| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(O)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br RESOLUÇÃO Nº 144/2015 DE 03 DE MARÇO DE 2015 Institui o Programa de Capacitação Continuada no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências. Laudir Martarello, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Institui o Programa de Capacitação Continuada no âmbito do Poder Legislativo de Pedra Preta com finalidade de capacitar seus servidores. Parágrafo Único. Havendo vagas, a Presidência da Câmara Municipal poderá autorizar a participação de servidores públicos do Executivo Municipal, assim como de outros poderes e outras esferas de governo. Art.2º A capacitação será focada em temas relacionados à Administração Pública Municipal, e se dará por intermédio de: a) Aulas teóricas e/ou práticas; b) Palestras; e c) Painéis. Parágrafo Único. As aulas, as palestras e os painéis, serão respectivamente, ministradas, proferidas e integrados por pessoas detentoras de nível superior em Administração, Administração Pública, Recursos Humanos, Direito, Gestão Pública e Contabilidade, assim como por pessoas que mesmo não possuindo nível superior, sejam reconhecidas como detentoras de notório conhecimento acerca da Administração Pública. Art,3º A certificação pela participação será expedida apenas àqueles participantes cuja presença for igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas de duração do evento. Art. 4º Compete à Administração da Câmara Municipal a elaboração de cronograma bimestral dos eventos a serem realizados, assim como a organização destes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS 17 DIAS DO MES DE JUNHO DE 2014. Secretário