| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | LEIN 702/2013 DE 21 DE MAIO DE 2013 Institui a Câmara Mirim no Município de Pedra; Preta e estabelece normas para o seu funcionamento. | ] Mariledi Araújo Coelho Philippi Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; ; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, a “Câmara Mirim”, com o objetivo geral de: I- despertar nos adolescentes e jovens a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade, criando espaços para O crescimento dos anseios dos jovens, num processo de continua aprendizagem, despertando a ética, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna. | 1 — proporcionar a circulação de informações nas escolás sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Pedra Preta; Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa: IX — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimesito dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; NI — favorecer atividades de discussão e reflexão sóbre os problemas do município de Pedra Preta que mais afetam a população; ! IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunós para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 6º e 7º ano do ensino fundamental, 03 (três) vagas reservadas a alunos de 8º ano e 05 (cinco) vagas reservadas a alunos da 9º ano do ensino fundamental, respectivamente, matriculados em estabelecimentos Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA l públicos do ensino fundamental do Município de Pedra Preta, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. $ 1º O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 6º a 9º ano do ensino fundamental dos estabelecimentos escolares públicos do município de Pedra Preta. $ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 11 anos e máxima de 15 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e matriculados de 6º à 9º ano do ensino fundamental comprovando um bom desempenho escolar com notas e assiduidade nos estabelecimentos de Ensino Público de Pedra Preta. | 83º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos de ensino fundamental, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. | $ 4º Caberá a Câmara Municipal formar uma comissão para organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 8. 5º Esses e outros critérios para eleição dos vereadores -mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 4º - As eleições para Câmara Mirim ocorrerá nos meses de junho e dezembro. | Parágrafo único — O vereador-mirim exercerá mandato de 6 (seis) meses. | Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) pessoas podendo ser: Vereadores, servidores do Poder Legislativo, Educadores das escolas participantes e universitários dos cutsos de Administração Publica, Direito, Pedagogia ou Psicologia todos de forma voluntaria. | Art.6º - A Comissão juntamente com a Mesa Diretora mediante Regulamento normatizará a consecução do “Projeto Câmara mirim”. | I-o cronograma das atividades de organização; | Il — as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; | NI — a elaboração de normas para a apresentação das | proposituras; Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ! ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA . GABINETE DA PREFEITA | 1 IV — a elaboração do regimento Interno da Câmara Mirim; e V— a realização dos trabalhos da sessão plenária. | Art. 7º - Serão considerados eleitos 11 (onze) alunos titulares e 1 (onze) alunos suplentes. | 8 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de junho e na primeira semana do mês de janeiro. | $ 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. | 8 3º Os Vereadores Mirins poderão usar os Gabinetes dos Vereadores da Câmara para a elaboração de suas proposituras, mediante o bom senso entre ambos. | Art. 8º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade pedrapretense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. | $ 1º O Poder Legislativo fomecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas; | 8 2º As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições, podendo ser elaboradas contendo assinaturas de Vereadores da Câmara e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. I Art. 9º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Pedra Preta. Parágrafo único — A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. | Art. 10º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 4 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. | $ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. | e . | | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 j ] ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | | Art. 11 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro e na ultima semana do mês de junho do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Pedra, Preta, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único - Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. | ] Art. 12 — A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando c o bom andamento dos trabalhos da Câmara Mirim, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT | | AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2013. | MARILEBERRADIO COELHO PHILIPPI | PREFEITA | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO I r.: 1357/2013 VOLUMES: 4 Assunto: Leis | Data Cadastro: 05/06/2013 Hora: 18:19:53 CNPJ:03773942000109 | Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 854861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 702-2013 Resumo:Lei Municipal n. 702-2013, que institui a Câmara Mirin no Municipio de Pedra Preta-MT. www duralexsistemas.com.br | DESTINO | 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24 Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS |