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norma nº 144/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 144 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(O)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 144/2015
DE 03 DE MARÇO DE 2015
Institui o Programa de Capacitação Continuada no âmbito do Poder
Legislativo e dá outras providências.
Laudir Martarello, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Institui o Programa de Capacitação Continuada no âmbito do Poder
Legislativo de Pedra Preta com finalidade de capacitar seus servidores.
Parágrafo Único. Havendo vagas, a Presidência da Câmara Municipal poderá
autorizar a participação de servidores públicos do Executivo Municipal, assim como de outros
poderes e outras esferas de governo.
Art.2º A capacitação será focada em temas relacionados à Administração Pública
Municipal, e se dará por intermédio de:
a) Aulas teóricas e/ou práticas;
b) Palestras; e
c) Painéis.
Parágrafo Único. As aulas, as palestras e os painéis, serão respectivamente,
ministradas, proferidas e integrados por pessoas detentoras de nível superior em Administração,
Administração Pública, Recursos Humanos, Direito, Gestão Pública e Contabilidade, assim como
por pessoas que mesmo não possuindo nível superior, sejam reconhecidas como detentoras de
notório conhecimento acerca da Administração Pública.
Art,3º A certificação pela participação será expedida apenas àqueles participantes
cuja presença for igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas de duração
do evento.
Art. 4º Compete à Administração da Câmara Municipal a elaboração de cronograma
bimestral dos eventos a serem realizados, assim como a organização destes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA
AOS 17 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014.
Secretário

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