| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Art. ESTADO DE MA TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEINº 710/2.013. DE 15 DE JULHO DE 2.013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO [RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, e dá outras providências. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades: I n. NI. IV. VI. vi. vim. participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; | promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; | | incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural; participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural; | promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município; Ro . Ss promover à realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; | assegurar que a utilização dos recursos aprovados pelo Conselho Municipal se dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de Desenvolvimento Rural; | | zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas | ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento. Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Fone: (66) 486 1270 - Fax: (66) 486 1287 - Centro - Pedra Preta, ue (3 ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | Art. 2% O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto por pelo menos 50 % (cingiienta por cento) de entidades representantes de Agricultores Familiares e preferencialmente por: | a) Prefeitura Municipal; | b) Câmara Municipal de Vereadores; c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; | d) EMPAER/MT e ou outras empresas de Assistência Técnica, aprovadas pelo CEDRS; e) INDEAMT; | £) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A.); g) Associação dos Pequenos Agricultores familiares do Assentamento Colina Verde; h) Associação dos Mini e Pequenos Agricultores do Bugiu; | i) Associação dos Agricultores Assentados do Vale do São Domingos. Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que compõem o CMDRS. | ! Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por iguais períodos sucessivos. Parágrafo único. A instituição ou organismo integrante do CMDRS poderá, a qualquer momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao Conselho Municipal. Art. 4º. A Prefeita Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS. Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente. Art. 5º. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 8 1º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil. | Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Fone: (66) 486 1270 - Fax: (66) 486 128? - Centro - Pedra Preta -Mato Grosso ! ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | $ 2º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário é será de um ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. | Art, 6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das matérias a serem deliberadas pelo CMDRS. 8 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu município, juntamente com o INCRA/MT; 8 2º. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao CEDRS e ao INCRA/MT. 1 1 Art. 7º. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres. Art, 8º, Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessous, ténis líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz. Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. | Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros. Art, 11, O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. | DT GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA A Murgim Pao 208 QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.013. MARILEBÉRAIO COELHO PHILIPPI =Prefeita= Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Ne: 1709/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Cadastro: 19/67/2013 Hora: 14:44:50 CNP3:03773942000109 : Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ! imteressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 710-2013 i Resumo:Lei Municipai n. 702-2013 que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDRS. | www duralexsistemas.com br ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A Protccolado Por: MARIA AP. M. FREITAS al - Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO 1709/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis Data Catastro. 18/07/2013 Hora: 14:44:50 CNPJ:03773942000109 linidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO t essado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 710-2013 Resumo:Lei Municipa! n. 7C2-2013 que cria o Corselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDRS. ! awaw duralexsistemas.com bt OCRIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS