| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREF EITUNRA DE PEDETA. CABINE TE DA PREFEITA LEI Nº 826- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: | Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$. 7.000,00 (sete mil reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, criando-se os elementos de despesas: Equipamentos e Material Permanente; Diárias, nas seguintes dotações: 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082410030.2136 — MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA — PSB 4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 6. 000,00 082440030.2161 - MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS 3390140000 — Diárias R$. 1.000,00 TOTAL GERAL R$. 7.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de. anulação parcial e ou total das seguintes dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64: 08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 082440050.2119 —- PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF (316) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 2. 000; 00 082430030.2144 — MANUTENÇÃO DO PBV — PROJOVEM- SCFYy 15118 ANOS (307) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$.5 000,00 TOTAL GERAL R$. 7.000,00 Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DC» MEAN SRO SEC FELXTLUERA DE PEDRA PRETA CIA EINE TE DA PRE PENTA Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MA. MARILEDI São COELHO PHILIPPI REFEITA Registrada nesta Secretaria é publicada no Diário Oficial. MARIA ELI ETE PICOLO Sec. Gerdl de Coord. Administrativa Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO : Nr.: 1971/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA costa 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014 Resumo:0f. 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 8268-2014 e Decretos 100 a 102-2014.. wrw dutalexsistemas.com.br DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA OFÍCIO Nº, 332/2014/SAD Pedra Preta - MT, 19 de Dezembro de 2014. Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DÁ SILVA M,D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Encaminha Documento. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis n.º 821/822/823/824/825 e 826/2014 , juntamente com os Decretos de n.º 100/101 e 102/2014, conforme seguem anexos. Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos, ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. MARIA EL PICOLO Sec. Geral Coord. Administrativa «p a Seta AV, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro = Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 348644401 administração O pedrapreta.mt.gov.br