| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIRMAR CONVÊNIO PARA AUXÍLIO DE MANUTENÇÃO DO LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LELNO 824/2014 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar Convênio para auxilio de manutenção do LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA-MT e dá outras providências. | | MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; N | FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao La r dos Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$3.000,00 (Três mil reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades. 8 41º —- O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira nesta municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior | utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. | 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social serão 082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais 335043000000 - Subvenções Sociais | ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspensão da subvenção de que trata a presente Lei, AV. FERNANDO CORREIA DA Costa Nº 940 — CENTRO — FONE VE (6534864400 — FAX (66)3486-4401 | e-mail: gabincteZipedrapretami gar. br | ba ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01/01/2015. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial nº 396/2005. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014, Mariledi E Coelho Philippi = Prefeita Municipal = Registrada nesta Secretaria e publicad Diário Oficial. MARI I E PICOLO Sec. Geral de Coord. Administrativa AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-4400 - FAX (66)3486-4401 e-mail: gabineteBpedrapreta mst. gos- dr | a Lei Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1971/2014 Assunto: Leis Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014 Resumo:0f, 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 826-2014 e Decretos 100 a 102-2014.. wiww.duralexsistemas.com.br DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Í PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA DECRETO N.º 101/2014 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, Dispõe sobre autorização Legislativa para firmar Convênio para auxílio de manutenção do LAR DOS IDOSOS “SÃO VICENTE DE PAULA” DE PEDRA PRETA-MT e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado jde Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº. 824/2014 e em consonância com a Lei Federal 4320/64. ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Lar Idosos “São Vicente de Paula” de Pedra Preta, subvenção de R$3.000 (Três mil reais), mensais destinado a manutenção de suas atividades. dos 00 $ 1º - O valor mencionado no artigo anterior poderá, sempre que necessário e de conformidade com a disponibilidade financeira nesta municipalidade, ser reajustado, mediante solicitação da entidade beneficiada, com exposição de motivos que justifique o pleito. ARTIGO 2º - Para o cumprimento do exposto no artigo anterior serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária. 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 08 - Secretaria Municipal de Assistência Social 082440302071 - Auxílio a Associações e Entidades Assistenciais 335043000000 - Subvenções Sociais ARTIGO 3º - A beneficiada fica obrigada em apresentar a prestação de contas SEMESTRALMENTE dos valores recebidos, sob pena de suspeinsão da subvenção de que trata a presente Lei, je AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-4400 - FAX (66)3486-4401 e-mail: gabincietipedrapreta mt.gov.br a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº. 332/2014/SAD Pedra Preta - MT, 19 de Dezembro de 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis n.º 821/822/823/824/825 e 826/2014 , juntamente com os Decretos de n.º 100/101 e 102/2014, conforme seguem anexos. | do Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. MARIA ELf PICOLO Sec. Geral Coord. Administrativa AV. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (65) 348644401 administraçãoWpedrapreta.mt.gov.br |