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norma nº 826/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREF EITUNRA DE PEDETA.
CABINE TE DA PREFEITA
LEI Nº 826- DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita
Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: |
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$.
7.000,00 (sete mil reais) de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64,
criando-se os elementos de despesas: Equipamentos e Material Permanente;
Diárias, nas seguintes dotações:
08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082410030.2136 — MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA —
PSB
4490520000 — Equipamentos e Material Permanente R$. 6. 000,00
082440030.2161 - MANUTENÇÃO DO IGD/SUAS
3390140000 — Diárias R$. 1.000,00
TOTAL GERAL R$. 7.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de. anulação parcial e ou total das seguintes
dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei
nº. 4.320/64:
08 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
082440050.2119 —- PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA -
PAIF
(316) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$. 2. 000; 00
082430030.2144 — MANUTENÇÃO DO PBV — PROJOVEM- SCFYy 15118
ANOS
(307) 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física R$.5 000,00
TOTAL GERAL R$. 7.000,00
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DC» MEAN SRO SEC
FELXTLUERA DE PEDRA PRETA
CIA EINE TE DA PRE PENTA
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE MA.
MARILEDI São COELHO PHILIPPI
REFEITA
Registrada nesta Secretaria é
publicada no Diário Oficial.
MARIA ELI ETE PICOLO
Sec. Gerdl de Coord. Administrativa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO :
Nr.: 1971/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 23/12/2014 Hora: 15:40:09 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA costa 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Municipais e Decretos Nr. 821 a 826-2014
Resumo:0f. 332-2014 SAD encaminhando as Leis 821 a 8268-2014 e Decretos 100 a 102-2014..
wrw dutalexsistemas.com.br
DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
OFÍCIO Nº, 332/2014/SAD
Pedra Preta - MT, 19 de Dezembro de 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DÁ SILVA
M,D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Encaminha Documento.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as
Leis n.º 821/822/823/824/825 e 826/2014 , juntamente com os Decretos
de n.º 100/101 e 102/2014, conforme seguem anexos.
Nada mais para o momento, antecipo meus agradecimentos,
ao tempo em que reitero protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
MARIA EL PICOLO
Sec. Geral Coord. Administrativa
«p
a Seta AV, Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro = Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 348644401
administração O pedrapreta.mt.gov.br

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