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norma nº 708/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO “DANDO AS MÃOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 708/2013
DE 03 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio
Financeiro a Associação “Dando as mãos” e dá outras providencias.
|
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promuiga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Conceder
Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO “Dando as mãos”, Organização Solidária dos Assentados e
Empreendedores em geral, inscrita no CNPJ 11.941.896/0001-20, a qual representa todos os
Assentamentos da Região Sul do Estado de Mato Grosso,estabelecida no município de
Rondonópolis, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). |
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos se destinam exclusivamente
a despesas com a realização da primeira feira de economia solidária que realizar-se-á nos dias
04 e 05 de Outubro do corrente ano no município de Pedra Preta com a participação dos mini e
pequenos produtores rurais da Região Sul de Mato Grosso especialmente dos assentados.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 06 (seis)
meses após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas do recurso recebido, sob
pena de ficar impossibilitada de receber novos recursos financeiros. |
]
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput deste
artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de
pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota
fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque e outros documentos que se fizerem e
acharem necessários. |
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente. |
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2013.
!
DZ As |
MARILE COELHO PHILIPPI |
REFEITA |
Av, Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
Ritp:/Aywe.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO
nr: 1594/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 03/07/2013 Hora: 15:46:38 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio - Leis 705 a 707 Nr. 143-2013 ;
]
|
Resumo:Ofício n. 143-2013 do Executivo Municipal, encaminhando as Leis Muncipais 705, 706, 707 e 708-2013. |
www duralexsistemas.com.br
DESTINO I
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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