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norma nº 706/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A EMPAER (EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL S/A) DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 706/2013
DE 03 DE JULHO DE 2013.
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“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo
de Cooperação com a EMPAER (Empresa Mato-Grossense de
Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A) de Pedra Preta e dá
outras providências.”
I
MARILEDI! ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: |
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ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a celebrar Termo de Cooperação com a EMPAER
(Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A), com objetivos de
execução de acordo Cooperativo de parceria. |
ARTIGO 2º - O referido Termo de Cooperação vigirá a partir da data da publicação do Termo de
Cooperação e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, via aditivo, por
período sucessivo, desde que obedecida a inserção da previsão de despesas nas competentes leis
orçamentárias e reger-se-á pelo disposto no TERMO a ser firmado pelos partícipes e que passará a
fazer parte integrante desta Lei. |
ARTIGO 3º - Para fazer face às despesas com a execução do Termo de Cooperação a que sé refere
os artigos anteriores, a Prefeitura Municipal disponibilizará conforme a necessidade e disponibilidade
orçamentária, durante os meses de sua vigência. |
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: i
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2060100372.171 — APOIAR A EMPAER
339030.00.00.00 — Material de Consumo R$. 13.000,00
339036.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PF R$. 5.000,00
339039.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ R$. 25.000,00
TOTAL GERAL R$. 43.000,00
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2013.
mis! v
MARILEDI ARG COELHO PHILIPPI
REFEITA
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-0:
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtua!, através do site da camara. |
httpulwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO
nr.: 1594/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis |
Data Cadastro: 03/07/2013 Hora: 15:46:38 CNPJ:03773942000109 |
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio - Leis 705 a 707 Nr. 143-2013 |
Resumo:Óficio n. 143-2013 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Muncipais 705, 706, 707 e 708-2013.
www. duralexsistemas.com,br
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DESTINO Í
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Por. Ns

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