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norma nº 710/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Art.
ESTADO DE MA TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 710/2.013.
DE 15 DE JULHO DE 2.013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO [RURAL
SUSTENTÁVEL - CMDRS, e dá outras providências.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, Prefeita de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, |
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), órgão deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as
seguintes finalidades:
I
n.
NI.
IV.
VI.
vi.
vim.
participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o
abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente; |
promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional
dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; |
|
incentivar o melhoramento da qualidade de vida dos habitantes da zona rural;
participar da elaboração, acompanhar a execução e avaliar os resultados dos
planos, programas e projetos destinados ao setor rural, em especial do Plano de
Desenvolvimento Rural; |
promover atividades complementares às estabelecidas pelo Plano de
Desenvolvimento Rural no sentido de desenvolver a atividade rural do Município;
Ro . Ss
promover à realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de
dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade
do meio rural; |
assegurar que a utilização dos recursos aprovados pelo Conselho Municipal se
dê naqueles setores considerados como prioritários pelo Plano de
Desenvolvimento Rural; |
|
zelar pelo cumprimento das leis municipais e das questões relativas | ao meio
ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Fone: (66) 486 1270 - Fax: (66) 486 1287 - Centro - Pedra Preta, ue
(3
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
Art. 2% O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será composto
por pelo menos 50 % (cingiienta por cento) de entidades representantes de Agricultores Familiares
e preferencialmente por: |
a) Prefeitura Municipal; |
b) Câmara Municipal de Vereadores;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município; |
d) EMPAER/MT e ou outras empresas de Assistência Técnica, aprovadas pelo CEDRS;
e) INDEAMT; |
£) Agente Financeiro (Banco do Brasil S.A.);
g) Associação dos Pequenos Agricultores familiares do Assentamento Colina Verde;
h) Associação dos Mini e Pequenos Agricultores do Bugiu; |
i) Associação dos Agricultores Assentados do Vale do São Domingos.
Parágrafo único. O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá, sobre suas
atribuições, e criará a sua Câmara Técnica Municipal, com membros indicados pelas entidades que
compõem o CMDRS. |
!
Art. 3º. Cada instituição ou organismo integrante do CMDRS indicará, por escrito, um
representante titular e um suplente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por
iguais períodos sucessivos.
Parágrafo único. A instituição ou organismo integrante do CMDRS poderá, a qualquer
momento, substituir seu representante, desde que o faça por escrito ao Conselho Municipal.
Art. 4º. A Prefeita Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e
suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDRS.
Parágrafo Único. A função de Conselheiro do CMDRS, considerada de interesse público
relevante, será exercida gratuitamente.
Art. 5º. O CMDRS terá uma Diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário.
8 1º. Os Conselheiros elegerão o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário, para o
exercício seguinte, na última reunião ordinária do ano civil.
|
Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Fone: (66) 486 1270 - Fax: (66) 486 128? - Centro - Pedra Preta -Mato Grosso
!
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA |
$ 2º. A duração dos mandatos do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário é será de um
ano, permitida a sua reeleição por mais de um período consecutivo. |
Art, 6º. A Câmara Técnica Municipal é órgão auxiliar, responsável pela análise prévia das
matérias a serem deliberadas pelo CMDRS.
8 1º. A Câmara Técnica também será responsável pelo acompanhamento e supervisão dos
recursos do PRONAF Reforma Agrária (Grupo “A”), aplicados em seu município, juntamente com
o INCRA/MT;
8 2º. Quaisquer irregularidades que a Câmara Técnica Municipal observar na aplicação dos
recursos deverão ser prontamente comunicadas ao CMDRS, que deverá ser encaminhada ao
CEDRS e ao INCRA/MT.
1
1
Art. 7º. O CMDRS poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar
Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar
pareceres.
Art, 8º, Sempre que houver necessidade, o CMDRS poderá convidar pessous, ténis
líderes ou dirigentes para participar de reuniões, com direito a voz.
Art. 9º. A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro)
intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro. |
Art. 10. O CMDRS poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não
cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois
terços dos Conselheiros.
Art, 11, O CMDRS elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação
desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será homologado Prefeito Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. |
DT GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA
A Murgim Pao 208 QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.013.
MARILEBÉRAIO COELHO PHILIPPI
=Prefeita=
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Ne: 1709/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Cadastro: 19/67/2013 Hora: 14:44:50 CNP3:03773942000109 :
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO !
imteressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 710-2013 i
Resumo:Lei Municipai n. 702-2013 que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDRS. |
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ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A
Protccolado Por: MARIA AP. M. FREITAS al -
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http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO
1709/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis
Data Catastro. 18/07/2013 Hora: 14:44:50 CNPJ:03773942000109
linidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
t essado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVE AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0,
CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Nr. 710-2013
Resumo:Lei Municipa! n. 7C2-2013 que cria o Corselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDRS. !
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OCRIGEM
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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