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norma nº 701/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE PLANTAÇÃO, REPLANTE E AMPLIAÇÃO DE ÁRVORES NAS PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
LEUNº 701/2013
DE 16 DE MAIO DE 2013 |
|
Dispõe sobre a plantação, replante e ampliação da plantação de
árvores nas praças e vias públicas municipais e dá outras
providências. Í
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei; |
|
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: |
Art. 1º É defeso ao setor competente da Prefeitura Municipal
conceder o "HABITE-SE", em projeto civil de construção, reforma, ampliação e modificação,
localizadas fora da área central da cidade, que não contemple a plantação de uma árvore para
cada testada de 10,00 metros, na correspondente calçada. |
81º Para os efeitos desta lei, a obrigatoriedade do plantio fica dispensada em calçadas com
largura inferior a 2,20 metros.
82º O HABITE-SE só será expedido após constatação, pela Secretaria Municipal é do Meio
Ambiente, de que a muda de árvore efetivamente, foi plantada, e que o proprietário tem
assinado o termo de responsabilidade de manter e cuidar da referida muda de árvore. |
83º A plantação da muda de árvore a que se refere o "caput" deste artigo, dependerá, também,
de autorização escrita da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que cuidará em preservar
eventuais galerias ou emissários de esgoto. |
84º O plantio das árvores de que trata esta lei, deverá ser orientado pela Secretaria Municipal
do Meio Ambiente, que também, poderá ceder gratuitamente, as competentes mudas, icaso as
tenham disponíveis. |
]
Art. 2º À árvore plantada será de caráter permanente, pelo tempo
útil de vida, vedada sua remoção ou erradicação, sem a autorização, por escrito, do órgão
competente da Prefeitura. !
Art. 3º Se, eventualmente, erradicada, outra muda, deverá ser
plantada no local, observadas, no que couber, as disposições desta lei. |
Art. 4º Pelo não cumprimento desta lei, após a liberação do
HABITE-SE, o infrator sofrerá multa de 100 (cem) UPEM (Unidade Padrão Fiscal do
Município), dobrada a cada 30 (trinta) dias pelo prazo de 06 (seis) meses, até o cumprimento
das disposições desta lei e, permanecendo a inadimplência o débito será inscrito na Divida
Ativa. |
|
|
t
I
i
1
ESTADO DO MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
Art. 5º Quando notificada, a Prefeitura deverá em 15 (quinze)
dias, promover a substituição da árvore que necessite ser erradicada, sob; | pena de
responsabilidade. |
Art. 6º Quando notificado, o proprietário, seu preposto ou o
morador terão o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar o plantio, sob pena de i incormerem
na multa prevista no artigo 4º.
Art. 7º Nos 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei, a
Prefeitura, por seu órgão próprio, dará ampla divulgação desta lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias hos sua
publicação, devendo ser regulamentada por Decreto do Executivo naquilo que for necessário.
y |
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT |
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013.
MARILEÓERÉRTIO COELHO PHILIPPI |
PREFEITA
]
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. TA
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ,
Consuite as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1232/2013
Assunto: Leis ;
Data Cadastro: 20/05/2013 Hora: 13:53:20 CNPJ:03773942000109 |
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA costa 940,0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Leis Nr. 699, 700 e 701-2013.
Resumo:Oficio n. 113-2013-SAD, do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Municipais 699, 700 e 701-2013.
www.duralexsistemas.com.br
DESTINO i
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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