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norma nº 808/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 808 / 2014
Date 2014-10-28
Ementa DISPÕE SOBRE A REDAÇÃO DA INSTALAÇÃO DE LOMBADAS CONVENCIONAIS NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 808/2014
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a vedação da instalação de lombadas convencionais no
município de Pedra Preta, e dá outras providências. |
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; |
|
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: |
|
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal proibido de construir e instalar, em ruas
pavimentadas, lombadas convencionais no município de Pedra Preta, a partir publicação desta lei.
é “om pa» . |
Parágrafo Único — A proibição constante do caput não se aplica para aquelas lombadas
convencionais cujo processo licitatório tenha| sido deflagrado antes da publicação desta |Lei, assim
como não impede a reforma das lombadas convencionais já existentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir e instalar, no
município de Pedra Preta, "lombo faixas", no intuito de reduzir a velocidade dos veículos automotores
e a incidência de atropelamentos no trânsito urbano. |
Art. 3º Considera-se como "lombo faixa" a faixa de pedestres especial, instalada em via
pública de qualquer categoria, sobre piso elevado, construída no mesmo nível da calçada adjacente, em
material próprio para tráfego de veículos e com revestimento diferenciado.
|
Art. 4º As “lombo faixas” terão largura mínima de 1,5 m, sendo que sua sinalização de
solo, feita em cores contrastantes e reflexivas para melhor visualização do condutor e motorista,
deverá ser horizontal. |
|
Art. 5º Cabe ao Executivo Municipal disciplinar, por Decreto, em no máximo 90
(noventa) dias, outras características e especificações das “lombo faixas”. |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
GABINETE DA PREFEITA EM PEDRA PRETA - MT, |
AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2. O14.
E
MARILEDI JO COELHO PHILIPPI
REFEITA
|
|
reina au Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP TES.
Pedra Preta Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Da
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. |
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
nr.: 1821/2014 VOLUM Es: 1
Assunto: Leis E
Data Cadastro: 17/11/2014 Hora: 16:20:28 CNPJ:03773942000109 :
|
Unidade Protocoiadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861 270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Muncipais Nr. 805, 807 a 8411-2014
Resumo:Ofício n. 291-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais nº 805, 807 a 811-2014.
www duralexsistomas.com.br
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARIAAP.M. FREITAS YA —
Ny
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE €
OFÍCIO Nº. 291/2014/SAD
Pedra
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
RD. ADMINISTRATIVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente,
i
|
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
Leis n.º 805/807/808/809/810/811/2014 e a Lei Complementar n.º
, il
016/2014 conforme seguem anexos.
Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Sec. Geral
e Coord. Administrativa
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 94 D -- Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administraçãoO pedrapreta.mt.gov.br
|
nr.: 1821/2014
Assunto: Leis *
'
Data Cadastro: 17/11/2014 Mora: 16:20:28 CNPJ:03773942000109 !
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 En:
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Muncipais Nr. 805, 807 a 811-2014
Resumo:Oficio n. 291-2014 de autoria do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais nº 805, 807 a 811-2014.
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a
Y
Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS NA
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. il
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.by/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
a
VOLUMES: 1
dereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
DESTINO É
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. |
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