| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO “DANDO AS MÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 708/2013 DE 03 DE JULHO DE 2013. Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro a Associação “Dando as mãos” e dá outras providencias. | MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promuiga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO “Dando as mãos”, Organização Solidária dos Assentados e Empreendedores em geral, inscrita no CNPJ 11.941.896/0001-20, a qual representa todos os Assentamentos da Região Sul do Estado de Mato Grosso,estabelecida no município de Rondonópolis, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). | ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos se destinam exclusivamente a despesas com a realização da primeira feira de economia solidária que realizar-se-á nos dias 04 e 05 de Outubro do corrente ano no município de Pedra Preta com a participação dos mini e pequenos produtores rurais da Região Sul de Mato Grosso especialmente dos assentados. ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis) meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros. | ] PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e acharem necessários. | ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. | ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2013. ! DZ As | MARILE COELHO PHILIPPI | REFEITA | Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. Ritp:/Aywe.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO nr: 1594/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 03/07/2013 Hora: 15:46:38 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio - Leis 705 a 707 Nr. 143-2013 ; ] | Resumo:Ofício n. 143-2013 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Muncipais 705, 706, 707 e 708-2013. | www duralexsistemas.com.br DESTINO I Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS