| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE-CMJ NO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE | AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br CONSIDERANDO o Veto ao Projeto de Lei 002/2013, aprovado no dia 17 de junho de 2013, amparado no disposto do artigo 180 do Regimento Interno desta Casa de Lei, diante do silêncio do Executivo Municipal, LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a Lei nº 713/2013 nos seguintes termos: LEINº 713/2013 DE 15 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Juventude - CMJ no Município de Pedra Preta-MT, e dá outras providências. LENILDO AUGUSTO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI: : Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude — CMJ, com as seguintes atribuições: I - Auxiliar o Poder Executivo Municipal de forma consultiva com relação aos planos e ações de Governo voltadas aos interesses da Juventude, garantindo a participação da Sociedade Civil; | H - Estabelecer diretrizes de atuação, elaborar, planejar e implementar as políticas voltadas para a juventude; monitorar e avaliar a execução das políticas de juventude desenvolvidas pelo Poder Executivo; promover a articulação interinstitucional nos: âmbitos federal, estadual e municipal; NI - Promover, por meio de órgãos da administração pública e de entidades civis interessadas, atividades e eventos educativos, científicos e profissionalizantes relacionados aos interesses da juventude; IV - Analisar, elaborar e propor soluções com outros organismos públicos e privados, visando à elaboração de programas e projetos voltados para a juventude. V - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Bcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br VI - Examinar propostas e denúncias relacionadas às ações voltadas à área de juventude; ! VII | - Elaborar o seu regimento interno. Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude - CMJ será composto por representantes do Poder Público, entidades representativas e representantes da sociedade civil dos segmentos de juventude, conforme especificado a seguir: I - 01 Representante dos estudantes universitários; N - 02 Representantes de cada grêmio estudantil das escolas do município sejam elas públicas ou privadas; HI | -01 Representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - 01 Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer; | | V - 01 representante da Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social; vI - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; VII | -01 Representante da Pastoral da Juventude Católica; VIII -01 Representante Juventude Evangélica; IX - 01 Representante da Juventude do Lions Clube; x - 01 Representante da Juventude do Rotaract. 81º Todos os membros serão indicados pelos órgãos e entidades representados, sendo investidos na função de conselheiros através de nomeação do Poder Executivo Municipal. 82º Para cada membro será indicado um suplente que o substituirá, com direito a voto, nas ausências ou impedimentos do titular. $3º Os órgãos ou entidades relacionados neste artigo, poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus respectivos representantes, observado o disposto no & 1º deste artigo. 84º As funções de membros do Conselho Municipal da Juventude não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado à sociedade. Art. 3ºO Conselho será presidido por membro da sociedade civil ou entidade representativa com idade entre 18 e 29 anos, que não ocupe cargo público remunerado, e será eleito por seus membros conforme as regras estipuladas em Regimento Interno criado posterior a esta lei. Art. 4º O Conselho, através de seus membros, definirá critérios para controle de frequências, data e quantidade de reuniões ordinárias e extraordinárias, convocações e registros de seus atos. Art. 5º Os critérios para controle de frequências, data e quantidade de reuniões ordinárias e extraordinárias, convocações e registros dos atos do Conselho serão estabelecidos no seu Regimento Interno. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3436-1241 E-mail: administracao) camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Parágrafo único. As reuniões deliberativas somente poderão ser realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros. , : Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013. x LENILDO AUGUSTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal publigada Por afixação, no lu gar público de costume, na data supra. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtuat, através do site da camara. http://www, camarapedrapreta.mt.gov.br/ i CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | PROTOCOLO | Nr.: 1942/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Leis ! Data Cadastro: 22/08/2013 Hora: 12:14:36 CPF: 920.494,281-34 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO i Interessado: LENILDO AUGUSTO DA SILVA Fone: O Celular: O Cpf: 92949428134 Endereço: AVENID AV FREI SERVACIO, 700, CENT RO PEDRA PRETA - MT - Documento: Lei Municipal Nr. 713-2013 Resumo:Lei nº713-2013 promulgada pela Presidência desta Casa Legislativa em 15 de agosto de 2013. www. dluralexsistemas.com.br DESTINO É 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA i 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO À Drs NY: E Protecalado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM — No