| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A EMPAER (EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A) DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 706/2013 DE 03 DE JULHO DE 2013. | | ! | | | | | Í I ' ] | | í | l ] I | | í i ' “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Cooperação com a EMPAER (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A) de Pedra Preta e dá outras providências.” I MARILEDI! ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: | | ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a celebrar Termo de Cooperação com a EMPAER (Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A), com objetivos de execução de acordo Cooperativo de parceria. | ARTIGO 2º - O referido Termo de Cooperação vigirá a partir da data da publicação do Termo de Cooperação e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, via aditivo, por período sucessivo, desde que obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis orçamentárias e reger-se-á pelo disposto no TERMO a ser firmado pelos partícipes e que passará a fazer parte integrante desta Lei. | ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com a execução do Termo de Cooperação a que sé refere os artigos anteriores, a Prefeitura Municipal disponibilizará conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, durante os meses de sua vigência. | ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: i 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. 2060100372.171 — APOIAR A EMPAER 339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00 339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$. 5.000,00 339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00 TOTAL GERAL R$. 43.000,00 ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2013. mis! v MARILEDI ARG COELHO PHILIPPI REFEITA Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-0: Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtua!, através do site da camara. | httpulwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO nr.: 1594/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis | Data Cadastro: 03/07/2013 Hora: 15:46:38 CNPJ:03773942000109 | Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio - Leis 705 a 707 Nr. 143-2013 | Resumo:Óficio n. 143-2013 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Muncipais 705, 706, 707 e 708-2013. www. duralexsistemas.com,br | DESTINO Í 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Por. Ns