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norma nº 704/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MAIO 2012 A ABRIL DE 2013, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, COM EXCEÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 704 /2013 |
DE 13 DE JUNHO DE 2013.
“Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária,
referente ao período compreendido entre Maio de 2012 a Abril de
2013, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias,
com exceção dos ocupantes de cargos políticos da Prefeitura
Municipal;Controlador interno do Município, Técnico de Controle
Interno e Procurador Geral do Município e dá outras providências”.
. |
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atrifjuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 7,16% (o)
percentual apurado pelo INPC - Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão o geral
anual entre o mês de Maio de 2012 à Abril de 2013.
Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito a todos os
vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente dos
Servidores Públicos Municipais, com exceção dos Secretários Municipais, Prefeita e Vice-l Prefeito, que
tiveram seus subsídios fixados a partir de Janeiro de 2013, em conformidade com as Leis Municipais
de n.º 657/2012 e 658/2012, bem como do Controlador Interno do Município e do Técnico de Controle
Interno, que tiveram seus salários reajustados a partir de abril de 2013, de acordo com, a Lei
Complementar de n.º 014/2013 e Procurador Geral do Município. |
l
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 01 de maio de 2013. |
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TREZE DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2013.
n
MARILEDI ARÉbIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabincteOpedrapretamt,gov.br
+ mta
: E ea não Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuai, através do site da camara,
indo http:/Mraw.camarapedrapreta.mt.gov.br/
|
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. +
PROTOCOLO o ELA
Nr.: 1413/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 13/06/2013 Hora: 15:50:27 CNPJ5:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 704-2013
, Resumo:Ofico n. 129-2013 do Executivo Municipal, encaminhando a Lei Municipal 704-2013.
ORIGEM
DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
30 - SECRETA!
í ;
Protocolado Por;
emenda) Way duratexsistemas.com.br
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