| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A EMPRESA INDIVIDUAL LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE TO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 711/2013 | DE 06 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre autorização para Cessão de Uso de Bem Público Municipal a Empresa Individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do Poder Executivo, autorizado a realizar Cessão de Uso de Bem Público do Imóvel de sua propriedade, situado na margem direita da Rodovia BR — 364, no km 178,5 no perímetro urbano da sede do município de Pedra Preta com área total de 13.814,00 m? (metros quadrados) conforme memorial descritivo|e projeto de desmembramento em anexo, para a empresa individual LETICIA MARIA DE OLIVEIRA - ME, para se estabelecer nesta cidade de Pedra Preta, Inscrito no CNPJ sob nº 08569230/0001-88, tendo suas atividades no ramo de Reciclagem e Compostagem. Parágrafo Único Fará parte integrante desta lei o memorial descritivo e o Mapa de Localização do Imóvel. | Art. 2º. A empresa beneficiada por esta lei, deverá se estabelecer no Município de Pedra Preta - Mato Grosso, mediante cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributarias e trabalhistas para instalação e funcionamento em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 3º, A presente cessão de Uso do Bem Público Municipál de que trata o artigo 1º, destinar-se-á para atividade principal de Reciclagem e Compostagem. , Art. 4.º - Decorrido o prazo estipulado no inciso | do art.15 da Leinº 507/2007, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel descrito nesta Lei à empresa ora beneficiada, desde que a mesma esteja em pleno funcionamento e cumpridos os requisitos da Lei. | Art. 5º. - É vedado à empresa beneficiada com o incentivo previsto nesta Lei: ! I- Alienar, Transferir, doar o móvel recebido do Poder Público Municipal, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio de suas atividades. ) 1 H- Dar utilização diversa prevista no projeto ao empreendimento enquadrado nos benefícios desta Lei, antes de decorridos 10 (dez) anos do inicio ou ampliação das atividades, salvo quando houver autorização expressa do Poder Executivo com anuência da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | Art. 6º - Para fazer jus ao beneficio de cessão de uso previsto nesta lei, a empresa deverá respeitar as disposições contidas nos artigos 10 e incisos, 11 e 12 parágrafo única, da Lei Municipal 507/2007. Art. 7º - As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem Publico Municipal, são as constante do Termo de Permissão de Uso, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 8º — Quaisquer dúvidas inerentes à cessão de uso de bem público e outras que no prazo estipulado por esta lei, e havendo omissão desta, serão dirimidas pela Lei Municipal n.º 507/2007, bem como pelas demais legislações aplicáveis à espécie, especialmente a de Direito o Administrativo Art. 9º — As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias consignadas no orçamento vigente. i Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 624/2011. i GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2013. MARILEDI Geffsocócino PHILIPPI REFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-090. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. ; http:/fyww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ i CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO | nr: 4940/2013 VOLUMES: 1 Data Cadastro: 21/08/2613 Hora: 17:11:56 CNPJ:03773942000109 . | Unidade Pratocotadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENIO AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 162-2013 i Resumo:Ofíciy n 1587-2013, encaminhando Leis Municipais sob nºs 711 e 712-2013. sancionadas em 06 de agosto de 2013, solicita ainda que seja desconsiderado o Oficio nº 182-2013 prot. no Poder Legislativo sob nº 1810-2013, versa sobre encaminhamento de Lei. i wav duralexsislemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA o ORIGEM Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM '