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norma nº 717/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 717 / 2013
Date 2013-09-12
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A SEMANA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA. |
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 717/2013
DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 |
Institui no município de Pedra Preta a semana municipal do.
estatuto da criança e do adolescente. |
Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por vm
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Pedra Preta, a
Semana Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente, denominado de SEMANECA.
Art. 2º. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou
no dia (13/7/2013) 23 anos. A lei prevê uma série de direitos e deveres de crianças e
adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros. Estabelece, por exemplo,
o direito à saúde, à educação, à convivência familiar, além de questões relacionadas às políticas
de atendimento, às medidas de proteção e socioeducativas. |
Parágrafo único. A SEMANECA será realizada anualmente, na
semana em que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, no dia 13
de julho, e terá como finalidade promover ações e atividades que envolvem a, criança eo
adolescente.
Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal, através do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, autorizado a criar, organizar e
implantar todas as ações necessárias a serem comemoradas nesta semana.
Art. 4º. Poderá o Executivo firmar parcerias com a iniciativa
pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização e organização des respectivas
comemorações da SEMANECA.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal através do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a convidar representantes do
Governo Federal, do Governo do Estado, e demais segmentos representativos da, criança e do
adolescente, para promoverem e debaterem em audiência pública ações em prol da criança e do
adolescente.
Art. 6º. Demais normas necessárias às comemorações da
SEMANECA serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.| PR.
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA. |
GABINETE DA PREFEITA |
Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO.
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.013. |
MARILEDI ARMS COELH O PHILIPPI
Prefeita
Registrada nesta Secretaria e
publicada por afixação no lugar
público de costume na data supra
RÓBERTO MIOLLI
Sec. Geral dg Coord. Administrativa
Consults as infarmações sobre seu protocolo de forma virtual, através do sita da camara.
http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO |
Nr.: 2164/2013 VOLUMES:
Data Cadastro: 02/10/2013 Hora: 14:41:02 CNPJ:037738420001409 |
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 187-2013
Resumo:Ofício n 187-2013, de autoria do Sec. Geral de Coord. Administrava, Sr. Paulo Roberto Miolli, encaminhando Leis Municipais
Sancionadas sob nºs 715, 716,717,718,719,720e 721-2013.
www.duralexsistemas.com.br
DESTINO |
Lo SRIGEM T
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA I
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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