| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 705 /2013 DE 03 DE JULHO DE 2013. | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá outras providências. | I I MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atibuições legais, | |] FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. | Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos. | Artigo 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de (devolução integral em espécie e/ou devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel, em serviços prestados a municipalidade, após o primeiro ciclo de produção, sempre a critério do Poder Executivo. Artigo 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. | AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete()pedrapreta.nt.gov.br i ] I i i 1 ESTADO DE MATO GROSSO |. PREFEITURA DE PEDRA PRETA , GABINETE DA PREFEITA | Artigo 4º - O valor utilizado pelos produtores terá im custo (juros) de 1% (um por cento) ao ano. | | Artigo 5º - Os beneficiários do programa deverão ser mini e peguenos produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos | rurais, assentamentos e pescadores, localizados no município de Pedra Preta. | | Artigo 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. | Artigo 7º - Cada produtor terá direito a oito horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Artigo 8º- Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no altigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. | | Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquinas. | Artigo 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. E | | AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov. br ; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | | Parágrafo Único — O comitê gestor municipal será constituído pela Prefeitura Municipal, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, 1 Empaer e pelas Associações dos mini e pequenos produtores rurais e assentamentos. Artigo 10º - Os recursos que comporão o programa | . | referido | no serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do municipio, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Unico — O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. | | ! | Artigo 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a | Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com fregiência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2013. MARILEDI Afro COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br | | | | Artigo 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA I PROTOCOLO | r.: 1594/2013 Leis Data Cadastro: 03/07/2013 Hora: 15:46:38 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654881270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA cosTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio - Leis 705 a 707 Nr. 1343-2013 Assunto: Resume:Oficio n. 143-2013 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Muncipais 705, 706, 707 e 708-2013. ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Per: MARIA AP. M. FREITAS Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. | http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ | & É q o g g Ê É 2 E) E L E > q Ê z