br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

norma nº 705/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

Originating matéria

matéria 286 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 705 /2013
DE 03 DE JULHO DE 2013. |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa
Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da
Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos na
promoção de ações de apoio e incentivo à atividade e dá
outras providências. |
I
I
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atibuições
legais, |
|]
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. |
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar
o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem
como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e
incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando
aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
|
Artigo 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao
município pelos produtores na forma de (devolução integral em espécie e/ou devolução
percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel, em serviços
prestados a municipalidade, após o primeiro ciclo de produção, sempre a critério do Poder
Executivo.
Artigo 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e
formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. |
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete()pedrapreta.nt.gov.br
i
]
I
i
i
1
ESTADO DE MATO GROSSO |.
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
,
GABINETE DA PREFEITA |
Artigo 4º - O valor utilizado pelos produtores terá im custo
(juros) de 1% (um por cento) ao ano. |
|
Artigo 5º - Os beneficiários do programa deverão ser mini e
peguenos produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos | rurais,
assentamentos e pescadores, localizados no município de Pedra Preta. |
|
Artigo 6º - Os agricultores que desejarem participar do
programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de
Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal. |
Artigo 7º - Cada produtor terá direito a oito horas de máquinas,
sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Artigo 8º- Os valores cobrados serão estipulados através do
preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por
hora.
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no altigo 7º
poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para
implantação ou adequação da atividade. |
|
Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente
ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de
horas/máquinas. |
Artigo 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por
uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias
serão beneficiadas e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio
ambiente. E
|
|
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 -
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov. br ;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
|
|
Parágrafo Único — O comitê gestor municipal será constituído
pela Prefeitura Municipal, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável,
1
Empaer e pelas Associações dos mini e pequenos produtores rurais e assentamentos.
Artigo 10º - Os recursos que comporão o programa
| .
| referido
|
no serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do municipio,
previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Unico — O número de produtores beneficiados será
estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
|
|
!
|
Artigo 11º - Como forma de incentivo aos produtores, a
|
Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles
que tiverem sua presença confirmada através de certificado com fregiência mínima de 90%
(noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos
custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2013.
MARILEDI Afro COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br
|
|
|
|
Artigo 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA I
PROTOCOLO |
r.: 1594/2013
Leis
Data Cadastro: 03/07/2013 Hora: 15:46:38 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654881270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA cosTA 940, 0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio - Leis 705 a 707 Nr. 1343-2013
Assunto:
Resume:Oficio n. 143-2013 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Muncipais 705, 706, 707 e 708-2013.
ORIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Per: MARIA AP. M. FREITAS
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. |
http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ |
&
É
q
o
g
g
Ê
É
2
E)
E
L
E
>
q
Ê
z

open original →