| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | FICA CRIADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, O INCENTIVO AO DESEMPENHO PROFISSIONAL. |
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ao Desempenho Profissional para os servidores nível superior, ocupantes do cargo de odontólogo, enfermeiro, bioquímicos-farmacéutico e fisioterapeutas. PREFEITURA MUNICIPA GABINETE DA LEI Nº 822/2014 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Fica criado na Secre Pedra Preta, o INCE MARILEDI ARAÚ ria Municipal de Saúde da Prefeitura Mnicipal de VO AO DESEMPENHO PROFISSIONAL. JO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado fle Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câ Lei: mara Municipal aprovou e ela sanciona|a seguinte ARTIGO 1º - Fica griado na Secretaria Municipal de Saúde O Incentivo ARTIGO 2º - municipais efetivados com formação er saúde de referido incentivo não será incorporado « ap salário e será aplicado de acordo com o desempenho de ca: ARTIGO 3º - Para fazer jus ao recebimento do total do incentivo, é necessária a apresentação do relatório de produtividade atestado pelo Secretário Municipal de Saúde, com a exigência mínima dos seguintes procedimentos e carga horária: profissional. PROFISSIONAL MINIMO DE HORAS MÍNIMO DE TRABALHADAS PROCEDIMENTOS Enfermeiro — 20 horas 90 450 | Enfermeiro — 40 horas 180 900 +: Odontólogo — 20 horas 90 450 Odontólogo — 30 horas 135 675 | Odontólogo -- 40 horas 180 900 | Bioquímico/Farmacêutico — 20 horas 90 1300 Fisioterapeuta — 20 horas 90 450 | Fisioterapeuta — 30 horas 135 675 | PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do referido incentivo é! no máximo de R$ 1.330,00 (um mil e trezentos e trinta reais). por conta das dotações a seguir: 11- Secretaria Municipal de Saúde 001- Secretaria Municipal de Saúde Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ARTIGO 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta “> entro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. | ei correrão És ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | 1030200202050- Manutenção do Hospital. Policlínica Municipal 3190110000 — Ventimentos e Vantagens Fixa — Pessoa Civil ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA [EM PEDRA PRETA - MT, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. Registrada nesta Secretaria e MARILEDI SS O COELHO PHILIPPI PREFEITA TICIPAL Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centrb — Pedra Preta— MT CEP 78795-900. Fone: (66) 3486-4409 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre s I Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ; | 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais | Resumo:Of. 3322014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-20 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO MARIA AP. M. FREITAS Protocolado Por: u protocolo de forma virtual, através do site da camai http:/h .camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1971/2014 Assunto: Leis Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109 ÃO Decretos Nr. 821 a 826-2014 14 e Decretos 100 a 102-2014., DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO VOLUMES: 1 l Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,