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norma nº 824/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO DE MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LELNO 824/2014
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014,
Dispõe sobre autorização Legislativa
para
firmar Convênio para auxilio de manutenção
do LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE
PAULA” DE PEDRA PRETA-MT e dá outras
providências.
|
|
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI,
Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
N |
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao La
r dos
Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$3.000,00
(Três mil reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades.
8 41º —- O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que
necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira
nesta
municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade
beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito.
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior |
utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. |
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
serão
082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais
335043000000 - Subvenções Sociais |
ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de
contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão
da subvenção de que trata a presente Lei,
AV. FERNANDO CORREIA DA Costa Nº 940 — CENTRO — FONE VE (6534864400 — FAX (66)3486-4401 |
e-mail: gabincteZipedrapretami gar. br |
ba
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir do dia 01/01/2015.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
nº 396/2005.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014,
Mariledi E Coelho Philippi
= Prefeita Municipal =
Registrada nesta Secretaria e
publicad Diário Oficial.
MARI I E PICOLO
Sec. Geral de Coord. Administrativa
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-4400 - FAX (66)3486-4401
e-mail: gabineteBpedrapreta mst. gos- dr
|
a Lei
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1971/2014
Assunto: Leis
Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014
Resumo:0f, 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-2014 e Decretos 100 a 102-2014..
wiww.duralexsistemas.com.br
DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Í
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N.º 101/2014
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014,
Dispõe sobre autorização Legislativa para
firmar Convênio para auxílio de manutenção
do LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE
PAULA” DE PEDRA PRETA-MT e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI,
Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado jde
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
especialmente a Lei Municipal nº. 824/2014 e
em consonância com a Lei Federal 4320/64.
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar
Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$3.000
(Três mil reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades.
dos
00
$ 1º - O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que
necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira nesta
municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade
beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito.
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão
utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária.
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
08 - Secretaria Municipal de Assistência Social
082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais
335043000000 - Subvenções Sociais
ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação
de
contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspeinsão
da subvenção de que trata a presente Lei, je
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-4400 - FAX (66)3486-4401
e-mail: gabincietipedrapreta mt.gov.br
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº. 332/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 19 de Dezembro de 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
Leis n.º 821/822/823/824/825 e 826/2014 , juntamente com os Decretos
de n.º 100/101 e 102/2014, conforme seguem anexos. |
do Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
MARIA ELf PICOLO
Sec. Geral Coord. Administrativa
AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (65) 348644401
administraçãoWpedrapreta.mt.gov.br |

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