| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2013 |
| Date | 2013-09-12 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A SEMANA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA. | GABINETE DA PREFEITA LEINº 717/2013 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013 | Institui no município de Pedra Preta a semana municipal do. estatuto da criança e do adolescente. | Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por vm FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Pedra Preta, a Semana Municipal do Estatuto da Criança e do Adolescente, denominado de SEMANECA. Art. 2º. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou no dia (13/7/2013) 23 anos. A lei prevê uma série de direitos e deveres de crianças e adolescentes, pais, conselheiros tutelares, juízes, médicos, entre outros. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, à convivência familiar, além de questões relacionadas às políticas de atendimento, às medidas de proteção e socioeducativas. | Parágrafo único. A SEMANECA será realizada anualmente, na semana em que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, no dia 13 de julho, e terá como finalidade promover ações e atividades que envolvem a, criança eo adolescente. Art. 3º, Fica o Poder Executivo Municipal, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem comemoradas nesta semana. Art. 4º. Poderá o Executivo firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização e organização des respectivas comemorações da SEMANECA. Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a convidar representantes do Governo Federal, do Governo do Estado, e demais segmentos representativos da, criança e do adolescente, para promoverem e debaterem em audiência pública ações em prol da criança e do adolescente. Art. 6º. Demais normas necessárias às comemorações da SEMANECA serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.| PR. ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA. | GABINETE DA PREFEITA | Art, 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MATO GROSSO. AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.013. | MARILEDI ARMS COELH O PHILIPPI Prefeita Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra RÓBERTO MIOLLI Sec. Geral dg Coord. Administrativa Consults as infarmações sobre seu protocolo de forma virtual, através do sita da camara. http://www. camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO | Nr.: 2164/2013 VOLUMES: Data Cadastro: 02/10/2013 Hora: 14:41:02 CNPJ:037738420001409 | Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 187-2013 Resumo:Ofício n 187-2013, de autoria do Sec. Geral de Coord. Administrava, Sr. Paulo Roberto Miolli, encaminhando Leis Municipais Sancionadas sob nºs 715, 716,717,718,719,720e 721-2013. www.duralexsistemas.com.br DESTINO | Lo SRIGEM T 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA I Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS