| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MAIO 2012 A ABRIL DE 2013, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, COM EXCEÇÃO DOS OCUPANTES DE CARGOS POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 704 /2013 | DE 13 DE JUNHO DE 2013. “Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao período compreendido entre Maio de 2012 a Abril de 2013, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, com exceção dos ocupantes de cargos políticos da Prefeitura Municipal;Controlador interno do Município, Técnico de Controle Interno e Procurador Geral do Município e dá outras providências”. . | MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atrifjuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 7,16% (o) percentual apurado pelo INPC - Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão o geral anual entre o mês de Maio de 2012 à Abril de 2013. Parágrafo Primeiro - O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito a todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente dos Servidores Públicos Municipais, com exceção dos Secretários Municipais, Prefeita e Vice-l Prefeito, que tiveram seus subsídios fixados a partir de Janeiro de 2013, em conformidade com as Leis Municipais de n.º 657/2012 e 658/2012, bem como do Controlador Interno do Município e do Técnico de Controle Interno, que tiveram seus salários reajustados a partir de abril de 2013, de acordo com, a Lei Complementar de n.º 014/2013 e Procurador Geral do Município. | l Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013. | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TREZE DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2013. n MARILEDI ARÉbIO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabincteOpedrapretamt,gov.br + mta : E ea não Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuai, através do site da camara, indo http:/Mraw.camarapedrapreta.mt.gov.br/ | | CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. + PROTOCOLO o ELA Nr.: 1413/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 13/06/2013 Hora: 15:50:27 CNPJ5:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 704-2013 , Resumo:Ofico n. 129-2013 do Executivo Municipal, encaminhando a Lei Municipal 704-2013. ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 - SECRETA! í ; Protocolado Por; emenda) Way duratexsistemas.com.br | | | | | L