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norma nº 691/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2013
Date 2013-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

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matéria 279 →

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ESTADO DO MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 691/2013 |
DE 22 DE MARÇO DE 2013. |
|
Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá putras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de | Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte! Lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento
vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$.
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 dajlei nº,
4.320/64 destinado as despesas, criando a seguinte dotação de serviços de rádio
difusão no orçamento vigente: |
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03- SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA |
001 - SECRETARIA GERAL DE COORD, ADMINISTRATIVA |
2472200032.170 - SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO |
R$ 45.000,00
335043.00.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL GERAL R$ 45.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial e/ou total das seguintes
dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 4B da Lei
nº, 4.320/64: |
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03 - SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA
001 - SECRETARIA GERAL DE COORD. ADMINISTRATIVA |
9999999991.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
999999.0000 - Reserve de contingência R$ 45.000,00
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TOTAL GERAL R$ 45.000,00
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
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!
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
í
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Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a inserir no Anexo 1 da Lei nº.
555/2009 do Plano Plurianual; Lei nº. 675/2012 de Diretrizes Orçamentárias) e da
Lei nº, 678/2012 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, a Ação:
2.170 - SERVIÇOS DE RADIO DIFUSÃO. |
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Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. |
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Nm
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT |
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2013.
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maRILEDEAGÃÕIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA |
IN
an a a Pro
E
04/4013 |
ie Signs em ss 10B NAoVv3
« So An
Martene de Moura Leal Amotim |
Escriturário - Datilógrafo |
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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