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norma nº 713/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 713 / 2013
Date 2013-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE-CMJ NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE |
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
CONSIDERANDO o Veto ao Projeto de Lei 002/2013, aprovado no dia
17 de junho de 2013, amparado no disposto do artigo 180 do Regimento
Interno desta Casa de Lei, diante do silêncio do Executivo Municipal,
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga
a Lei nº 713/2013 nos seguintes termos:
LEINº 713/2013
DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude - CMJ no
Município de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A
SEGUINTE LEI: :
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude — CMJ, com as seguintes
atribuições:
I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal de forma consultiva com relação aos
planos e ações de Governo voltadas aos interesses da Juventude, garantindo a participação da
Sociedade Civil; |
H - Estabelecer diretrizes de atuação, elaborar, planejar e implementar as políticas
voltadas para a juventude; monitorar e avaliar a execução das políticas de juventude
desenvolvidas pelo Poder Executivo; promover a articulação interinstitucional nos: âmbitos
federal, estadual e municipal;
NI - Promover, por meio de órgãos da administração pública e de entidades civis
interessadas, atividades e eventos educativos, científicos e profissionalizantes relacionados aos
interesses da juventude;
IV - Analisar, elaborar e propor soluções com outros organismos públicos e privados,
visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude.
V - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos
jovens; E
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
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VI - Examinar propostas e denúncias relacionadas às ações voltadas à área de
juventude; !
VII | - Elaborar o seu regimento interno.
Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ será composto por representantes do
Poder Público, entidades representativas e representantes da sociedade civil dos segmentos de
juventude, conforme especificado a seguir:
I - 01 Representante dos estudantes universitários;
N - 02 Representantes de cada grêmio estudantil das escolas do município sejam elas
públicas ou privadas;
HI | -01 Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; | |
V - 01 representante da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social;
vI - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII | -01 Representante da Pastoral da Juventude Católica;
VIII -01 Representante Juventude Evangélica;
IX - 01 Representante da Juventude do Lions Clube;
x - 01 Representante da Juventude do Rotaract.
81º Todos os membros serão indicados pelos órgãos e entidades representados, sendo
investidos na função de conselheiros através de nomeação do Poder Executivo Municipal.
82º Para cada membro será indicado um suplente que o substituirá, com direito a voto,
nas ausências ou impedimentos do titular.
$3º Os órgãos ou entidades relacionados neste artigo, poderão, a qualquer tempo, propor
a substituição de seus respectivos representantes, observado o disposto no & 1º deste artigo.
84º As funções de membros do Conselho Municipal da Juventude não serão
remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à sociedade.
Art. 3ºO Conselho será presidido por membro da sociedade civil ou entidade
representativa com idade entre 18 e 29 anos, que não ocupe cargo público remunerado, e será
eleito por seus membros conforme as regras estipuladas em Regimento Interno criado posterior a
esta lei.
Art. 4º O Conselho, através de seus membros, definirá critérios para controle de
frequências, data e quantidade de reuniões ordinárias e extraordinárias, convocações e registros
de seus atos.
Art. 5º Os critérios para controle de frequências, data e quantidade de reuniões ordinárias
e extraordinárias, convocações e registros dos atos do Conselho serão estabelecidos no seu
Regimento Interno.
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
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Parágrafo único. As reuniões deliberativas somente poderão ser realizadas com a
presença da maioria absoluta de seus membros. , :
Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA
AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013.
x
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
publigada Por afixação, no lu
gar público de costume, na
data supra.
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuat, através do site da camara.
http://www, camarapedrapreta.mt.gov.br/ i
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
PROTOCOLO |
Nr.: 1942/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Leis !
Data Cadastro: 22/08/2013 Hora: 12:14:36 CPF: 920.494,281-34
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO i
Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENT RO
PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 713-2013
Resumo:Lei nº713-2013 promulgada pela Presidência desta Casa Legislativa em 15 de agosto de 2013.
www. dluralexsistemas.com.br
DESTINO É
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA i
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO À Drs
NY: E
Protecalado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM —
No

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