| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE LOMBADAS CONVENCIONAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEINº 808/2014 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 Dispõe sobre a vedação da instalação de lombadas convencionais no município de Pedra Preta, e dá outras providências. | MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; | | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: | | Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal proibido de construir e instalar, em ruas pavimentadas, lombadas convencionais no município de Pedra Preta, a partir publicação desta lei. é “om pa» . | Parágrafo Único — A proibição constante do caput não se aplica para aquelas lombadas convencionais cujo processo licitatório tenha| sido deflagrado antes da publicação desta |Lei, assim como não impede a reforma das lombadas convencionais já existentes. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir e instalar, no município de Pedra Preta, "lombo faixas", no intuito de reduzir a velocidade dos veículos automotores e a incidência de atropelamentos no trânsito urbano. | Art. 3º Considera-se como "lombo faixa" a faixa de pedestres especial, instalada em via pública de qualquer categoria, sobre piso elevado, construída no mesmo nível da calçada adjacente, em material próprio para tráfego de veículos e com revestimento diferenciado. | Art. 4º As “lombo faixas” terão largura mínima de 1,5 m, sendo que sua sinalização de solo, feita em cores contrastantes e reflexivas para melhor visualização do condutor e motorista, deverá ser horizontal. | | Art. 5º Cabe ao Executivo Municipal disciplinar, por Decreto, em no máximo 90 (noventa) dias, outras características e especificações das “lombo faixas”. | Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | GABINETE DA PREFEITA EM PEDRA PRETA - MT, | AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2. O14. E MARILEDI JO COELHO PHILIPPI REFEITA | | reina au Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP TES. Pedra Preta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Da Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. | http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | nr.: 1821/2014 VOLUM Es: 1 Assunto: Leis E Data Cadastro: 17/11/2014 Hora: 16:20:28 CNPJ:03773942000109 : | Unidade Protocoiadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861 270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Muncipais Nr. 805, 807 a 8411-2014 Resumo:Ofício n. 291-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais nº 805, 807 a 811-2014. www duralexsistomas.com.br 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIAAP.M. FREITAS YA — Ny ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE € OFÍCIO Nº. 291/2014/SAD Pedra Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA RD. ADMINISTRATIVA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, i | Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis n.º 805/807/808/809/810/811/2014 e a Lei Complementar n.º , il 016/2014 conforme seguem anexos. Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Sec. Geral e Coord. Administrativa AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 94 D -- Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401 administraçãoO pedrapreta.mt.gov.br | nr.: 1821/2014 Assunto: Leis * ' Data Cadastro: 17/11/2014 Mora: 16:20:28 CNPJ:03773942000109 ! Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 En: O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Muncipais Nr. 805, 807 a 811-2014 Resumo:Oficio n. 291-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais nº 805, 807 a 811-2014. 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a Y Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS NA Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. il http://www.camarapedrapreta.mt.gov.by/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | a VOLUMES: 1 dereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, DESTINO É 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. | www duralexsistemas.com.br