos sobre a infância.
6. EXECUÇÃO:
A AGMPP, também denominada Guarda Mirim, possui uma disciplina militar, com
patentes de acordo com aptidões físicas e intelectuais, seguindo hierarquia usada nas Forças
Armadas em atividades consideradas como pré-militares, sem nenhum caráter paramilitar
proibido pela Constituição Federal.
Todo o interessado, com idade igual ou superior a 10 anos de idade, com a devida
fis. 6 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2011
autorização dos pais, poderá participar independente de cor, sexo, credo religioso, sendo
vedado o ingresso de maiores de 18 anos. Os maiores de 18 anos serão admitidos nos casos
de Fundadores e Beneméritos.
A AGMPP desenvolverá um Departamento (Núcleo) especializado na formação e
orientação de crianças com idade igual ou superior a 10 anos e inferior a 14 anos que
desenvolverá atividades preparatórias para o ingresso da criança como sócio da AGMPP,
quando o mesmo completar 14 anos de idade.
A preparação das crianças e adolescentes tem como objetivo a inserção, destes
menores, no mercado de trabalho como aprendiz seguindo critérios da legislação em vigor.
A AGMPP presta serviços auxiliares, reunindo crianças e adolescentes a partir dos
10 anos de idade que ingressarão na entidade com Autorização dos seus Pais ou
Responsáveis.
Promover a divulgação de questões relacionadas ao bem estar público.
Promover a união e organização dos associados, sem distinção de nacionalidade,
raça, religião, sexo, partidos políticos e cor, cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre
os sócios, promover atividades filantrópicas de proteção ao idoso e ao menor carente e outras
atividades sociais, culturais, desportivas e correlatas.
Orientar os associados através de cursos, palestras e debates sobre as atividades
sociais e informações Culturais, visando prepará-los para o desempenho futuro de trabalhos
assistenciais e de orientação.
Amparar os associados através de convênios com associações congêneres,
autarquias, repartições federais, estaduais e municipais, hospitais, clinicas médicas e
odontológicas e organizações jurídicas de um modo em geral e outras.
Realizar trabalhos Filantrópicos de proteção ao idoso, ao menor carente e
desamparado, realizando atividades que visem afastar os adolescentes do uso de drogas e
bebidas alcoólicas e etc..
Colaborar com a confecção de projetos de cunho social, zelando pelas melhorias
das condições de vida dos moradores de Pedra Preta e sugerindo aos legisladores e ao
Executivo, fórmulas capazes de promoverem o bem estar da população.
Ajudar crianças e adolescentes na formação profissional, através da realização de
Curso, cuja finalidade é aumentar a capacitação intelectual, sem fins lucrativos.
fis. 7 Apresentação do Projeto Guarda Mirim Nº 01/2011
A duração da sociedade é por prazo indeterminado.
7. ADMINISTRAÇÃO:
A Diretoria compõe-se de:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro;
8. CONTA NO BANCO DO BRASIL PARA DOAÇÕES:
Agência: 2423-6
Conta nº: 20.372-6
Pedra Preta — MT 12 de julho de 2011.
João Batista Siqueira Brito Luciano Rocha de Souza
Presidente da AGMPP Vice-Presidente da AGMPP
Avenida Presidente Vargas 394 b — Centro Pedra Preta -MT.
CEP 78795-000 — Tel Fax: (0xx) 66 3486 1102 Cel: 9953-9347, 9673-2090 hotmail:
agmppmt(Mhotmail.com
“Todo caminho do homem é reto aos seus olhos, mas o SENHOR sonda os corações.” Provérbios 21/2
“Guarda Mirim, preparando o jovem para o pleno exercício
da cidadania”

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