| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Revoga os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei n. 745, de 10 de dezembro de 2013. |
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT Gabinetg da Prefeita LEI Nº 1.760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. Revoga os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 745, de 10 de dezembro de 2013. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA o Ti Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam revogados os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 745, de 10 de dezembro de 2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data (le sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br - gabinete pedrapreta.mt.gov.br | - recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais es- pecíficos; Il - contribuições, doações e legados de pessoas fisicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; III - transferências e subvenções de entidades governamentais e con- vênios firmados com entes públicos; IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veií- culos e a operações de carga e descarga; V- juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT; IV - outras fontes de recursos definidas por legislação específica. Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com obser- vância dos princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único.A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas será responsável pela gestão e destinação dos recursos, com suporte técnico da Secretaria de Finanças. Art. 6º O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anu- ais e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos ot” “vos do FMT, conforme estabelecido nesta Lei. Art. /º Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao patrimônio do Município. Art. 8º Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas ge- radas por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica, mantida em instituição financeira oficial. Parágrafo único. Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão incorporados como receita para o exercício seguinte. Art. 9º A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas deverá subme- ter relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal, com prestação de contas e documentação das atividades realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos de controle financeiro aplicáveis. Art. 10. Em caso de extinção do FMT, seu saldo remanescente será trans- ferido para o caixa geral do Município. Art. 11. O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. | .sS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal ad LEI Nº 1.760, DE 2024 - REVOGA OS 88 1º E 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 745, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. Revoga os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 745, de 10 de dezembro de 2013. | A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA | E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam revogados os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 745, de 10 de dezembro de 2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 6 de Dezembro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.628 446 ha Municipal PORTARIA Nº 581, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA FRANCIELE APARECIDA DE SÁ FERREIRA. DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 Conceder férias regulares a servidora Franciele Aparecida de Sá Fer- réira. CONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- tócolado pelo Departamento de Recursos Humanos. QONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período de 4/8/2023 à 3/8/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, nb uso de suas atribuições legais, RESOLVE: | 1º Conceder férias regulares aservidora Franciele Aparecida de Sá ferreira, lotada na Secretaria de Finanças, ocupante do cargo de Secre- ni de Finanças, a serem usufruídas no período de 23/12/2024 à 21/1/ 025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 5 de dezembro de 2024. IRACI FERREIRA DE SOUZA Prefeita Municipal Registrada nesta Secretaria e Publicada no Diário Oficial da AMM. | eme PORTARIA Nº 582, DE 2024 - CONCEDER FÉRIAS REGULARES A SERVIDORA TEREZINHA DE SOUZA MOREIRA. DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 onceder férias regulares a servidora Terezinha de Souza Moreira. EONSIDERANDO o recebimento do requerimento de férias regulares pro- jocolado pelo Departamento de Recursos Humanos. | EONSIDERANDO que a servidora faz jus a referida, adquirida no período He 1/4/2022 à 1/4/2023. | JA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, ho uso de suas atribuições legais, RESOLVE: rt. 1º Conceder férias regulares aservidora Terezinha de Souza Moreira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Agente |Administrativo, a serem usufruídas no período de 10/12/2024 à 8/1/2025. | ! |art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Preta, 5 de dezembro de 2024. | |IRACI FERREIRA DE SOUZA | |Prefeita Municipal | |Registrada nesta Secretaria e | |Publicada no Diário Oficial da AMM. | | 2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2022 | | CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. CONTRATADO: BR INFRAESTRUTURA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CON- MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2022. Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo do CRETO LTDA, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 14.908.102/0001-14. DATA: 29/11/ 2024 DA ALTERAÇÃO: contrato nº 163/2022, previsto na Cláusula Décima Primeira da Vigência, Assinado Digitalmente Prefeitura Muni ipal de Pedra Preta/MT Gabinpte da Prefeita OFÍCIO Nº 491/2024/GAB A Sua Excelência o Senhor Lenildo Augusto da Silva Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Pedra Preta - MT Assunto: Encaminha Leis. Senhor Presidente, Pedra Preta, 9 de dezembro de 2024. Encaminho vias originais das leis nº 1.759/2024, 1.760/2024, 1.761/2024, 1.762/2024, 1.763/2024, 1.764/2024, 1765/2024, 1.766/2024, 1.767/2024, 1.768/2024, 1.769/2024, 1.770/2024, 1.771/2024, 1 publicações. Atenciosamente, IRACI é Pre Av. Fernando Corrêa da Costa, ) Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.p 772/2024 e 1.773/2024, juntamente com suas 40, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT drapreta.mt.gov.br — gabinete (Opedrapreta.mt.gov.br 10/12/24, 16:52 sapl.pedrapreta.m! Câmara Municipal de Ped Pedra Preta - tileg.br/protocoloadm/20167/comprovante a Preta - MT - T 002733 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo COMPROVANTE DE PROTOCOL D - Autenticação: 02024/12/10002733 002733/2024 Ano Data / Horário Gabinete da Prefeita, encami 1.760/2024, 1.761/2024, 1.7 1.765/2024, 1.766/2024, 1.7 1.770/2024, 1.771/2024, 1.7 publicações. (Protocolado pe! Assunto Interessado | Iraci Ferreira de Souza-Prefe 10/12/2024 - 17:52:48 a vias originais das Leis nº 1.759/2024, /2024, 1.763/2024, 1.764/2024, /2024, 1.768/2024, 1.769/2024, 2/2024, e 1.773/2024 juntamente com suas o Oficio nº 491/2024/GAB). ta Municipal Natureza Administrativo Tipo Documento mc Pu e Páginas 70 3 z E) Emitido por | Adalto e E hútns://sapl.pecrapreta.mt.leg.briprotocoloadm/201 67/comprovante 1