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norma nº 822/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaFICA CRIADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, O INCENTIVO AO DESEMPENHO PROFISSIONAL.
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ao Desempenho Profissional para os servidores
nível superior, ocupantes do cargo de odontólogo, enfermeiro, bioquímicos-farmacéutico e
fisioterapeutas.
PREFEITURA MUNICIPA
GABINETE DA
LEI Nº 822/2014
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Fica criado na Secre
Pedra Preta, o INCE
MARILEDI ARAÚ
ria Municipal de Saúde da Prefeitura Mnicipal de
VO AO DESEMPENHO PROFISSIONAL.
JO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado fle Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câ
Lei:
mara Municipal aprovou e ela sanciona|a seguinte
ARTIGO 1º - Fica griado na Secretaria Municipal de Saúde O Incentivo
ARTIGO 2º -
municipais efetivados com formação er
saúde de
referido incentivo não será incorporado « ap salário e
será aplicado de acordo com o desempenho de ca:
ARTIGO 3º - Para fazer jus ao recebimento do total do incentivo, é
necessária a apresentação do relatório de produtividade atestado pelo Secretário Municipal de Saúde,
com a exigência mínima dos seguintes procedimentos e carga horária:
profissional.
PROFISSIONAL MINIMO DE HORAS MÍNIMO DE
TRABALHADAS PROCEDIMENTOS
Enfermeiro — 20 horas 90 450 |
Enfermeiro — 40 horas 180 900 +:
Odontólogo — 20 horas 90 450
Odontólogo — 30 horas 135 675 |
Odontólogo -- 40 horas 180 900 |
Bioquímico/Farmacêutico — 20 horas 90 1300
Fisioterapeuta — 20 horas 90 450 |
Fisioterapeuta — 30 horas 135 675 |
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do referido incentivo é! no máximo
de R$ 1.330,00 (um mil e trezentos e trinta reais).
por conta das dotações a seguir:
11- Secretaria Municipal de Saúde
001- Secretaria Municipal de Saúde
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ARTIGO 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta
“>
entro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. |
ei correrão
És
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
1030200202050- Manutenção do Hospital. Policlínica Municipal
3190110000 — Ventimentos e Vantagens Fixa — Pessoa Civil
ARTIGO 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA [EM PEDRA PRETA - MT,
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.
Registrada nesta Secretaria e
MARILEDI SS O COELHO PHILIPPI
PREFEITA TICIPAL
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centrb — Pedra Preta— MT CEP 78795-900.
Fone: (66) 3486-4409 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre s I
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇ;
| 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais
| Resumo:Of. 3322014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-20
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA AP. M. FREITAS
Protocolado Por:
u protocolo de forma virtual, através do site da camai
http:/h .camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1971/2014
Assunto: Leis
Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109
ÃO
Decretos Nr. 821 a 826-2014
14 e Decretos 100 a 102-2014.,
DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
VOLUMES: 1
l
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,

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