| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO “DANDO AS MÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE i PREFEITURA DE PEDRA PRETA | LEI N.º 707/2013 DE 03 DE JULHO DE 2013, i Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação “Dando as mãos” e dá outras providencias. Í MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal! aprovou e ela sanciona e promtlga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO “Dando as mãos”, Organização Solidária dos Assentados e Empreendedores em geral, inscrita no CNPJ 11.941.896/0001-20, o qual representa todos os Assentamentos da Região Sul! do Estado de Mato Grosso estabelecida no município de Rondonópolis, no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). | ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados exclusivamente na manutenção das atividades e/ou investimentos em equipamentos e construção civil da Associação dos Mini e Pequenos Produtores Colina Verde, do Assentamento Colina Verde localizado no município de Pedra Preta. | ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06] (seis) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros. ] | PARAGRAFO UNICO -— A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fi scal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e acharem necessários, de acordo com o art. 2º desta lei. ; ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. | ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2013. MARILESERAÓIO COELHO PHILIPPI I PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 i Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. : i attp:ilwwna camarapedrapreta.mt.gov.br/ i CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO | Nr.; 1994/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 03/07/2913 Hora: 15:46:38 CNPJ:03773942000109 | | í 5 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ! E Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940.0, & CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio - Leis 705 a 707 Nr. 143-2013 Í Ê ! 3 Resumo:Oficio n. 143-2013 do Executivo Municipai, encaminhando as Leis Muncipais 705, 706, 707 e 708-2013, Í b | 3 ORIGEM DESTINO | | 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP.M. FREITAS