| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
o LEIN' 837/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015. ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica concedida a implantação salarial de acordo com o piso nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedra Preta. Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação. Arm. 2º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta. Art. 3º. Fica a Prefeita Municipal autorizada aos pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, da seguinte forma: |. No mês de abril/2015 será pago o retroativo referente ao mês de janeiro/2015; | il. No mês de maio/2015 será pago o retroativo referente ao mês de fevereiro/2015 e tl. No mês de junho/2015 será pago o retroativo referente ao mês de março/2015. a Lei de autoria do Executivo Municipal. de Pedra. Preta pila A AMA ad Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 -- Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. ú Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. ÃO PRIMEIRO DIA DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2015. MARILED! ARAÚJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial. AAA MARIA ELISARETE PICOLO Sec. Geraf de Coord. Administrativa Lei de autoria do Executivo Municipal. Presvitura da 'Ê E Sedua Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401