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norma nº 702/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaINSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
LEIN 702/2013
DE 21 DE MAIO DE 2013
Institui a Câmara Mirim no Município de Pedra; Preta e
estabelece normas para o seu funcionamento. |
]
Mariledi Araújo Coelho Philippi Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; ;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, a “Câmara Mirim”, com o objetivo geral de:
I- despertar nos adolescentes e jovens a consciência da cidadania
aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade, criando espaços para O
crescimento dos anseios dos jovens, num processo de continua aprendizagem, despertando a
ética, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna.
|
1 — proporcionar a circulação de informações nas escolás sobre
projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Pedra Preta;
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:
IX — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimesito dos
Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta e as propostas apresentadas no Legislativo
em prol da comunidade;
NI — favorecer atividades de discussão e reflexão sóbre os
problemas do município de Pedra Preta que mais afetam a população; !
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as
figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade
ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunós para
participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 11 (onze)
Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 6º e 7º ano do ensino
fundamental, 03 (três) vagas reservadas a alunos de 8º ano e 05 (cinco) vagas reservadas a
alunos da 9º ano do ensino fundamental, respectivamente, matriculados em estabelecimentos
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
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públicos do ensino fundamental do Município de Pedra Preta, mediante processos seletivos de
escolha, vedada reeleição.
$ 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por
eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos
devidamente matriculados de 6º a 9º ano do ensino fundamental dos estabelecimentos
escolares públicos do município de Pedra Preta.
$ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo
candidatar-se alunos com idade mínima de 11 anos e máxima de 15 anos na data da realização
da eleição e que estejam devidamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e
matriculados de 6º à 9º ano do ensino fundamental comprovando um bom desempenho escolar
com notas e assiduidade nos estabelecimentos de Ensino Público de Pedra Preta. |
83º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos
estabelecimentos públicos de ensino fundamental, no período de 10 (dez) dias anteriores à
realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente
proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas
que possam identificar a influência partidária. |
$ 4º Caberá a Câmara Municipal formar uma comissão para
organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando
dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo
igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
8. 5º Esses e outros critérios para eleição dos vereadores -mirins,
posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa
Diretora.
Art. 4º - As eleições para Câmara Mirim ocorrerá nos meses de
junho e dezembro. |
Parágrafo único — O vereador-mirim exercerá mandato de 6
(seis) meses. |
Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma
Comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) pessoas podendo ser: Vereadores, servidores do
Poder Legislativo, Educadores das escolas participantes e universitários dos cutsos de
Administração Publica, Direito, Pedagogia ou Psicologia todos de forma voluntaria. |
Art.6º - A Comissão juntamente com a Mesa Diretora mediante
Regulamento normatizará a consecução do “Projeto Câmara mirim”. |
I-o cronograma das atividades de organização; |
Il — as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e
participação dos interessados; |
NI — a elaboração de normas para a apresentação das |
proposituras;
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 !
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IV — a elaboração do regimento Interno da Câmara Mirim; e
V— a realização dos trabalhos da sessão plenária. |
Art. 7º - Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e
1 (onze) alunos suplentes. |
8 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene
realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de junho e na
primeira semana do mês de janeiro. |
$ 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para
composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação
secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
|
8 3º Os Vereadores Mirins poderão usar os Gabinetes dos
Vereadores da Câmara para a elaboração de suas proposituras, mediante o bom senso entre
ambos. |
Art. 8º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade pedrapretense, relativa
à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública
e outros assuntos de interesse público. |
$ 1º O Poder Legislativo fomecerá normas e modelos de
proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas; |
8 2º As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do
Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições, podendo ser elaboradas
contendo assinaturas de Vereadores da Câmara e posterior encaminhamento aos órgãos
públicos competentes. I
Art. 9º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão
mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Pedra Preta.
Parágrafo único — A mesa da Câmara Municipal estabelecerá,
anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. |
Art. 10º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas
sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
4 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. |
$ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo
justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo
justificado. |
e .
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 j
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ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA | |
Art. 11 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última
semana do mês de dezembro e na ultima semana do mês de junho do mesmo ano da eleição,
em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra, Preta, os
quais serão homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão
remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
|
]
Art. 12 — A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando c o bom
andamento dos trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos
públicos ou entidades privadas.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT |
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AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013. |
MARILEBERRADIO COELHO PHILIPPI |
PREFEITA |
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO I
r.: 1357/2013 VOLUMES: 4
Assunto: Leis |
Data Cadastro: 05/06/2013 Hora: 18:19:53 CNPJ:03773942000109 |
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 702-2013
Resumo:Lei Municipal n. 702-2013, que institui a Câmara Mirin no Municipio de Pedra Preta-MT.
www duralexsistemas.com.br
|
DESTINO |
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
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